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NOTA PRÉVIA

 

A Assembleia Legislativa inicia, com esta colectânea de legislação subordinada ao tema dos direitos fundamentais, uma nova etapa no seu relacionamento com o mundo que lhe é exterior, ou seja, passa a dar a conhecer, por uma nova via, as suas leis, os seus pareceres, enfim o seu trabalho, aos operadores do direito, às instâncias universitárias e particularmente à população em geral.

Determinante neste projecto é, como sem esforço se alcança, uma preocupação bem nítida de divulgação do Direito. Com efeito, é cada vez mais assumida pelos legisladores modernos - de qualquer quadrante geográfico - a desejabilidade, rectius, necessidade de, para além da "simples" feitura das leis, torná-las conhecidas dos seus destinatários em particular e, bem assim, da sociedade em geral; em suma, divulgar o Direito, desencarcerar o fenómeno jurídico apresentando-o como algo de relevante para todos e não apenas para aquela "meia dúzia" de especialistas que se dedicam à ciência jurídica.

Ao divulgar o Direito, o legislador (in casu, Assembleia Legislativa) promove, não apenas o seu conhecimento, mas também a concretização de uma das vertentes de um direito fundamental, devidamente consagrado na Lei suprema de Macau: o do acesso ao Direito plasmado no artigo 36.o da Lei Básica da RAEM.

Do mesmo passo concretizará a Assembleia Legislativa uma desejada aproximação do órgão legislativo à sociedade local.

O primeiro passo é hoje dado com a edição desta colectânea de direitos fundamentais, matéria em que a Assembleia Legislativa detém já pergaminhos, dividada por vários números cada qual respeitante a um dado direito fundamental em concreto. Outros projectos se seguirão em variados domínios jurídicos.