Extracção parcial do Plenˆhrio de 6 de Julho de 2000

Presidente: Agora, passemos ao nˆymero 2 da ordem do dia, ou seja, o nosso Projecto de Resolução sobre « O modelo e as regras de utilização do Cartão do Deputado».

No verso deste Projecto de Resolução, existe uma gravura, um modelo, com dimensões, em que na parte de cima estˆh a parte de frente e de trˆhs do Cartão do Deputado. No 1.º artigo deste Projecto, prevˆ§-se o que deve ser impresso no cartão.

Vamos agora analisar este artigo na especialidade. Vamos discutir sobre o 1.º artigo. Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Sendo membro da Comissão, gostaria de complementar um pouco. A Comissão acha que este Projecto de Resolução ˆm adequado, no entanto, nele, hˆh duas pequenas alterações. Uma que tem a ver com a questão do termo portador, constante na versão chinesa, uma vez que tomˆhmos em consideração o termo em chinˆ§s adoptado nos cartões do Conselho Executivo e dos Juˆqzes. Eles tambˆmm utilizam o termo portador (Chi cheng ian) na versão chinesa, e foi por esta razão que propusemos a aplicação do tal termo em chinˆ§s, no sentido de os uniformizar. Por outro lado, como todos devem saber, o cartão tem um fundo de cor branca com letras a preto, bem como o emblema da RAEM, de cor verde, que ˆm feito de plˆhstico. ˆ[ necessˆhrio propôr-se uma dimensão para o Cartão, podendo ser expressamente determinado no anexo. Para alˆmm da dimensão, neste anexo tambˆmm se prevˆ§ quais as cores a utilizar e outros, para que o conste no cartão seja mais nˆqtido. Apresentˆhmos, aliˆhs, duas propostas que são propostas formais. A outra versão, refere-se ao verso do Cartão do Deputado, concretamente ˆjs imunidades, direitos e regalias. Quanto a este aspecto, jˆh discutimos, e entretanto alguns Deputados questionaram se se podia escrever mais, sendo no entanto, o entendimento da maioria dos Deputados que o proposto jˆh era adequado. Quer isto dizer que esta ˆm a principal questão, e que jˆh estˆh escrita. Mas quanto ˆj organização do cartão, dado que, nas redacções originais foram introduzidas os artigos 26.º e 33.º, acontece que, depois do n.º 1, o n.º 2 aparece entre parˆ§nteses. Quanto ao formato, e apˆus auscultação das sugestões dos assessores jurˆqdicos e dos tˆmcnicos, serˆh que o ˆyltimo formato ˆm melhor, em termos estˆmticos? Todavia não se trata duma proposta da Comissão, mas apenas uma sugestão da Comissão. Caso achem que este modelo ˆm aceitˆhvel, penso que os membros da Comissão, ou outros colegas, irão optar e apresentar uma proposta formal.

Era isto que queria complementar. Obrigado.

Presidente: ˆ[ o art.º 1.º. Temos que aprovar o art.º 1.º relativo ao formato do Cartão do Deputado, e cujo formato se encontra no anexo. O presidente da Comissão, Sr. Deputado Leong Heng Teng, acabou de fazer uma apresentação e, segundo o relatˆurio da Comissão, podemos perceber que existem duas versões, ou seja, a 1.ª versão e a 2.ª versão, o que aliˆhs, o Deputado Leong Heng Teng jˆh tinha explicado. Creio que a Comissão gostaria de ouvir, antes de mais, as opiniões de todos os presentes, para que se possa apresentar uma proposta formal. Na verdade ˆm que, depois de debater sobre o assunto, a Comissão projectou a 2.ª versão que, no entanto, não tem grande diferença em termos de substância, apenas por considerar que a disposição da 2.ª versão ˆm melhor em termos estˆmticos. Atˆm porque me parecia que nem ˆm necessˆhrio explicar ..., visto que na 1.ª versão, a seguir ao art.º 26.º existe um nˆymero "1", e quanto ao art.º 33.º, existe um nˆymero "2" entre parˆ§nteses. Daˆq, parece-me que olhando o cartão ... ˆm capaz de causar certa confusão. Porˆmm, em termos de substância, a Comissão não introduziu grandes alterações, sˆu que na escrita e na disposição, arranjou uma melhor maneira para que o cartão tivesse um melhor aspecto. Caso ... eu gostaria de perguntar aos Deputados se tˆ§m alguma opinião ou outra opção? Se ... Sr. Deputado Tong Chi Kin, faça o favor de intervir.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Tambˆmm percebo que a Comissão tenha a sua opção, isto ˆm, não se mencionar qual ˆm o artigo, ˆm isso ˆm?

Presidente: Estˆh escrito no verso, o verso estˆh incluˆqdo.

Tong Chi Kin: Mas tem de se perceber que esta lei, isto ˆm, a Lei n.º 3/2000 não prevˆ§ meramente as imunidades, direitos e regalia de protecção dos Deputados. Esta Lei, não tem como tˆqtulo esta designação. Se esta Lei se destina exclusivamente aos direitos, regalias, imunidades, etc. dos Deputados, então, a opinião da Comissão ˆm aceitˆhvel, podendo apenas mencionar que estˆh de acordo com a referida Lei, não ˆm? Por isso, como o âmbito do objecto desta Lei ˆm mais abrangente, acho que, serˆh melhor mencionar o artigo nela constante, em que prevˆ§ as imunidades, regalias e direitos dos Deputados, ˆm ou não ˆm?

Como esta Lei ˆm composta por vˆhrios artigos, e não sendo um diploma que sˆu diz respeito a este assunto, e sˆu num dos artigos ˆm que se prevˆ§ as regalias ou os direitos dos Deputados, pelo que, eu pessoalmente acho que seja necessˆhrio mencionar qual ˆm o artigo, o que serˆh mais explˆqcito. Obrigado.

Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado.

Neste aspecto, creio que os colegas tambˆmm repararam que hˆh um entre parˆ§nteses, isto ˆm, existe apenas uma pequena diferença na disposição (lay-out), pois no verso tambˆmm ˆm mencionado o art.º 26.º, sˆu que não o salientou em cima. Claro que, em termos de ponto de vista, hˆh quem entenda o seguinte: Olha, fica assim um pouco melhor. Pois, na altura da discussão, foi levantada a questão no sentido de haver ou não a necessidade de nele colocar, desta forma, as imunidades, direitos e regalias? Inclusivamente de ter ou não a necessidade de as especificar desta maneira? Ou bastarˆh nele constar os tais dois parˆhgrafos, colocando ˆj frente, e entre parˆ§nteses, a menção dos nˆymeros dos artigos da Lei n.º 3/2000/M? Podemos mencionˆh-las em diferentes maneiras, mas se nos limitarmos apenas ao "lay-out", e se contarmos as linhas, esta menção ficarˆh antes da assinatura, dando assim mais espaço para a parte da assinatura, o que serˆh mais bonito, em termos de formato. Entretanto, e ao meu ver, esta disposição, não afecta a interpretação, no sentido de os tais direitos ou imunidades serem provenientes da Lei n.º 3/ /2000. Pois na verdade, este diploma não se destina apenas ˆjs imunidades, direitos e regalias, pois não? Ele ˆm o «Estatuto dos Deputados». Sendo assim, se especi-ficarmos em baixo o art.º 26.º, temos que pensar bem, porque serˆh que esta Lei sˆu prevˆ§ estes aspectos? Eu tambˆmm ... pois são muitos os direitos dos Deputados, daˆq que temos de identificar a qualidade dos Deputados para que possamos exercˆ§--los. Porˆmm, os Deputados não gozam meramente destas imunidades e regalias, por isso, aquando da nossa discussão, alguns colegas sugeriram que se escrevesse mais, fazendo nele incluir o restante, mas para assim ser, tambˆmm se verificaram outras dificuldades. Por ˆyltimo, mantiveram esta maneira de escrever, simples-mente por acharem ser melhor a disposição do cartão, uma vez que os artigos ficaram escritos desta forma. Quanto ao "lay-out", espero que, quando se proceder ˆj produção definitiva do cartão, ou na altura do "design", se tenha em conta o espaço entre a primeira linha e a segunda linha, que se refere ˆjs imunidades, direitos e regalias, no sentido de se obter uma melhor disposição, visto que, o espaço actual ˆm um pouco largo. ˆ[ esta a minha opinião.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: Obrigado, Sra. Presidente.

