Extracção parcial do Plenário de 24 de Março de 1998

 

A Sr.ª Presidente Anabela Sales Ritchie: Esta reaberta a reunião.

Começo por saudar a presença do Sr. Alto Comissário Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, Dr. Luís Mendonça de Freitas, bem como a dos seus adjuntos, Dr. Lino Ribeiro e Dr. Ho Chio Meng, e igualmente aos Srs. repre-sentantes do Executivo nas pessoas do Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública, Dr. Jorge Bruxo e da Sr.ª Subdirectora, Dr.ª Lídia da Luz.

Vamos entrar na apreciação do ponto 2 da agenda de trabalhos de hoje, referente ao Projecto de Lei "Declaração de Interesses Patrimoniais dos Traba-lhadores da Função Pública". Parece-me bastante difícil apreciar este projecto sem ser referido o Projecto de Lei agendado no ponto 3, "Declaração de Interesses Patrimoniais dos Secretários-Adjuntos", porque ambos foram apresentados simultâneamente, tendo sido inclusivè admitidos na mesma data, e a Comissão deu-lhes sempre um tratamento conjunto dadas as semelhanças e a conexão dos princípios com que se formaram os dois processos.

Após longa e profunda análise, a Comissão, concordando com os princípios subjacentes aos dois projectos, mas discordando de algumas das soluções preconizadas, elaborou um texto alternativo, que hoje sobe ao Plenário, junta-mente com os dois projectos de lei, texto este que é apresentado nos termos regi-mentais em substituição dos dois projectos de lei, apresentados pelo Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, e ainda em substituição da nossa lei n.º 3/92/M de 17 de Agosto, intitulada "Declaração de Interesses Patrimoniais dos Titulares de Cargos Políticos".

Declaro aberto o debate na generalidade, mas reitero que não vejo nenhum inconveniente que os Srs. Deputados que venham a participar no debate que se vai iniciar, façam uma abordagem conjunta dos dois projectos, já que me parece difícil discutir estas matérias separadamente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Obrigado, Sr.ª Presidente. Sras. e Srs. convidados, caros colegas.

Para se criar um ambiente de honestidade, há que existir determinados condicionalismos e, nós sabemos que alguns titulares da função pública devem declarar os seus interesses patrimoniais ficando igualmente, sujeitos a fiscalização, a fim de se obter uma boa transparência, regime este que é necessário.

Para que esse preceito seja verificável, apresentei dois projectos de lei sobre esta matéria, tendo a Comissão após a sua análise, elaborado um texto alternativo que, na minha opinião, basicamente, alcança os objectivos preconizados nos dois projectos de lei que apresentei, além de que vai alargar o âmbito de aplicação.

Desta forma, eu retiro os meus projectos de lei, apoiando o texto alternativo apresentado pela Comissão, de forma a que Macau possa vir a ter uma boa trans-parência na sua Administração Pública, desejando inclusive que o texto referido venha a obter a maioria de 16 votos para a sua aprovação.

Muito obrigado.

A Srª. Presidente: Sendo assim, em virtude do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong retirar os seus projectos, ficará para a apreciação do Plenário o texto alternativo subscrito pelos quatros membros da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Está aberto o debate na generalidade, para quem quiser usar da palavra sobre os princípios e sistema do projecto alternativo que se intitula, "Declaração e Controlo Público de Rendimentos e Interesses Patrimoniais".

O Sr. Alto Comissário deseja dirigir algumas palavras ao Plenário, pelo que naturalmente lhe dou a palavra.

O Sr. Alto Comissário Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa (Luís Mendonça Freitas): Obrigado Srª. Presidente.

Aproveitava para apresentar a Vª. Exª. e aos Exmos. Srs. Deputados os meus mais respeitosos cumprimentos, e a expressão do meu contentamento em estar presente nesta sessão de trabalho.

Apenas desejaria traçar uns leves apontamentos sobre a bondade desta medi-da legislativa, que, aliás, vem na esteira de atitudes legislativas anteriormente tomadas por esta Assembleia, no sentido de disciplinar e moralizar as estruturas políticas e administrativas do Território de Macau, para o bem e tranquilidade da sua população.

O fundamento e a finalidade deste projecto de lei prende-se necessariamente com o complexo fenómeno da corrupção.

Cada vez mais se reforça a ideia de que a corrupção, para além das implicações sociais, económicas, políticas e administrativas, é essencialmente um problema cultural. Daí que, o melhor combate que se lhe pode fazer seja o de criar uma barreira preventiva, integrada por medidas normativas, cívicas e educacionais. Sem adequada prevenção, o fenómeno tenderá a alastrar, sejam quais forem as eventuais medidas repressivas adoptadas.

Nos dias de hoje, e por toda a parte, a corrupção não se fica por um caso isolado, individual ou de conjuntura. A corrupção é sistémica, no sentido de que vive na clandestinidade, à margem das leis, procedimentos e práticas adminis-trativas normais, mas que se alimenta do sistema. É um processo global interactivo, em que interessa conhecer muitos factores, tais como as acções e situações corruptas, os sujeitos, os objectivos, as variantes ou condicionantes que a favorecem ou desfavorecem e também as reacções sociais.

Por isso, a resposta que tem que se lhe dar também há-de ser global, forjando um programa coerente de acção que pressupõe, pelo menos, três vectores: o operacional, isto é, uma actividade investigatória consistente num profundo esforço de pesquisa e recolha de informação criminal através de instrumentos ou de técnicas de análise adequadas, a prevenção, que deve propiciar e garantir a análise das políticas, dos procedimentos e das práticas da Administração no sentido de identificar "oportunidades" ou "vulnerabilidades" de corrupção; e o pedagógico, que tem por finalidade acautelar a adequada informação dos cidadãos para obter o seu apoio no combate à corrupção.

Ora, nesta ordem de considerações, se se fizer uma leitura atenta dos Relatórios de Actividade do ACCCIA depressa se verifica que as linhas de orientação delineadas e seguidas no combate à corrupção têm abordado as três vertentes referidas: desde o início da sua actividade já foram remetidos aos órgãos judiciários 147 processos de corrupção e crimes similares, para além de inúmeras investigações efectuadas, que, a cada momento, propiciam e disponibilizam a investigação criminal; fizeram-se 277 recomendações, a maioria das quais visando a adopção de medidas de aperfeiçoamento da actividade administrativa, da salvaguarda da transparência administrativa e da prevenção da corrupção; e muitas foram as acções de sensibilização junto das escolas, funcionários públicos e dos cidadãos.

O presente projecto de lei incorpora as medidas constantes do memorando que o Alto Comissariado entregou na Assembleia Legislativa no ano transacto. Considera-se que elas constituem um importante meio de prevenção e dissuasão da corrupção. Que assim é, comprova-o a chamada Declaração de Lima assinada pelos representantes de 93 nações presentes na 8ª Conferência Internacional Contra a Corrupção e, na qual se apela aos governos de todas as nações para a adopção de 18 medidas a nível internacional e regional e de 22 medidas a nível nacional. Permitam-me que refira apenas três: "estabelecer um sistema de decla-ração de bens de titulares de cargos públicos (e respectivas famílias), obrigando a justificação de aumentos desproporcionados relativos às fontes de rendimentos lícitas"; "introduzir a fiscalização periódica ou aleatória, sempre que aplicável por organismos independentes, dos bens e nível de vida de entidades influentes nos processos de decisão do sector público (bem como as respectivas famílias e associados)"; "leis que possibilitem de forma eficaz o congelamento, apreensão e confiscação de riqueza ilícita de funcionários culpados de crimes de corrupção, onde quer que tais bens ilícitos se encontrem, e independentemente de quem os detenha". Ora este projecto de lei responde àquele apelo.

O reverso da corrupção é a transparência e a virtude. Na defesa da trans-parência administrativa muitas têm sido as regras e institutos que têm sido criados, entre os quais assume particular importância o Código de Procedimento Administrativo. Mas também é necessário caminhar para a moralização pública, através da afirmação de valores deontológicos de serviço público que devem ins-pirar o comportamento dos funcionários. E nesta linha o princípio da trans-parência da situação financeira de quem ocupa um lugar público, é uma questão eticamente defensável, e altamente moralizadora das instituições.

Existe a consciência de que é útil, necessário e honroso o conhecimento (e em certos casos, a revelação pública) da situação financeira daqueles que exercem cargos públicos, e que tal conhecimento (e revelação) é estimulado pela comuni-dade, quer como factor demonstrativo da inexistência de escândalos financeiros, quer como meio de prevenção de corrupção e suborno.

Ambas as medidas legislativas referidas não constituem actos de desconfiança relativamente a quem ocupa lugares públicos. Antes pelo contrário, traduzem-se num reforço da imagem pública e da salvaguarda da honestidade dos funcionários contra as falsas e injustificadas suspeitas sobre quem eventualmente sejam levantadas.

Muito obrigado.

A Srª. Presidente: Obrigado, Sr. Alto Comissário. É sem dúvida um bom ponto de partida para o debate sobre esta matéria, sendo, de resto, de agradecer--lhe todos os pareceres que tem vindo a prestar à Assembleia, alertando-nos para a necessidade de por nós ser criada uma lei com o conteúdo da que hoje sobe à apreciação do Plenário.

Igualmente o Sr. Alto Comissário teve a amabilidade de nos enviar a Declaração de Lima (Peru), onde estas matérias vêm pormenorizadas. Por outro lado, também a Assembleia tem alguma tradição na luta pela transparência da máquina administrativa, já desde os idos anos oitenta, altura em que os primeiros trabalhos começaram a ser feitos por esta Casa, como, por exemplo, se recordarão os Srs. Deputados Jorge Neto Valente e Joaquim Morais Alves com quem, II Legislatura, começámos a debruçar-nos sobre a matéria.

