Extracção parcial do Plenário de 7 de Julho de 1998

 

A Sra. Presidente: Vamos, então, dar entrada no segundo ponto da Ordem do Dia.

Entra, neste momento na sala o Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego, Dr. José António Pinto Belo, para, com a sua colaboração, procedermos ao debate, na especialidade, do projecto de lei «Lei de Bases de Fomento do Emprego», uma vez que aprovado foi já, na generalidade, durante a última reunião plenária.

Gostaria, por isso e antes de avançar, de agradecer a sua presença e colaboração que, na verdade, me começou a prestar desde ontem.

Informo que, antes de colocar à votação o projecto, artigo a artigo, na especialidade, trazia ao conhecimento de todos a questão ontem discutida, com vista a que o Plenário nela vá pensando, e, em particular, para chamar a atenção dos membros da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que se debruçaram sobre este diploma e, bem assim, na elaboração do parecer. É que Sr. Dr. José António Pinto Belo chamou-me à atenção para o título do projecto de lei, questionando-se se, de facto e dada a diversidade de assuntos versados, ele faria verdadeiramente justiça a toda esta riqueza de conteúdo. Daí interrogar-me se o título deveria ser «Lei de Bases do Fomento de Emprego» que, não obstante o seu carácter generalista, não deixa de ser uma «Lei de Bases», ou se não seria um tanto injusto atribuir ao projecto tão-somente o nome «Políticas de emprego». Com efeito, dada a abrangência de matérias, não ficaria mal encontrar um título também ele mais abrangente que, de algum modo, correspondesse a essa diversidade.

É, pois, esta a questão que deixo aqui lançada, pedindo aos Srs. Deputados que sobre ela entretanto se debrucem.

Penso que, de momento, podemos avançar um pouco, começando pela análise do artigo 1.º.

Ponho, então, à apreciação do Plenário a matéria dos artigos 1.º e 2.º, como via de podermos acelerar um pouco mais os trabalhos.

Se observarmos os pontos 2 e 3, temos a comprovação daquilo que ainda há pouco referia, relativamente à abrangência das matérias que agora este projecto evidencia. Reparo que o n.º 1 também isso vem comprovar!

Dou a palavra ao Sr. Deputado vítor Ng.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Muito obrigado, Senhora Presidente.

A Senhora Presidente trouxe-nos ao conhecimento uma sua prévia troca de impressões com o Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego sobre o projecto de lei intitulado «Lei de Bases da Política de Emprego» e já aprovado na generalidade.

Na altura da votação, recordo, votei a favor e fi-lo apenas por uma razão: estava em causa uma «Lei de Bases», com um objectivo forte.

Se bem entendi a ideia do Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego, a política deve ser, segundo ele, mais pormenorizada, ideia com a qual, confesso, não deixo de concordar.

Contudo, relativamente à questão do salário mínimo, pedia ao Sr. Director que melhor a explicasse, se possível, descendo ao pormenor, porque duvido de que estejamos aptos a concretizá-la de imediato. De facto, tenho as minhas reservas, quanto à praticabilidade de uma medida que estipule um salário mínimo, ainda que a dúvida, neste momento, tenha mais a ver com o termo «Lei de Bases»!

Muito obrigado.

A Sra. Presidente: Pergunto aos Srs. Deputados se podemos passar à votação dos artigos 1.º e 2.º.

Os Srs. Deputados que os aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foram aprovados por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à apreciação do Plenário o artigo 3.º.

Se não houver qualquer dúvida por parte dos Srs. Deputados, podemos passar à sua votação.

Ponho, então, à votação a matéria do artigo 3.º.

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à apreciação a matéria do artigo 4.º.

Uma vez mais, julgo encontrar-se o Plenário esclarecido!

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Dá-me licença, Senhora Presidente.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Apenas gostaria de pedir um pequeno esclarecimento, relativamente ao n.º 4 do artigo 4.º que fala de «Promoção a uma categoria superior apropriada». O que será isso de «categoria superior apropriada»? «Superior» a quem? «Inferior» a quê? «Apropriado» a quê? — pergunto.

Na verdade, desconheço a redacção da passagem em língua chinesa, mas em português não soa lá muito bem, nem faz grande sentido. Se o chinês tiver uma redacção semelhante, ignoro que faça lá também qualquer sentido!

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Como se trata de um articulado da Comissão, sugeria que alguém da própria Comissão propiciasse um esclarecimento à questão.

Entretanto, informo os Srs. Deputados de que é uma expressão que aparece na alínea c) do artigo 7.º do «Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais».

É praticamente toda a redacção desse artigo!

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Certo, mas quererá a Senhora Presidente com isso dizer que terei de perguntar directamente à ONU?

A Sr.ª Presidente: Não, Sr. Deputado, Não é nada disso!

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Então, muito obrigado, Senhora Presidente!

A Sra. Presidente: Apenas procurei informar o Plenário de que os redactores, membros da Comissão de Assuntos Sociais, Educação e Cultura desta Assembleia, usaram uma expressão retirada desse mesmo Pacto. Diria até que, praticamente, todo o artigo se inspira no Pacto.

Não sei se algum membro da Comissão deseja avançar com um esclarecimento!

«Apropriada» ou «Adequada», será essa a ideia? Na verdade, desconheço se o redactor do Pacto lhe quis imprimir algum significado especial.

Pergunto, por isso, aos Srs. Deputados se visam adiantar alguma sugestão de alteração ao articulado.

O Sr. Deputado Joaquim Morais Alves: Se me desse licença, Senhora Presidente, fazia aqui uma achega!