Tomando em consideração as opiniões do Deputado Tong Chi Kin e do presidente da Comissão, proponho o seguinte: Não sendo a Lei n.º 3/2000 um diploma que regulamenta apenas as imunidades, direitos e regalias, penso que ˆm necessˆhrio fazer uma certa distinção. Com esta maneira de redigir, dˆh-nos a ideia de que a Lei n.º 3/2000 ˆm um diploma sobre imunidades, direitos e regalias, mas na verdade, o que ˆm que este Cartão dos Deputados nos diz? Fala sobre as imunidades, direitos e regalias, por isso, acho que o tˆqtulo deste Cartão deveria ser meramente imunidades, direitos e regalias, e o resto pode seguir o formato da Comissão. Entretanto, depois do n.º 1 do art.º 26.º, terˆh que se acrescentar a menção da Lei n.º 3/2000. Esta ˆm a minha proposta. Obrigado.

Presidente: Gostaria de perguntar se mais algum Deputado quer intervir? Temos uma proposta apresentada pelo Deputado Vˆqtor Ng, que ˆm com base na 2.ª versão, nela introduzir, em baixo, a Lei n.º 3/2000, isto ˆm, pôr o n.º 1 do art.º 26.º da Lei n.º 3/2000 entre parˆ§nteses, pondo igualmente, por baixo desta menção, a alˆqnea 2) do art.º 33.º da Lei n.º 3/2000. ˆ[ esta ideia. Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

ˆ[ aceitˆhvel a proposta do Deputado Vˆqtor Ng, mas quando se refere ˆj disposição em portuguˆ§s, creio que vai ficar muito comprido, porque como acrescentˆhmos uma linha em chinˆ§s, ˆm certo que vai ter mais uma linha. Por exemplo, o art.º 26.º, vamos pô-lo entre parˆ§nteses no verso, o que de certeza vai originar mais que uma linha, e consequentemente, vai ser o mesmo em portuguˆ§s. Entretanto, e como vamos transportar o art.º 26.º para baixo, e o que jˆh lˆh estˆh tambˆmm tem que ser passado mais para frente, creio que neste caso, temos que prestar atenção se vai ficar bem em termos de "lay-out", caso queiram que o cartão fique bonito, mas uma vez acrescentando aquilo e pondo-os juntos ... não se trata da questão de princˆqpio, mas acho que assim ˆm. Sra. Presidente, o essencial ˆm ver se vai ficar bem depois de se ter acrescentado as tais palavras. Não podemos meramente dizer isto ou aquilo. Caso transportemos aquilo para baixo, mencionando a Lei, nˆymero tal, etc., creio que a versão em portuguˆ§s tem que ser pensada, estˆh bem assim? No entanto, tambˆmm acho que o espaço ˆm pouco, pelo que temos de pensar como ˆm que podemos tornar o seu conteˆydo nˆqtido, para que as pessoas, ao verem o nosso Cartão, possam perceber que somos Deputados. Por mim, acho que os funcionˆhrios em geral sabem quais os direitos dos Deputados, mas se por acaso desconhecem, então, diga-lhes para ver o que estˆh escrito no Cartão, usando lupa. Bem, obrigado.

Presidente: Acho que o que foi dito pelo Deputado Tong tem a sua razão de ser, pois o Cartão não ˆm tão grande como esta gravura, ˆm muito mais pequeno. Sendo de menor tamanho, creio que não vai haver grande problema com o chinˆ§s, mas quanto ao portuguˆ§s vai ser, na verdade, um grande problema. Todavia, sˆu podemos saber depois de termos o modelo feito. A introdução daquelas palavras no Cartão, o que aliˆhs estamos a propôr, tambˆmm não ˆm impossˆqvel, sˆu que não sabemos se vai ser bonito ou não, pois este Cartão ˆm um pouco menor do que o cartão original dos Deputados. Se os Deputados veteranos tiverem consigo o antigo cartão dos Deputados, podem verificar que o cartão ora proposto, ˆm um pouco menor. Se pusermos todas estas palavras, pondo ao mesmo tempo, o chinˆ§s e o portuguˆ§s, ˆm provˆhvel que as escritas fiquem todas coladas. Sr. Deputado Kou Hoi In.

Kou Hoi In: Obrigado, Sra. Presidente.

Acabei de ouvir as opiniões de alguns Deputados, e tambˆmm vejo que no texto da proposta original e no texto apresentado pela Comissão, ambos fazem menção ˆjs imunidades, direitos e regalias (Lei n.º 3/2000), ambos tˆ§m esta menção. No entanto, tal como jˆh foi dito hˆh bocado, e no contexto da Lei n.º 3/2000 abrange mais do que os dois artigos que propomos de momento, isto ˆm, mais do que dois artigos. Mas se pusermos desta maneira, fico com a mesma sensação, de que parece que nesta Lei, sˆu são estes dois artigos que prevˆ§em as imunidades, direitos e regalias. Por isso, proponho sem saber se ˆm possˆqvel ou não, eliminar as ter-minologias imunidades, direitos e regalias, introduzindo, quer no parecer da Comissão quer na proposta apresentada pelos respectivos Deputados, a menção da Lei n.º 3/2000, isto ˆm, acrescentar tanto em frente do n.º 1 do art.º 26.º, como da alˆqnea 2) do art.º 33.º a menção da Lei n.º 3/2000. Serˆh que sendo assim, tornˆh-lo-ˆh mais claro, não dando, deste modo, lugar a desentendimentos? Esta ˆm a minha opinião pessoal. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: ˆ[ isso mesmo. Em princˆqpio, podemos dizer que este Cartão dos Deputados ˆm para ser mostrado aos funcionˆhrios em serviço. Mas, a meu ver, serˆh que os funcionˆhrios de Macau conhecem a utilidade deste Cartão? Creio que não. Mesmo quando se fala dos Deputados, hˆh alguns que nem sabem o que são, pois, não nos conhecem, muito menos reconhecem as imunidades, direitos e regalias, etc. que os Deputados possuem. Por isso, acho que no Cartão tˆ§m que constar as imunidades, direitos e regalias, porˆmm, proponho uma outra forma que ˆm: jˆh que vamos retirar a menção da Lei n.º 3/2000, que se encontra entre parˆ§nteses, pelo que jˆh deixˆhmos de ter duas linhas, podendo o chinˆ§s ficar num lado e o portuguˆ§s no outro, ou seja, num lado, escrevem-se as imunidades, direitos e regalias em chinˆ§s, e no outro lado, as mesmas (o que não sei ler) em portuguˆ§s. Por conseguinte, quer na parte onde consta a escrita em chinˆ§s, quer na parte onde consta a escrita em portuguˆ§s, terão mais espaço para em cada qual, colocar a referida menção da Lei n.º 3/2000. Como vamos separar o chinˆ§s do portuguˆ§s, ou seja uma linha a menos, jˆh não pormos uma linha em chinˆ§s e a outra em portuguˆ§s, mas sim no lado esquerdo sˆu o chinˆ§s, e no lado direito sˆu o portuguˆ§s. Assim vai ficar mais bonito.

Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Eu contei altamente as linhas, caso o chinˆ§s seja ... eu concordo bastante com a opinião do Sr. Deputado Ng, porque segundo esta proposta, a menção da Lei n.º 3/2000 e a menção do art.º 26.º não ficam separadas. Podemos, desta forma, pôr tudo numa sˆu sequˆ§ncia, o que acho que seja mais claro. Caso sigamos esta maneira de escrever, quanto ˆj parte em chinˆ§s, independentemente de optarmos pela versão sugerida pela Comissão, o chinˆ§s mantˆmm-se em 4 linhas, pois, conforme esta maneira de escrever, a segunda parte passa de 2 linhas para 3 linhas. Entretanto, de 2 linhas para 3 linhas, o efeito vai ser o mesmo do proposto no texto original, isto ˆm, o formato apresentado na versão original: 4 linhas e 3 linhas, não se alterando nem o chinˆ§s nem o portuguˆ§s. Em portuguˆ§s, segundo a proposta original, ˆm 2, 4 e 6, e agora, aquela parte passa a ser de 5 linhas, ou seja, se aceitarmos a opinião do Deputado Ng, no portuguˆ§s mantˆmm-se idˆ§ntico que foi proposto na proposta original, que ˆm de 6 linhas. A densidade ˆm mais ao menos a mesma. Por outro lado, na parte do portuguˆ§s, parece-me que continua a ser idˆ§ntico ao do sugerido na proposta original, continua a ser de 4 linhas, o que por outras palavras, quer dizer que, se aceitarmos a proposta do Deputado Ng, não vai haver grande diferença em relação ao que foi proposto na proposta original, em termos de disposição e posição das escritas. Acho, no entanto, que talvez pudesse ser mais claro. Este ˆm o meu ponto de vista, depois de fazer a contagem das linhas, mas tal como foi referido pelo Deputado Ng, talvez o mais importante seja ainda o "design", de modo a que o Cartão seja concebido de uma melhor maneira e com mais clareza. Se assim for, acho então, que a proposta do Deputado Ng ˆm bastante boa.

Presidente: Poupando o espaço de uma linha, quer dizer então que a Lei n.º 3/2000 escrita na parte final, passa a ser escrita em baixo, e o chinˆ§s passa a ser no lado esquerdo, enquanto o portuguˆ§s passa para o lado direito. Esta ˆm a proposta do Deputado Vˆqtor Ng. Assim, em termos de posição, podemos puxar uma linha para cima, pois passando uma linha para cima, talvez não fique assim tão apertado. Entretanto, e seja como for, o constante neste Cartão vai ficar muito junto, visto que o Cartão ˆm relativamente pequeno. Se o Cartão pudesse ser maior, podˆqamos ver nitidamente o seu conteˆydo, mas, na verdade, sˆu tem metade desta dimensão, mais ou menos metade ¡X deve ser menos que metade. Por isso, seja como for, gostaria de ouvir as opiniões dos Deputados. O Sr. Deputado Vˆqtor Ng jˆh apresentou uma proposta, e parece-me que o Leong Heng Teng concordou com esta proposta. Foi tambˆmm igualmente dito pelo Deputado Tong Chi Kin que esta proposta era aceitˆhvel. O problema reside em saber se ˆm possˆqvel introduzir tudo isto no Cartão. Se pusermos o chinˆ§s no lado esquerdo e o portuguˆ§s no lado direito, de facto, podemos poupar o espaço de uma linha. Tenha a palavra Sr. Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: O que estamos a discutir de momento, na verdade, vai dar ao mesmo. As questões que levantˆhmos, nˆus todos ... Acho que não vale a pena desperdiçar aqui o tempo, e por isso proponho que o assunto seja entregue ˆj Comissão de Redacção para que tome uma decisão sobre o assunto, depois de ouvir as opiniões. Acho que ˆm desnecessˆhrio debater o assunto aqui. ˆ[ esta a minha opinião.

Presidente: Pergunto mais uma vez, qual ˆm a opinião dos Srs. Deputados? Pois, conforme o art.º 9.º da Resolução, este diploma entra de imediato em vigor, por isso, temos que tambˆmm conjugar com a produção do Cartão dos Deputados, não podendo dizer que aprovamos hoje o Projecto e na semana a seguir não temos ainda aprovado o Cartão. Por conseguinte, espero que possamos conjugar as duas coisas. Quanto ˆj opinião do Deputado Vˆqtor Ng, creio que ˆm uma opinião moderada, visto que todos nˆus estamos meramente a imaginar os efeitos, pois na verdade, o Cartão ˆm relativamente pequeno. O Cartão sˆu tem este tamanho, e em particular, quanto ˆj parte em portuguˆ§s, as escritas jˆh são tão pequenas e se reduzirmos ainda mais as letras, não vai ser possˆqvel lˆ§-las. Gostaria de perguntar aos Srs. Deputados se tˆ§m mais alguma coisa a dizer sobre este assunto? Se não houver mais nada, volta o assunto para a Comissão e por fim, pode-se proceder ˆj composição ¡X e depois de ouvidas as opiniões, serˆh refeita a composição. Por outro lado, teremos que voltar a conversar sobre a questão da composição com o Deputado Tong Chi Kin, responsˆhvel pela produção do Cartão, a pessoa que nos vai fazer chegar o Cartão. Seja como for, tem que ficar perfeito. Se os Deputados concordarem, vamos produzˆq-lo um pouco mais bonito, por forma a evitar que o conteˆydo do Cartão seja imperceptˆqvel, estˆh bem? Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Sra. Presidente.

Não ˆm necessˆhrio voltar a falar comigo, pois sou apenas executante do deliberado ...

Presidente: ˆ[ para mostrar o modelo a ...

Tong Chi Kin: Faço conforme o deliberado, porque na verdade, cada qual tem o seu ponto de vista sobre a composição, não ˆm? ˆ[ uma decisão do Plenˆhrio. Se eventualmente houver alguˆmm que diga que o Tong Chi Kin, alterou isto ou aquilo, nessa altura, serei um grande culpado, não ˆm? Sendo uma decisão do Plenˆhrio, pelo que, no meu entendimento, faço aquilo que me ˆm pedido.

Presidente: A minha ideia ˆm ...

Tong Chi Kin: Mesmo que a composição não seja bonita, faço conforme o que ficou estipulado, não vou assumir esta responsabilidade. Obrigado.

Presidente: Sr. Deputado Tong Chi Kin:

Ninguˆmm lhe disse para assumir esta responsabilidade. Queria apenas dizer que, se eventualmente a Comissão lhe pudesse pedir a si para mostrar o modelo, e isto ˆm possˆqvel de acontecer, ou por outras palavras, se puser no lado esquerdo o chinˆ§s, e no lado direito o portuguˆ§s, ˆm provˆhvel que a Comissão lhe peça para mostrar como vai ficar a composição. Isto não quer dizer que ... se o Plenˆhrio decidir passar o assunto ˆj Comissão de Redacção, provavelmente, os membros da Comissão, conforme o que estou a prever, poderão pedir-lhe para lhes mostrar como deve ser feita a composição, a fim de encontrar uma versão mais nˆqtida. Esta ˆm a minha ideia. Eu não estava a dizer para que assuma esta responsabilidade, Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Não compreendo como ˆm que deve ser transportado o chinˆ§s. Serˆh que troca a posição do chinˆ§s para a do portuguˆ§s, e vice-versa?

