Extracção parcial do Plenário de 22 de Julho de 1999

 

A Sra. Presidente: Vamos passar à apreciação do projecto sobre «Direito de Associação», que vem subscrito pelo Sr. Deputado Ng Kuok Cheong. Retomamos, assim, uma iniciativa apresentada no final da V Legislatura de 1992/1996, e que, finda esta, caducou.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que elaborou o respectivo parecer, submeteu, em substituição do projecto inicial, um texto alternativo que foi aceite pelo Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

Declaro aberto o debate na generalidade e dou a palavra ao Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, que ma pediu.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Sr . Presidente

Srs. Deputados

Uma vez mais apresento um projeto de lei sobre o direito de associação, cuja finalidade essencial é, tão-somente, garantir a manutenção desse direito fundamental, como é o de livre associação, ao mesmo tempo que se pretende, dentro desse conceito, não apenas a adequação técnica do diploma à realidade actual, como também a regulação das liberdades sindicais. No que respeita às associações cívicas, julgo desejável que elas se convertam em associações políticas, convergindo assim para a denominação utilizada na Lei Básica.

Apesar do articulado alternativo proposto pela Comissão não abranger as disposições que julgava pertinentes e deverem estar subjacentes à liberdade sindical, retiro a minha proposta, uma vez que os objectivos principais que eu identificara como tais, se vêem totalmente alcançados neste novo texto.

Assim sendo, aguardo que os restantes Deputados apoiem este novo texto alternativo.

Muito obrigado.

A Sra. Presidente: Alguém deseja usar da palavra?

(Pausa)

A Sra. Presidente: Uma vez que ninguém parece querer usar da palavra, vou colocar o projecto de lei à votação, na generalidade, recordando que esta matéria requer aprovação por maioria qualificada, ou seja, um mínimo de 16 votos.

Os Srs. Deputados que aprovam o projecto, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Passamos agora à apreciação na especialidade.

Coloco à apreciação o artigo 1.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Alves.

O Sr. Deputado Joaquim Morais Alves: Em relação a este artigo, o texto que se propõe é o seguinte: «A presente lei estabelece o regime geral do direito de associação, bem como o regime específico das associações políticas».

A Sra. Presidente: O conteúdo é o mesmo, só que com nova redacção.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Ainda que o conteúdo permaneça o mesmo, sugeria que a expressão «kun tchai» fosse substituída por «kwai fan».

Muito obrigado.

A Sra. Presidente: Ignoro qual das expressões é mais vulgarmente utilizada nas versões chinesas deste tipo de diplomas.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Se me dá licença, Sra. Presidente, sugeria que o Sr. Deputado confiasse na Comissão de Redacção, que promete contactar o Gabinete de Tradução Jurídica e outros especialistas, para encontrar a expressão mais adequada.

A Sra. Presidente: O Sr. Vice-Presidente mostra confiar na redacção que a Comissão eventualmente venha a encontrar. Julgo que o assunto fica assim resolvido.

Tem a palavra o Sr. Vice-Presidente Lau Cheok Va.

O Sr. Vice-Presidente Lau Cheok Va: Concordo que seja a Comissão de Redacção a encarregar-se de aspectos que se prendam com pormenores técnicos gramaticais e de expressão escrita, sob pena de a discussão destas questões menores nos tomar demasiado tempo.

A Sra. Presidente: Nesse caso, coloco à votação o artigo 1.º.

Os Srs. Deputados que aprovarem este artigo, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Coloco agora à apreciação o artigo 2.º.

Não havendo qualquer pedido para o uso da palavra, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 2.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: De seguida, temos o artigo 3.º.

Não havendo pedidos de esclarecimentos, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 3.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Passamos ao artigo 4.º.

Uma vez mais, não há qualquer pedido para o uso da palavra. Vou, por isso, passar à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 4.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Vamos apreciar o artigo 5.º.

Passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 5.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Passamos já ao artigo 6.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Morais Alves.

O Sr. Deputado Joaquim Morais Alves: Proponho que a epígrafe passe a ler-se «Estatutos das associações».