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Morais Alves.

O Sr. Deputado Joaquim Morais Alves: Penso que talvez bastasse dizer «categoria superior», ou, então, «categoria superior para que seja devidamente habilitado» ou «qualificada». Julgo que «categoria superior» bastaria para o efeito.

Em suma, como primeira hipótese, teríamos apenas «categoria superior», eliminando-se, assim, a palavra «apropriada», já que este termo mostra não ter, neste contexto, qualquer significado. Segunda hipótese: «categoria superior para que esteja devidamente qualificado» ou «habilitado».

Era só, Senhora Presidente.

A Sr.ª Presidente: De facto, comungo da ideia do Sr. Deputado, porquanto também me parece que a palavra «apropriada» não tem grande significado, nem mesmo qualquer utilidade prática. De qualquer modo, pergunto ao Plenário se confia na Comissão de Redacção que se encarregará, depois, de retirar ou deixar ficar a expressão. Não se vendo nela, de facto, qualquer utilidade imediata, uma vez que o n.º 3 já faz referência à exigência de qualificações profissionais e acadêmicas específicas, os Srs. Deputados poderiam deixar esta questão à consideração da Comissão de Redacção Final, porque, como há instantes frisei, não se vê nela qualquer utilidade imediata.

Parece-me que o Plenário dá mostras e inclinação para que assim seja!

O Sr. Deputado Leonel Alves: Dá-me licença, Senhora Presidente?

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra ao Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado Leonel Alves: Muito obrigado.

Tal como ouvimos a Senhora Presidente referir, esta expressão saiu de uma transposição do próprio Pacto e, no meu entender, se ela lá está incluída é porque tem razão de ser.

Convém, no entanto, deixar vincada a ideia de que, por vezes, em Direito Internacional são usados determinados conceitos e determinada terminologia que o Direito interno, muitas vezes, não usa.

Devo dizer que, pessoalmente não estou em condições de levantar críticas ao Pacto, pelo que sou levado apenas a referir que, se lá está assim, por alguma razão deve ser.

Tomava, pois, a liberdade de sugerir que este assunto de redacção seja devidamente ponderado pela Comissão na fase de redacção final do texto. Consequentemente, não me pronuncio, neste momento, pela eliminação da expressão «categoria superior apropriada».

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Parece-me, de facto, muito difícil pôr a tónica, aqui e agora, que devemos, pura e simplesmente eliminá-la do texto, exactamente pelas razões que o Sr. Deputado houve por bem sublinhar.

Não vá um dia, daqui a muitos anos, aparecer alguém que esteja a consultar os Diários da Assembleia Legislativa e acabe por perguntar por que razão a Assembleia Legislativa, no Plenário do dia 7 de Julho de 1998, decidiu, por votação, eliminar um adjectivo que consta até dum Pacto Internacional. Por isso, se fosse possível, deixávamos este assunto à ponderação da Comissão de Redacção Final, que não deixará, estou certa, de lhe prestar a atenção que merece.

Desta feita, pergunto aos Srs. Deputados se podemos passar à votação da matéria do artigo 4.º.

Ponho, então, à votação o artigo 4.º que, tratando de um direito, requer uma deliberação de dezasseis votos.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 4.º, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à apreciação do Plenário o artigo 5.º, que, tal como o anterior, exige uma deliberação de dezasseis votos.

Temos, efectivamente, diante de nós um artigo fulcral, porquanto, além de muito importante, é inovador, exactamente pela ampliação que faz do âmbito de aplicação da lei que regula os direitos relativos ao trabalho.

Volto a salientar tratar-se, na verdade, de um artigo importantíssimo no contexto desta lei que queremos ver aprovada.

Ponho à votação a matéria do artigo 5.º.

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à apreciação do Plenário a matéria do artigo 6.º, que, suponho, terá um significado muito especial para os Srs. Deputados, na medida em que desenvolve propostas que têm vindo a ser, de facto, por nós referidas e debatidas, especialmente, por ocasião da discussão em Plenário das Linhas de Acção Govemativa. De resto, para isso mesmo nos chama a atenção o parecer da Comissão, o que vem comprovar que a Assembleia não olha a questão do em-prego de forma isolada, mas, antes, a integra noutras realidades e perspectivas, tal como deixei expresso no início do debate.

Posso passar à votação?

Ponho, então, à votação a matéria do artigo 6.º.

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à apreciação do Plenário a matéria do artigo 7.º.

Parece-me que o Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego deseja intervir para nos transmitir alguma coisa!

O Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego (José António Pinto Belo): Muito obrigado, Senhora Presidente.

Apenas gostaria de dar uma pequena achega em relação à alínea b) que, da forma como foi formulada, dá a ideia de que de reconversão de formação não se trata. Portanto, «o reforço da formação/reconversão», sendo a reconversão uma modalidade de formação contínua.

Não é mais do que um pequeno pormenor de rigor técnico que deixava, desde já, à consideração dos Srs. Deputados.

Muito obrigado.

A Sra. Presidente: Pedindo desculpas ao Sr. Director, por talvez não haver apreendido a ideia na totalidade, perguntava-lhe, por isso, para o que é que aponta a sua sugestão.

O Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego: Na forma como nos aparece a «formação», transparece a ideia de que de reconversão de formação não se trata. Temos, por conseguinte, «o reforço da formação», mas a formação inclui também a reconversão.

Sabemos que existe a formação inicial e a contínua e que, dentro desta, cabem ainda seis modalidades de formação, entre as quais a «Reconversão». Logo, se se acrescentar, por exemplo, «formação inicial e contínua», tudo o que de formação se trate, será abrangido.