Presidente: Não ˆm, não ˆm. A ideia do Deputado Vˆqtor Ng ˆm a seguinte: Dado que, na versão original, o chinˆ§s ¡X e refiro-me ao tˆqtulo ¡X vem ˆj frente do portuguˆ§s, ou seja, passam a ter um mesmo alinhamento. O Deputado Vˆqtor Ng propôs que as terminologias imunidades, direitos e regalias em chinˆ§s, passem para o lado esquerdo, isto ˆm, na parte onde sˆu constam as escritas chinesas, e o portuguˆ§s passa para o lado direito. Desta forma, vai restar mais uma linha de espaço. Porˆmm, atˆm ao momento, ninguˆmm chegou a fazer esta composição. ˆ[ esta a ideia.

Tong Chi Kin: Agora, jˆh compreendo, mas estou convicto de que não vai ficar bonito.

Presidente: Daˆq que eu tivesse dito que era necessˆhrio para a Comissão de Redacção ... Pois hˆh pouco o Deputado Vˆqtor Ng disse que não era necessˆhrio ... mas sim, fazer, antes de mais, uma composição, para ver qual seria a mais bonita, e que fosse entregue ˆj Comissão de Redacção. Por conseguinte, eu disse que era possˆqvel que a Comissão de Redacção lhe fosse pedir para fazer a composição, e ˆm esta a minha ideia. Pois como estamos todos a imaginar, colocando o chinˆ§s para o lado esquerdo e o portuguˆ§s para o lado direito, ficando assim com o mesmo alinhamento, o que iria poupar uma linha de espaço. Sem ter esta composição feita, não podemos dizer, de momento, fica bonito ou feio, e ˆm esta a questão, pois o Cartão não ˆm muito grande. Se o Plenˆhrio achar que o assunto deve ser entregue de novo ˆj Comissão de Redacção, ˆj Comissão, tenho que proceder agora ˆj aprovação deste artigo. Sendo assim, a Comissão terˆh que fazer a composição, de acordo com as opiniões manifestadas pelos Deputados, para ver qual a composição que irˆh produzir melhor efeito estˆmtico. Mas em termos de substância, não hˆh grande modificação, Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Se entregarmos de novo ˆj Comissão para que o assunto seja tratado por parte da Redacçcão, tenho então de perceber melhor o seguinte : por exemplo, houve um Deputado que propôs a eliminação da menção das imunidades, direito e regalias, mas, entretanto, o Deputado Vˆqtor Ng achou que assim não convinha, devendo ter esta menção. Antes de mais, temos de decidir sobre isto, pois no que se refere ˆj questão de ser no lado esquerdo as escritas chinesas, e no lado direito as de portuguˆ§s, ou continuarmos com as duas linhas. Quanto a este aspecto, se vai realmente ficar muito comprido, para mim, e numa fase preliminar, acho que vai ficar feio, e não fica bem, mas vejo ainda aˆq algum espaço. Podemos debater sobre isto posteriormente, mas pelo menos, temos que decidir sobre aquela questão. Por outro lado, tomando uma decisão sobre aquela questão, significa que o conteˆydo que vai ser redigido na parte debaixo, por exemplo "sem autorização da Assembleia Legislativa, nenhum Deputado ˆm sujeito a captura", quanto a esta menção, terˆh que ser escrita no final desta "n.º 1 do art.º 26.º da Lei n.º 3/2000", sendo aquela parte mais para baixo a mesma coisa, isto ˆm, "alˆqnea 2) do art.º 32.º da Lei n.º 3/2000". Assim jˆh pode ser. Quanto ˆj questão concreta, de como ˆm que podemos compôr as escritas da melhor maneira, creio que devemos deixar ao cuidado dos produtores e especialistas do "design". O essencial ˆm definir qual a melhor maneira de proceder. Se tivermos, de facto, de proceder ˆj respectiva redacção, o mais importante ˆm ainda não violar o espˆqrito com que todos nˆus aprovˆhmos. Se assim for, estaremos esclarecidos, podendo eu saber ao certo qual a nossa opção. Pois, se realmente optarmos por aquela maneira de proceder, saberei como devo actuar. Gostaria de ficar mais esclarecido nesta questão. Obrigado.

Presidente: Sr. Deputado Kou Hoi In.

Gostaria de lhe perguntar se a eliminação das imunidades, direitos e regalias que acabou de mencionar, ˆm considerada como uma proposta?

Kou Hoi In: O que eu disse ˆm para ser considerado uma proposta, visto que, na minha opinião pessoal, as imunidades, direitos e regalias não são meramente aquelas previstas nos dois artigos, ora constantes, no Cartão. Por isso, e nesta circunstância, se pusermos, as imunidades, direitos e regalias, desta forma, ao lˆ§--las facilmente se induz em erro, parecendo que sˆu são aqueles direitos previstos nos tais dois artigos, sem, no entanto, referirmos outros direitos. Por conseguinte, proponho que sejam eliminadas as tais terminologias. Obrigado.

Presidente: Bem, fazemos o seguinte: quanto a este Cartão, acabou de referir o Deputado Leong Heng Teng que existe lˆh um pouco de espaço, mas no entanto, posso jˆh lhe dizer que não vai ser muito o espaço, mas vamos proceder antes de mais ˆj votação da proposta apresentada pelo Deputado Kou Hoi In, visto que se trata de uma proposta com alterações. Pois, segundo as opiniões de outros Deputados, vai-se na mesma imprimir no Cartão todas aquelas palavras, sˆu que como serão as mesmas compostas, para que tenha uma melhor disposição, jˆh se trata da questão de redacção. Mas conforme o proposto pelo Deputado Kou Hoi In, serˆh eliminada a linha de cima, o que quer dizer que hˆh uma pequena diferença. Creio que vou antes de mais proceder ˆj votação nesse sentido, ou seja, o Deputado Kou Hoi In propõe que não seja redigida no Cartão dos Deputados ¡X vejam o verso da 2.ª versão constante do anexo (tanto na 2.ª versão, como na 1.ª versão, o previsto ˆm igual), nele consta uma linha em chinˆ§s e a outra em portuguˆ§s, dizendo "imunidades, direitos e regalias". Agora, o Deputado Kou Hoi In propõe que seja retirada esta menção. Sr. Deputado David Chow.

David Chow: Obrigado, Sra. Presidente.

Parece-me que esta questão ˆm bastante interessante para os colegas. No tocante ao "design", tenho poucos conhecimentos, mas hˆh uma questão, pois quando vejo os Cartões de outros paˆqses ¡X a nˆqvel internacional, sˆu neles consta o seguinte: "Under o tal previsto em Conditionary", isto ˆm, as protecções que os Deputados possuem. Quanto a este aspecto, por parte do Executivo, ou seja, os serviços competentes tˆ§m que reconhecer quais os direitos que possuˆqmos, por isso, não ˆm necessˆhrio especificˆh-los. Não sei se me fiz entender. Basta mencionar "under o tal law", e jˆh gozamos destes direitos, podendo assim fazer uso do Cartão. ˆ[ tão simples. Bem, em relação ao pˆyblico em geral, estes tambˆmm deve saber quais são os direitos dos Deputados, não ˆm verdade? Não percebo porquˆ§ ˆm que, em virtude, do "design" ... claro que o "design" ˆm importante, mas mesmo para escolher o cônjuge, hˆh quem goste de altas, outros de gordas e outros de magras, pelo que não vou debater sobre isto. Porˆmm, colocando a questão ao contrˆhrio, acho que se quisermos simplificar as coisas, temos que saber, antes de mais, quais as protecções que temos, e quais as leis que prevˆ§m estas protecções. Nˆus, os Deputados, podemos fazer uso destes direitos. Trata-se dum documento com-provativo tão simples. Obrigado.