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Gostava de propor à Comissão de Redacção que substitua a expressão «órgão de administração» por «direcção».

Muito obrigado.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Se me permitem, gostava de esclarecer que, sempre que possível, seguimos a terminologia utilizada no Código Civil.

De qualquer forma, estou certo que a Comissão atenderá à proposta do Sr. Deputado.

A Sra. Presidente: Não havendo mais pedidos para o uso da palavra, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 6.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: De seguida, temos os artigos 7.º e 8.º.

Não havendo quem queira usar da palavra, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovam ambos os artigos, façam o favor de levantar o braço.

Foram aprovados por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Ponho à apreciação o artigo 9.º. Tem a palavra a Sra. Deputada Kwan Tsui Hang.

A Sra. Deputada Kwan Tsui Hang: Sra. Presidente.

Gostaria que a Comissão me esclarecesse o conteúdo da alínea e) do n.º 2.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: A mensagem que se pretende transmitir é que haverá lugar à extinção da associação, por ordem do tribunal, quando ela procure alcançar os seus fins por meios ilícitos, ou quando estes meios perturbem a disciplina das Forças de Segurança, ainda que os meios sejam lícitos.

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado Leonel Alberto Alves: Sra. Presidente.

Em face das dúvidas que esta alínea levanta, particularmente no que respeita à sua versão chinesa, parece-me que poderíamos autonomizar a última parte e consagrá-la em alínea própria, desfazendo qualquer dúvida ou confusão.

A Sra. Presidente: Parece-me uma sugestão extremamente feliz, passível de resolver toda e qualquer dúvida. Qual a opinião da Comissão?

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: A Comissão toma nota da sugestão.

O Sr. Deputado Joaquim Morais Alves: Gostava de sugerir que se invertesse a ordem das proposições, ou seja, a alínea passaria a dizer: «Quando perturbem a disciplina das Forças de Segurança ou o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos».

A Sra. Presidente: Gostaria de ouvir a Comissão.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: A minha única dúvida reside no impacto ao nível da redacção em chinês.

De qualquer forma, tomamos nota de todas as sugestões apresentadas.

A Sra. Presidente: O que importa é que o Plenário compreenda perfeitamente o conteúdo desta alínea, independentemente da redacção final vir ou não a sofrer melhorias de texto.

Tem a palavra o Sr. Vice-Presidente.

O Sr. Vice-Presidente Lau Cheok Va: Creio que todos nos vemos esclarecidos quanto à ideia subjacente a esta alínea. O conteúdo permanecerá inalterado, independentemente de a redacção ser invertida ou até autonomizada em alínea própria, podendo a Comissão de Redacção, incumbir-se da tarefa.

A Sra. Presidente: Se o Plenário se encontrar esclarecido, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 9.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: De seguida, temos o artigo 10.º.

Não havendo quem deseje intervir, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 10.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Passamos, desde já, ao artigo 11.º.

Se não houver dúvidas, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 11.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Apreciamos, agora, o artigo 12.º.

Se ninguém desejar intervir, passamos à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 12.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Entramos, de momento, no Capítulo II, dedicado às asso-ciações políticas. Começamos pelo artigo 13.º.

Não havendo qualquer pedido para o uso da palavra, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 13.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Passamos, desde já, ao artigo 14.º.

Tem a palavra a Sra. Deputada Kwan Tsui Hang.

A Sra. Deputada Kwan Tsui Hang: Quanto à alínea c) , a minha interpretação é de que os órgãos de governo próprio aqui referidos podem ser enganosamente tomados por órgãos próprios da associação e, não, por órgãos de governo próprio da RAEM. Talvez a versão portuguesa não suscite qualquer confusão, mas o mesmo não acontece com a versão chinesa.

A Sra. Presidente: Uma vez que são expressões oriundas do conjunto de benfeitorias introduzidas pela Comissão, é compreensível que levantem dúvidas.

Pedia-lhe, Sra. Deputada, que me lesse o texto em chinês.