No curso desta tradição instituída, de trabalho aturado e nunca desfalecido, tornou-se, finalmente, possível apresentar hoje ao Plenário, o projecto de lei, elaborado pela Comissão respectiva, no qual não deixarão, certamente, de ter acolhimento a essência dos relatórios e as recomendações aqui trazidas pelo Sr. Alto Comissário do ACCCIA.

Pergunto se algum Sr. Deputado deseja intervir. Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Obrigado, Sr.ª Presidente, Srs. representantes do Executivo, Srs. Deputados.

Na apreciação, na generalidade, do Projecto alternativo, apresentado pela Comissão Especializada intitulado "Declaração de Interesses Patrimoniais dos Trabalhadores da Função Pública", pessoalmente considero-o um trabalho muito positivo, pois vai ajudar a ultrapassar muitos dos obstáculos que têm vindo a ser abordados por esta Casa. Quanto à actuação do ACCCIA, aproveitava esta oportunidade por enaltecer o trabalho realizado, nomeadamente no memorando n.º 3/10, o qual em termos teóricos e legais demonstra a preocupação relativamente a esta questão.

Na Assembleia, e se a memória não me falha, os trabalhos relacionados com o combate à corrupção, e o Sr. Deputado Jorge Neto Valente corrija-me, por favor, se eu estiver errado, começaram com a elaboração de um primeiro projecto, apresentado em 1982. Posteriormente, após várias peripécias, igualmente o Sr. Deputado Leonel Alves apresentou um projecto. Não há dúvida que no passado não nos foi possível ultrapassar determinados aspectos no que diz respeito ao controle dos sinais exteriores de riqueza.

Um aspecto a focar diz respeito à aprovação do Código Penal. Foi igualmente prestada muita atenção aos sinais exteriores de riqueza, os quais, sem justificação poderão ser punidos de forma disciplinar ou penal e nesta questão, o principal obstáculo relaciona-se com o princípio de presunção.

Obviamente que não irei invocar os trabalhos realizados por esta Casa, no combate à corrupção, pois não existindo objecções por parte da população, o que se deseja é uma maior clareza dentro da sociedade de Macau, de forma que seja justa e sem corrupção, e que os serviços públicos e os titulares de cargos pú-blicos, possam aceitar a fiscalização.

Após a leitura do relatório da Comissão, do texto alternativo, fica-se com a ideia de que são textos profícuos. A análise da Comissão igualmente incidiu nos sinais exteriores de riqueza, sobre os quais, tendo sido ultrapassados os obstáculos do passado, foi introduzida uma penalização criminal. Relevação de uma lacuna que o Código Penal não contempla.

Paralelamente, um aspecto muito importante é de que a declaração de bens patrimoniais deverá ser feita independentemente de serem pessoas titulares de cargos públicos ou simples agentes da função pública, pelo que este diploma é muito positivo, no futuro combate, de uma forma mais eficaz, à corrupção.

Este tipo de combate terá igualmente a ver com a educação cívica da popu-lação. Eliminar a corrupção é uma tarefa árdua e difícil, mas é esse o nosso objec-tivo. É sabido que a corrupção em Macau, seja activa ou passiva, tem existido, mas daqui para o futuro passaremos a ter um instrumento para o controlo dos bens dos titulares de cargos públicos ou políticos.

Recordo-me de que em 1992, vários Srs. Deputados apresentaram um pro-jecto relacionado com o controlo dos rendimentos de titulares de cargos públicos, no entanto os principais elementos da Função Pública de então, mais concre-tamente os Srs. Secretários-Adjuntos, acharam que não necessitavam de declarar fosse o que fosse, o que obviamente ficou aquém das nossas expectativas. Mas seja como for, foi aprovada a Lei n.º 13/92/M.

Na generalidade concordo com o projecto apresentado pela Comissão, assim como com a análise feita pela Comissão Especializada.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Obrigado Sr.ª Presidente.

Concordo na generalidade com o trabalho realizado pela Comissão, o qual podemos, inclusivè, afirmar que coincide com a fusão de três matérias, pois além de incluir os dois projectos de lei, igualmente abrange o projecto de lei de 1992, ou seja a fusão de três diplomas. A opção política tomada constitui um esforço feito pela Assembleia, que corresponde às expectativas da população.

Ao se criar esta obrigatoriedade de declaração de rendimentos patrimoniais, teve-se em vista libertarem-se de toda a suspeita uma equipa de funcionários públicos honestos, que ficam com uma imagem que não deixará de impressionar positivamente o cidadão comum. Constantemente é afirmada a necessidade de combater a corrupção, mas para tal, é igualmente necessário serem criadas condições para tal, pois na realidade, e apesar de algumas discussões e debates acontecidos no passado, alguns dos problemas não foram ultrapassados, essencialmente no que se relaciona com os sinais exteriores de riqueza.

Desta forma penso que o presente projecto vai ao encontro dessa questão fulcral, pois consagra um princípio importante. O facto de os próprios deputados declararem os seus bens patrimoniais, em nada os vai afectar na sua dignidade pessoal, pois desde 1992 que esta situação é verificável. Desta forma há mais credibilidade pelo facto de todos serem expostos à devassa do público.

Com a implementação de um regime deste género, será então possível fomentar um ambiente honesto, de forma a obter a confiança da população de Macau e a consequente credibilidade das instituições de carácter público, assim como dos seus titulares. Desta forma quando existirem indícios de corrupção, já haverá elementos para a sua análise e averiguação.

Nas questões de pormenor, como a salvaguarda da privacidade das pessoas, tais situações poderão ainda vir a ser discutidas, pelo que no cômputo geral, estou de acordo com o texto da Comissão.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Pergunto se mais algum Sr. Deputado deseja usar da palavra, antes da votação na generalidade.

Trata-se, como se sabe, de uma matéria que exige uma votação de pelo menos dezasseis votos, mas mesmo estando alguns Srs. Deputados ausentes por diversos motivos, penso que não deixaremos de ter quorum suficiente para a sua aprovação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado Sr.ª Presidente.

Não pretendo de alguma forma retirar este ambiente consensual, pois tudo indica, realmente, a sua provável aprovação. No entanto, pretendia chamar a atenção para um aspecto que vem no parecer, aproveitando igualmente a presença do Sr. Alto Comissário e do Sr. Director e Sub-Directora dos SAFP, para a consideração do detalhe, e que é uma recomendação relativa a dispositivos a adoptar, como se sugere, a serem incluídos numa próxima revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública. Gostaria que os Srs. representantes do Executivo, posteriormente nos dessem a sua opinião sobre a receptividade relativamente a esta matéria, porque se a ideia não estiver prevista, a Comissão decidirá. Quanto ao Plenário, depois se verá. A ideia que foi ventilada foi a de que era melhor esta matéria, "Conflitos de interesses e hipóteses de investimentos ou de desinvestimentos" por parte de pessoas obrigadas à entrega da declaração, não ficar bem neste diploma, mas sim no Estatuto.

No entanto, o entendimento da Comissão foi de que se não for possível, no curto prazo, a inclusão dessa matéria, então o Plenário deveria ponderar a neces-sidade de o incluir também neste Diploma, ou eventualmente apresentar outro. Por outro lado, e estando a decorrer a revisão de alguns artigos do Estatuto, penso que também seria útil que esta matéria fosse igualmente ali incluída, pois faz parte da mesma linha de actuação a inclusão dessas mesmas disposições sugeridas no Parecer. Porque, se tal não for referido na generalidade, é óbvio que depois não será referido na especialidade.

Desta forma solicitava à Sr.ª Presidente, que fosse ouvida a opinião do Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública.

A Srª. Presidente: O assunto está colocado a páginas 33 do parecer da Comissão, sob a epígrafe "Outras Questões". Sr. Director dos Serviços de Admi-nistração e Função Pública, faça favor.

O Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública ( Jorge Bruxo): Obrigado, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados.

Tomámos conhecimento do parecer da Comissão e, a proposta, ou sugestão da matéria disciplinar, não se enquadra nesta lei, mas noutros diplomas, e merece, à partida, a nossa inteira concordância. Desejava também afirmar de que os estudos preparatórios para a alteração dos diplomas legais que vão considerar estas matérias estão em fase final de redacção, pelo que esta proposta virá ser considerada a breve trecho pelo Executivo.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Obrigado por esta informação, que nos regozija, por ficarmos a saber da concordância do Executivo, sobre esta situação que a Comis-são desejava ver aprovada para Macau.

Penso estar em condições de pôr o Projecto de Lei à votação na generalidade. Os Srs. Deputados que aprovarem o Projecto de Lei, façam o favor de levantar o braço, os Srs. Deputados que discordarem, queiram manifestar-se. Foi aprovado por unanimidade.

Podemos entrar na votação da Especialidade, começando pelo art.º 1.º, que consagra o dever de apresentação...

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Apenas queria fazer um reparo que não se relaciona com o art.º 1.º Mas já que vamos entrar na matéria queria referir que a Secretaria acabou de proceder à distribuição do impresso que será anexo a esta lei, ou seja, o modelo da futura declaração. Relativamente a este impresso já houve o contributo de algumas opiniões, como a do Sr. Alto Comissário e do Supremo Tribunal, o qual ainda poderá ser melhorado até ao fim da discussão, pelo que se alguns dos Srs. Deputados desejarem apresentar sugestões à Comissão, nós ficaríamos agra-decidos.

A Sr.ª Presidente: Embora ainda não haja recebido o anexo referido, para além do que agora tenho, acrescentarei sobre o modelo I, que talvez devesse ser aí introduzida uma referência, indicando que não houve nenhuma alteração em relação, por exemplo, ao declarado anteriormente.

