Extracção parcial do Plenário de 11 de Março de 1994

 

A Sr.ª Presidente: Está cumprida a primeira parte da nossa agenda de trabalhos, da reunião da hoje. Vamos passar para o primeiro ponto da Ordem do Dia.

Vou pedir a um dos subscritores do Projecto-Lei de Bases da Política Familiar que use da palavra para a apresentação formal do projecto, perante o Plenário.

Sr.ª Deputada Beatriz Basto da Silva, tem a palavra.

A Sr.ª Deputada Beatriz Basto da Silva: Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Cumpre-me, em nome dos meus colegas proponentes, e no meu próprio, apresentar o projecto-lei intitulado «Bases da Política Familiar».

Conforme é do conhecimento público, a Assembleia Geral das Nações Unidas, pela Resolução n.º 44/82, adoptada em 8 de Dezembro de 1989, proclamou 1994 como Ano Internacional da Família.

Indubitavelmente, a Família desempenha um papel importante como célula natural e fundamental da sociedade.

Foi neste contexto que um grupo de deputados preparou o projecto de Lei de Bases da Política Familiar, que se inspirou em certos princípios fundamentais, entre os quais ocorre salientar:

A consideração da Família como unidade básica da sociedade por isso, merecedora de particular atenção;

— A conveniência da promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais relacionadas com a família; e

— O fortalecimento da Família como instituição.

No ponto de vista dos proponentes, a Assembleia Legislativa, corno órgão de governo próprio do Território, deve assumir um papel activo na consagração dos princípios enunciados.

No plano das preocupações dos cidadãos, a política familiar tem vindo progressivamente a tomar relevo, devendo a Família constituir uma das áreas autónomas e prioritárias de actuação da Administração.

Para os proponentes, a aprovação de uma lei de bases da política familiar constitui uma necessidade premente e uma condição indispensável ao correcto processo interveniente da Administração, em matéria de relevante importância e de indiscutível delicadeza.

Como é evidente, não se pretende que a Administração se substitua às famílias, regulamentando exaustiva e pormenorizadamente tudo que lhes diz respeito, mas sim estabelecer as linhas de orientação da política familiar, de modo a permitir uma acção coerente, quer da parte do legislador, quer da Administração.

O projecto, de que em seguida se dará uma apresentação sumária, inspira-se nos principais documentos sobre política familiar, emanados das organizações internacionais competentes, e especializadas, e assenta numa visão humanista, em que se reconhece na sociedade o papel da Família, dotada de direitos e ciente de deveres próprios, que devem ser reconhecidos e aceites pelas autoridades públicas, cuja intervenção terá sempre um carácter subsidiário.

A opção tomada residiu numa lei de bases, deixando-se para o Governo a sua regulamentação, para o que, a Comissão especializada deverá encetar os contactos necessários com representantes do Executivo,

No projecto em causa consagram-se os objectivos, os princípios gerais e as soluções que, no âmbito da protecção da comunidade familiar, e da promoção económica, social e cultural da Família, se afigurem indispensáveis.

Embora não queira repetir o conteúdo da Nota Justificativa, direi, muito sumariamente, que o projecto está estruturado em cinco capítulos, sendo o 1.º dedicado aos princípios fundamentais e objectivos; o 2.º à protecção da comunidade familiar; o 3.º organização e representação familiar; o 4.º incide sobre a promoção social, económica e cultural, e, finalmente, o 5.º refere-se à execução da Lei:

Muito obrigada.

A Sr.ª Presidente: Muito obrigada, Sr.ª Deputada pela cuidadosa apresentação do projecto-lei.

Pergunto se há alguma pergunta de esclarecimento que os senhores deputados queiram fazer aos subscritores deste projecto-lei.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Vejo que não há nenhuma pergunta de esclarecimento. O projecto vai baixar à Comissão especializada, que, em tempo oportuno, elaborará o parecer, para depois voltar ao Plenário.