(A Sra. Deputada Kwan Tsui Hang leu o texto em chinês)

A Sra. Presidente: A expressão «pun san kei kao» existe, e não compreendo que dúvida possa levantar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: O texto original apresentado pelo Sr. Deputado Ng Kuok Cheong falava em órgãos do Governo, ao passo que o novo texto refere órgãos de governo próprio e acrescenta os municípios. Desconheço a possível razão que porventura esteja por detrás da inclusão dos municípios, uma vez que não são órgãos políticos.

A Sra. Presidente: A Comissão alterou a expressão «autarquias locais» pela expressão «municípios», nada vendo eu que coisa nova tenha sido acrescentada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Não gosto de falar sobre aquilo que não sei ou quando não possuo toda a informação que me permita pronunciar capazmente sobre uma questão. Porém, as autarquias têm necessariamente um fundo político, ainda que sejam de âmbito local. Reparem, no entanto, que falamos em municípios e não em autarquias, para não contrariar o disposto na Lei Básica.

De qualquer forma, relembro que a Comissão Preparatória ainda não definiu quais serão os poderes exactos que terão os municípios. Contudo, seja como for, os municípios têm poder para fazer imensas coisas, não havendo, por isso, razão alguma para excluir as associações de participarem na gestão destes órgãos e apresentarem os seus projectos de candidatura, independentemente de se realizarem eleições ou não.

A Sra. Presidente: Como alguém que já lidou de perto com a actividade dos municípios, devo dizer que me parece mal afastar os munícipes da actividade municipal, na medida em que os municípios são os órgãos mais próximos dos cidadãos. Julgo que não fará qualquer sentido que se vejam afastados da sua gestão, mas, antes pelo contrário, é desejável que eles tenham capacidade de intervenção activa na actividade municipal.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ng.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Uma vez que a Lei Básica caracteriza os municípios como órgãos de consulta, sugiro que esta alínea refira os órgãos de governo próprio e os órgãos de consulta, sem especificar estes últimos.

A Sr.ª Presidente: Gostaria, no entanto, de sublinhar que não compreendo como será possível que os municípios existam enquanto órgãos meramente consultivos. Não terão qualquer poder executivo? Não creio que seja bem assim.

Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Apenas queria dizer que, basicamente, concordo com a redacção actual, até porque está conforme com a Lei Básica e deriva do Estatuto Orgânico.

A Sra. Presidente: Será lícito impedir que uma associação participe na actividade dos municípios, quando, por exemplo, eles organizarem uma campanha de limpeza ou de protecção do ambiente?

Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: De acordo com a Lei Básica, os municípios têm capacidade para, entre outras coisas, cuidarem das vertentes culturais, recreativas e de salubridade pública dos espaços geográficos que dominam. Neste quadro, não julgo que seja correcto dizer-se que são órgãos de consulta.

A Sra. Presidente: Uma vez que lidamos com uma lei local, podemos, pura e simplesmente, retirar a expressão «de governo próprio» e substituí-la por «de governo do Território». Alguém subscreve esta proposta? A Sra. Deputada Kwan Tsui Hang faz-nos sinal de que a subscreve.

Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Em face da polémica com origem nesta alínea, proponho que se proceda à sua votação autónoma.

O Sr. Vice-Presidente Lau Cheok Va: Sra. Presidente.

Proponho que se faça um intervalo de 15 minutos.

A Sra. Presidente: Muito bem.

Interrompo a reunião por 15 minutos.

(A reunião foi interrompida por 15 minutos)

A Sra. Presidente: Está reaberta a reunião.

Em face do debate que se desenvolveu antes do intervalo, sugiro que se vote todo o artigo 14.º, excepto a alínea c).

Coloco à votação todo o artigo 14.º, excepto a alínea c).

Os Srs. Deputados que aprovarem o artigo 14.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Coloco, de seguida, à votação a alínea c) do artigo 14.º, mas não sem antes perguntar à Sra. Deputada Kwan Tsui Hang se subscreve a proposta de supressão da palavra «próprio».

A Sra. Deputada Kwan Tsui Hang: Creio que a substituição da palavra «próprio» pela expressão «do Território» dará uma ideia mais precisa do que se pretende.