Dá-me a ideia de ser este o propósito desta alínea! E, uma vez que assim é, talvez a «orientação profissional» ficasse melhor na alínea d) que tem a ver com a «colocação».

É uma questão de sistemática.

Esta é, pois, a sugestão que aqui deixo à consideração dos Srs. Deputados.

A Sr.ª Presidente: Agradeço ao Sr. Director a explicação que se dignou prestar-nos.

Creio que os Srs. Deputados, membros da Comissão de Assuntos Sociais, Direitos, Liberdades e Garantias, captaram a ideia do Sr. Director, podendo, em redacção final, reordenar as alíneas e colocar, por exemplo, a «orientação profissional» noutra alínea!

O Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego: Se me permite, apontava para a alínea d), que tem a ver com o «Serviço público de colocação e orientação».

A Sr.ª Presidente: Sim, por exemplo, para a alínea d). Deixava, então, este pormenor ao cuidado da Comissão de Redacção Final.

Dou a palavra ao Sr. Deputado António Félix Pontes.

O Sr. Deputado António Félix Pontes: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Caros colegas.

Intervenho para propor um aditamento à alínea f) deste artigo 7.º, que fala em «reparação dos acidentes de trabalho». Penso que conviria acrescentar «e doenças profissionais», porque a legislação cobre as duas situações.

Assim, propunha a passagem dos «acidentes de trabalho e doenças profissionais» para a alínea f).

A Sr.ª Presidente: Creio que a Comissão concordará com o aditamento proposto e, bem assim, com o reordenamento aqui sugerido pelo Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego.

Dou a palavra ao Sr. Deputado Vítor Ng.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Muito obrigado.

Senhora Presidente, propunha que a votação dos números deste artigo fosse em separado.

A Sr.ª Presidente: O Sr. Deputado quererá, por certo, dizer votação alínea por alínea. É isso? Ou prefere que eu ponha à votação todo o artigo, exceptuando a alínea c)?

Queira desculpar-me a pergunta, mas ela vem na sequência da ideia inicial que o Sr. Deputado manifestou. De facto, pareceu-me pouco aberto ao estabelecimen-to ou criação de um salário mínimo.

Se o Sr. Deputado concordasse, punha à votação todo o artigo, à excepção, como disse, da alínea c), a menos que me informe que deva autonomizar também as outras alíneas!

Pedia-lhe, por isso, que me informasse do tratamento que pretende, porquanto o regimento da Assembleia tal permite e ao qual não posso deixar de atender.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Senhora Presidente, a minha ideia vai para uma vo-tação de alínea por alínea, o que me permitirá reflectir e melhor aprofundar o meu conhecimento do conteúdo de cada uma delas.

É esta a minha ideia.

Muito obrigado.

A Sra. Presidente: Muito bem, Sr. Deputado.

Caso os Srs. Deputados não mostrem qualquer objecção, dava a proposta do Sr. Deputado Vítor Ng por aceite. Entretanto, antes de passarmos à votação, perguntava-lhe se deseja intervir.

Não quer? Muito bem!

Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado Leonel Alves: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Face à anterior intervenção do Sr. Deputado Vítor Ng, parece-me necessário um pequeno esclarecimento sobre a matéria da alínea c). A eventual aprovação desta alínea não significará que amanhã tenhamos obrigatoriamente (ou imediatamente) em Macau um salário mínimo para a classe trabalhadora, já que aqui apenas se trata de um tipo de formulação genérica, em que, na prossecução da política de emprego, toda a acção deverá ser canalizada no sentido de adoptarmos medidas conducentes para que, um dia, (não sabemos quando, pois tanto poderá ser amanhã, como depois de amanhã), no plano mediato, Macau venha a ter uma política de salário mínimo para a classe trabalhadora.

Era este, pois, o esclarecimento que, julgo, deveria prestar ao Plenário.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Muito obrigada, Sr. Deputado, por esse seu esclarecimento, a meu ver, muito importante.

Na verdade, basta atendermos ao artigo 10.º, «Execução», para verificarmos, que esta é uma lei de bases a ter desenvolvimento no futuro.

Foi boa ideia haver o Sr. Deputado chamado a atenção do Plenário para este pormenor, pois que, como disse, são aspectos que não serão regulados amanhã, mas em data oportuna e sempre na medida do possível.

Caso os Srs. Deputados não mais desejem fazer uso da palavra, punha à votação a matéria.

Ponho, em primeiro lugar, à votação o corpo do artigo, juntamente com a alínea a).

Os Srs. Deputados que os aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foram aprovados por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação do Plenário a matéria da alínea b), com a possível alteração proposta, relembro aqui, pelo Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego e que merecerá, estou certa, a atenção da Comissão de Redacção Final.

Julgo que podemos aprová-la como está, com a indicação de que poderá haver uma alteração de redacção, fazendo passar, eventualmente, a expressão «orientação profissional» para uma outra alínea. Mas vamos aprovar agora o conteúdo!

Ponho à votação a matéria da alínea b).

Os Srs, Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação do Plenário a matéria da alínea c).

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por maioria, tendo-se registado três abstenções.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação a matéria da alínea d).

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação do Plenário a matéria da alínea e).

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifistá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação a matéria da alínea f), integrando a proposta do Sr. Deputado António Félix Pontes que visa fazer referência às «doenças profissionais».

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por maioria, havendo-se registado duas abstenções.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação a matéria da alínea g).

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação do Plenário a matéria da alínea h).

