Parecer n.º 6/94 da Comissão de Assuntos

Sociais, Educação e Cultura

Assunto: Votação na especialidade do projecto de lei de Bases de Política Familiar

I

Introdução

1. Na sequência da deliberação tomada em sessão plenária de 8 de Julho de 1994, a votação na especialidade do projecto de lei em epígrafe foi submetido a esta Comissão nos termos do número 3 do artigo 137.º do Regimento.

II

Da votação

2. O projecto foi votado como segue:

Artigo 1.º

Aprovado por unanimidade com a seguinte alteração entre associações e promoção: «respeitantes aos interesses das famílias».

Artigo 2.º

Aprovado por unanimidade com o seguinte aditamento: «Responsabilidade» entre cooperação e solidariedade.

Artigo 3.º

Aprovado, com uma abstenção.

Artigo 4.º

Aprovado por unanimidade com a seguinte alteração: Substituição de «representativas dos» por «respeitantes aos».

Artigo 5.º

Aprovado por unanimidade com as seguintes alterações:

alínea b): aditamento de «direito ao ensino» entre «desenvolvimento» e «da criança».

alínea c): aditamento de «ensino» a seguir a «saúde».

alínea f): aditamento de «e o apoio mútuo» entre «solidariedade» e das «gerações».

Aditamento de nova alínea g), passando as alíneas g) e h) para h) e i), com a seguinte redacção: «Incentivar os filhos maiores a cuidar dos pais necessitados na medida das suas possibilidades».

Artigo 6.º

Aprovado por unanimidade.

Artigo 7.º

Aprovado por unanimidade com a seguinte aditamento: «éticas, morais e» «antes de religiosas».

Artigo 8.º

Aprovado por unanimidade.

Artigo 9.º

Aprovado por unanimidade com a introdução de um novo número 2 com a seguinte redacção: «A Administração reconhece o valor eminentemente moral e social da adopção de menores que poderá ser precedida de atendimento pré-adoptivo».

Artigo 10.º

Aprovado por unanimidade com o seguinte aditamento ao n.º 2: «e ainda planeamento económico familiar».

Artigo 11.º

Aprovado por unanimidade.

Artigo 12.º

Aprovado por unanimidade.

Artigo 13.º

Aprovado por unanimidade com o aditamento, no número 3, de «constituídas» a seguir «de educação».

Artigo 14.º

Aprovado por unanimidade.

Artigo 15.º

Eliminado por unanimidade, devendo proceder-se à remuneração dos artigos seguintes.

Artigo 16.º

Aprovado por unanimidade com o aditamento, no número 3, de «éticas» antes de «morais».

Artigo 17.º

Aprovado por unanimidade com a substituição da expressão, na epígrafe e no corpo do artigo, «apoio médico» por «apoio multidisciplinar».

Artigo 18.º

Aprovado por unanimidade.

Artigo 19.º

Aprovado por unanimidade mas com alteração de sua inserção sistemática passando a constituir o número 2 do artigo 20.º do projecto.

— Com esta alteração deverão ser remunerados os artigos seguintes.

Artigo 20.º

Aprovado por unanimidade com alteração da expressão «segurança social» por «acção social».

Artigo 21.º

Aprovado por unanimidade com aditamento, no número 2, de «sempre que possível», a seguir a «facilitar-se».

Artigo 22.º

Aprovado por unanimidade, com alteração no n.º 4 para «ser ouvidas as associações respeitantes ao» em vez de «ser ouvidas as famílias».

Artigo 23.º

Aprovado por unanimidade.

Artigo 24.º

Aprovado por unanimidade.

Artigo 25.º

Aprovado por unanimidade com introdução de «progressivamente» entre «adoptar» e «as providências».

3. Não foi aceite, por maioria, a introdução de um novo artigo proposto pelo senhor deputado Ng Kuok Cheong, respeitante ao ensino, por razões de deficiente enquadramento sistemático do artigo em questão, sem embargo de os membros da Comissão manifestarem a sua total concordância com o princípio que se visava introduzir.

4. Como questão final a Comissão recomenda ao Executivo que promova o debate das matérias relacionadas com a família no âmbito do Conselho de Acção Social, tendo a existência deste sido factor preponderante da eliminação do Conselho para a Política Familiar.

Macau, aos 11 de Julho de 1994. — A Comissão, Félix Pontes, Presidente. — Chui Sai On — Leong Heng Teng — Ng Kuok Cheong — Pang Vai Kam — Peter Pan — Beatriz Basto da Silva (Secretária).