A Sra. Presidente: Muito bem.

Coloco à votação a alínea c) do artigo 14.º.

Os Srs. Deputados que aprovam a alínea c) , com a nova redacção, queiram levantar o braço.

Foi aprovada por maioria, tendo-se registado uma abstenção.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Coloco à apreciação o artigo 15.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Alves.

O Sr. Deputado Joaquim Morais Alves: A Comissão propoe uma nova redacção para o nº.l, que passaria a dizer: «A constituição das associações políticas rege-se pelas disposições gerais desta lei com as seguintes especialidades».

Parece-nos mais correcta.

A Sra. Presidente: Não havendo mais pedidos para o uso da palavra, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 15.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Passamos à apreciação do artigo 16.º.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Se ninguém quiser fazer uso da palavra, seguimos para a votação.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 16.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: De seguida, passamos a apreciar o artigo 17.º.

Tem a palavra o Sr. Vice-Presidente Lau Cheok Va.

O Sr. Vice-Presidente Lau Cheok Va: Gostaria de sugerir a eliminação do n.º 3 deste artigo, por violação do princípio da igualdade.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Este assunto foi discutido na Comissão, e a única razão pela qual esta disposição permaneceu no articulado, foi a procura de uma uniformização deste procedimento com outros de carácter registral. Trata-se de uma inovação em relação ao que acontece no registo comercial. Se alguém quiser constituir uma sociedade, desloca-se à Conservatória e pede um certificado que declare não haver outro nome que se confunda com o da sociedade que se pretende registar. Neste preciso momento, o sistema de reserva pode ou não actuar. Em Portugal, a reserva tem efeito durante um certo período, não sendo possível registar um nome incompatível com outro que esteja sob reserva, evitando que haja sociedades com o mesmo nome, ou que a sociedade mais tardiamente registada prevaleça sobre a que surgiu em primeiro lugar.

Por outro lado, a adopção desta reserva derivou também do facto de pensarmos que o registo comercial iria adoptar o princípio da reserva, mas, nada estando determinado a esse respeito, a eliminação deste número não nos repugna, como também não nos repugna a eliminação da parte final do nº. 2, respeitante ao carácter gratuito da emissão do certificado de não confundibilidade.

A Sra. Presidente: Se mais ninguém quiser usar da palavra, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 17.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Passamos já à apreciação do artigo 18.º.

Não havendo qualquer pedido para o uso da palavra, sigo para a votação.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 18.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Entramos no Capítulo III, relativo às disposições finais e transitórias, começando pela apreciação do artigo 19.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: O n.º 1 deste artigo pretende que as associações, que beneficiem de subsídios ou outros contributos financeiros de entidades públicas, publiquem as suas contas anualmente, independentemente do montante desses subsídios ou contribuições, ainda que se trate de umas meras 300 patacas?

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Está aqui presente um princípio de transparência e, portanto, será preferível não ir buscar o tal subsídio de 300 patacas. O que não podemos permitir é que não se publique que receberam 3 milhões, só porque quem recebeu 300 patacas a isso não é obrigado.

Pode ou não haver concordância com o princípio, mas isso é outra coisa.

A Sra. Presidente: Mais não seja, o público tem o direito de saber onde são empregues os dinheiros públicos.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Mantenho a opinião de que esta publicação irá, certamente levantar problemas às associações. Alerto para o facto de que há associações a pedirem apoios tão diminutos que não terão qualquer relevância no que respeita à transparência sobre o uso de dinheiros públicos.

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: De facto, tem razão o Sr. Deputado quando refere que não vale a pena pedir subsídios tão pequenos, que nem sequer darão para pagar os anúncios da publicação das contas, mas nada obriga que a publicação seja intensiva, já que bastará publicar uma breve sinopse, se, de facto, pouco houver a publicar.

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Parece-me que existem outras formas de fiscalização que não passam, necessariamente, pela publicação das contas que acarreta imensos custos.