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação do Plenário a matéria da alinea i).

O Sr. Deputado Vítor Ng: Senhora Presidente, dá-me licença?

A Sr.ª Presidente: Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Apenas gostava que me informassem se a palavra «recrutamento» tem implícita a ideia de obrigatoriedade.

Era só, Senhora Presidente.

A Sr.ª Presidente: Dou a palavra ao Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Muito obrigado.

Com respeito a este articulado, devo salientar que a Comissão, relativamente ao «recrutamento», não quis transmitir essa ideia de obrigatoriedade.

Por isso, fica esclarecido não ser obrigatório.

A Sr.ª Presidente: No seguimento daquilo que ouvimos do Presidente da Comis-são, Sr. Deputado Leong Heng Teng, pretende-se, segundo me parece, delimitar alguns campos de actuação que devem ser privilegiados na concretização desta lei de bases, ainda que sem qualquer carácter de imposição. Parece-me, de facto, ser este exactamente o sentido que a Comissão lhe atribui.

Pergunto se posso passar à votação da matéria da alínea i).

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação do Plenário a matéria da alínea j).

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Com isto, foi ultimada a votação deste artigo. Passamos de imediato à apreciação do artigo 8.º.

Pergunto aos Srs. Deputados se podemos passar à votação deste artigo.

Entretanto, dava ainda a palavra ao Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego, Dr. José António Pinto Belo.

O Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego: Intervinha apenas para perguntar se, num quadro tão rico de princípios relativos à formação profissional, a não alusão à formação de formadores é deliberada ou se há uma razão para que assim seja. Sublinho isto, porque dando este quadro por muito rico, por que não enfeitá-lo com mais uma flor que é o problema da «formação de formadores», fundamental para a formação profissional?

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Endosso a palavra a um dos membros da Comissão que queira responder à pergunta do Sr. Director e que eu passo a repetir: por que razão, no meio de tanta riqueza, nas palavras do Sr. Director, não se alude à «formação de formadores», aliás, uma vertente, de grande importância na questão da formação profissional?

Dou a palavra ao Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado Leonel Alves: Em nada me oponho à sugestão do Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego, mas, penso, pode entender-se estar implícito que os formadores tenham um substracto suficiente na sua formação intrínseca para dar formação a outrem.

De qualquer modo, tomamos boa nota da sugestão do Sr. Director.

A Sr.ª Presidente: Ao tomar boa nota da sugestão, perguntava se a Comissão não deseja subscrever formalmente um aditamento nesse sentido.

Penso que a resposta do Sr. Deputado nos dá a entender que, se há a intenção de fazer omoletas, é porque se parte do princípio que se tem já ovos à mão. Não é assim?

Pergunto, pois, se há alguma proposta formal.

Como não há proposta alguma, passava à sua votação.

Ponho, então, à votação a matéria do artigo 8.º.

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovada por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à apreciação a matéria do artigo 9.º, que considero importantíssimo nesta lei.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Senhora Presidente, dá-me licença?

A Sr.ª Presidente: Com certeza, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Era apenas para solicitar um pedido de esclarecimento, relativamente ao n.º 3, porquanto não percebo o que quer significar isto de «autorização a conceder por unidade produtiva». Não haverá um modo mais claro de expor e especificar esta ideia?

Penso que o problema poderá estar no ajustamento das palavras. Em português, dá a entender que a «autorização» é concedida por uma unidade produtiva, o que não corresponde à verdade, pois o sentido é «conceder autorização para cada unidade produtiva».

Gostava, no entanto, que me esclarecessem o que na realidade traduz esta expressão!

A Sr.ª Presidente: Não sei porquê, mas tenho presente que esta é uma redacção retirada de legislação já existente!

Seja como for, é pertinente, em termos de português, a achega do Sr. Deputado Jorge Neto Valente relativamente à passagem «a conceder por unidade produtiva» que, afinal e segundo aprendemos na escola, mais parece o uso do agente passivo, quando sabemos que a ideia, que se deseja inculcar aqui, é a avaliação de unidade por unidade, ou seja, depois de avaliados os recursos, unidade por unidade, é que se passará à concessão de autorização administrativa.

Devemos, por isso, tomar mais explícita e clara a redacção, alterando esta passagem do texto, porque, como ficou frisado, dizer-se «a conceder por unidade produtiva» transmite-se a ideia de que é a própria unidade produtiva que concede a autorização. Pelo menos, pela leitura da versão portuguesa, é isso que se depreende.

Dou a palavra ao Sr. Deputado António Félix Pontes.

O Sr. Deputado António Félix Pontes: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Intervenho um pouco atrasado, já que era essa também a dúvida que me atravessava. Penso que a ideia que a Senhora Presidente deu, isto é, «para cada unidade», é que está correcta. Daí que seja necessário alterar esta passagem, podendo os membros da Comissão, eventualmente, rectificá-la ou mesmo aceitá-la.

Por outro lado, relativamente à epígrafe do artigo, muito sinceramente para mim, nela há qualquer coisa que falta! É que «Complemento de recursos humanos" não é, logo à partida, uma expressão que me agrade muito, mas, enfim, ficará ao critério da Comissão. No caso de ficar, deveria acrescentar-se «recursos humanos locais», isto se não se quiser fazer uso de expressões como: «importação de mão-de-obra» ou «contratação de trabalhadores não residentes». Contudo, no meu entender, em termos de redacção final, sugeria que, caso concordassem, se procedesse a essa alteração.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Pergunto se o Plenário confia que a questão passe à Comissão de Redacção Final, por me parecer não existirem nela questões de fundo.