Não sei se seria igualmente isto o que o Sr. Deputado tinha em mente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Também era outro reparo que eu iria referir, além de que este impresso irá dar mais espaço ao cônjugue, ou equiparado, que no anterior não havia. Penso que hoje não chegaremos à discussão do impresso, mas de qualquer forma todas as benfeitorias serão bem-vindas.

A Sr.ª Presidente: Vou então pôr à votação o art.º 1.º, que consagra o dever do funcionário de ter de apresentar uma declaração. Os Srs. Deputados que o aprovarem, façam o favor de levantar o braço. Foi aprovado por unanimidade.

Ponho à apreciação, o art.º 2.º, relativo ao "Âmbito de Aplicação", no qual os Srs. Deputados poderão observar que são abrangidas todas as pessoas que integram o aparelho político-administrativo do Território, detentores de cargos políticos e de cargos públicos, trabalhadores da função pública, juizes, magistrados, etc.

Antes de passar à votação, tinha uma pergunta a fazer à Comissão. No n.º 2, alínea e), do art.º 2.º, onde se refere o Administrador ou Delegado do Governo nas concessionárias de Serviços e Bens Públicos, recordo-me que se deixam de fora os dirigentes e os trabalhadores de empresas com capitais públicos ou participações maioritárias de capital público, e em Macau já se começam a ver algumas empresas com este tipo de características. A questão é de se saber qual a opinião da Comissão sobre este tipo de situações.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: A Comissão tem uma sugestão para que a alínea e) refira, de uma forma mais abrangente, em vez de se restringir às concessionários de serviços e bens públicos, os administradores por parte do Território e os Delegados do Governo.

Por outro lado, e se a Sr.ª Presidente me desse licença, gostaria igualmente de referir a alínea f), acrescentando Chefes de Gabinete entre Chefia e Assessor, porque do antecedente já vem referido, "...demais cargos equiparados a Direcção e Chefia," depois, "Assessores e Técnicos-agregados", não fazendo sentido a não inclusão específica de Chefes de Gabinete, o que não se menciona por lapso.

A Srª. Presidente: Faz sentido, e eu própria já me havia apercebido dessa lacuna, ainda que a situação estivesse naturalmente enquadrada entre os lugares de Direcção e Chefia.

De novo questionaria a Comissão, relativamente ao seu parecer, no n.º 3, alínea c), quando é feita referência ao pessoal assalariado. Não pareceria mais correcto, e para ser mais abrangente, referir, igualmente, todo o pessoal contra-tado, incluindo, por exemplo, os regimes de assalariamento, contrato individual de trabalho ou de tarefeiro? Porque, nesta consideração, penso que deveriam ser abrangidos todos e não apenas os assalariados.

No caso de a Comissão não haver ponderado esta solução, perguntaria se seria possível retomar o assunto nesta base.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: De facto não foi ponderado, embora na alínea b) já venha referido o pessoal contratado, mas em regime de além-quadro. Nada impede que se possa igualmente acrescentar, na mesma alínea, o pessoal em regime de assalariamento, o que, presumo, posteriormente, a Comissão de Redacção poderá fazer. No que respeita aos tarefeiros, na realidade isso não foi ponderado.

A Sr.ª Presidente: Os tarefeiros na realidade têm um vínculo bastante precário relativamente à Administração, mas alguns, no fundo, têm executado, como aliás todos nós sabemos, tarefas com carácter permanente.

Talvez o Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública neste ponto, nos possa esclarecer, pelo que lhe dou a palavra.

O Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública: Obrigado, Srª. Presidente.

O pessoal que, prestando serviço, seja assalariado, contratado a qualquer título, inclusive com contrato individual de trabalho, deve estar abrangido para que todo um universo de trabalhadores subordinados, isto é, trabalhadores que dependem duma determinada escala hierárquica, estejam abrangidos por este diploma.

Os tarefeiros, aqueles que executam uma tarefa, em rigor não exercem um trabalho subordinado, pelo que na minha opinião não devem ser abrangidos. Rigorosamente não devem ser incluídos neste diploma, pois caso contrário a simples atribuição de um qualquer trabalho, mesmo que executado fora da Administração incluiria esse conceito lato de tarefeiro.

O grande objectivo é abranger todos os trabalhadores que estão numa determinada escala hierárquica, integrando o conceito de trabalhador da Admi-nistração Pública, e o tarefeiro em Macau, praticamente já não existe, mas a existir executa um determinado trabalho, que caracteriza a execução de uma tarefa e que portanto, não se identifica com um trabalhador da Função Pública. Ou seja como um trabalhador privado que realiza um determinado objectivo, pelo que julgo não dever ser incluído.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Sendo assim, e pelo que depreendi da sua opinião, apenas serão então considerados os contratos individuais de trabalho. Muito obrigado.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Félix Pontes.

O Sr. Deputado António Félix Pontes: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Apenas desejava fazer duas perguntas; com este âmbito qual é o universo, ou seja, qual o número de trabalhadores abrangidos por esta lei, e a segunda pergunta, refere-se à capacidade de armazenamento em arquivo e qual ao cuidado a ter com estas declarações, por parte do ACCCIA.

São apenas questões para ter conhecimento, porque de facto existindo um âmbito tão vasto, era conveniente sabermos o número de trabalhadores, assim como o de outros agentes da Função Pública que se encontrem abrangidos, e depois a questão dos cuidados a ter com as declarações que revestem alguma confidencialidade, e sobe o que, embora estando previsto, gostaria de obter pormenores.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Das perguntas, pelo que me foi dado a entender, uma é dirigida ao Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública, e a outra ao Sr. Alto Comissariado, sendo que a relacionada com o universo do número de trabalhadores, poderá ser respondida pelo Sr. Director dos SAFP, pelo que lhe dou a palavra.

O Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública: Obrigado, Srª. Presidente.

Este universo dirige-se a duas entidades, ao Tribunal Superior de Macau e ao Alto Comissariado, sendo que no respeitante ao Tribunal é estendido aos quadros públicos e aos cargos políticos, andando talvez pelas mil pessoas, as quais enviarão as suas declarações a esta mesma entidade.

No universo que se reporta ao Alto Comissariado, deve andar pelas dezasseis mil e quinhentas pessoas, mais ou menos repartidas conforme indicação expressa no diploma, divididas em pessoal de nomeação definitiva, cerca de 6800, de nomeação provisória 1200, de contrato além do quadro 2900, assalariados 5200, pessoal de direcção e chefia 650, e contratos de direito privado 500, universo que remeterá as suas declarações para os Serviços do Alto Comissariado.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Obrigada pelos esclarecimentos prestados. Quanto à segunda pergunta, penso que o Sr. Alto Comissariado está em condições de nos esclarecer quanto á forma de armazenamento, e quanto ao assegurar da confidencialidade das declarações, pelo que lhe dou a palavra.

O Sr. Alto Comissário Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa: Obrigado Sr.ª Presidente.

Caso venha a ser entendido como opção legislativa que seja o Alto Comis-sariado a armazenar parte das declarações, felizmente, temos, de momento, con-dições físicas para tal. É evidente que a nível de condições humanas será necessário um pequeno reforço, a fim de que se possa levar a cabo o tratamento deste tipo de processos, num universo que como foi afirmado, irá rondar cerca de dezasseis mil declarações.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Srs. Deputados, perguntava se podemos passar à votação, sendo que, as alterações, referidas aqui, poderão eventualmente ser subscritas por qualquer Sr. Deputado, visto que são bastante pequenas, tal como na alínea e) do n.º 2, em que a redacção seria mais abrangente, "...Administradores por parte do Território e Delegados do Governo...", na alínea f), referir-se-ia expressamente "...Chefe de Gabinete...", e na alínea c) do n.º 3, a Comissão de Redacção deverá incluir, "...assalariados, contratos além do quadro e contratos individuais de trabalho...". Os Srs. Deputados da Comissão subscrevem estas alterações? Muito obrigado.

Vou passar à votação. Os Srs. Deputados que aprovarem o art.º 2.º, façam o favor de levantar o braço, os Srs. Deputados que discordarem, façam o favor de levantar o braço. Aprovado por maioria, registando-se uma abstenção.

Vamos entrar no 2.º Capítulo deste Projecto de Lei, pondo à apreciação do Plenário a matéria do art.º 3.º referente ao conteúdo da declaração, ou seja, quais os elementos que dela devem constar. Trata-se de um artigo bastante extenso, pelo que peço a atenção do Plenário, em virtude de ser uma matéria ampla, aproveitando igualmente para questionar a Comissão, sobre a necessidade de esclarecer os Srs. Deputados quanto às alternativas que estão inseridas no Projecto e, se a eventual apresentação dessas alternativas, está relacionada com alguma dificuldade na apreciação da matéria, ou mesmo, se entretanto, passado o tempo em que os papéis foram entregues, houve alguma evolução no seio da Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado, Sr.ª Presidente.

É natural que em algumas situações a Comissão tenha tido as suas hesitações, como são os casos em que todos nós percebemos a ideia mas a dificuldade prende--se na melhor forma de a exprimir. Por exemplo, no n.º 3 do art.º 3.º, alíneas a) e b), quando é referido, ..."conta bancária de valor expressivo...", ou quando se diz"...joalharia com valor excepcional...", trata-se de formulações perfeitamente correntes como por exemplo em Hong-Kong.

Sei perfeitamente que não estamos habituados a este tipo de situações, mas a ideia, conforme é explicada no Parecer, refere que é diferente o valor do seu património pessoal consoante o nível de rendimentos da pessoa considerada.