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: É meritória a preocupação do Sr. Deputado Leong Heng Teng, porquanto existem, de facto, associações de pequena dimensão, às quais esta publicação causará algum transtorno financeiro.

Efectivamente, a entidade competente pode assumir a fiscalização da atribuição desses subsídios.

Muito obrigado.

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Eu sei que a publicação é custosa, mas não nos esqueçamos que estão em causa associações que recebem fundos públicos. Aqui, é o dinheiro público que está no cerne da questão, não vendo como seja possível estabelecer um limite para a publicação ser necessária. Contudo, é provável que o Comissariado de Auditoria venha a estabelecer regras mais desenvolvidas sobre a publicação das contas, não me parecendo que possamos ser nós a fazê-las no âmbito deste diploma.

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado Leonel Alberto Alves: Também eu tenho dúvidas quanto a este artigo.

Não me parece que sem este artigo se coloque em causa a transparência, já que a actividade de uma associação não se mede apenas pelas suas contas, se estão bem ou mal feitas, se são ou não publicadas.

Numa análise rápida, o que me choca é que uma associação que receba 100 mil patacas, tem de publicar contas referentes ao património imobiliário e mobiliário que nada têm a ver com aquele subsídio. Parece-me algo exagerado, uma vez que o público nada tem a ver com coisas que não sejam senão com o destino dos dinheiros públicos atribuídos às associações.

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Esta disposição tem origem no Decreto--Lei n.º 3/76. A Comissão considerou que era demasiado gravoso exigir a publicação a todas as associações e, por isso, restringiu essa exigência as associações que recebessem dinheiros públicos.

Compreendo essas preocupações, mas não adiro à ideia, porque uma associação, mesmo sendo muito rica, pode pedir dinheiro à Administração. Nestas circunstâncias, deve ser confrontada com uma publicação, para que todos vejam como ela, apesar de não ter problemas financeiros, pede dinheiro ao Governo.

Nunca ninguém falou em discriminação de património; basta dizer quanto é que entrou, para que fim foi utilizado, e mais nada.

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado Leonel Alberto Alves: Acho que a Administração deve publicar, anualmente, a lista das entidades que receberam subsídios e os respectivos montantes. Não é só a associação que deve mostrar-se ao mundo, mas também a Administração deve contribuir para a transparência em todo o processo de atribuição de subsídios. Se esta publicação por parte da Administração não é prática corrente, deve passar a sê-lo e, aqui, isso deve ser mencionado.

A Sr . Presidente: Creio que o Governo procede, trimestralmente a essa publicação, o que constitui, se não laboro em erro, um legado do Sr. Dr. António Vitorino que fez publicar, quando Secretário-Adjunto, o Despacho n.º 5/87, entretanto substituído, segundo julgo.

Aproximando-se a hora regimental, gostava de saber se os Srs. Deputados pretendem continuar os trabalhos, ou se, pelo contrário, desejam reflectir algo mais sobre a matéria, e prosseguir a discussão numa das próximas reuniões plenárias.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Sra. Presidente

Uma vez que temos quorum bem qualificado, poderíamos aprovar mais alguns artigos, mantendo-se, por enquanto, o artigo 19.º em suspenso até uma próxima reunião.

A Sra. Presidente: Parece-me uma excelente sugestão. Nesse caso, passamos a apreciar o artigo 20.º.

Tem a palavra o Sr. Vice-Presidente Lau Cheok Va.

O Sr. Vice-Presidente Lau Cheok Va: Sugiro a redução do prazo contido neste artigo, de 6 para 3 meses, de molde a que as hipotéticas conversões ocorram antes da transferência de soberania.

Por outro lado, proponho que se elimine a expressão «sem dependência de verificação de outros requisitos».

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.,

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: A razão para o prazo ser mais dilatado prendeu-se com o alargamento da possibilidade de conversão a outras associações constituídas fora do âmbito da Lei n.º 3/76. Na realidade, como o universo, abrangido por esta disposição, é muito reduzido e porque será fácil contactar as poucas associações nestas condições, não vejo qualquer inconveniência em que a Comissão subscreva a proposta de redução do prazo.

