Extracção parcial do Plenário de 8 de Julho de 1994

 

A Sr.ª Presidente: Podemos retomar os trabalhos.

Gostaria, antes de mais, agradecer a sua presença, Sr.ª Secretária-Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais, Dr.ª Ana Perez, por mais esta deslocação à Assembleia, ao mesmo tempo que nos penalizamos pelo incómodo que lhe causamos.

A sua presença tem a ver, como todos sabem, com o debate que seguirá sobre a Lei de Bases da Política Familiar.

1994 foi proclamado, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, Ano Internacional da Família, sentida que foi a necessidade de chamar a atenção do Mundo para os riscos que a instituição familiar corre nos nossos dias de hoje, por variadíssimas e conhecidas razões.

Em Macau, tem havido, felizmente, ao longo deste ano, iniciativas que visam fortalecer a instituição familiar, com larga participação de organismos públicos, da área de Acção Social, de Associações de Solidariedade e também da população em geral.

Foi dentro deste espírito que um grupo de Deputados estudou e apresentou o projecto de lei que ponho à discussão na generalidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Félix Pontes, presidente da Comissão que examinou o projecto de lei e preparou o parecer.

O Sr. Deputado António Félix Pontes: Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária-Adjunta, caros colegas Deputados.

Gostaria de apenas proferir umas breves palavras sobre este projecto de lei.

A nível da Comissão nós acolhemos, na generalidade, este projecto-lei, porque achamos que ficava bem à Assembleia Legislativa aprovar uma lei deste tipo, cujos objectivos constam, precisamente, da exposição de motivos. Gostaria, assim, de referir os princípios fundamentais, que o norteiam, antes de se iniciar a discussão na generalidade.

Em termos dos referidos princípios, salientamos, de uma forma particular, aqueles que reputamos de maior pertinência, que, no fundo, se enquadram, em síntese, na ideia de incrementar a consciencialização da Administração para os problemas familiares e de aumentar a capacidade institucional para a problemática relacionada com a família.

Houve um grande consenso na Comissão, a nível da especialidade, embora tenha havido um colega que tivesse manifestado a vontade de sugerir algumas alterações de redacção, mas aderindo ao projecto.

Ele próprio terá oportunidade de o afirmar.

Quanto ao Executivo, estando aqui representado, não desejaria ser eu a dizer o que, na altura, foi dito pela Sr.ª Secretária-Adjunta. Refiro, no entanto, que apenas a dois pontos foram colocadas reservas, tal como se diz no parecer.

Não queria alongar mais a minha exposição e ficaria por aqui. De qualquer maneira, estão presentes os proponentes e os meus colegas da Comissão que, se quiserem acrescentar qualquer coisa, o poderão fazer.

Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: Muito obrigada.

Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, faça o favor.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Muito obrigado.

De um modo geral, apoio este projecto de lei, mas, como já referi na Comissão, há partes que necessitam lhe sejam introduzidas melhorias.

O projecto de lei contém vinte e cinco artigos e encontra-se em condições de ser, desde já, posto à votação na generalidade e na especialidade.

Após consulta a várias Associações profissionais, concluí que, se o Plenário decidir apenas pela votação na generalidade, deixando à Comissão o encargo da análise e aprovação na especialidade, deveriam primeiro ser apreciadas aqui as partes que pedem alteração. Se assim não for, não afasto a ideia de as colocar, depois, à votação do Plenário.

Em minha opinião, os princípios fundamentais do projecto-lei em causa são copiados e emanam de conceitos ocidentais, não contemplando a cultura oriental.

O exemplo mais relevante é o facto de frisar unilateralmente a responsabilidade dos pais para com os filhos, esquecendo-se da responsabilidade dos filhos maiores para com os pais.

O projecto-lei enforma tão-somente as políticas familiares preconizadas no Ocidente e não contempla directamente as necessidades de apoio económico e de ensino às famílias que se situam no estrato mais baixo da população.

Estes serviços não podem restringir-se apenas aos casais; devem também alargar-se às famílias monoparentais.

Não obstante este projecto sublinhar o papel das Associações representativas das famílias, devemos ter em conta que elas não existem ainda em Macau. O que há são apenas Associações que prestam serviços familiares e Associações profissionais de Acção Social. Dentro deste quadro, o projecto de lei não devia esquecer a importância destes organismos na definição e implementação da política familiar.

Quanto aos múltiplos serviços consagrados no projecto de lei aqui em análise, queria deixar claro que esses mesmos serviços não são suficientemente levados em consideração, visto ainda não estar concretizado, em Macau, o ensino básico universal e gratuito, para cujo problema a lei deveria dar mais atenção.

O projecto de lei, por outro lado, não define bem o conceito de família.

Além do mais, a lei em si deve atender também a outros factores, como por exemplo à questão das famílias monoparentais e ao facto do Executivo dever ser, na sua execução, flexível e analista.