Presidente: Sr. Deputado David Chow.

Se não me enganei, a sua ideia ˆm não mencionar o conteˆydo dos artigos. Creio que, quanto a este aspecto, e na altura de discussão no âmbito da Comissão, jˆh foi debatido, ou seja, não o consta na sua totalidade no Cartão. Jˆh deve ser do conhecimento da Comissão. Em relação a este Cartão dos Deputados, segundo a nossa experiˆ§ncia, quando ˆm que faremos uso do Cartão? Quais são as situações em que temos de aplicar os dois artigos constantes do Cartão? Lembro-me que na altura da discussão ¡X os membros da Comissão poderão complementar ¡X eu, por coincidˆ§ncia, estava presente, e quando estavam a debater este ponto, houve um Deputado que propôs que não se escrevesse o referido conteˆydo, o que a Comissão deve saber. Porquˆ§ ˆm que sˆu fazem menção desses dois artigos e não dos outros? Isto quer dizer que não precisamos de mencionar no Cartão as remunerações dos Deputados. Mas porquˆ§? Porque, não ˆm sˆu isto, não sˆu são estes dois artigos. Ora a questão ˆm, de acordo com a nossa experiˆ§ncia, pelo Deputado não ser executante ... ou seja, os agentes policiais e judiciais sabem o que são os Deputados, mas nem sempre os conhecem de cara, por isso, o n.º 1 do art.º 26.º prevˆ§ quais as situações em que o Deputado pode ser detido, por isso, exibindo o Cartão, serˆh desnecessˆhrio aos agentes verificar a sua qualidade de Deputado, evitando assim o aparecimento destas situações. Esta ˆm a primeira questão.

A segunda questão ˆm: se os referidos agentes não tiverem em mão a Lei, então, pedirão ao Deputado para aguardar, enquanto que os mesmos vão verificar se possui ou não estes direitos. Existe esta possibilidade. Por outro lado, e no que se refere ao previsto no art.º 2.º ¡X situações de livre trânsito, por exemplo, suponhamos que ... houve um ano, 1991 ou 1992, em que muitos emigrantes clandestinos se concentraram no Canˆqdromo, e os Deputados preocuparam-se muito com esta situação. Na altura, foi uma grande confusão. Todos os acessos do Canˆqdromo estavam encerrados. Por isso, se na altura, se não tivessem apresentado o Cartão dos Deputados, os agentes policiais ou os fiscais, podiam não vos ter reconhecido, e não vos deixariam entrar no local. Munidos deste Cartão, poderˆh então, exibˆq-lo, ou seja, os Deputados poderão entrar nesse local, numa situação semelhante. Ou, por outras palavras, quando suceda um acontecimento daquele grau de importância, em que os Deputados preocupar- -se-ão, como por exemplo ¡X estou meramente a dar como exemplo ¡X o caso do Canˆqdromo, creio que, na altura, muitos Deputados entraram no local, a fim de tomar conhecimento da situação. Assim, se os polˆqcias vos reconhecerem, ˆm natural que vos deixem entrar, caso contrˆhrio, não podem interrogˆh-los do seguinte: "Então, não nos conhecem?" Devem possuir um documento para comprovar a vossa qualidade de Deputado, a fim de se inteirarem da situação, numa altura dessas. Supondo que, se se verificarem conflitos numa manifestação realizada num Domingo, isto ˆm, conflitos entre os manifestantes e os polˆqcias, e se a Polˆqcia bloquear o local, caso o Deputado não exiba o Cartão, nem todos os polˆqcias deixˆh-lo-ão entrar no local, visto que, estˆh bloqueado. Tem que exibir o Cartão de identificação, mesmo não sendo conhecido pelos polˆqcias, mas isto não ˆm nenhuma culpa, não ˆm? Ou, ˆm possˆqvel que eles o conheçam, mas finjam o contrˆhrio, mas, no entanto, não pode afirmar que os mesmos o reconhecem. Mesmo que o conheçam, eles podem disfarçar-se em não o conhecer, dizendo que não sabem se ˆm ou não Deputado, se tem provas da sua identidade e que direitos possui para poder entrar no local. Estou a referir-me a estas situações, por isso, não ˆm necessˆhrio fazer muitas menções, e os dois artigos devem ser aplicados nestas situações. O passado ¡X claro que ¡X o que ˆm do passado nem sempre tem de ser transferido para o presente, pois, segundo a experiˆ§ncia, a maioria dos casos em que ˆm necessˆhrio fazer uso do Cartão, estão relacionados com as tais situações que referi, ou seja, são estas as situações em que temos de exibir o nosso Cartão. Noutras situações, e dado que, este Cartão não pode ser utilizado como Bilhete de Identidade de Residente, nem como cartão de crˆmdito, sˆu o pode utilizar aquando do desempenho das suas funções, ou em algumas situações, como por exemplo, quando haja conflitos entre manifestantes e a Polˆqcia, tendo, porˆmm, bloqueado todo o local em causa, pelo que, se não o tiver, como ˆm que podemos lˆh entrar? Tendo este Cartão, e se pudermos exibˆq-lo, de imediato, os Polˆqcias depois de o ver, mesmo que desconheçam a Lei, devem, em princˆqpio, deixar-nos entrar. Sr. Deputado David Chow.

David Chow: Obrigado, Sra. Presidente.

Quero complementar a intervenção que acabei de fazer. Compreendo perfeitamente o que a Sra. Presidente acabou de explicar. Em Macau, hˆh mais de 400 mil cidadãos, embora não espere que todos os cidadãos ¡X neste ano, ainda sou Deputado ¡X me reconheçam, mas se virmos com atenção a cultura de Macau, nem os 10 mil e tantos funcionˆhrios da Administração, não dão muita atenção ˆj estrutura polˆqtica de Macau. Não estamos a exigir que os baixos funcionˆhrios nos tenham que conhecer, o que aliˆhs, nem todos nos conhecem, mas se lhes mos-trarmos (Show) o Cartão, em que consta duma lei (Law) que nos permite fazer o uso dos nossos direitos, podem, então, mediante o referido documento de identificação, perguntar ao seu superior, caso não percebam o que estˆh escrito no Cartão. Creio que eles hão-de perceber. Se este despercebimento ou desco-nhecimento persistir, então, se se tratar dum diplomˆhtico de um Consulado, munido de um passaporte (Passport), e dizendo que ˆm portador de um passaporte diplomˆhtico (Diplomatic), e os funcionˆhrios continuarem a dizer que não o conhecem, então, como ˆm que vai ser? Não ˆm verdade? Não ˆm necessˆhrio ter aquilo escrito. Creio que as nossas regalias devem estar protegidas (Under protect by) com esta Lei (Law), o que jˆh ˆm suficiente. Se os funcionˆhrios não perceberem, o seu superior explicar-lhes-ˆh, ou este, por si, perguntarˆh ao seu superior hierˆhrquico. Basta um telefonema, não sendo necessˆhrio outras mais coisas. Não iremos culpˆh--los por sermos Deputados e não nos deixarem entrar. Espero que eles possam conhecer os nossos direitos. Se numa situação daquelas, estiver no local, um chefe policial em piquete, e se mesmo esse mostrar a sua inocˆ§ncia quanto aos nossos direitos, bem como o comissˆhrio, então, devem todos eles recomeçar a aprender desde a Primˆhria ¡X qual serˆh então o nosso sistema? Não ˆm? Nˆus que estamos aqui sentados, o que ˆm que estamos a fazer? Claro que não esperamos que toda a gente nos conheça, mas tambˆmm espero que nos respeitem. Se tivermos este Cartão e quando fizermos uso dele, se houver lugar a dˆyvidas sobre os nossos direitos, eles irão procurar esclarecˆ§-las, perguntando. Confio neles, e entretanto, tambˆmm iremos explicar-lhes quais são os nossos direitos. Se insistirem em não nos deixar entrar no local, ˆm ˆubvio que, num local desse em que hˆh um problema desse, para alˆmm dos polˆqcias em serviço, estarão de certeza presentes uns altos funcionˆhrios, e estes, no meu entender, tˆ§m de nos conhecer. Obrigado.