Desta forma, uma jóia que é de um valor excepcional para uma pessoa que ganha por mês cerca de dez mil patacas, será, para uma pessoa que aufere cerca de cinquenta mil patacas por mês, de um valor perfeitamente normal e, portanto, longe de ser de um valor excepcional; e quem diz jóias, diz outros objectos de valor.

E o exemplo referido também se aplica às contas bancárias, pois é perfei-tamente lógico que uma pessoa que recebe mensalmente cinquenta mil patacas ou mais, tenha uma conta bancária de valor expressivo, relativamente a quem mensalmente apenas recebe cerca de oito a dez mil patacas

Face a estas situações, tivemos alguma hesitação entre deixar um observador estranho determinar se os valores apresentados nas declarações seriam de grande valor, ou por uma certeza, embora mais limitativa, que é referir-se ao rendimento mensal que nós sugeríamos que não fosse mais do que cinco vezes o valor do declarante. Desta forma, se for esta a redacção a adoptar, o declarante deverá incluir valores superiores a cinco vezes o que ganha por mês, como por exemplo se ganhar dez mil patacas mensais, tudo o que valer mais de cinquenta mil patacas tem de ser referido.

Por outro lado, achou-se que não era necessário estipular um valor inferior igual para todos, como por exemplo determinar que qualquer valor que fosse superior a vinte mil patacas, tivesse que ser declarado, porque se trata de um montante de baixa expressão, para quem ganha por exemplo entre vinte a cinquenta mil patacas mensalmente.

A comissão neste aspecto, não tem um base para sugerir uma solução deste tipo, pelo que gostaríamos de ouvir a opinião dos colegas, ou eventualmente a do Sr. Alto Comissário, sobre a situação referida.

A Sr.ª Presidente: Portanto, a Comissão ponderou os vários critérios no sentido de se saber se deve existir algum valor fixo, que poderia ser em dinheiro, ou um índice da tabela indiciaria da Função Pública ou, um critério flexível de acordo com os rendimentos mensais do declarante.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Nesta questão, estou de acordo com a adopção de um critério uniformizado, que poderá ser actualizado de acordo com os vencimentos da Função pública. Trata-se de um valor variável quanto ao tempo, tratando-se acima de tudo de um critério justo e compreensível por todas as pessoas.

Igualmente os observadores compreendem esta situação na medida em que, nem todos os rendimentos de uma pessoa provêm do seu vencimento como funcionário público, servindo como exemplo o caso dos Deputados, os quais recebem o seu salário mensal, mas igualmente detêm outras fontes de rendimento mensais que ninguém conhece. Neste caso, de nada vale a pena fixar um valor de acordo com o salário da Função Pública, mas sim avançar com um valor uniformizado, que obviamente com o passar do tempo irá variando.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: O Sr. Deputado Jorge Neto Valente, a dada altura, tinha avançado com a hipótese de se ouvir a opinião do Sr. Alto Comissário sobre esta matéria, pelo que, caso se encontre em condições de o fazer, lhe dava a palavra. Pode ser? Muito bem, dou a palavra ao Alto Comissário.

O Sr. Alto Comissário Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa: Obrigado Sr.ª Presidente.

Penso que as duas soluções são defensáveis na medida em que, a posição da proporcionalidade pode estar ligada a um critério de técnica legislativa mais correcta na medida em que vai sendo corrigida consoante a inflação, sendo que a outra posição também pode ser defensável, na medida em que há outras variantes de vencimentos que a poderão condicionar, se bem que essas variações de rendimentos possam contribuir para um critério mais flexível, o que eu presumo será um problema de opção legislativa, pelo qual não me iria pronunciar mais.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem palavra o Sr. Deputado Félix Pontes.

O Sr. Deputado Félix Pontes: Obrigado, Srª. Presidente.

Na minha opinião sugeria (e sendo a adopção de um valor fixo com uma matéria mais complicada), que se desse atenção ao facto de que, no início de actividade e posteriormente na cessação de funções ter que se fazer a respectiva declaração, devendo-se considerar valores que sejam indexados a um determinado factor que normalmente é actualizado, havendo também a situação transitória de que quem se encontra em funções, ter um determinado prazo para a entrega da declaração.

Sendo assim, e a propósito da questão que levantei, vão-se abranger cerca de dezasseis mil pessoas, pelo que é conveniente, sempre que possível, ter-se uma definição clara não criando situações de possível dúvida, como por exemplo no valor expressivo e quanto ao valor excepcional, em que eu percebo as dificuldades da Comissão. Neste caso, eu pergunto porque não se indexa tudo aos rendimentos individuais, como sejam os casos das carteiras de títulos, contas bancárias, obras de arte, joalharia, etc., que tal como é dito, não exceda um valor superior a cinco vezes o rendimento mensal do declarante.

O que eu penso estar em causa, é a desproporcionalidade entre o que se tem e o que se possui de rendimentos. Portanto, e na minha opinião, a solução mais correcta seria indexar o valor das contas bancárias e os bens pessoais a um critério comum.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Morais Alves.

O Sr. Deputado Joaquim Morais Alves: Obrigado, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados.

Parece-me que realmente este articulado é importante, até porque poderá vir a ter incidências no texto da declaração e isso exige uma determinada ponderação. Sendo assim, talvez fosse preferível dar tempo aos Srs. Deputados para que reflectissem no que se apresenta como alternativa, pelo que propunha que passássemos adiante, regressando de novo a este ponto quando tivermos ideias mais maduras e mais renovantes que apareçam adiante.

A Sr.ª Presidente: Acho que é uma boa sugestão. Devido ao adiantado da hora, e tendo este articulado vinte e cinco artigos, calculo que não o consigamos terminar hoje, sendo preferível portanto suspender, por ora, a discussão deste artigo 3.º para uma sua melhor ponderação.

No entanto, e estando ainda o mesmo artigo a ser debatido, aproveitava para colocar mais duas questões à Comissão e também aos Srs. Deputados em geral, sendo a primeira relativa ao n.º 2, quando se obriga a parte 1, da declaração, a ter os dados pessoais de identificação do declarante e do seu cônjugue, ou pessoa que com ele viva, em situação análoga à do cônjugue. Eu pergunto se esta solução não poderia ir mais longe abrangendo porventura outras pessoas, pois é sabido que muitas vezes estes interesses patrimoniais não se confinam ao cônjugue, ou funcionário que viva em coabitação, de facto, mas também a situações de outras pessoas da família como primos, sogros, pais, acontecendo ainda outras situações menos regulares.

Desta forma, a minha sugestão vai no sentido de considerar, para o efeito, todas as pessoas que habitem uma mesma casa. Dado que se vai suspender a votação para uma melhor apreciação do n.º 3, igualmente solicitava idêntica ponderação para este n.º 2.

A minha outra questão relaciona-se com o art.º 5.º, 4.ª. parte, quando se faz menção às vantagens e benefícios económicos directos ou indirectos, auferidos, com vista ao exercício de cargo político. Igualmente pergunto se não se poderia ir mais longe, porquê só os cargos políticos e porque não também os titulares de cargos públicos? Para estes últimos também não existirão patrocínios como viagens, que devam posteriormente mencionar?

Portanto eram estas as duas questões sobre que igualmente pretendia que os Srs. Deputados se debruçassem, já que se vai proceder a uma maior reflexão sobre estas matérias.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vitor Ng.

O Sr. Deputado Vitor Ng: Obrigado Sr.ª Presidente.

Desejava levantar duas questões, sendo que a primeira se refere ao n.º 2 do art.º 3.º, na questão da coabitação. Em Portugal a união de facto é considerada igual à união conjugal, pelo que em Macau gostaria de saber se esta situação será considerada de igual forma, ou apenas transitória?

A segunda questão prende-se com o seguinte: ao querermos combater a corrupção, criou-se uma obrigação em que todos os funcionários públicos têm de preencher uma declaração, conforme está estipulado pela lei. No entanto, isto não significa que a respectiva declaração esteja correcta ou que corresponda à verdade.

Sendo assim, como poderemos resolver a questão da corrupção? Normal-mente e em relação ao que aconteceu no passado, dizemos sempre que não queremos imputar responsabilidades, mas se não as começarmos a imputar desde o presente momento, quando for necessário o preenchimento, dos dados de cada pessoa, daqui para a frente, teremos de assumir essas responsabilidades nos termos da nova lei. Foi isto ponderado pela Comissão?

No que se refere ao passado, não sei se houve mesmo pessoas corruptas. Se as pessoas apresentarem declarações falsas como é que elas foram declaradas? Foi de acordo com seus rendimentos? Por exemplo, eu declaro que recebo mensal-mente dez mil patacas, mas que tenho de rendimentos cerca dois milhões de patacas. Será isto considerado crime?

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Quanto à primeira questão colocada pelo Sr. Deputado, relativamente ao n.º 2, na versão portuguesa é indicado que se abrange o declarante, o cônjugue e ou, pessoa que viva com o declarante em situação idêntica à de cônjugue, pelo que julgo ser esta a resposta à sua questão. Na versão chinesa suponho que os termos e o significado são os mesmos.

A segunda questão é respondida no art.º 17.º proposto neste Diploma, e que afirma "...é infracção apresentar a declaração com elementos incompletos ou errados, estando o infractor sujeito às sanções previstas na lei...". Se o Sr. Deputado quiser fazer o favor de ver, no final do impresso é feita uma declaração sobre compromisso de honra, de que os elementos prestados na declaração são verdadeiros, e portanto quem fizer declarações falsas e prestar informações erradas, afirmando que são verdadeiras, comete um crime, que está previsto no art.º 323.º do Código Penal.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Vitor Ng.

O Sr. Deputado Vitor Ng: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Ainda não tive oportunidade de ler o artigo 17.º, mas uma pessoa que apre-sente a sua declaração, se no passado ou no futuro cometer o crime de corrupção, como é que tal será detectado apenas tendo como base a sua declaração?

