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Extracção parcial do Plenário de 22 de Julho de 1999

 

A Sr.ª Presidente Anabela Sales Ritchie: Podemos entrar nos pontos 2 e 3 da Ordem do Dia, relativos aos Pareceres n.º 1/99 e n.º 2/99 da Comissão Eventual Destinada a Acompanhar e Participar na Elaboração dos Projectos Relativos aos Códigos Civil, Processual Civil e Comercial. O primeiro incide sobre o Código Comercial de Macau e o segundo sobre o Código Civil de Macau.

Vou interromper a reunião, já que os representantes do Executivo ainda não chegaram.

Está interrompida a reunião.

(A reunião foi interrompida)

A Sr.ª Presidente: Está reaberta a reunião.

Estamos em condições de prosseguir com os nossos trabalhos, uma vez que os representantes do Executivo se encontram já no hemiciclo.

Antes de mais, agradeço a presença dos representantes do Executivo, particularmente do Sr. Dr. Luís Urbano, Coordenador do Projecto do Código Civil, da Sr.ª Dr.ª Tou Wai Fong, Coordenadora do Gabinete de Tradução Jurídica, do Sr. Dr. Pedro Valente da Silva, jurista do mesmo Gabinete, e do Sr. Pedro Lau, intérprete-tradutor, aqui presentes pela primeira vez.

Dando início à apreciação dos dois pareceres elaborados pela Comissão Eventual, gostaria de referir que, como sabem, os pareceres não carecem de votação, sendo aqui apresentados como fruto de um trabalho e de uma reflexão, desenvolvidos no seio da Comissão ao longo de dois anos e meio.

Os Srs. Deputados que não fazem parte da Comissão foram tomando conhecimento do andamento dos trabalhos através da elaboração de relatórios periódicos, e até assistindo mesmo às suas reuniões, o que lhes terá permitido estarem em condições de apreciar os pareceres finais.

Como há instantes realcei, os pareceres não carecem de votação, mas, não obstante assim ser, entendeu a Comissão, e quanto a mim bem, trazer os pareceres ao Plenário para que as matérias pudessem ser apreciadas.

Pergunto, por isso, aos Srs. Deputados se desejam usar da palavra quanto ao Parecer n.º 1, respeitante ao Projecto do Código Comercial de Macau.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Oliveira Rodrigues, coordenador dos trabalhos da Comissão Eventual.

O Sr. Deputado José Manuel Oliveira Rodrigues: Sr.ª Presidente

Sr. Secretário-Adjunto e colaboradores

Srs. Deputados

É finalmente apresentado ao Plenário o parecer da Comissão Eventual, relativo ao Projecto do Código Comercial, enquanto súmula do trabalho desenvolvido pela Comissão nestes últimos anos.

Para além do que consta no parecer, outras questões foram previamente afloradas em reuniões que tivemos com o Executivo, a quem, aproveitando o momento, pedia esclarecimentos sobre algumas delas.

Em primeiro lugar, gostava de saber se as diversas sugestões que a Comissão Eventual apresentou, mereceram recepção na versão final deste projecto.

Por outro lado, talvez o Executivo nos pudesse abordar as questões que vêm mencionadas no preâmbulo, mas não constam do parecer da Comissão.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Se mais nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, concedia-a ao Sr. Secretário-Adjunto para esclarecer as questões colocadas, podendo, caso queira, passá-la aos seus colaboradores sempre que achar oportuno.

O Sr. Secretário-Adjunto para a Justiça (Jorge Noronha e Silveira): Sr.ª Presidente.

Srs. Deputados

Quero expressar a minha satisfação por estar hoje aqui presente para a apreciação dos dois pareceres da Comissão Eventual, relativos aos Códigos Civil e Comercial.

No que respeita ao Código Comercial, reunimo-nos em diversas ocasiões com a Comissão, tendo sido a primeira em Março de 1997.

As sugestões que, entretanto, foram sendo apresentadas nessas reuniões, foram acolhidas com todo o agrado e agradecemos a colaboração que recebemos. A versão final do projecto reflecte já a recepção dada a essas sugestões, que em muito contribuíram para o enriquecer e para o tornar num instrumento de resposta eficaz às necessidades e aos problemas reais que se fazem sentir em Macau junto dos operadores comerciais.