Presidente: Sr. Deputado Fong Chi Keong.

Fong Chi Keong: Obrigado, Sra. Presidente.

A minha opinião ˆm a seguinte: Ainda me lembro que no antigo Cartão dos Deputados tambˆmm constavam as referidas duas leis. Neste Cartão existem dois artigos, em que diz que nˆus, os Deputados, podemos não nos sujeitar ˆj captura, detenção e prisão preventiva, o que estˆh escrito nitidamente no Cartão. Tambˆmm nele consta outro artigo que ˆm a alˆqnea 2) do art.º 33.º, onde se prevˆ§ que podemos ter livre trânsito em locais pˆyblicos. Creio que, tal como no passado jˆh isto existia, e creio que sempre assim foi, deve por isso ter a sua necessidade de lˆh constar, porque podem evitar-se muitos conflitos desnecessˆhrios. ˆ[ verdade o que foi dito, pois tambˆmm me preocupo que hajam funcionˆhrios pˆyblicos que nos desconheçam, e estou a referir-me ˆj questão dos direitos dos Deputados. Se fizermos constar expressamente, no Cartão, os referidos dois artigos, pelo menos não seremos incomodados de imediato. Sˆu queria manifestar este ponto. Obrigado.

Presidente: Gostaria de perguntar aos Srs. Deputados se tˆ§m mais alguma opinião? Sr. Deputado David Chow, serˆh que a sua opinião ˆm uma proposta formal? Ou seja, espera que nada seja escrito, ˆj excepção da menção da referida Lei, isto ˆm, em uso dos direitos conferidos pela Lei n.º 3/2000. Sim, tem a palavra.

David Chow: Como a Sra. Presidente gostaria que eu explicasse, então, vou explicar. O que tenho dito hoje ... depois de ouvir as opiniões manifestadas pelos Deputados desde o ˆqnicio, trata-se meramente de uma sensação minha, de uma opinião. Se escrevem, nunca mais se acaba, e algumas coisas ficam a mais, e outras ficam a menos. O que disse ˆm apenas uma opinião. Se ˆm ou não uma proposta? Não vou apresentar qualquer proposta, visto que vou utilizar o Cartão que me vai ser entregue, independentemente como ˆm que este ˆm. Eu, pessoalmente, acho que o que quer que seja escrito, não terˆh grande problema. Tendo um cartão com uma fotografia aposta, creio que o quadro da nossa Administração irˆh perceber. Se todos forem tão ignorantes, dificultando assim o nosso trabalho, vai-me dar a sensação de que, em Macau, jˆh não hˆh mais espaço para me sobreviver. Por isso, acho que, quer tenha ou não as referidas menções, o assunto tem vindo a ser discutido atˆm hoje, isto ˆm, as opiniões manifestadas pelos Deputados atˆm hoje, aliˆhs, nesta sessão, e jˆh utilizˆhmos meia hora para debater o mesmo assunto, tendo uns dito que estˆh escrito a mais e outros a menos. Estou apenas a dar umas pequenas opiniões. Obrigado, Sra. Presidente. Não me atrevo apresentar proposta, obrigado.

Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

No passado, tambˆmm tivˆmmos um cartão de identificação, sˆu que, mesmo querendo, não tivˆmmos a oportunidade de o discutir, daˆq, nem ser necessˆhrio debater sobre este documento. Estava jˆh feito e assim foi. Na minha memˆuria, parece-me que a nossa opinião nunca foi auscultada, muito menos sobre qual o modelo mais bonito, não ˆm verdade? Não aconteceu nada disso. Por isso, quando nos debruçˆhmos sobre o assunto na Comissão, de facto, era a nossa intenção, no sentido de regularizar a situação das vˆhrias questões que foram hoje levantadas. Por isso, os dois Deputados, subscritores do Projecto, esforçaram-se em explicar o proposto, incluindo quem era o seu portador e a sua utilização. Foi muito clara a explicação. Tivˆmmos jˆh muita sorte, em conseguir obter aprovação, no sentido do assunto poder ser debatido aqui. Na verdade, as situações referidas pelos colegas jˆh foram abordadas na altura da discussão na Comissão. Hˆh pouco, a nossa Presidente, Sra. Chou, complementou muito bem, incluindo quais as partes que serão mantidas adequadamente. Basicamente, algumas partes do conteˆydo do cartão original serão mantidas, pois achˆhmos que ambos tambˆmm, ah!, isto ˆm, vou ser mais directo, não hˆh mal nenhum em reaplicar parte do constante do antigo documento. De facto, e segundo algumas opiniões, se pusermos tudo, não resta espaço suficiente, mas se pusermos uma parte e deixarmos a outra parte, gera-se a preocupação que possamos originar desentendimento, no sentido de serem apenas referidos dois artigos, etc.. Na verdade, esta discussão ˆm bastante ˆytil, incluindo o que foi dito pelo Deputado Chow, no sentido de se colocar apenas o seguinte: no âmbito (Under) da referida Lei (Law), quantas coisas existem, incluindo estas. Entretanto, a Comissão não apresentou uma proposta quanto a este aspecto, não fez, limitou-se apenas manter o mˆmtodo original, achando apenas, em termos tˆmcnicos. Tanto pode colocar atrˆhs como ˆj frente. Mas achamos que, na altura da discussão no âmbito da nossa Comissão, detectˆhmos tambˆmm esta questão, o que aliˆhs, tem de facto, um certo valor. Tal como foi dito pelos nossos colegas, exibindo o Cartão dos Deputados, muitos funcionˆhrios dos serviços pˆyblicos, na verdade, devem reconhecˆ§-lo. Sendo Deputado, deve possuir alguma coisa, para que, no exercˆqcio das suas funções, possa comprovar os seus direitos, bem como a cooperação, o apoio e a conveniˆ§ncia que os serviços administrativos lhe devem oferecer. Quanto a este aspecto, talvez jˆh se trate de outra questão, mas, antes de mais, vamos resolver a questão do Cartão, porque jˆh se arrasta hˆh muito tempo. Como deve ser resolvido? Sendo este Cartão deste tamanho, tão pequeno e com este modelo, os nossos colegas propuseram que não fossem mencionados os referidos direitos, imunidades e regalias, talvez por causa do espaço limitado que o Cartão dispõe. Por isso, propuseram esta eliminação. Mas serˆh que por falta de espaço, jˆh não se menciona? Quanto a este aspecto, tenho algumas reservas, em particular, porque esta questão estˆh relacionada com as conveniˆ§ncias no exercˆqcio das nossas funções. No passado, não cheguei a utilizar o tal cartão. Sinceramente, nunca cheguei a utilizˆh-lo, e era apenas para estar dentro da carteira. Mas de facto, o que foi referido pela Presidente, Sra. Chou, quando aparecerem as tais situações, se o Cartão nos pode facilitar o exercˆqcio dos nossos direitos, então este ˆm um instrumento nesse sentido. Por isso, trata-se duma discussão construtiva. Porˆmm, e depois de ser analisado pela nossa Comissão, não apresentˆhmos nenhuma proposta relativa ao Cartão. Na verdade, a Comissão ˆm composta por poucas pessoas, daˆq que, depois de se debater o assunto e se ter recolhido as vossas opiniões, ˆm provˆhvel que haja uma proposta. Se houver outra proposta, de certeza que serˆh apoiada. Queria apenas referir que a Comissão tomou em consideração o que acabei de referir, bem como, as questões que foram levantadas pelos colegas, foram debatidas.