Será apenas pelos seus sinais exteriores de riqueza, que posteriormente se comprovem serem superiores aos rendimentos mensais do declarante?

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado, Sr.ª Presidente.

A declaração que é apresentada não prova nem deixa de provar corrupção. A corrupção, como é sabido, é um crime previsto no Código Penal, e o que não estava nesse mesmo Código é a criminalização ou a consideração como infracção disciplinar do excesso não justificado de riqueza. Ora a declaração apenas vai ajudar ou facilitar a prova do crime de corrupção.

Uma coisa é praticar o crime de corrupção, e outra coisa é provar o crime de corrupção. Anteriormente o crime de corrupção, ou seja, quem corrompia e quem era corrompido, eram tratados ao abrigo do Código Penal de igual forma; actualmente se o corruptor revelar um comportamento que auxilie a investigação, aos olhos da lei e ao abrigo do regime especial que a Assembleia Legislativa aprovou no ano passado, poderá inclusive ficar sem qualquer tipo de pena, conforme a natureza de colaboração que prestar para a resolução do crime de corrupção.

A dificuldade reside na prova que indicie o crime de corrupção e esta fixação através da declaração de rendimentos ajuda e facilita a prova.

Por outro lado, para além do declarante apresentar bens ou rendimentos superiores ao seu salário, poderá ocorrer uma outra situação que eu suponho o Sr. Deputado também ter pensado, e que se refere ao facto do declarante afirmar ter menos bens em relação ao que declarou, ou seja, a pessoa tem cem, mas declara que tem duzentos a contar com aquilo que há-de vir a ter por via ilegítima. Se fizer uma declaração falsa a contar com o que há-de vir a roubar no futuro, não comete o crime de corrupção, mas sim o de apresentar falsas declarações.

A questão fulcral, é o de provar a corrupção, pelo que estamos a tentar avançar no melhor sentido, sendo a respectiva declaração o único meio que actualmente temos em mãos para poder provar este género de crimes, no sentido de se obter uma maior transparência na Administração e uma maior transparência no exercício de Cargos Políticos.

Igualmente existe uma outra via, que também já recebeu receptividade por parte do Executivo, que não se atinge apenas por intermédio da Declaração, e que é a dos Interesses e dos Conflitos de Interesses, codificada nesta Assembleia, de cujo projecto o Sr. Deputado Vitor Ng foi proponente. Essa declaração de Interesses e Conflito de Interesses existe para que a população possa distinguir entre interesses colectivos e interesses pessoais.

Para os funcionários em geral a norma é outra, na medida em que, quem ocupa cargos públicos, não pode acumulá-los com outro tipo de funções, havendo no entanto muitas situações que não são claras, como o facto de o agente ser autorizado a realizar uma determinada actividade. Não está previsto que essa mesma autorização possa ser retirada. Desta forma, a recomendação que vem no Parecer é no sentido de se regular esse tipo de situações, em que inclusive a Administração possa obrigar o agente a pôr termo a uma situação pouco clara, que possa afectar a transparência do exercício das suas funções pondo-se em causa a sua isenção e a sua imparcialidade. Esta recomendação vem expressa no Parecer, mas poderia igualmente no futuro ser incluída no Diploma do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública.

A Sr.ª Presidente: Não sei se o Sr. Deputado Vitor Ng se considera esclarecido. Sim? Muito bem, vamos avançar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Obrigado, Srª. Presidente.

O Projecto de Lei após a sua aprovação, vai permitir ao público ter um conhecimento claro de que, qualquer funcionário que tenha praticado uma actividade corrupta, desde que declare com veracidade a origem da sua riqueza, não precisará de assumir directamente qualquer responsabilidade criminal, na medida em que os declarantes que não façam declarações falsas, não precisarão de assumir qualquer responsabilidade jurídica.

Evidentemente que isso não impedirá o órgão de combate à corrupção, que proceda à investigação em conformidade com a respectiva declaração e, que após a obtenção de provas apresente o caso à decisão do Tribunal para efeitos de eventual penalização.

Todavia, o projecto de lei "Declaração de Interesses Patrimoniais dos Trabalhadores da Função Pública", não poderá de modo algum responsabilizar criminalmente os declarantes por crimes de corrupção. Caso o órgão especializado de combate à corrupção suspeite da existência desse tipo de actos a partir das declarações, terá posteriormente de iniciar a investigação que leve à condenação dos declarantes.

Essa responsabilidade, não é de modo algum assumida de acordo com a declaração dos valores patrimoniais. O Diploma em questão somente faz surgir as actividades de corrupção. Por outro lado, há opiniões que defendem a não aplicação de efeitos retroactivos de modo a evitar que os declarantes façam falsas declarações.

É do meu entendimento que a corrupção já de si é um crime, pelo que não precisamos de ter muitas preocupações, e é claro que existiram precedentes de indulto para crimes de corrupção.

Todavia, essa situação só existiu no decurso das actividades de combate à corrupção que, com grande dimensão e eficácia provocarem grande repercussão. Não poderemos ir longe de mais pois desde o início, tal tem-se demonstrado impossível, já que, no fundo, serão os declarantes que deverão manter a verdade nas suas declarações.

Por último, julgo que esta lei não irá de modo algum causar qualquer con-sequência jurídica.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Apenas queria levantar duas questões, sendo a primeira dirigida à Comissão, na medida em que pretendia saber se os artigos seguintes serão conforme o conteúdo da declaração que é explicitada no art.º 3.º.

A minha segunda questão refere-se à apresentação da declaração (onde eu igualmente gostaria de saber se o conteúdo da mesma abrange os art.º 1.º e seguintes até ao art.º 6.º), que alguns dos colegas sugeriram tivesse como base o quíntuplo do salário mensal, ou o índice 500.

Sobre este assunto, gostaria de marcar a minha posição, na medida em que sou a favor da adopção de um critério uniforme, como por exemplo tendo como base o índice 500, ou outra solução semelhante. Por outro lado, no acto da decla-ração dos objectos de valor discriminável, estes terão que ser obrigatoriamente diferentes de pessoa para pessoa, como por exemplo, um declarante que tenha um salário mensal de cinquenta mil patacas, todos os objectos de valor abaixo do quíntuplo desse vencimento, ou sejam duzentas e cinquenta mil patacas, não terão de ser declarados, o que na minha opinião, e em relação a declarantes de rendimentos mais baixos, será uma injustiça.

Desta forma, se for adoptada a solução do índice 500, já se chegará a um valor mais razoável e flexível, tendo obviamente um critério uniforme para a avaliação das declarações.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Se mais nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, chamando a atenção da Comissão sobre pormenores da especialidade que acharem conveniente, eu passaria à apreciação do art.º 4.º, ficando o art.º 3.º suspenso para uma melhor ponderação.

Vou passar à votação do art.º 4.º, os Srs. Deputados que o aprovarem façam o favor de levantar o braço, os Srs. Deputados que discordarem façam o favor de levantar o braço. Foi aprovado por unanimidade.

Ponho à apreciação a matéria do art.º 5.º...

Tem a palavra o Sr. Deputado Vitor Ng.

O Sr.º Deputado Vitor Ng: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Relativamente ao n.º 3 do art.º 5.º, "Os titulares de cargos políticos e de cargos públicos apresentam, em idêntico prazo, declaração actualizada, sempre que ocorra a sua recondução, reeleição ou renovação." Desta forma, os Deputados que forem reconduzidos nos seus mandatos também farão igual procedimento.

A Srª. Presidente: Exactamente, Sr. Deputado, sempre que forem reeleitos para um novo mandato, terão de apresentar uma nova declaração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo do Rosário.

O Sr. Deputado Raimundo do Rosário: Obrigado Srª. Presidente.

Apenas gostaria de colocar uma questão menor, relativamente ao parágrafo 4º, no que diz respeito aos trabalhadores da Função Pública, onde se obriga os mesmos a apresentarem uma nova declaração quando se verificar, "...alteração da sua situação jurídico-funcional que implique mudança de grau...". Ora bem, grande parte dos funcionários são promovidos ao fim de dois anos, consoante a classificação de serviço for de Muito Bom, e ao fim de três anos se a sua classifica-ção for de Bom.

Sendo assim , a minha questão reside no facto de ser uma exigência um pouco excessiva, na medida em que os funcionários estarão sempre a apresentar declarações de dois em dois ou de três em três anos, se bem que nos dois parágrafos seguintes se afirme da necessidade de se apresentar apenas uma simples decla-ração afirmando que tudo, caso a sua situação seja a mesma.

Muito obrigado.

A Srª. Presidente: Terá a ver eventualmente, com o princípio de controlo preconizado pela Comissão. No entanto, dou a palavra ao Presidente da Comissão, Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado, Srª. Presidente.

Gostaria igualmente de ouvir a opinião do Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública e eventualmente do Sr. Alto Comissário Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa.

Tendo em conta que, estando a transição de soberania em adiantada contagem decrescente, é óbvio que o ritmo das promoções seja maior, no entanto e tal como foi referido pelo Sr. Deputado, nos parágrafos seguintes, o 5.º e o 6.º, vem referido que a declaração pode ser simplificada ou mesmo enviada após cinco anos, caso não se verifique alteração de situação. No entanto, penso que seria útil ouvirmos a opinião dos Srs. Representantes do Executivo a fim de nos esclarecerem sobre este tipo de situação.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Dou a palavra ao Sr. Director dos Serviços de Adminis-tração e Função Pública.

O Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Na minha opinião o problema levantado é pertinente, na medida em que podem ocorrer mudanças de grau de dois em dois anos, durante a evolução de uma determinada carreira. Por outro lado, é óbvio que alcançado o topo da carreira essa mudança já não se verifica.