O decreto que aprova o Código Comercial foi preparado há pouco tempo. O Dr. Teixeira Garcia, quando o ultimou, teve bastante cuidado em ouvir a Comissão, tendo as sugestões desse órgão recebido total acolhimento.

Gostaríamos que o Código entrasse em vigor em 1 de Outubro deste ano. Pensamos que, até lá, existe tempo suficiente para fazer aprovar alguns diplomas indispensáveis à entrada em vigor deste Código, como é o caso do diploma relativo ao registo comercial.

Ao contrário do que se passa com o Código Civil, o Código Comercial não levanta grandes problemas de direito transitório, exceptuados alguns aspectos, nomeadamente, quanto à forma de algumas alterações que se fizeram relativas a empresários em nome individual.

De qualquer forma, pediria ao Sr. Dr. Valente da Silva, que acompanhou de perto todo o processo, que desse mais algumas achegas quanto a estas questões.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Dr. Pedro Valente da Silva.

O Sr. Jurista do Gabinete de Tradução Jurídica (Pedro Valente da Silva): Sr.ª Presidente

Srs. Deputados

Relativamente a algumas sugestões apresentadas pela Comissão Eventual, a maior parte recebeu acolhimento no projecto final.

Quanto às questões abordadas no parecer, gostava de dizer que, quanto aos artigos 848.º e 849.º, e à abertura do cofre, as observações levantadas foram muito pertinentes. Creio que a redacção actual satisfaz as preocupações manifestadas. Ainda no que respeita à proposta apresentada no sentido de o artigo 854.º fornecer um esclarecimento adicional sobre a matéria da abertura do cofre, estou convencido de que a redacção actual reflecte o esforço envidado para chegar à definição pretendida pela Comissão.

Na última reunião, foram dissipadas as dúvidas que restavam sobre o conceito de locação financeira, nomeadamente quanto à distinção da figura anglo- -saxónica do «higher purchase», bem como sobre as que se prendiam com a questão da garantia flutuante, seu registo na Conservatória Comercial, sua constituição e necessidade de registo da sua consolidação.

Outra das questões colocadas, e que tinha a ver com a denominação em chinês da expressão «sociedade anónima», parece também resolvida, uma vez que o termo adoptado é o usado em outras legislações, nomeadamente em Taiwan. Não optámos pelo termo «sociedade por acções», porque de acordo com a tradição clássica portuguesa o termo utilizado é «sociedade anónima».

Creio ter abordado as principais questões. Se mais alguma surgir, estou à vossa disposição.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Sr.ª Presidente

Sr. Secretário-Adjunto e distintos colaboradores

Caros colegas

É com muito agrado que assisto ao surgimento do novo Código Comercial e à sua entrada em vigor, vindo substituir o anterior que datava de 1894.

Uma preocupação natural que, de momento, me ocorre é a modernização do Código e a sua capacidade de enfrentar a realidade que hoje conhecemos no limiar do século XXI. Quando, no âmbito da Comissão Eventual, expusemos os nossos pontos de vista e apresentámos as nossas sugestões, jamais tivemos a pretensão de sermos detentores da verdade absoluta, pois que tão-só quisemos fazer passar a mensagem de que estávamos sinceramente empenhados em contribuir com algo para que o novo Código fosse o melhor possível.

O Executivo levou em conta muitas das sugestões dos Deputados, como também de outros órgãos, instituições diversas e pessoas individuais que participaram no processo de feitura do Código. Devo confessar que esta receptividade revelou uma abertura e transparência que foram grandemente apreciadas.

Durante a discussão, eu próprio abordei a questão do sistema de conta-bilidade. Apesar de o novo Código lhe fazer breves referências, o assunto continua a merecer a minha atenção. O Plano Oficial de Contabilidade vem sendo aplicado em Macau desde 1995, mas, quanto sei, o mesmo não acontece em Portugal desde a sua integração na União Europeia. Desta forma, este sistema aplicado em Macau não caminha, com certeza, no sentido da convergência com o padrão internacional.