Quanto à eliminação da verificação de outros requisitos, importa saber se vamos exigir as associações já existentes que se submetam ao processo normal, o que implica 200 assinaturas verificadas, ou, uma vez que são tão poucas, se têm de manifestar a intenção de se transformarem em associações políticas, permitindo-lhes que se convertam sem mais formalismos. A ideia é a de que as associações que pretendam converter-se em associações políticas, façam uma declaração aos serviços competentes, juntando um exemplar dos estatutos e identificando os titulares dos cargos directivos.

A Sra. Presidente: O Sr. Vice-Presidente aceita a argumentação da Comissão?

O Sr. Vice-Presidente Lau Cheok Va: Parece-me que talvez o prazo de 3 meses não seja suficiente para estas associações recolherem as assinaturas necessárias, caso se opte por exigir que elas tenham de seguir o processo normal.

A Sra. Presidente: Assim é, Sr. Vice-Presidente. De facto, o prazo não parece ser suficiente. Talvez seja altura de sermos generosos, permitindo a conversão através de um processo mais simples.

Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Desejava perguntar ao Sr. Presidente da Comissão se o requisito previsto no n.º 2 é considerado indispensável. Se for, creio que existe uma contradição entre os dois primeiros números, já que no n.º 1 se afasta a necessidade de qualquer outro requisito, enquanto no n.º 2 se apontam requisitos a cumprir, para que a conversão aconteça.

A Sra. Presidente: Esclareço o Sr. Deputado que o n.º 2 não trata de verdadeiros requisitos, mas, antes de uma mera declaração de vontade, acompanhada de um exemplar dos estatutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: A ideia que o Sr. Deputado Tong Chi Kin retirou, está correcta, visto que os únicos requisitos, para efeitos de conversão, são os previstos no n.º 2.

Para tornar tudo mais claro, podemos acrescentar, no n.º 1, que as associações podem, de acordo com o n.º 2, e sem a verificação de outros requisitos, converter-se em associações políticas.

A Sra. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado Leonel Alberto Alves: Queria apenas alertar para o facto de o n.º 2 prever uma declaração emitida pelo órgão directivo da associação, independentemente da vontade da sua assembleia geral!

Este facto pode ser positivo ou negativo, mas não deixa de ser interessante notar que os directores de uma associação podem decidir e concretizar a conversão de uma associação cívica em associação política, à revelia da assembleia geral.

Talvez fosse mais correcto exigir um documento que comprovasse a deliberação em assembleia geral favorável à conversão.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Não posso deixar de agradecer a ajuda preciosa do Sr. Deputado.

Compreendeu muito bem, que se exige a declaração de um órgão directivo, da direcção ou assembleia geral. Esta foi a posição da Comissão, porque o estado administrativo das poucas associações nestas condições não é o melhor. Está mesmo longe disso. Assim, e porque também o prazo que lhes é facultado, não é particularmente dilatado, entendemos que seria mais simples exigir que qualquer um dos órgãos directivos dessas associações pudesse declarar a intenção de se converterem, em vez de optar por outra solução que exigiria um melhor conhecimento do estado administrativo das associações.

De uma coisa estou certo: a situação em que se encontram estas associações vai ser clarificada.

A Sra. Presidente: Se os Srs. Deputados estiverem esclarecidos, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 20.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Passamos a apreciar o artigo 21.º.

Não havendo pedidos para o uso da palavra, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 21.º, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade.

(Pausa)

A Sra. Presidente: Finalmente, chegamos aos dois últimos artigos, o 22.º e o 23.º.

Não havendo quem queira intervir, passo à votação.

Os Srs. Deputados que aprovam os artigos 22.º e 23.º, façam o favor de levantar o braço.

Foram aprovados por unanimidade.

Pergunto ao Plenário se se vê em condições de tomar posição sobre o artigo, cuja votação ficou suspensa.

O Plenário mostra preferir adiar a decisão sobre o artigo 19.º para outra melhor ocasião, dando, assim, tempo a uma maior reflexão por parte dos Srs. Deputados.