No entanto, há que considerar que se se pretende atingir as alterações de vencimento, também há que ter em atenção o que foi referido pela Sr.ª Presidente na questão das carreiras horizontais, em que há alteração da remuneração mensal em função do tempo prestado na carreira, e não pelo acesso através de concurso.

No problema levantado pelo Sr. Deputado Jorge Neto Valente, de haver ou não lugar para se fazer a mudança de grau na carreira, de facto, na generalidade da Função Pública, a pessoa ocupa sempre o seu lugar, o qual vai variando de grau à medida da sua progressão na respectiva carreira.

Na minha opinião trata-se de uma opção política, pois se a Assembleia quer controlar tudo até à mais pequena alteração remuneratória, então terá que fazer muito mais do que limitar-se apenas à apresentação da declaração. No entanto, vai-se criar uma grande carga burocrática além do acréscimo de trabalho para as autoridades encarregadas deste controlo. Portanto, trata-se de uma opção política que cabe a esta Assembleia Legislativa tomar.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Actualmente a progressão é feita de três em três anos, excepto nos casos em que o funcionário obtenha classificação de Muito Bom. No entanto, antigamente, era comum os funcionários obterem essa classificação de serviço com frequência, em virtude de não existir o problema das restrições ao número de classificação máxima, que era dado por cada dirigente.

Hoje, o ETAPM (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau) já condiciona o número de funcionários com Muito Bom; mas mesmo assim não é tão invulgar como se poderia pensar, a progressão na carreira de dois em dois anos, pelo que o Plenário deveria ponderar se esta é a sua opção de política legislativa e se o controlo deve ser feito nestes moldes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Alves.

O Sr. Deputado Morais Alves: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Apenas para amenizar um pouco, eu acho que nasci cedo de mais. Realmente, bendita e generosa administração porque para ter sido Chefe de Secção dos Serviços de Saúde do Ultramar, tive que concorrer com dezoito elementos de todo o Ultramar com provas escritas, quando hoje a progressão é quase automática, a partir de informações, etc. Portanto, volto a afirmar, bendita e generosa Administração, parabéns.

A Sr.ª Presidente: É verdade, Sr. Deputado Morais Alves, e no entanto, ainda tanta gente se queixa da Administração.

Passado este momento de humor, os quais também são necessários, perguntava se há alguma proposta de alteração a este n.º 4, já que em relação aos restantes números me parece não ter havido objecções quanto às propostas da Comissão. Um prazo de apresentação, após o decurso de cinco anos, seria razoável?

Tem a palavra o Sr. Raimundo do Rosário.

O Sr. Deputado Raimundo do Rosário: Obrigado, Sr.ª Presidente. Infe-lizmente o Sr. Presidente da Comissão de não se encontra presente, mas de qual-quer forma eu aproveitava para exprimir a minha opinião.

Pessoalmente sou da opinião de que as progressões ao longo da carreira, não deveriam implicar a apresentação de uma nova declaração, mas apenas quando os funcionários fossem nomeados para um cargo de Direcção ou de Chefia, portanto para uma situação totalmente nova.

Desta forma, seria útil que esta situação sofresse um debate mais apro-fundado, pois igualmente tenho a mesma dúvida que foi suscitada pelo Sr. Deputado Vitor Ng, sobe as situações de recondução, reeleição e renovação. No caso dos Deputados é de quatro em quatro anos, mas na Função Pública de um modo geral, muitas das Comissões de Serviço são de dois em dois anos, o que vai obrigar à necessidade de apresentar uma declaração de dois em dois anos. Desta maneira corre-se o risco de se estar a burocratizar o sistema.

A Sr.ª Presidente: O Sr. Deputado referiu o facto de as Comissões de Serviço serem renovadas de dois em dois anos, mas actualmente e neste período de transição, têm-se verificado renovações anuais, o que de facto iria burocratizar, e muito, o sistema, e naturalmente não é o nosso desejo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Eu peço desculpa por não concordar, mas há pessoas que até em seis meses conseguem enriquecer, e se queremos fazer um diploma com seriedade, temos que ponderar os seus objectivos sem andar a perseguir ninguém, mas tornando a realidade transparente. O facto deste diploma ter criado um consenso, para a sua aprovação na generalidade e por unanimidade, significa que todos nós estávamos conscientes em relação a determinadas situações menos transparentes, e que era necessário clarificá-las.

Eu não vou discutir nem pôr em causa as opiniões apresentadas pelos colegas, pois pelo lapso de me encontrar desactualizado, durante a elaboração do diploma pensei que a progressão na carreira apenas se processaria de três em três anos ou de tantos em tantos anos, desconhecendo portanto, que basta ter saúde para se ser aumentado de dois em dois anos. No entanto se esta lei foi aprovada no passado, eu obviamente que aceito as coisas como estão.

Haverá no entanto uma outra forma de tratar deste problema, de forma a que as pessoas não andem sistematicamente a apresentar declarações, se a diferença não for grande. Quanto a cargos de responsabilidade, não vejo outra forma de resolução, pois um cargo político pode ter uma duração bastante diferenciada podendo, como tal, durar um ano ou mesmo quatro anos.

No que respeita aos agentes, admito que as coisas possam vir a ser feitas de outra forma, pelo que aceito com agrado todas as sugestões que os Srs. Deputados, ou mesmo o Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como do Sr. Alto Comissário, possam vir a dar no sentido de ajudarem com uma solução mais prática, a qual se for viável, com toda a certeza a iremos aceitar e adoptar.

A Sr.ª Presidente: Para esclarecimento do Plenário, penso que vale a pena ler o que vem disposto no art.º 11.º do Decreto-Lei 86/89/M, "Estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau." O artigo tem como epígrafe, "Progressão" e refere o seguinte:

"1. A mudança de escalão, em cada grau da carreira vertical ou nas carreiras horizontais, depende do decurso do tempo de serviço indicado nos números seguintes, com classificação não inferior a "Bom".

2. Nas carreiras verticais, o tempo de permanência num escalão para progressão ao imediato é de 2 anos.

3. Nas carreiras horizontais o tempo de permanência num escalão para progressão ao imediato é o seguinte:

a) 2 anos, para o 2.º escalão;

b) 3 anos, para o 3.º e 4.º escalões;

c) 4 anos, para o 5.º e 6.º escalões;

d) 5 anos, para o 7.º escalão."

Portanto, acho que vale a pena ter presente o disposto neste artigo 11.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Gostaria de perguntar ao Sr. Director dos Serviços de Administração e Fun-ção Pública, o seguinte: segundo a minha interpretação, no que respeita à progressão nas carreiras verticais, verifica-se alteração no seu conteúdo funcional, mas na progressão das carreiras horizontais o seu conteúdo funcional não é alte-rado, pelo que a minha dúvida reside no facto de, se neste caso, não será necessário aplicar o disposto no n.º 4.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública.

O Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública: Obrigado, Sr.ª Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

Foi feita uma afirmação totalmente correcta, por parte do Sr. Deputado Tong Chi Kin, pois é certo que na progressão nas carreiras horizontais não se verifica alteração do seu conteúdo funcional.

Por outro lado, o artigo 11.º referido pela Sr.ª Presidente apenas fala na progressão das carreiras, pelo que queria sublinhar que não é tão fácil o acesso às carreiras, como porventura poderá ser pensado, porque por exemplo, se o Sr. Deputado Morais Alves ainda estivesse no serviço activo, obviamente que também teria de prestar provas em concurso para ter acesso a uma determinada carreira.

Igualmente queria recordar que esta matéria das carreiras é da competência da Assembleia, onde por Proposta do Executivo apresentada no ano transacto, tivemos oportunidade de, em várias sessões, a debater com a Comissão com-petente, e julgo que oportunamente toda esta matéria pode ser avaliada, reava-liada e repensada pela Assembleia.

No entanto, progredir nas carreiras da Função Pública como se encontra no art.º 11.º, depende apenas do decurso do tempo mas, o acesso às carreiras (que implica a mudança de grau), depende de concurso que por vezes é fácil quando é apenas documental, mas que se torna difícil quando se trata de concurso com prestação de provas. Sobre isto, existe aliás uma proposta específica apresentada à Assembleia Legislativa por parte do Sr. Governador, que no nosso entender irá alterar toda esta matéria, contribuindo para a promoção da exigência e da qualidade.

Por outro lado, tenho a certeza que algumas das pessoas que em determinadas alturas e, demagogicamente, afirmam a existência de inúmeras facilidades na Função Pública, noutros momentos quando se exige aos funcionários pontua-lidade, qualidade, rigor no trabalho e espírito de sacrifício em que não deve ser alheada a disciplina no local de trabalho com o cumprimento dos seus deveres, essas mesmas pessoas que dizem haver facilidades, são logo as primeiras a vir a público afirmar que os funcionários são uns "coitadinhos", que se têm de levantar cedo, que são perseguidos, etc, etc. No fundo demonstram ter dois discursos conforme as ocasiões e conforme as suas conveniências.

Na minha maneira de pensar, deve existir apenas a opinião de que a Admi-nistração Pública e o Serviço Público estão ao serviço da colectividade, de forma que se faça uma transição pacífica da mesma, aumentando a eficiência e a qualidade dos seus funcionários.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Obrigada, Sr. Director.

Perguntava ao Plenário se algum Sr. Deputado deseja apresentar uma proposta de alteração, relativamente a estes n.º 3 e 4 que têm levantado mais dúvidas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Alves.

O Sr. Deputado Morais Alves: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Apenas queria que o Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública, me esclarecesse se a mudança de escalão, actualmente, é considerada uma promoção.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública.

