Extracção parcial do Plenário de 24 de Julho de 1997

 

A Sr.ª Presidente Anabela Ritchie: Sr. Secretário Adjunto, Sr. Tenente-Coronel, Armando da Silva Aparício e Sr. Dr. João Maria Nataf, vamos entrar no último ponto da agenda de trabalhos da reunião de hoje, pelo que vou pôr à apreciação na generalidade o Projecto de Lei, de alterações à Lei da Imigração Clandestina.

Começo por chamar a atenção do Plenário, para o texto apresentado pelos preponentes, na sequência das reuniões efectuadas com o Sr. Secretário Adjunto para a Justiça, onde as alterações introduzidas, pretendem clarificar eventuais dúvidas de interpretação, do primeiro texto nomeadamente quanto ao artigo 2º. Portanto, é este segundo texto distribuído pela Comissão, que eu ponho à apreciação do Plenário. Julgo também, que os Srs. Deputados já terão recebido uma proposta de aditamento ao articulado, a qual, é apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

Pergunto se algum Sr. Deputado deseja usar da palavra, na generalidade. Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Obrigado Sr.ª Presidente.

Solicitava um esclarecimento, relativamente a este Projecto de Lei, de alteração à Lei de Imigração Clandestina, onde este título, no Dec.-Lei 11/96, que alterou a Lei 2/90, a designação anterior, era "Imigração Secreta", tendo sido inclusive, publicada no Boletim Oficial.

Em termos legais, na versão chinesa, o termo a utilizar deverá ser "Imigração Clandestina", e se o desejarmos fazer, este será o local para o aprovar, para o que deverá ser introduzido no corpo do articulado, um artigo, a fim de alterar a designação desta lei, para quando for republicada, ser utilizada a nova designação. Penso ser esta a forma mais correcta, mas, gostaria de ser esclarecido neste ponto. Obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Presidente da Comissão, Sr. Deputado Rui Afonso.

O Sr. Deputado Rui Afonso: Obrigado Sr.ª Presidente.

A questão levantada pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin, é pertinente, e eu sugeria a votação de um artigo (à semelhança do que se fez com a Lei do Tabagismo), para que esta lei fosse republicada, pois também já foi alterada por decretos do Governo, pelo menos, que eu me lembre, duas vezes, e, sendo republicada, o problema da tradução e designação, ficaria resolvido.

A Sr.ª Presidente: Pergunto se mais algum Sr. Deputado, deseja intervir na generalidade.

Vou pôr então à votação, o Projecto de Lei. Os Srs. Deputados que aprovarem façam o favor de levantar o braço, vinte votos a favor. Encontrando-se um Sr. Deputado ausente da sala, não há nenhum voto contra, nem de abstenção.

O artigo 1.º, altera quatro artigos da Lei da Imigração Clandestina. Em primeiro lugar, ponho à apreciação a matéria do artigo 4.º, passando à sua votação. Os Srs. Deputados que aprovarem, façam o favor de levantar o braço, aprovado por unanimidade.

Ponho à apreciação a matéria do artigo 11.º, vou passar à sua votação. Os Srs. Deputados que aprovarem, façam o favor de levantar o braço, também aprovado por unanimidade.

Ponho à apreciação a matéria do artigo 12.º, ponho à votação. Os Srs. Deputados que aprovarem, façam o favor de levantar o braço, igualmente aprovado por unanimidade.

Ponho à apreciação a matéria do artigo 13.º, seguindo para a sua votação. Os Srs. Deputados que o aprovarem, façam o favor de levantar o braço, é também aprovado por unanimidade.

Ponho à apreciação o artigo 2.º, do Projecto de Lei. Vou passar à votação. Os Srs. Deputados que o aprovarem, façam o favor de levantar o braço, foi aprovado por unanimidade.

Foi apresentada uma proposta de aditamento do Sr. Deputado Jorge Neto Valente, que seria o artigo 2.º-A, cuja epígrafe é "Tribunal Singular". Penso que está muito claro, mas se o Sr. Deputado desejar, dou-lhe a palavra.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: A ideia e, aproveitando para esclarecer os colegas, é de que muitas vezes não é possível julgar os detidos em processo sumário, pelo que na mesma óptica do preconizado neste projecto, propus que, quando não for possível proceder ao julgamento, em processo sumário, que o mesmo seja remetido para o processo comum, em que o juiz singular possa julgar, sem ser necessário exigir que o julgamento seja realizado com três juizes, mas apenas com um, nos casos, em que, como já referi, não seja possível o julgamento em processo sumário.

A Sr.ª Presidente: Acho que é muito claro. Podemos então passar à votação.

Ponho à votação a matéria do artigo 2.ª-A, sendo depois colocado, para a devida republicação. Os Srs. Deputados que o aprovarem, façam o favor de levantar o braço, dezassete votos a favor. Os Srs. Deputados que discordarem, queiram manifestá-lo, nenhum voto contra, registando-se quatro abstenções.

Ponho à apreciação a matéria do artigo 3.º, do Projecto de Lei, e também uma proposta para a republicação da lei, apresentada pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Vou pôr à votação os artigos 3.º e 4.º, que não está redigido, referente à republicação. Os Srs. Deputados que os aprovarem, façam o favor de levantar o braço, aprovados por unanimidade.