Presidente: Srs. Deputados:

Tal como foi dito pelo Deputado David Chow, jˆh discutˆqmos muito, em relação a este ponto. Creio que temos agora uma ˆynica proposta que ˆm a apresentada pelo Deputado Kou Hoi In. Veja lˆh, onde ˆm que foi o Deputado Kou? Tendo o Deputado Vˆqtor Ng afirmado de que as suas opiniões não são objecto de proposta, pelo que, se todos concordarem, e no sentido de entregar o assunto ˆj Comissão de Redacção, vou passar ˆj votação, com base neste espˆqrito. Dado que o Deputado Kou Hoi In propôs formalmente que fossem eliminadas as terminologias de cima, ou seja, "imunidades, direitos e regalias", vou pôr isto ˆj votação, uma vez que esta proposta causarˆh alterações ao Cartão. Quanto ˆjs restantes opiniões, referem--se ˆj forma de redacção do Cartão, cujo conteˆydo, no entanto, não sofre qualquer alteração. Ponho agora ˆj votação a proposta apresentada pelo Deputado Kou Hoi In, isto ˆm, eliminar no verso do Cartão as terminologias "imunidades, direitos e regalias". Os Deputados que concordam com a proposta do Deputado Kou Hoi In, façam o favor de levantar o braço ... 6 votos. Obrigada. Quer dizer que não foi aprovada. Agora os que, em princˆqpio, concordam com esta versão, e que concordam tambˆmm que seja entregue ˆj Comissão de Redacção, para que com calma, se refaça a composição, e atˆm para que fique bonito, mas não se altere o seu conteˆydo. Pois são vˆhrias as opiniões. Hˆh quem que sugira colocar em baixo, e hˆh quem que sugira para o lado esquerdo e direito. Assim sendo, os Deputados que concordam com esta versão, façam o favor de levantar o braço ... 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 votos. Bem, foi aprovada. O que acabˆhmos de aprovar, trata-se do art.º 1.º, e quanto aos restantes artigos, gostaria de perguntar, como são muitos os artigos, no total de nove, com excepção do art.º 1.º, as vossas opiniões em relação a esta Resolução ... Podem manifestar as vossas opiniões sobre qualquer um dos restantes artigos. Tˆ§m alguma opinião? Sr. Vice-Pre-sidente.

Lau Cheok Va: Trata-se duma questão tˆmcnica, pois o art.º 5.º diz: "direitos, imunidades e regalias", e o que vai constar no Cartão, ou seja, vem em primeiro lugar "imunidades, direitos e regalias", por isso, ˆm necessˆhrio uniformizar a sua ordem. ˆ[ sˆu isto.

Presidente: Quer dizer que temos de uniformizar a ordem das palavras. A Comissão ao redigir, com calma, aquele artigo, deve colocar a terminologia imunidades em frente das terminologias direitos e regalias, ou seja, igual ˆj ordem constante no Cartão. Gostaria de perguntar, para alˆmm do art.º 1.º, quanto aos restantes artigos, desde o art.º 2.º atˆm ao art.º 9.º ... Sr. Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: Obrigado, Sra. Presidente.

Tenho uma dˆyvida relativa ao art.º 4.º, porque na parte final diz o seguinte: "Apenas para identificar a qualidade de Deputado do portador". Assim sendo, parece-me que, aplicando desta maneira a palavra "identidade" e comparando--a com as regalias que possuˆqmos atravˆms do Cartão, existe uma certa diferença. Penso que, talvez o presidente da Comissão possa explicar qual a razão pela qual se adoptou esta redacção constante do art.º 4.º, visto que, acabˆhmos de aprovar que ˆm necessˆhrio especificar imunidades, direitos e regalias, porque assim, o Cartão não serve apenas para comprovar a identidade do Deputado, como atˆm para comprovar que possui estes direitos. Espero que o presidente da Comissão me possa explicar.

Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

A Comissão, aquando da discussão, não teve qualquer dˆyvida, visto que na parte final diz-se "apenas para identificar a qualidade de Deputado do portador", pelo que, talvez seja melhor pedir aos subscritores do Proposta para dar uma explicação nesse sentido. Nˆus não temos nenhuma dˆyvida quanto a isto.

Presidente: Acho que, quanto a este aspecto, serˆh que os subscritores do Proposta tˆ§m uma explicação? Os dois subscritores.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Como não percebi que queria que fosse eu a dar a explicação, gostaria de perguntar ˆj Sra. Presidente se me permite intervir?

Presidente: Faça o favor de explicar. Faça o favor.

David Chow : Não se aborreça, não se aborreça. Continuamos a esforçarmo-nos.

Tong Chi Kin: No meu entender, os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º da Resolução, tratam-se de artigos interligados. Num sˆu documento de identidade, segundo o que acabou de dizer, e em relação ao art.º 2.º, "o modelo previsto no artigo anterior, ˆm o de uso exclusivo da Assembleia Legislativa". Afinal, quem tem esta exclusividade? Ainda ˆm necessˆhrio especificar? No art.º 3.º, diz-se que "o Cartão dos Deputados pertence ˆj AL". E ˆm assim para o resto. Quanto ao art.º 4.º, destina-se ˆj identificação da qualidade de Deputado, e logo, em seguida, no artº 5.º, prevˆ§-se que, mesmo não exibindo o Cartão, isso não quer dizer que o Deputado deixe de ter as referidas imunidades, direitos e regalias, ou seja, o Cartão serve apenas para identificar a sua qualidade de Deputado, pois, os direitos jˆh lˆh estão consagrados. Daˆq que, com o Cartão ou sem o Cartão, não quer dizer que possua ou não possua os tais direitos. Conjugando os art.ºs 4.º e 5.º, gera esta interpretação. Entretanto, e sendo este Cartão um documento de identificação, este serve para comprovar a sua identidade, e não quais os direitos que possui. Mas, então, porquˆ§ ˆm que temos de mencionar o constante no verso do Cartão? ˆ[ apenas para facilitar, no caso das entidades pˆyblicas terem necessidade de examinar o Cartão, ou para poderem, de imediato, identificar se possui ou não o direito requerido. Mesmo que não se olhe para o verso, mas desde que comprove a sua qualidade de Deputado, jˆh detˆmm a requerida imunidade, direito ou regalia. ˆ[ este o meu entendimento, pois o previsto ˆm bastante claro. Mesmo não exibindo o Cartão, mas se ele disser: "Ah! Sr. Deputado Vˆqtor Ng, tudo bem?", jˆh estˆh o assunto arrumado. Sendo assim, mesmo não exibindo o Cartão, tambˆmm consegue gozar do direito pretendido, não ˆm? Esta ˆm a interpretação que podemos tirar dos art.ºs 4.º e 5.º. Por outro lado, gostaria que todos os Deputados compreendessem que o objectivo do Cartão ˆm para identificar a vossa qualidade, e não quais os direitos que possuem. Conforme o significado das palavras "documento de identificação", acho que se trata de um documento destinado ˆj comprovação, quando seja necessˆhrio, da sua identidade, o que jˆh ˆm suficiente. Obrigado.