Concluo dizendo que este projecto de lei devia ser analisado mais profundamente na especialidade.

Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: Muito obrigada, Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

Faça o favor, Sr.ª Secretária-Adjunta.

A Sr.ª Secretária-Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais (Dr.ª Ana Perez): Muito obrigada.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados.

Não gostaria de deixar de dizer duas palavras numa área de intervenção social que me é tão querida.

Queria, portanto, em primeiro lugar, reafirmar o apreço da Administração por esta iniciativa legislativa e felicitar os autores do projecto pela apresentação desta proposta tão importante para o Território nesta fase de transição, na medida em que se transpõe para uma legislação local os princípios que defendem, neste âmbito, a célula base de qualquer sociedade, que é a família.

Portanto, reafirmo apenas o que já consta do parecer da Comissão que analisou esta proposta.

Gostaria ainda de informar este Plenário que, tendo este tipo de propostas merecido tão bom acolhimento por parte desta Assembleia, a área dos Assuntos Sociais tem, já em fase de tradução, o projecto de «Lei de Bases de Reabilitação», onde ficarão consignados, dentro do mesmo âmbito e natureza desta proposta de lei, também os apoios a conceder à pessoa deficiente, os seus direitos, igualdades e oportunidades.

Muito obrigada.

A Sr.ª Presidente: Muito obrigada, Sr.ª Secretária-Adjunta, Dr.ª Ana Perez.

É sem dúvida uma boa notícia que nos dá sobre legislação em fase de acabamento.

Algum Sr. Deputado deseja usar da palavra? Posso pôr à votação o projecto de lei na generalidade? Vou então pôr à votação, na generalidade, o projecto de lei de «Bases da Política Familiar».

Os Srs. Deputados que o aprovarem na generalidade, façam o favor de levantar o braço; os Srs. Deputados que dele discordarem, façam o favor de levantar o braço.

Foi aprovado por unanimidade, na generalidade, o projecto de lei.

Reportando-me agora à especialidade, os Srs. Deputados viram, de certeza, nas conclusões do parecer, que há uma proposta da Comissão, trazida à consideração do Plenário. A proposta vai no sentido de a votação na especialidade não ser levada a cabo aqui em Plenário, mas sim em Comissão, tal como o nosso Regimento permite, regressando depois a este hemiciclo para uma votação final global na próxima semana.

Sr. Deputado Félix Pontes, faça o favor.

Sr. Deputado Félix Pontes: Muito obrigado.

A situação é esta: como estamos na fase final da sessão legislativa, e tal como já aconteceu no passado, nós achamos, pelo menos a maioria da Comissão, que haveria vantagens para a apreciação final deste projecto, se a votação, na especialidade, fosse levada a cabo a nível da Comissão. Inclusivamente, tínhamos pensado — e fiz chegar isso à Sr.ª Presidente — que, caso a reunião de hoje acabasse cedo, a nossa Comissão reuniria logo a seguir e que, quem quisesse participar, seria bem-vindo.

Se o Plenário entender ser preferível outro sistema, nós não criaremos obstáculos. No entanto, há ainda uma série de projectos que constam da resolução aprovada aquando da prorrogação, e que se encontram, de momento, em análise. Ora estamos no dia 8 e, no próximo dia 15, encerraremos os trabalhos.

Foi nesse sentido positivo que achámos que seria preferível fazer a votação na especialidade em Comissão e depois voltar aqui para votação final global na próxima quinta-feira, antes do «términus» da sessão legislativa.

Foi essa a ideia e nada mais.

Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: Muito obrigado, Sr. Deputado.

Na verdade, o Plenário é soberano e decidirá, embora a Comissão tenha razão, quando diz que há ainda muitos trabalhos em curso nas Comissões.

Suponho que o Sr. Deputado Rui Afonso quererá também reunir a sua Comissão para os trabalhos que ainda faltam. Não tenho notícias da Comissão de Assuntos Constitucionais e não sei em que ponto os trabalhos se encontram, sobretudo relativamente aos que porventura estejam prontos para análise na próxima semana.

Talvez alguém me possa informar depois da reunião plenária sobre o ponto da situação dos trabalhos confiados à referida Comissão.

Em relação ao que referiu o Senhor Deputado Félix Pontes, penso que seria muito produtivo se se aproveitasse o resto da tarde para aprovação, na especialidade, deste projecto, e para avançar com os trabalhos restantes que têm entre mãos.

Penso que compete ao Plenário decidir se concorda ou não com a proposta de transferir a votação na especialidade para a Comissão.

Algum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre esta questão? Assim sendo, vou pôr à votação a proposta da Comissão de Assuntos Sociais, no sentido de nela ser votado, na especialidade, o projecto-lei em análise.

Os Srs. Deputados que aprovarem esta proposta, façam o favor de levantar o braço; os Srs. Deputados que dela discordarem, façam o favor de levantar o braço.

Aprovada por maioria, tendo-se registado uma abstenção.