Dou a palavra ao Sr. Deputado Vítor Ng.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Gostava de pedir esclarecimentos sobre o n.º 1 do artigo 9.º, começando por perguntar se é «suprir a inexistência» ou «suprir a insuficiência de trabalhadores residentes aptos a prestar trabalho em condições de igualdade de recursos e eficiência... temporalmente». Visa a supressão da «inexisténcia» ou da «insuficiência»?

Havendo falta de trabalhadores, será necessária, em termos legais, alguma justificação ou apenas se trata de uma posição? Pergunto isto, porque a lei diz que só perante a falta de trabalhadores é que poderá haver contratação. Ora, quando se diz «limitada temporalmente», poderá ou não o período, de três ou quatro anos, para o efeito não interessa, ser renovado? Enfim, volto a frisar, pode ou não ser esse período renovado?

A situação com que actualmente nos deparamos, propicia, entre os cidadãos, o aparecimento de vozes que questionam a existência de quadros suficientes ou de bons trabalhadores. Nas circunstâncias actuais, dificilmente poderá qualquer um apresentar dados concretos e afirmar que há suficientes trabalhadores em número e qualidade, preocupação que, aliás, existe no campo industrial, uma vez que, como sabemos, para que a lei possa ser aplicada, ao Governador cabe legislar sobre a matéria. No futuro, como irão funcionar as coisas neste campo? Esta a minha preocupação que, espero, as explicações dos colegas me façam desaparecer.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Pergunto se algum dos elementos da Comissão deseja usar da palavra.

Dou a palavra ao Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Vou tentar, pois, esclarecer o Sr. Deputado, ficando também na expectativa de que os meus colegas da Comissão complementem o que vou dizer. Nesta passagem, podemos ler que vem consagrada a «limitação temporal» de dois ou três anos, mas, por outro lado, salientava que a «renovação» nada tem a ver com o que aqui vem prescrito. É que, uma vez terminado o prazo, volta-se a requerer e, «na falta de trabalhadores, procede-se a nova contratação». Temos aqui processos formais que obrigam ao seu cumprimento, não deixando nunca de se auscultar a opinião da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, que é a autoridade que avalia a necessidade de contratação ou não de trabalhadores. Por outro lado, a Administração, através da DSTE, depois de elaborado o parecer, ficará a saber se há ou não falta de trabalhadores, tudo obedecendo, como frisei, a determinadas formalidades e requisitos.

Além do que agora salientei, pouco ou nada de novo se me vislumbra. Agradecia, por isso, que os colegas adiantassem algo mais e aprofundassem o assunto.

Ainda dentro da mesma questão e aproveitando a presença entre nós do Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego, perguntava-lhe se, uma vez autorizado um pedido de recrutamento de trabalhadores não residentes, cabe ao Sr. Director ou ao respectivo Departamento certificar se o requerente tem ou não a possibilidade de contratar trabalhadores locais. Apenas quando haja a certeza que faltam trabalhadores é que a Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego aprova o requerimento?

Gostaria que me esclarecessem bem estas dúvidas.

A Sr.ª Presidente: Dou a palavra ao Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego, muito embora não saiba se se encontra capaz de responder ao Sr. Deputado, na medida em que a Lei de Bases terá de ser desenvolvida.

Mesmo assim, tem a palavra o Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego.

O Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Neste momento, o processo de renovação de contratação de mão-de-obra não residente, quando é desencadeado, todo ele é, recriado, porque as condições e circunstâncias são, naturalmente, diferentes (e só podem ser diferentes!).

Portanto, o pedido é apresentado e apreciado e, depois, a situação, quer do mercado local, quer da empresa em si, é relacionada com o seu comportamento. Suponhamos que uma empresa despede muitos trabalhadores residentes sem motivo aparente; isso poderá revelar-se negativo na apreciação do seu pedido de renovação. São, pois, situações que têm de ser analisadas caso a caso.

Naturalmente que o parecer da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego (DSTE) é opinativo, tal como o dos Serviços de Economia. Não sendo, portanto, decisivos, ajudam, no entanto, à formação de uma opinião. Uma vez que assim é, apenas nos limitamos a fazer uma apreciação das circunstâncias em que o pedido é feito, num quadro socioeconómico, ou seja, atendendo às condições sociais e económicas e, depois, caberá ao Sr. Secretário-Adjunto decidir caso a caso.

O Sr. Deputado Vítor Ng: A explicação do Sr. Director dos Serviços do Trabalho e Emprego deixa transparecer e aponta para alguns dos aspectos mais divergentes neste número.

Apesar disso, não pretendo, neste momento, apresentar qualquer proposta de alteração, visto que, atenta a matéria em causa, me é, na prática, impossível fazê-la.

A Sr.ª Presidente: O Sr. Deputado refere que lhe é impossível apresentar, neste momento, uma proposta. Gostava de informá-lo de que caso esteja interessado, dava-lhe condições para que a apresentasse!

O Sr. Deputado Vítor Ng: Agradeço à Senhora Presidente a sua boa-vontade, mas a actual conjuntura não propicia a minha pessoa a fazê-lo. Porquê? Porque sinto que ela não vai ser aceite, nem é do agrado dos colegas, na medida em que, muitas vezes, a votação não assenta ou atende à realidade dos factos, mas obedece apenas à vontade de cada Deputado.

Mesmo que apresentasse uma proposta de alteração, entendo que tão-somente vincaria, na actual conjuntura de Macau, a minha visão pessoal, sem levar em conta o problema no seu conjunto, o que, a meu ver, não estaria muito correcto. Daí que não me sinta capaz de apresentar uma proposta de alteração ao n.º 1.