O Sr. Director dos Serviços de Administração e Função Pública: Obrigado, Srª. Presidente.

Neste momento e talvez usando um exemplo mais concreto, para se passar de 3.º oficial para 2.º oficial e depois para 1.º oficial, bastam de facto os tais dois anos de classificação de muito bom ou três anos com classificação de bom, o que significa que se vai mudando de categoria. Agora, a mudança de grau dentro da mesma categoria, não corresponde a uma alteração na carreira ou promoção.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Gostaria de ser esclarecido quanto ao seguinte: na progressão horizontal ou vertical é necessária a apresentação de uma declaração, e tal como foi dito pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin, eu pergunto, que declaração?

A progressão horizontal e o acesso, são elementos públicos que a Admi-nistração conhece bastante bem, e, sendo assim, não vejo que obstáculos possam daí advir para ter de ser feita uma nova declaração.

Levando em conta que de dois em dois anos, os funcionários mudam de escalão, calcula-se que então serão cerca de dez mil pessoas a ter de apresentar a referida declaração em simultâneo, o que irá aumentar desnecessariamente o trabalho de verificação.

Na minha opinião sendo que os vencimentos dos funcionários são públicos, qualquer sinal exterior de riqueza fora do comun poderá ser facilmente detectado para posterior justificação ou investigação.

Na minha opinião não vejo necessidade de se fazer uma nova declaração ao fim de dois anos, por outro lado para quê declarar igualmente que se muda de escalão se tudo isso é registado e passível de consulta pública? Acho que é enfadonho e sem qualquer necessidade. Espero que a Comissão me esclareça sobre esta matéria .

Muito obrigado.

A Srª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado, Srª. Presidente.

Apenas desejava chamar a atenção para o n.º 5 deste artigo, onde é dito que basta a declaração dizendo que não há nada a alterar. Trata-se apenas de uma norma simplificadora que não é difícil de executar. No entanto poderão ser adoptadas outras soluções, como a que um dos colegas sugeriu tendo como base um determinado índice, de que, se existisse uma melhoria de situação significativa, seria apresentada uma nova declaração.

No entanto, se a mudança dos funcionários na maior parte das vezes é irrelevante, poderá não se justificar a apresentação de uma nova declaração, mas se em muitos casos não se justifica, haverá outros em que é necessário, pois há funções que não sendo de grande responsabilidade são bastante "rentáveis", de modo que para existir um controlo eficaz tem que se generalizar, não se podendo "estar a fechar a porta e depois abrir a janela de par em par".

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Não tendo dúvidas quanto ao n.º 1 a 4, apenas me queria referir ao n.º 3 que refere a recondução, reeleição ou renovação, na medida em que concordo com o Sr. Deputado Jorge Neto Valente, pelo facto de que para a sua actualização apenas ser necessária uma simples declaração.

Por outro lado, é necessário levar em linha de conta que um funcionário quando muda de escalão de dois em dois anos, no fundo não muda de funções, pelo que não vejo necessidade na apresentação da respectiva declaração. Na progressão horizontal, igualmente não vejo necessidade pois pode acontecer o caso em que um funcionário leve cerca de quinze anos a atingir o último escalão.

Presumo que em função do que referi, nada disto irá prejudicar a mudança de escalão. No entanto, no que respeita à "Máquina Administrativa", mais concretamente nas chefias de topo, não há progressão na carreira, como por exemplo no Chefe de Divisão.

No que respeita às Forças Militarizadas, penso que já é verificada a progressão na carreira, no entanto se estiver errado agradecia que o Sr. Director dos SAFP me corrigisse, pois presumo que para os nomeados não existe progressão na carreira.

Outro aspecto que queria focar, por exemplo se um Dirigente quiser, um funcionário pode passar de adjunto-técnico para técnico-superior, ou seja do índice 260 para 430, neste caso, é necessário declarar e sendo assim, porque não declara? E se um técnico-superior passar para assessor, também não terá que declarar? É lógico que sim.

No caso da progressão vertical, em que se muda de funções, mas sem alteração de vencimento, poderá declarar de acordo com o n.º 5 em que não houve alterações.

Desta forma, solicitava à Comissão que na apresentação dos artigos, viesse de forma explícita o que deve ser declarado ou não.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Penso que a ideia do Sr. Deputado Tong Chi Kin vai na linha de que apenas será necessária a apresentação de uma nova declaração, em caso de mudança de categoria, e não quando só se verifica a alteração a nível horizontal sem alteração do conteúdo funcional. Sendo assim, questionava a Comissão no sentido de este artigo ficar com uma nova redacção a fim de igualmente incluir as opiniões expressas pelo Plenário.

Por outro lado vamos ter algum tempo para aprofundar ainda mais o estudo deste projecto, na medida em que vai existir alguma dificuldade em marcar o próximo Plenário, visto que amanhã irá ter lugar o Conselho Consultivo, na quinta-feira o Conselho de Segurança, e na sexta-feira um seminário na Univer-sidade sobre Localização Legislativa, ocorrendo ainda na quinta-feira uma palestra promovida pela Associação de Advogados, de que é Presidente o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

Face a todos estes acontecimentos que irão decorrer nesta semana, é minha intenção marcar o próximo Plenário para terça-feira que vem, pelo que gostaria de saber se o Presidente da Comissão, Sr. Deputado Jorge Neto Valente, aceitaria que este artigo 5.º também ficasse suspenso para uma melhor ponderação. Sim? Muito bem, desta forma vou avançar para o art.º 6.º, "Local de Apresentação".

Segundo este artigo existirão dois locais de entrega das declarações, nomea-damente a secretaria do Tribunal de Última Instância e o serviço do Alto Comis-sariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo do Rosário.

O Sr. Deputado Raimundo do Rosário: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Pretendia apenas suscitar uma questão no sentido de saber se a Comissão ponderou ou não, e em caso afirmativo quais, sobre as vantagens e inconvenientes das declarações poderem ser todas depositadas no Tribunal, ainda que em instâncias diferentes, mas sempre no Tribunal.

Muito obrigado.

A Srª. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado, Sr.ª Presidente.

A Comissão efectivamente ponderou esse aspecto e igualmente o fez para com a outra alternativa que consiste na entrega das declarações no Alto Comis-sariado. Mas optou por manter o que já estava estipulado em relação aos Deputados e, optou por acrescentar os outros titulares de cargos políticos ao número dos que já as entregam no Tribunal.

Nos termos da Lei Básica, os titulares de cargos superiores do Território entregam a respectiva declaração no Tribunal de Última Instância, tendo-se no entanto optado por uma situação transitória, pois enquanto o Tribunal de Última Instância não é criado, entrega-se no Tribunal Superior de Justiça. Quando houver a criação da Última Instância, os processos serão remetidos para lá.

Sobre esta situação, apenas se poderá discutir se alguns daqueles titulares que a Comissão sugere, devam fazer a entrega da sua declaração no Tribunal.

Quanto à generalidade dos agentes da Administração, a Comissão entendeu que o Tribunal não tem estrutura para receber tanta documentação, pois, se incluirmos, também, algumas empresas concessionárias, então estaremos a falar num número de pessoas na ordem das vinte mil. Embora após as actualizações, não se já tanta gente, decerto que a verificação da primeira declaração será mais morosa que as posteriores.

Após contacto entre a Comissão e o Alto Comissariado, ficamos com a convicção de que esta entidade será capaz de gerir essa situação, pois inclusivè foi afirmado pelo Sr. Alto Comissário que se possuem instalações já a pensar no futuro, tendo sido essa razão pela qual a Comissão optou por este bipartição, por esta divisão.

Por outro lado, e tal como já disse, ainda se verificam algumas dúvidas quanto aos cargos públicos, mas no que diz respeito aos cargos políticos a Comissão destinou a entrega das respectivas declarações no Tribunal de Última Instância. Por um lado, por ser uma imposição da parte da Lei Básica, e por outro por um arrastamento lógico. Quanto aos restantes agentes da Função Pública, a Comissão entendeu que não havia dúvidas quanto ao facto de virem a ser entregues no Alto Comissariado.

Embora a minha opinião não seja definitiva, penso que a forma como eu apresentei a ideia da Comissão, não ficará mal.

Por outro lado, penso que a dúvida do Sr. Deputado Raimundo do Rosário igualmente terá a ver com a questão do acesso e consulta das declarações, o que poderá ser efectivado independentemente do local em que as mesmas se encontrarem, embora, para tal, tenham que existir regras sobre as quais, é bom que comecemos já a pensar nelas, pois mais cedo ou mais tarde teremos que o fazer. A maioria das declarações vão ficar depositadas no ACCCIA, sendo óbvio que será neste local que se verificará o maior número de consultas, a começar pelas iniciativas do próprio Alto Comissariado.

Desta forma, o que já está estipulado no Projecto é que não haverá abertura dos envelopes contendo as declarações, de qualquer maneira, o que significa que sempre que houver acesso a consultas, isso terá de ficar registado, a fim de que ninguém ande a devassar as declarações sem ter uma razão ponderosa para tal. Foi igualmente afirmado (tal como no âmbito da Comissão) que deveria existir sempre uma intervenção judicial, a regular ou controlar o acesso.

As razões que levaram à separação, no que respeita aos cargos políticos, prende-se com o facto de que, se por um lado os seus detentores estão sujeitos a uma maior observação, por outro, são obrigados a ter uma maior transparência. E neste caso há uma justificação para tal, pois são mais facilmente observados pela população. Quando reúnem em Órgãos Colegiais fazem-no publicamente, tomam decisões colectivamente. Os titulares de órgãos singulares também estão sujeitos a um escrutínio que a generalidade dos restantes agentes da Admi-nistração não tem.