Apesar de não ser legítimo pedir aos autores do novo Código que nele in-cluam disposições passíveis de regular situações jurídicas ainda não existentes, creio, ainda assim, que algumas disposições não me parecem particularmente adaptadas à realidade que hoje vivemos, nomeadamente no âmbito da área comercial. É o caso, por exemplo, das falências e do tratamento dispensado às dívidas delas resultantes. Parece-me que os investidores externos poderão ter razão quanto ao recear o regime definido no novo Código, funcionando consequentemente como factor de dissuasão.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Secretário-Adjunto.

O Sr. Secretário-Adjunto para a Justiça: A questão da contabilidade é muito importante e tivemos oportunidade de reflectir sobre ela no seio da Comissão.

Efectivamente, não se trata de uma questão que encontre resposta directa no Código Comercial, mas sei que a Direcção dos Serviços de Finanças está a trabalhar no Estatuto dos Contabilistas, e a tentar encontrar as melhores soluções, tendo em conta os interesses que o Sr. Deputado referiu, ou seja, a necessidade de reconhecimento internacional e a salvaguarda dos interesses de todos os que operam nesta área. Como disse, a Direcção dos Serviços de Finanças está a trabalhar no Estatuto dos Contabilistas e tem-se debruçado intensamente sobre as regras de contabilidade. Tenho acompanhado esses trabalhos e creio que os avanços serão maiores e mais visíveis assim que o Código entrar em vigor.

Outro aspecto que me parece importante é o que respeita ao acompanhamento da aplicação do Código.

Procurámos, simbolicamente, transmitir essa preocupação no decreto que aprova o Código, ao propormos a criação de uma comissão de acompanhamento formada por juristas e empresários. Estará activa durante os primeiros anos de vigência do Código e atenderá à sua aplicação, sugerindo, sempre que necessário, aperfeiçoamentos no mesmo.

Conforme salientado no parecer, é fundamental o trabalho de divulgação do Código junto dos operadores e dos comerciantes, acção que começámos já a dinamizar e que pretendemos manter no futuro. Como sabem, o Gabinete para a Tradução Jurídica tem uma área destinada especificamente à divulgação que, conjuntamente com os órgãos de comunicação social, associações cívicas e outras de natureza diversa, realiza esse trabalho, mormente quando vêm à luz do dia novas leis de Macau.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Se me der licença, Sr.ª Presidente, formulava mais uma questão.

Ouvi dizer que, dentro dos próximos seis meses, o Governo tenciona proceder a um novo registo das empresas existentes em Macau. Gostava de saber se a intenção se mantém. Se, de facto, assim for, reiterava aqui novamente uma proposta que recentemente formulei e que ia no sentido de todas as sociedades anónimas, em comandita ou por quotas, procederem a esse novo registo.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Secretário-Adjunto.

O Sr. Secretário-Adjunto para a Justiça: Creio que o Sr. Deputado se está a referir à questão da alteração da firma, abordada e tratada nas reuniões da Comissão.

Devo dizer que tivemos em atenção as preocupações da Comissão, pelo que abandonámos a ideia inicial de alterar mais profundamente as firmas das sociedades. Apesar de tudo, será conveniente proceder a algumas alterações nas firmas das sociedades que, no entanto, estarão totalmente isentas de emolumentos. Por outro lado, será fixado um prazo dentro do qual as sociedades terão de proceder a essa alterações, findo o qual será a própria Conservatória a, oficiosamente, promover as alterações, sem encargos para as pessoas e sem que ocorra qualquer sanção ou penalidade para os comerciantes. Procurou-se um sistema transitório que seja o menos custoso possível, corolário da nossa intenção de não onerar excessivamente os operadores e facilitar ao máximo a sua transição para o novo regime.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Mais algum Sr. Deputado deseja intervir sobre esta matéria?

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Não havendo mais nenhum pedido para o uso da palavra sobre esta matéria, podemos passar a analisar o parecer sobre o projecto do Código Civil de Macau.