A Sra. Presidente: Pergunto aos Srs. Deputados se se sentem habilitados para passarmos à votação.

O Sr. Deputado Leonel Alves: Dá-me licença que intervenha, Senhora Presidente.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado, Leonel Alves: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Há pouco, ouvimos o Sr. Deputado Vítor Ng fazer referência à última parte do n.º 1 que fala da «limitação temporal». Pergunto-lhe se esta é a frase que levanta problemas! Se for, diria que, pela redacção tal como ela está, não prejudica a possibilidade de renovação ou prorrogação desses contratos, mas, caso queira isto mais claro, a Comissão de Redacção Final introduzir-lhe-á, por certo, uma outra expressão que abranja a situação da renovação ou prorrogação dos contratos de trabalho de pessoas provenientes do exterior. Bom, mas apenas no caso de ser esta a questão que o Sr. Deputado teve como objectivo introduzir para debate nesta Assembleia!

A Sr.ª Presidente: Parece-me clara a ideia de a «limitação temporal» ter a ver com o período de inexistência ou insuficiência de trabalhadores residentes, donde se depreende que nada implica que não haja renovações. Penso que a ideia é clara! Por outras palavras, é «limitada temporalmente», enquanto se verifique a inexistência ou insuficiência de trabalhadores locais, nada impedindo que a renovação se faça. Penso, pois, ser esta a ideia implícita na redacção.

Dou a palavra ao Sr. Deputado Vítor Ng.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Antes de mais, agradeço a ideia que o Sr. Deputado Leonel Alves aqui nos deixou.

Há pouco, ao expor a minha ideia, quis saber se, até ao momento, os trabalhadores que temos, nos bastam, isto é, se são em número suficiente. Penso que nos é muito difícil saber.

Tal como salientou o Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego, só atendendo à realidade socioeconómica é que é possível tomar uma decisão. Depois do alerta dado pelo colega, diria que a minha proposta é de eliminação do n.º 1.

Proponho a eliminação do n.º 1 deste artigo, por não haver ninguém que nos possa certificar se há ou não trabalhadores em número suficiente. Será assim tão difícil saber se em Macau há ou não trabalhadores em número suficiente?

De um total de duzentos e tal mil trabalhadores que julgamos saber existirem, cerca de sete ou oito mil enfrentam a situação de desemprego. Contudo, o Gabinete para a Análise e Avaliação mostra-nos que em certos sectores da actividade laboral há, pelo menos, entre sete e oito mil vagas e que os desempregados que registaram a sua situação na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego rondam os mil, enquanto os que auferem subsídios não chegam aos seiscentos. Ora, quer-me parecer que são números, que não traduzem a realidade.

Como nos podemos certificar da falta de trabalhadores? Posto perante estes números, não me atrevo a dizer, ainda que saídos de dados estatísticos, que sejam verdadeiros, por me parecerem pouco credíveis.

Nestas circunstâncias, sou da opinião de que a falta de trabalhadores «adequados» constitui, de facto, um problema das partes empregadora e empregada e, uma vez que assim é, esses números, na minha perspectiva, não correspondem à realidade.

A Sr.ª Presidente: Temos, portanto, sobre a mesa uma proposta formal de eliminação do n.º 1.

Dou, uma vez mais, a palavra ao Sr. Deputado Vítor Ng.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Apenas queria acrescentar que, do meu ponto de vista, a eliminação do n.º 1 não constitui nenhum problema de maior, até porque existe, de momento, uma forma de funcionamento que continua assegurada, mesmo que o número desapareça.

O próprio Despacho do Sr. Secretário-Adjunto determina que perante a insuficiência ou excesso de trabalhadores, é o próprio Secretário-Adjunto que afere a situação e defere os pedidos.

Atendendo à actual conjuntura, julgo que não devíamos dar tanta relevância a este aspecto, até porque, aos olhos de muita gente, a questão da «contratação de mão-de-obra» transformou-se como que num animal selvagem e feroz que se teme e que, de certa forma, vem impedindo o desenvolvimento económico de Macau.

Até 2004 ou 2005 Macau não terá, creio, capacidade de empregar mão-de-obra vinda do exterior, porque, por essa altura, muitas terão sido as fábricas que deslocaram o seu pouso para o continente chinês, exactamente porque Macau deixou de ter condições para as sustentar. Assim, pessoalmente, julgo que de bem pouco importará a relação entre as partes empregadoras e empregada; boa ou não, sinceramente, é algo sem grande relevância ou seja, é mesmo insignificante.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Mais dois Srs. Deputados se inscreveram para o uso da palavra, mas antes de o fazerem, pedia ao Plenário que olhasse para este conjunto de princípios gerais, que, na verdade, são.

Comungando da ideia do Sr. Deputado Leonel Alves, acentuava também que não será amanhã que a Lei de importação de mão-de-obra vai deixar de estar em vigor, uma vez que esta é uma lei de bases que só faseadamente irá sendo concretizada. Não se perca, pois, a ideia de que esta é uma Lei de Bases e que, por isso, contém apenas princípios gerais.

Dou a palavra ao Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Não temos a menor dúvida de que, na apreciação deste diploma de bases, há que atender ao que o futuro nos reserva, especialmente a partir dos anos 2004 e 2005. Penso que todos nós disso estamos conscientes! Mas, mesmo que diminua o número de trabalhadores não residentes, gostaria de perguntar se os trabalhadores locais poderão, por essa altura, continuar a trabalhar no Território. Penso ser esta uma outra questão a ponderar.