Desta forma há uma lógica, embora o fundamental talvez seja idêntico, que distingue sempre alguma diferença. Os agentes da Administração decidem segundo processo próprio numa hierarquia, e desde níveis inferiores a níveis mais superiores, todos têm a sua esfera de acção e de influência e a sua esfera de poder, com a consequente capacidade de decisão. Sendo assim, visto que a forma de decisão e de influência entre o mais pequeno agente da administração, e os titulares de cargos políticos é obviamente diferente, entendeu-se dividir o mundo dos declarantes em dois grupos, sendo que o maior podendo abranger cerca de vinte mil pessoas é o dos agentes da Administração.

Por outro lado se o Alto Comissariado consegue gerir esta situação, não vejo inconvenientes em que se arquivem lá as declarações. Quanto à questão do acesso, o Plenário poderá vir a determinar se pretende restringir ou liberalizar o acesso. Já agora, e apenas como informação (o que não significa que tenhamos de seguir a mesma via), em Hong-Kong as declarações são entregues à respectiva hierarquia e posteriormente encaminhadas para o ICAC.

Muito obrigado.

A Srª. Presidente: Perguntava se todos os Srs. Deputados se encontram esclarecidos quanto a esta matéria...

Sr. Alto Comissário, deseja usar da palavra? Faça favor.

O Sr. Alto Comissário Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa: Obrigado, Srª. Presidente.

Apenas desejava apresentar a minha opinião ao Sr. Deputado Neto Valente, e neste caso é absolutamente indiferente que as declarações sejam depositadas no Alto Comissariado ou não, pois o que interessa é a forma de acesso a essas declarações e a sua consequente regulamentação. Por outro lado, apenas disse que caso a Assembleia manifeste que seja o ACCCIA a receber as respectivas declarações, existem já condições físicas para o armazenamento tanto dos originais como dos duplicados.

Muito obrigado.

A Srª. Presidente: Visto que o Plenário se encontra esclarecido, vai-se passar à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem a matéria do art.º 6.º, façam o favor de levantar o braço, onze votos a favor, os Srs. Deputados que discordarem queiram manifestá-lo. Foi aprovado por maioria, registando-se duas abstenções.

Ponho à apreciação do Plenário, a matéria do art.º 7.º "Apresentação da Declaração", a qual, de certa forma, se baseia num artigo que já existe na lei vigente, para os titulares de cargos políticos. Se os Srs. Deputados se encontrarem esclarecidos, passarei à votação.

Os Srs. Deputados que aprovarem a matéria do art.º 7.º, façam o favor de levantar o braço. Foi aprovado por unanimidade.

Ponho à apreciação o art.º 8.º "Recibo da Entrega da Declaração". Perguntaria à Comissão se no n.º 2, onde se lê, "...e nas quarenta e oito horas imediatas...", não poderia substituir-se por, "...e no prazo de dois dias úteis...", pelo facto de se poder estar em vésperas de um fim-de-semana e eventualmente vir a surgir algum problema inesperado.

Pode ser? Muito bem, a Comissão subscreve a alteração sugerida.

Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Relativamente a este art.º 8.º, gostaria de ser esclarecido quanto ao seu n.º 1, nomeadamente quando é referido "...entrega ao representante o duplicado da declaração, apondo na mesma nota de recibo...". Neste caso sendo a declaração constituída por quatro páginas, serão todas carimbadas? E relativamente ao recibo, o funcionário que a recebe irá tomar conhecimento de todos os docu-mentos entregues?

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: No final do impresso relativo ao Anexo IV, já vem a referência ao funcionário que receber a declaração, e que expressamente diz, "...Declaro que recebi a presente declaração, em triplicado, cujo duplicado devolvo com a correspondente nota de recebimento...", a qual é exactamente da mesma forma como hoje se processa.

A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Tong Chi Kin, hoje em dia é já esta a forma de procedimento comum, pois caso se recorde (a não ser que tenha enviado a sua declaração pelo correio), ao entregarmos a nossa Declaração no Tribunal Superior de Justiça, o funcionário que se encontra na nossa presença corta essa parte picotada do impresso, entregando-nos o respectivo recibo.

Sr. Deputado Tong Chi Kin, caso ainda não se sinta esclarecido, dava-lhe a palavra.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: É natural que não saiba como se constitui o actual processo, pois já me esqueci da última vez que o fiz.

No entanto, o que pretendia saber era se ao funcionário que carimba, assina e entrega o respectivo recibo, é permitido ter acesso aos dados constantes no duplicado da Declaração, nomeadamente quanto ao valor patrimonial de cada declarante. Por outro lado, apenas o original da declaração fica dentro do envelope, sendo que o triplicado ficará igualmente em poder do funcionário, que posteriormente o enviará para o local adequado. Perante esta situação, gostaria de perguntar se esta terceira cópia igualmente será passível de consulta anónima e não autorizada.

As declarações ao serem entregues no ACCIA, apenas poderão ser consul-tadas pelo Sr. Alto Comissário, e mesmo assim apenas com um auto de registo.

Desta forma, o que eu pretendo dizer é que os duplicados (o original obvia-mente que não, pois encontra-se dentro de um envelope), no acto da sua entrega poderão ser lidos e tornados públicos.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Esta questão além de muito importante, é bastante pertinente e a ideia assenta no facto de que o funcionário verifica se a declaração está completa, não a lê e na presença da pessoa que a entrega, ela é posta num envelope fechado, de forma a não poder ser violada.

Durante o intervalo desta sessão legislativa e da próxima vamos procurar no seio da Comissão, apresentar um modelo do envelope, porque recentemente foi publicado no Boletim Oficial um novo formato dos envelopes, tendo sido por nós pensado de que ainda teríamos tempo para apresentar o modelo do envelope. Desta forma, nós na Comissão iremos tentar e de acordo com o que a lei estipula (sobre o formato dos vários envelopes que podem ser usados nos serviços públicos), estipular um que se aplique ao caso das declarações. No entanto, o que vem disposto neste art.º 8.º, também tem a ver com o que posteriormente vem no art.º 10.º onde se refere o que efectivamente será o conteúdo dos envelopes.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Face à questão levantada pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin, a qual é bastante pertinente, estou-me a recordar que na sequência da aprovação da Lei 13, preenchemos as declarações e posteriormente as entregámos no Tribunal, onde o funcionário apenas se limitou a verificar se as declarações estão feitas, dando a entender que, na sua azáfama no trabalho, praticamente nem teve tempo para as ler, sendo que foram imediatamente encerradas num envelope. Acho, pois, difícil que alguém tenha tempo, ou a possibilidade de saber os dados de qualquer declaração, em virtude de igualmente se encontrarem muitas pessoas nesse local.

Tudo é processado com tal rapidez que dificilmente qualquer funcionário ou outra pessoa, poderão aperceber-se do conteúdo de qualquer declaração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Obrigado Srª. Presidente.

Quanto a esta questão penso que não podemos ser tão rigorosos, pois ninguém pode garantir a honestidade do trabalhador. Por outro lado, existe ainda a possibilidade de as declarações poderem ser enviadas pelos Correios e a lei, diz que não havendo autorização e interesse para a divulgação do seu conteúdo, o mesmo não poderá ser público e assim, poder-se-á salvaguardar a privacidade das pessoas.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Perguntava se o Plenário está em condições de votar este art.º 8.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado Sr.ª Presidente.

Se ficar entendido que se a Comissão posteriormente tiver alguma liberdade, a fim de poder redigir este artigo de uma forma mais simplificada, pois a ideia básica é de que estamos todos de acordo em que haja confidencialidade, de que a declaração seja entregue, de que haja um duplicado, etc. Os aspectos mais técnicos, se ficar entendido que podem ficar a cargo da Comissão, então penso que estamos em condições de votar este artigo, com a alteração que a Comissão subscreve de que deve ser escrito "...dois dias úteis..." em vez de "...48 horas...".

Aproveitava igualmente para lembrar uma disposição no n.º 6 do artigo 10.º, que diz "...o Presidente do Tribunal ou o Alto Comissário, designam o funcionário ou os funcionários...", portanto estas pessoas ficam com o dever de sigilo relativamente a esta matéria. Desta forma, a ideia que prevaleceu é a mesma que foi manifestada pelas preocupações levantadas pelos Srs. Deputados.

A Sr.ª Presidente: Acrescentaria ao que foi dito pelo Sr. Deputado Jorge Neto Valente, que as disposições sancionatórias constam no art.º 4.º, ou seja, o que acontece a alguém quando divulga, sem o consentimento do declarante, elementos ou partes da declaração. É pura e simplesmente proibida a divulgação, sujeitando o infractor a algumas penas disciplinares. Tudo isto para garantir, de quem trabalha nestes processos, a confidencialidade da matéria.

Se o Plenário se encontrar esclarecido, avançaria para a votação com a alteração já referida pelo Sr. Deputado Jorge Neto Valente, mais a liberdade de analisar os pequenos pormenores, por parte da Comissão de Redacção Final.

Ponho à votação o art.º 8.º.

Os Srs. Deputados que o aprovarem façam o favor de levantar o braço. Foi aprovado por unanimidade.

Ponho à apreciação a matéria do art.º 9.º, "Registo das declarações", come-çando por perguntar se algum dos Sr. Deputados deseja por alguma questão.

Ponho à votação o art.º 9.º, os Srs. Deputados que o aprovarem façam o favor de levantar o braço.

Foi igualmente aprovado por unanimidade.

Tenho um pedido para a interrupção dos trabalhos, pois estamos a aproximar--nos da hora regimental, e visto que o art.º 10.º é bastante extenso, com 6 números. É minha intenção convocar o Plenário para a próxima terça-feira dia 31.