Apresentação da Assembleia Legislativa

     De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por Lei Básica, a RAEM goza de poder legislativo, sendo a Assembleia Legislativa o seu órgão legislativo.

Competências da Assembleia Legislativa

     Nos termos do artigo 71.º da Lei Básica, compete à Assembleia Legislativa: 

1) Fazer, alterar, suspender ou revogar leis, nos termos desta Lei e de acordo com os procedimentos legais; 

2) Examinar e aprovar a proposta de orçamento apresentada pelo Governo, bem como apreciar o relatório sobre a execução do orçamento apresentado pelo Governo; 

3) Definir, com base na proposta apresentada pelo Governo, os elementos essenciais do regime tributário, bem como autorizar o Governo a contrair dívidas; 

4) Ouvir e debater o relatório sobre as linhas de acção governativa apresentado pelo Chefe do Executivo; 

5) Debater questões de interesses públicos; 

6) Receber e tratar das queixas apresentadas por residentes de Macau; 

7) Poder, mediante deliberação, incumbir o Presidente do Tribunal de Última Instância de formar uma comissão de inquérito independente para proceder a averiguações, se for proposta conjuntamente por um terço dos deputados uma moção, acusando o Chefe do Executivo de grave violação da lei ou de abandono das suas funções, e se este não se demitir. Se a Comissão entender que há provas suficientes para sustentar as acusações acima referidas, a Assembleia Legislativa pode aprovar uma moção de censura, por maioria de dois terços dos deputados, comunicando-a ao Governo Popular Central para decisão; 

8) Convocar e solicitar pessoas relacionadas para testemunhar e apresentar provas, sempre que necessário, no exercício dos poderes e funções acima referidos.


Composição da Assembleia Legislativa

     Os deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau devem ser residentes permanentes da Região. A Assembleia Legislativa é constituída por uma maioria de membros eleitos. Cada Legislatura da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau tem a duração de quatro anos, excepto o que estava previsto para a primeira legislatura. A 1.ª Assembleia Legislativa era composta por 23 membros, dos quais, 8 eleitos por sufrágio directo, 8, por sufrágio indirecto, e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo, e o seu mandato decorreu até ao dia 15 de Outubro de 2001. A 2.ª AL era composta por 27 membros, dos quais, 10 eleitos por sufrágio directo, 10, por sufrágio indirecto, e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo, e o seu mandato decorreu até 2005. As 3.ª e 4.ª Assembleias Legislativas eram compostas por 29 membros, dos quais, 12 eleitos por sufrágio directo, 10, por sufrágio indirecto, e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo. A 5.ª Assembleia Legislativa é composta por 33 membros, dos quais, 14 eleitos por sufrágio directo, 12, por sufrágio indirecto, e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo, e o mesmo acontecerá com as posteriores, excepto se houver lugar, de acordo com os procedimentos legais, a revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau. A Assembleia Legislativa dispõe de um Presidente e de um Vice-Presidente. Estes são eleitos por e de entre os deputados à Assembleia Legislativa, devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos 15 anos consecutivos.

 

Órgãos da Assembleia Legislativa e seu funcionamento

     São órgãos da Assembleia Legislativa o Presidente, o Vice-Presidente, a Mesa, a Comissão de Regimento e Mandatos, as comissões permanentes e as comissões de acompanhamento. A Assembleia pode constituir comissões eventuais para determinada matéria específica. O Presidente representa a Assembleia Legislativa, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce os respectivos poderes nos termos da Lei Básica e do Regimento da Assembleia Legislativa. Cada Legislatura da Assembleia Legislativa é composta por quatro sessões. Cada sessão legislativa tem a duração de um ano, cujo período normal de funcionamento decorre de 16 de Outubro a 15 de Agosto. As línguas funcionais da Assembleia Legislativa são a chinesa e a portuguesa, línguas oficiais de Macau. 

 

Administração da Assembleia Legislativa

     São órgãos de administração da Assembleia Legislativa, o Presidente da Assembleia Legislativa, a Mesa e o Conselho Administrativo. Os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa dependem directamente da Mesa. No termo da legislatura ou em caso de dissolução da Assembleia Legislativa, a Mesa exerce as competências até à primeira reunião da Assembleia Legislativa da nova legislatura. Os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa são compostos pelo pessoal da Assembleia Legislativa, sobre o qual o Presidente e a Mesa exercem o poder de direcção. O Secretário-Geral é directamente responsável pelo funcionamento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, que integram várias subunidades, para tratar dos diversos assuntos e prestar apoio técnico e administrativo à Assembleia Legislativa.

Serviço de atendimento ao público

     Para receber opiniões, sugestões ou reparos relativos à produção legislativa, a acções ou políticas do Governo ou a outros temas de interesse público, bem como prestar esclarecimentos sobre a actividade da Assembleia Legislativa e auxiliar no exercício do direito de petição e de queixa perante a Assembleia Legislativa, existe o serviço de atendimento ao público. O acesso ao serviço de atendimento ao público pode ser efectuado presencialmente, bem como por telefone, via postal, telecópia, ou correio electrónico. O serviço de atendimento ao público funciona durante o horário normal de trabalho da Administração Pública.

     Por outro lado, o atendimento é feito pelos deputados, mediante marcação prévia do particular, segundo uma escala de atendimento consecutiva para cada sessão legislativa, tendo lugar entre o meio-dia e as 13 horas, às segundas, quartas e sextas-feiras, no Edifício da Assembleia Legislativa.