A meu ver, não nos devemos deter ou cingir a esses números, porquanto, se de momento há muita dificuldade em alcançar esse desiderato, não me parece que no futuro o consigamos.

Actualmente, a Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego está na posse de dados que nos permitem conhecer o número de trabalhadores no activo e dos desempregados que devem ser tomados, penso, em consideração. Talvez possamos dizer que «são números que não se coadunam», mas como é possível que se adequem com a realidade, quando se sabe que, na sociedade, há muitos lugares vagos, que é difícil empregar quadros e que muitos encontram enormes dificuldades em conseguir uma colocação? «Meu amigo, o que é que falta?» — pergunto. Talvez se deva à «unidade laboral», que, por um lado, necessita, que os quadros superiores ou especializados existam, mas, por outro, força a que lhes dêem condições. Se os números não se coadunam, não será de admirar! Mas deixo ainda uma outra pergunta: poderá o Governo no futuro enveredar por este objectivo?

Em termos de custos e de eficácia, conviria irmos criando, aos poucos, esse mecanismo, ainda que surjam pela frente grandes dificuldades na sua progressão. Tarefa não menos difícil é ainda a de fixar um salário mínimo no Território que, a sê-lo, muitos serão, estou em crer, os que com ele não concordarão, nem aceitarão.

Seja como for, temos diante de nós um vector ou, se quiserem, uma directriz a seguir que, no fundo, nos serve para complementar os recursos humanos locais.

Por fim e relativamente ao n.º 1 do artigo 9.º ou a qualquer outro articulado semelhante, faço questão em julgá-los necessários.

A Sr.ª Presidente: Dou, de seguida, a palavra à Sra. Deputada Kwan Tsui Hang.

A Sr.ª Deputada Kwan Tsui Hang: Muito obrigada, Senhora Presidente.

Depois de ouvir a opinião do colega Deputado Ng Kuok Cheong, questiono--me sobre a pertinência do n.º 1 do artigo 9.º. Será que ele deve mesmo existir? Para dissipar dúvidas, desde já aqui expresso a minha posição de que não deve deixar de existir no artigo 9.º

Não interessa virmos a discutir se os trabalhadores são ou não em número suficiente para o território de Macau, uma vez que não faz grande sentido, penso, levantarmos questões sobre este assunto nesta Casa, porquanto só nos leva a perder tempo e a fazer com que os trabalhos se atrasem cada vez mais.

Acrescentava, ainda, que, se alguém assim o ditou para o papel, é porque, à partida, tinha em mente estabelecer um princípio.

No meu entender, quando alguém contrata um trabalhador não residente é porque não conseguiu contratar um trabalhador «adequado» ou, então, não há trabalhadores em número suficiente. Mas, em termos de avaliação, quem poderá fazê-la? Parece-me difícil, porque, quanto sabemos, o trabalhador avalia de uma maneira e o empregador de outra. Por isso, talvez seja importante a intervenção de uma pessoa ou entidade exterior que sirva de intermediário e contrabalance. Neste caso, seria o Governo. Neste momento, é posta em causa a sua acção, isto é, se consegue ou não levar a cabo essa tarefa ou de que lado está ou para que posição pende, mas, a meu ver, não deveríamos fazer isso, porque considero mais importante haver um princípio a seguir e saber em que circunstâncias podemos contratar ou não trabalhadores não residentes. Quando, por exemplo, o Governo fala de indústrias que devem contratar trabalhadores não residentes, é só à base de uma recolha de dados económicos que poderá dar a conhecer o número de trabalhadores a contratar.

Por tudo o que aqui procurei desenvolver, estou em crer que o n.º 1 do artigo 9.º tem toda a razão de existir.

Muito obrigada, Senhora Presidente.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Lau Cheok Va.

O Sr. Deputado Lau Cheok Va: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Gostava de dar aqui uma achega. Anteriormente, este articulado referia que apenas se procedia à importação de mão-de-obra quando houvesse falta de trabalhadores locais. Portanto, só nestes casos faz sentido a contratação de trabalhadores não residentes.

Não obstante o que há pouco ouvimos da Comissão, a actual redacção foi aprovada já nas Linhas de Acção Governativa de 1997 e 1998 e, se bem me lembro, nessa altura a maioria dos Srs. Deputados votou a favor.

É tudo!

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Decorridas que foram estas intervenções, pergunto ao Sr. Deputado Vítor Ng se é sua intenção manter a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 9.º, que subscreveu, em ordem a pô-la à votação do Plenário.

O Sr. Deputado deseja manter a proposta de eliminação do n.º 1?

Muito bem!

Tal como prescreve o Regimento, ponho à votação em primeiro lugar a proposta de eliminação, subscrita pelo Sr. Deputado Vítor Ng, do n.º 1 do artigo 9.º.

Ponho, então, à votação do Plenário esta proposta de eliminação.

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço.

Dois votos a favor.

Os Srs. Deputados que discordarem, queiram manifestá-lo.

Onze votos contra, havendo-se abstido os restantes, pelo que a proposta de eliminação não foi aprovada.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação do Plenário o artigo 9.º na íntegra, tal como foi redigido pela Comissão.

Dou a palavra ao Sr. Deputado Chow Kam Fai David (David Chow) que deseja fazer uma declaração de voto.

O Sr. Deputado Chow Kam Fai David: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Intervindo exactamente para fazer uma declaração de voto, começo por dizer que a importação de mão-de-obra é uma problemática que se arrasta há anos. Gostava, por isso, que a Lei de Bases fosse mais completa.

