Extracção parcial do Plenário de 20 de Dezembro de 1999

 

Presidente Susana Chou: Podemos, assim, passar ao ponto da Ordem do Dia, do qual consta a votação da "Lei de Reunificação".

Nos termos da deliberação da Mesa n.o 2/99, de 18 de Dezembro, e de acordo com o artigo 1.o, vamos aprovar a "Lei de Reunificação", fazendo uma única votação, isto é, de uma só vez, uma vez já discutida na generalidade e na especialidade. Conforme o seu artigo 2.o, poderemos igualmente confirmar, nos termos do que foi decidido pela Comissão Preparatória, todos os actos praticados pela Assembleia ainda antes de 20 de Dezembro de 1999. De igual modo, vem referido neste artigo 2.o, que a votação se fará de braço levantado.

Se nenhum Sr. Deputado se manifestar contra, passava de imediato à votação.

Uma vez que ninguém se manifesta contra, ponho à votação a Lei de Reuni-ficação".

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovada por unanimidade a "Lei de Reunificação".

No anexo V desta Lei, agora aprovada, encontram-se enumeradas, não só as propostas de lei, como também outros actos praticados durante estes dois últimos meses, que, no seu total, perfazem cerca de onze propostas de lei enviadas pelo Executivo, três deliberações do Plenário e duas deliberações da Mesa. Com a aprovação da "Lei de Reunificação" no seu todo, aprovado ficou igualmente todo o conteúdo deste anexo V.