Extracção parcial do Plenário de 5 de Julho de 1994

 

A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado António Correia, faça o favor de fazer a apresentação do projecto de lei intitulado «Exercício de Petição», ao Plenário.

O Sr. Deputado António Correia: Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

Foi-me pedido agora, aqui, já durante esta sessão, que falasse sobre este projecto de lei sobre o Exercício de Direito de Petição.

Entendo que a disposição do Regimento que nos pede que apresentemos os projectos, tem um sentido que não é a de estarmos aqui a ler a exposição de mo-tivos.

Muitas vezes, salvo o devido respeito, caímos nessa tentação: chegamos aqui, e começamos a ler aquilo que escrevemos antes.

Entendo que o exercício desta disposição regimental é no sentido de sensibilizar os colegas para a importância do projecto em si.

Ora bem, entrou este projecto, e é preciso que os colegas eventualmente adiram às suas sugestões, ao interesse em termos, num futuro próximo, penso eu, uma lei. E cada um de nós deve contribuir, não só no seio da Comissão respectiva, mas como Deputado desta Casa, no sentido de se esclarecer e contribuir também para a melhoria do seu articulado.

O que é o Direito de Petição?

Sabemos todos que o artigo 52.º da Constituição da República, que ainda vigora no Território, dá ilimitadamente, a todo a cidadão, o direito de dirigir petições aos órgãos de soberania, e a todas as autoridades.

Este conceito acaba por ter acolhimento na Lei Básica, embora esta ainda não esteja em vigor. É nosso dever também pensar no futuro, e pensar que a Lei Básica, que vai vigorar daqui a cinco anos, já nos diz, no seu n.º 18 do artigo 50.º que há o direito do cidadão de Macau de fazer petições ao Chefe do Executivo, pelo que se torna indispensável regulamentar o exercício desse direito. Não basta dizer, em abstracto, que toda a gente tem o direito de dirigir petições, é preciso dizer como é que isso se faz. E quero-vos dizer uma coisa. Todos nós sabemos que a população de Macau tem um direito, já quase adquirido, que é o de dirigir petições a toda a gente. Há, até, às vezes, distorções neste direito, da seguinte natureza: Muita gente às vezes perde acções, no Tribunal. No Tribunal não há duas partes a ganhar acções, uma ganha, e outra perde, e nós devemos respeitar as decisões do Tribunal, desde que transitem em julgado, naturalmente, mas há sempre um perdedor. O que tenho verificado é que o perdedor, normalmente, quer fazer valer o seu direito em outras instâncias, vai, imediatamente, ao Alto- -Comissário Contra a Corrupção e queixa-se dos advogados. Há de facto um costume louvável no bom sentido de as pessoas se queixarem, devem e queixar-se, devem fazer petições, no exercício pleno dos seus direitos.

Ora muito bem, esta lei vem regulamentar essas situações, vem dizer aos cidadãos como é que podem exercer esse direito constitucional, e que no futuro será um direito da Lei Básica; como exercê-lo e como é que as autoridades, a quem as petições são dirigidas, se devem comportar perante a petição, porque também não vale uma autoridade receber a petição, e simplesmente metê-la na gaveta. Não pode. A população de Macau tem o direito a fazer queixa, reclamações e petições, precisa de saber como é que exerce esse direito, e tem, por outro lado, o direito de ter uma resposta, resposta que muitas vezes pode ser não. É preciso que as pessoas se consciencializem de que o direito de petição, reclamação e de queixa não é obrigatoriamente, um direito a ter uma resposta favorável. É por isso que este projecto de diploma é muito importante, e é preciso que todos nós o estudemos, e contribuamos, de facto, para que seja a futura lei que Macau pre-cisa, e que seja eficaz. Produzir leis só por produzir, para dizer, no fim, que produzimos não sei quantas leis, e que ninguém cumpre, e de que ninguém quer saber, não vale a pena.

Portanto, é um apelo aos colegas, que aqui faço, para que participem na feitura desta lei, para que seja uma lei bem feita e eficaz no futuro.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Muito obrigada, Sr. Deputado.

Pergunto se há algum pedido de esclarecimento, por parte de Plenário, aos subscritores do projecto de lei.

(Pausa)

Não há nenhum pedido de esclarecimento, e fica de pé o apelo do nosso colega, Sr. Deputado António Correia, no sentido de que cada um de nós, e todos em conjunto, demos o nosso contributo para a feitura desta lei, que é a regulamentação, no fundo, de um direito fundamental, garantido pela nossa Constituição.