Relativamente ao artigo 9.º e ao «estabelecimento de um salário mínimo» e sua actualização regular, faço votos para que, quer uma coisa, quer outra, sejam concretizadas o mais brevemente possível. Se não houver pessoas para trabalhar, poderemos nós, sem esta medida, requerer de imediato mão-de-obra? Esta interrogação poderá ajudar, na minha opinião, a esclarecer melhor as pessoas. Com um salário mínimo de duas ou três mil patacas, poderei, na verdade, requerer mão-de-obra? Nesta ordem de ideias, perguntava ao Sr. Director se esse nível salarial poderá servir como fundamento, para a avaliação das condições de determinada unidade fabril, quando pretenda requerer a importação de mão- -de-obra?

Por vezes, ouvimos referir que há emprego, mas não quem queira trabalhar. Se a realidade é esta, penso que a instituição de um salário mínimo, seria o ideal corno forma de se chegar ao equilíbrio.

Sabemos, ainda, que os potenciais investidores desconhecem se poderão encontrar, em Macau, trabalhadores. Ora, inexistindo um salário mínimo fixo, é de perguntar se eles poderão investir no Território, importando para o efeito mão--de-obra de que careçam. Penso que se lhes devia facilitar o caminho na hora da decisão e, bem assim, dar-lhes mais garantias legais. Desde que investissem em Macau, poder-se-lhes-ia dar a faculdade de optar por trabalhadores, locais, ou não.

Faço, pois, votos para que em determinados departamentos ou Serviços hajam trabalhadores locais.

Outro aspecto muito importante que gostaria de sublinhar. Com a fixação de um salário mínimo no Território, evitar-se-iam, estou certo, muitos problemas e conflitos. Foi, pois, neste aspecto que me fixei, quando na votação me abstive.

Muito obrigado, Senhora Presidente.

A Sr.ª Presidente: Penso que posso pôr à votação o texto da Comissão.

O Srs. Deputados que aprovarem o artigo 9.º, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovado por maioria, tendo havido duas abstenções.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Ponho à votação do Plenário o 10.º e último artigo do articulado da Comissão, relativo à «Execução» desta Lei de Bases.

Dou, entretanto, a palavra ao Sr. Deputado Lau Cheok Va.

O Sr. Deputado Lau Cheok Va: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Uma vez que foram votados quase todos os artigos do articulado da Comissão, gostaria de fazer uma declaração de voto.

Relativamente ao último artigo, estou em crer que não haverá problemas de maior a dificultar a sua aprovação, com a qual os proponentes se sentirão, naturalmente, regozijados. Daí os nossos agradecimentos a todos os Srs. Deputados que contribuíram para a aprovação deste diploma.

Penso que perante a actual conjuntura de Macau, atacada por uma grave recessão económica e elevada taxa de desemprego, torna-se urgente uma tomada de medidas eficazes que implementem esta lei-quadro, especialmente, no âmbito dos Serviços Públicos e das Obras Públicas, e não se deixe de dar emprego aos trabalhadores locais. Julgo que importa criar lugares, pelos quais os trabalhadores locais possam optar quando se vejam obrigados a procurar uma colocação no mercado de trabalho, na tentativa de, por um lado, combater o grande problema do desemprego que, neste momento, afecta Macau e, por outro, reforçar a formação profissional, aspecto que sobressai, e daí a sua importância, nesta Lei de Bases. No que respeita à formação profissional, há, actualmente, do meu ponto de vista, falta de coordenação, visto que cada serviço congemina a sua própria estratégia e forma de procedimento, em detrimento do colectivo, facto que pode contribuir, e contribui, para uma diminuição na eficácia da formação e não corresponde às necessidades do mercado, tendo, como resultado, a opção pela importação de mão-de-obra. Acho que se deveria tentar melhorar a situação.

Como sabemos, a Lei de Bases estabelece princípios gerais que, para surtirem efeito na sua aplicação, necessitam do esforço conjugado desta Casa e Executivo.

Do Executivo espero, particularmente, que continue a empenhar-se no propósito de fazer com que esta Lei de Bases venha gradualmente a ser concretizada.

Muito obrigado, Senhora Presidente.

A Sr.ª Presidente: Ponho, então, à votação do Plenário o artigo 10.º, o último deste articulado.

Os Srs. Deputados que o aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram manifestá-lo.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Com a aprovação do artigo 10.º, damos por terminada a votação de todo o articulado.

Resta-me perguntar aos Srs. Deputados se têm alguma sugestão para o título desta lei.

O Sr. Deputado Leonel Alves: Senhora Presidente, se me desse licença…

A Sr.ª Presidente: Dou a palavra ao Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado Leonel Alves: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Em colaboração com um dos técnicos da Assembleia, talvez o título pudesse ser: «Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais».

A Sr.ª Presidente: É uma sugestão que provém de um membro da Comissão de Assuntos Sociais.

O Sr. Deputado Leonel Alves: O que implica, obviamente, um ligeiro retoque na redacção do artigo 1.º

A Sr.ª Presidente: Como o Plenário não põe qualquer objecção a esta alteração que vejo assumida pela Comissão de Assuntos Sociais, sugeria que fizéssemos, entretanto, um intervalo de dez minutos, mas, antes disso, desejava agradecer a presença neste Plenário do Sr. Director dos Serviços de Trabalho e Emprego e, bem assim, as úteis e bem-vindas achegas que nos transmitiu, todas fruto do entusiasmo que coloca na discussão das matérias de Direito social.