Extraccao parcial do Plenário do 27 de Junho de 1996

 

A Sr.a Presidente Anabela Sales Ritchie: Está reaberta a reuniao.

Prosseguindo os nossos trabalhos, vamos dar início à apreciacao de três projectos de harmonizacao de legislacao extravagante aos princípios do Código Penal de Macau recentemente aprovado. Sao três projectos de lei sobre os quais o Plenário deliberou recentemente sujeitar a processo de urgência, com dispensa do exame em Comissao.

Os projectos foram estudados, tendo em conta as opinioes do Executivo sobre estas matérias, e objecto de propostas para Comissao de Justica e Seguranca, que as debateu exaustivamente.

Como representante do Executivo na apreciacao destes três pontos, temos connosco o Sr. Secretário-Adjunto para a Justica, Sr. Dr. António Macedo de Almeida, e o Sr. Dr. Vasco Pinhao Freitas, Director dos Servicos de Inspeccao e Coordenacao de Jogos, que vai estar presente apenas nos primeiros dois projectos de lei.

Nos seus trabalhos, a Comissao contou com a colaboracao, qualificado pela própria Comissao como tendo sido preciosa, da Sra. Dra. Leonor Assumpcao, docente da disciplina de Direito Penal da Faculdade de Direito, da Universidade de Macau.

A Dra. Leonor Assumpcao aceitou o nosso convite para estar presente nesta reuniao plenária, a pedido da Comissao, para eventuais esclarecimentos.

Em nome do Plenário, agradeco a presenca dos nossos convidados, e bem assim a colaboracao que nos vai prestar.

Declaro aberto o debate na generalidade, naturalmente, do primeiro projecto intitulado “Jogo Ilícito”.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso.

O Sr. Deputado Rui Afonso: Sr.a Presidente.

Quero agradecer a colaboracao que nos foi prestada quer pelo Executivo, como pela Sra. Dra. Leonor Assumpcao, na feitura desta legislacao, na qual tivemos em conta várias sugestoes que nos foram feitas, e as questoes que nos foram manifestadas por parte do Executivo, no sentido de consagrar situacoes que precisavam de ser reguladas por uma forma eventualmente diferente daquela que tinha sido usada até agora, de aperfeicoar a lei, procedendo a oportunas adaptacoes.

Há uma questao que neste debate se poderia referir, e que tem feita correr um pouco de tinta nos jornais, tanto quanto tive conhecimento, que é o problema de haver uma lotaria de Hong Kong que se vende em Macau há muitos anos. Aliás, há notícia de que algumas pessoas de Macau já foram contempladas por essa lotaria, com prémios bastante elevados. É o “Mark Six”.

A legalidade ou a ilegalidade da venda desta lotaria em Macau, creio que nao levanta grandes questoes. Ou seja, é óbvio que a lei hoje em vigor, lei n.º 8/ /87/M, no seu artigo 4.º sobre jogos ilícitos, diz claramente que a emissao, de qualquer modalidade de lotaria ou apostas mútuas que nao seja previamente autorizada, é punível com pena de prisao até 6 meses e multa, etc.

Este preceito aparece reformulado como artigo 7.º deste projecto de lei sobre o jogo ilícito. A questao de as lotarias exteriores ao Território serem um acto ilícito, nao parece duvidosa. Lembro-me de, na altura quando era funcionário público, me terem dito que havia como instrucao, de que nos servicos públicos nao se podia vender “Mark Six” que era ilegal. No entanto admito que isso tenha caído no desuso, e as pessoas habituaram-se tantas vezes a comprar e vender “Mark Six” que acham que a sua prática seja uma coisa normalíssima.

Ainda me lembro também, quando apareceu aqui aquela lotaria instantanea que se comecou a vender nos barcos de “jetfoils”, haver uma recomendacao explícita que era feita aos passageiros que nao deviam entrar com aqueles cartoes em Hong Kong. Ou seja, é óbvio que os Territórios se protegem relativamente às lotarias provenientes dos outros Territórios. Aproveitava aqui a presenca da pessoa que é o responsável máximo pela Inspeccao e a Coordenacao de Jogos em Macau, Sr. Dr. Vasco Pinhao Freitas, para lhe perguntar sobre o que efectivamente se passa nesta área. É uma prevencao da Inspeccao? É repressao à venda de lotaria que nao seja a lotaria de Macau? O que é que aconteceu às lotarias de Macau? Havia uma lotaria que desapareceu. Era capaz de nos contar um pouco sobre este facto, de lotarias em Macau, as de Macau e as fora de Macau?

A Sr.a Presidente: Tem a palavra o Sr. Dr. Vasco Pinhao de Freitas.

O Sr. Director dos Servicos de Inspeccao e Coordenacao de Jogos (Vasco Pinhao de Freitas): Em relacao às lotarias o que me parece é isto:

A preocupacao da DSICJ é evidentemente a de combater, a qualquer nível, a lotarias ou apostas mútuas que tenham de facto um grande impacto em Macau. O que acontece é que, em relacao às lotarias, o único diploma que nós possuímos, neste momento ainda em vigor, é, de facto, a lei n.º 9/77/M que nos fala, como o Sr. Deputado referiu, no seu artigo 4.º que a organizacao de qualquer modalidade de lotaria ou aposta nao autorizada tem uma punicao de pena de prisao.