Presidente: Sr. Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: Compreendi a explicação do Deputado Tong, mas em relação ao art.º 7.º ¡X estou-me a referir ao art.º 7.º ¡X em que diz o seguinte: "ˆ[ proibido fazer uso do Cartão dos Deputados para fins que diferem dos previstos no art.º 4.º". Conforme o meu entendimento, o Cartão dos Deputados serve apenas para identificar a sua qualidade, mas, na verdade, para alˆmm de comprovar a sua identidade, jˆh não tem outras utilidades, nem produz outros efeitos. ˆY excepção do efeito de comprovação da identidade, podemos dizer que nada mais nos ofe-rece, ou seja, nada mais temos. Não sei se ˆm esta a interpretação? Não ˆm que dis-corde com a sua redacção, mas estou apenas a pedir um esclarecimento. Não tendo eu a intenção de discordar, ˆm apenas um esclarecimento que estou a pedir, pois o fundamento ˆm o mesmo. O objectivo do Cartão, conforme a redacção do art.º 4.º, destina-se apenas para comprovar a sua identidade. De facto, este Cartão, para alˆmm de comprovar a identidade, que utilidade ainda tem, uma vez exibindo--o, quando ...? Ao menos ¡X ao menos que, quanto aos direitos referidos naquelas duas alˆqneas, em particular, na primeira, em que se prevˆ§ que nenhum Deputado possa ser capturado ¡X claro que isto estˆh previsto no «Estatuto dos Deputados» ¡X acho que, o Cartão deve tambˆmm produzir este efeito. Uma vez comprovada a sua identidade como Deputado, atravˆms da exibição do Cartão, este deve tambˆmm produzir efeitos para que possa ter acesso a ... especialmente, conforme o art.º 33.º que se prevˆ§ "Livre trânsito em locais pˆyblicos de acesso condicionado, nos termos da lei". Embora este artigo se encontre previsto no «Estatuto dos Deputados», exibindo este Cartão, para alˆmm de identificar a sua qualidade de Deputado, possui ainda os direitos previstos nos artigos 26.º e 33.º. Acho que ˆm assim. Sendo este o meu actual entendimento, peço-lhe então a si para me esclarecer, pois ˆm esta a minha ideia, sem no entanto, ter a intenção de discordar.

Presidente: Sr. Deputado Tong Chi Kin:

Antes de mais, gostaria de responder ˆj questão colocada pelo Sr. Deputado Vˆqtor Ng.

Acho correcto o que o Sr. Deputado Tong Chi Kin acabou de explicar, visto que não ˆm por possuir este Cartão que se passa a ter os tais direitos. Sˆu lhe ˆm emitido este Cartão, caso tenha jˆh a qualidade de Deputado, e uma vez sendo Deputado, jˆh possui os tais direitos. Quando as pessoas lhe pedem para que seja exibido o Cartão, mesmo que não o conhece, passam a saber que ˆm Deputado. Por que razão ˆm que não se destina a outros fins? Por exemplo, se ˆm possˆqvel utilizˆh-lo para reconhecer assinatura no Cartˆurio Notarial? Não pode, não ˆm? Isto ˆm, tem que se utilizar o Bilhete de Identidade de Residente para este efeito. Por isso, não o pode utilizar para esta finalidade. Destina-se apenas para identificar a sua qualidade de Deputado, não podendo assim utilizˆh-lo como BIR. Não pode utilizˆh-lo para se deslocar a Hong Kong ou para Zhuhai, não ˆm verdade? Este ˆm um documento de identificação da qualidade de o Deputado, um documento comprovativo do Deputado, para identificar esta sua qualidade. E não pode ser utilizado como se fosse outro documento de identificação. Não ˆm pelo facto de ter nele aposta a sua assinatura, e nele constar do seu nome, que pode utilizˆh-lo para reconhecer a sua assinatura. Claro que não, não ˆm? Esta ˆm a minha inter-pretação, pelo que este Cartão e o BIR são documentos distintos, e tˆ§m utilidades diferentes. Este Cartão ˆm para comprovar que ˆm Deputado, mas não ˆm por ter o Cartão que goza dos referidos direitos, o que aliˆhs, jˆh foi explicado pelo Deputado Tong Chi Kin.

Eu peço desculpa ao Sr. Deputado Tong Chi Kin. Faça o favor de intervir.

Tong Chi Kin: Sra. Presidente:

Muito obrigado por me ter ajudado explicar a primeira parte. Quanto aos outros fins, creio que ˆm o seguinte: Por exemplo: se se utilizar este Cartão em substituição do BIR, creio que ˆm inviˆhvel. Claro que, se eventualmente, um dia na rua, um guarda policial lhe pedir para se identificar, e se no momento não tiver consigo, o BIR, então irˆh lhe dizer que não tem consigo o BIR, pedirˆh des-culpas, mostrando-lhe assim este Cartão. Caso o referido guarda diga: "Ah! ˆ[ Deputado!", e dˆh-lhe uma oportunidade, então, não hˆh problema em utilizar o Cartão nesta circunstância, pois trata-se do poder de tolerância da Polˆqcia. Terˆh ele este poder? Este ˆm o poder de tolerância que ele possui. Bem, supondo ainda que pode fazer uso deste Cartão para comprovar a sua qualidade de pessoa colectiva de uma companhia, e isto ˆm impossˆqvel, porque os outros documentos não conseguem comprovˆh-la, não ˆm? Ou atˆm, no caso de utilizar o Cartão para pedir um emprˆmstimo bancˆhrio, dizendo que ˆm Deputado e querendo um emprˆmstimo, isto tambˆmm ˆm impossˆqvel, não ˆm por ser Deputado que pode, não ˆm? Creio que precisamos deste Cartão. Mas, quanto a outros fins, creio que este Cartão se destina apenas para identificar a sua qualidade de Deputado. Esta ˆm a minha ideia. Como jˆh ˆm Deputado, jˆh detˆmm os referidos direitos, pois são direitos concedidos pela lei, não ˆm verdade? Em relação ao que foi dito por alguns Deputados, no sentido de ser possˆqvel que hajam funcionˆhrios pˆyblicos que desconheçam quais os direitos concedidos pela lei aos Deputados, isto jˆh se trata duma outra questão. No futuro, podemos sugerir aos serviços competentes que tˆ§m de conhecer os direitos dos Deputados. Esta matˆmria deve fazer parte da educação cˆqvica ou do ensino administrativo pˆyblico, para que as pessoas nos conheçam. Mas, este jˆh ˆm um outro assunto. Porˆmm, creio que ao ser nomeado como Deputado, jˆh detˆmm os referidos direitos, regalias e imunidades, que são conferidos pela lei. Esta ˆm a minha ideia, pois não precisamos deste Cartão para outros efeitos. Este Cartão serve, meramente, para identificˆh-lo como Deputado, o que jˆh ˆm suficiente. Obrigado.

Presidente: Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Vˆqtor Ng, se percebeu a explicação? Faça o favor.

Vˆqtor Ng: Percebi. Se for esta a interpretação, acho que não hˆh necessidade de existir o art.º 7.º: O conteˆydo do art.º 7.º ˆm uma repetição do do art.º 4.º. Claro que não vou propôr para que seja eliminado, mesmo existindo a interpretação ˆm a mesma, ou seja, o art.º 7.º ˆm apenas a continuação do art.º 4.º. Estou apenas a dar a minha opinião e não estou a apresentar qualquer proposta.

Presidente: Bem, gostaria de perguntar aos Srs. Deputados se tˆ§m mais alguma dˆyvida? Não temos propostas. Sendo assim, vou pôr tudo ˆj votação. Os que concordam, façam o favor de levantar o braço ... obrigada.

Bem, cumprimos a agenda de hoje.

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