O que se pos em relacao à lotaria, e nomeadamente ao “Mark Six”, conforme tive possibilidades de averiguar na Inspeccao, até por documentos antigos, foi que se chegou a tentar legalizar o “Mark Six” em Macau. Pelo menos, houve contactos dessa natureza, que, todavia, nao chegaram a ir para frente, dadas as verbas irrisórias que nessa altura o Território iria auferir. A expressao desta lotaria é mínima, nunca foi tida, em relacao a documentos que observei, e na prática do que hoje existe, por parte desta lotaria, uma expressao que tivesse grande impacto social. Segundo, temos que ver que o único diploma que nos permitiria reprimir este tipo de venda, porque nao se trata de uma organizacao, é precisamente o referido artigo 4.º.

O artigo 4.º pressupoe a organizacao da modalidade duma lotaria. Aquilo que hoje se verifica em Macau nao é isso. O que se verifica em Macau sao um ou dois estabelecimentos que, para além de venderem um conjunto de artigos, tabaco etc. vendem efectivamente um ou dois bilhetes de lotaria que vao comprar a Hong Kong e que vendem, lucrando uma certa comissao. Ou seja, para actuarmos em termos de “Mark Six” com base na lei ainda em vigor, ou teriamos prova identificada da organizacao duma lotaria ou uma aposta mútua, no Território, e assim, actuariamos; ou entao de facto nao há provas, e portanto, consoante a lei que temos, nao existe qualquer possibilidade de actuar. O que já nao acontece com este projecto de lei que o Sr. Deputado também referiu, no qual se prevê a penalizacao por venda ilícita. Na lei actualmente em vigor só se pune, repito, a organizacao da lotaria, e nao a venda dela. Com o novo projecto, fica o problema esclarecido, com a proibicao da venda, conforme o seu artigo 10.º. Na lei ainda em vigor poder-se-iam reprimir vendas de rifas e outro tipos de sorteios, mas nao é de facto o caso do “Mark Six”.

Daí, penso que terá existido sempre em Macau, e até ao momento actual, uma atitude de passividade, digamos assim, em relacao ao “Mark Six”, porque, nao haveria base legal para a impedir, nem teria impacto social o tipo de venda que se faz actualmente.

Em relacao a qualquer outro tipo de lotaria, esta só seria tolerada em termos contratuais ou explorada pelas concessionárias das corridas de cavalos ou dos caes, caso os prémios estivessem relacionados com essas actividades. Ou entao as “Slots”, que é única alternativa que existe.

Fora disso, neste momento como já acentuei, a ílicitude deste tipo de actuacao, só existe se se provar a organizacao.

A Sr.a Presidente: Muito obrigada.

Continua aberto o debate na generalidade.

(Pausa)

Concluo que posso passar à votacao na generalidade já que nao há nenhuma inscricao para o uso da palavra.

Vou por à votacao na generalidade o projecto de lei intitulado “Jogo Ilícito”.

Os Srs. Deputados que o aprovarem, facam o favor de levantar o braco; Os que discordarem queiram manifestá-lo.

O projecto de lei foi aprovado na generalidade.

Vamos iniciar a sua aprovacao na especialidade.

Ponho à apreciacao na especialidade o artigo 1.º

(Pausa)

Dou a palavra ao Sr. Deputado Vítor Ng.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Obrigado, Sra. Presidente.

Proponho que esse projecto, devido à parte técnica de que reveste, e que o seu espírito é harmonizar-se com Código Penal, e que os seus articulados tem por base as penas previstas no Código Penal, voltasse à Comissao dos Servicos de Seguranca para apreciacao na especialidade, para posteriormente ser aprovado na generalidade global.

Esta é a minha proposta Sra. Presidente.

A Sr.a Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Obrigado Sra. Presidente.

Na generalidade, e segundo o parecer da Comissao, estes três diplomas de harmonizacao tem por objectivo que o estipulado em diplomas seja coadunado com o estipulado do Código Penal. Daí que, concordo plenamente que tenha de existir uma coordenacao perfeita com o novo Código Penal.

Na realidade na adopcao do processo de urgência, e depois da sua apresentacao, tem-se constatado um mal entendimento da comunidade, como por exemplo o “Mark Six” que foi mencionado há pouco. Ao que se diz, até jogando o “Mahjong” em casa, se infringe a lei. Por isso, pelo menos em certos aspectos de pormenor, será indispensável conciliar os dois textos. Daí que tenha sentido a proposta do Sr. Deputado Vítor Ng.

A Assembleia ainda tem em mao muitos projectos e propostas, concluindo--se os trabalhos da presente legislatura no final do próximo mês. Se for somente nos seus aspectos técnicos, o problema é fácil de ultrapassar. Em termos de especialidade, nao parece possível acarear estes três diplomas em tao curto espaco de tempo. Concordo plenamente que haja necessidade de se debrucar pro-fundamente sobre a matéria da especialidade destes diplomas.

Obrigado Sra. Presidente.

A Sr.a Presidente: Muito obrigada.

Há portanto uma proposta que, à partida, é subscrita pelos Srs. Deputados Vítor Ng e Leong Heng Teng, no sentido de que este projecto e provavelmente os outros dois, se o Plenário assim também o entender, sejam submetidos à prévia apreciacao, na especialidade, e votacao, da Comissao de Justica e Seguranca.

Se nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, ponho a proposta à deliberacao do Plenário.

A proposta é no sentido de que este projecto ora em análise, intitulado “Jogo Ilícito” seja submetido na votacao na especialidade na Comissao.

Os Srs. Deputados que concordarem com a proposta, facam o favor de levantar o braco.

Foi a proposta aprovada por unanimidade.

Portanto, o projecto vai baixar à Comissao para apreciacao, e quando a votacao na especialidade estiver feita regressará naturalmente ao Plenário para votacao final global.