A Sr.ª Presidente: Em nome da Assembleia Legislativa, Dr.ª Ana Perez, muito obrigada pela sua presença, uma vez mais no Plenário, para assistir à votação global final do texto da Lei de Bases da Política Familiar, texto que já foi aprovado, na especialidade, pela Comissão de Assuntos Sociais, Educação e Cultura, que, como sabemos, para isso, efectuou duas reuniões, na sexta-feira e no sábado.
Nos termos regimentais, conforme preceitua o artigo 137.º pergunto aos Srs. Deputados se desejam requerer a discussão de algum artigo deste projecto de lei, que já foi, como dizia, aprovado na especialidade, tendo as novas redacções sido distribuídas aos Srs. Deputados nas folhas que tem o parecer n.º 6/94.
O Sr. Deputado Rui Afonso: Sr.ª Presidente, dá-me licença?
A Sr.ª Presidente: Faça o favor, Sr. Deputado Rui Afonso.
O Sr. Deputado Rui Afonso: Gostaria de apresentar uma proposta relativa à redacção do artigo 5.º, alínea i), para a qual, no parecer, não consta nenhuma justificação, e cuja redacção é «incentivar os filhos maiores a auxiliar os pais carenciados na medida das suas possibilidades». Admito que isto possa ser importante para algumas sociedades, e não ter valor para outras, que, pode ser, inclusivamente, um problema cultural. No entanto, a lei devendo ser de carácter universal, deve ter, como destinatários, todos aqueles que vivem e residem em Macau.
Portanto gostaria que o Plenário, relativamente a essa matéria, e usando da faculdade do n.º 6 do artigo 137.º do Regimento, votasse autonomamente este inciso, ou esta alínea, fosse por que, se bem compreendo, para votar a matéria desta lei, por se tratar de uma lei de direitos, liberdades e garantias, é preciso uma maioria qualificada de dois terços dos votos, e se, relativamente às outras questões, não tenho dúvidas, relativamente a esta, tenho.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: O Sr. Deputado Rui Afonso refere-se ao aditamento proposta pela Comissão que seria a nova alínea g) do artigo 5.º que diria o seguinte: «Incentivar os filhos maiores a auxiliar os país carenciados na medida das suas possibilidades». O Sr. Deputado requer a discussão, e também a votação, em separado, desta nova alínea.
Sr. Deputado Neto Valente, faça o favor.
O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Sr.ª Presidente.
É só um reparo técnico. Gostaria de discutir o artigo 7.º porque penso que há aqui qualquer deficiência de redacção em português. Fala-se em ética e moral, e gostava que ficasse definido qual é a diferença entre ética e moral, ou arranjar uma solução para não ficarem duas palavras tão próximas em significação semântica.
A Sr.ª Presidente: O Sr. Deputado Neto Valente refere-se ao n.º 3 do artigo 7.º, na parte final, em que a Comissão propõe, onde se diz «convicções religiosas», que passe a dizer-se «convicções éticas, morais e religiosas».
(Pausa)
O Sr. Deputado Félix Pontes: Sr.ª Presidente, dá-me licença?
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Félix Pontes, faça o favor.
O Sr. Deputado Félix Pontes: Relativamente às duas questões tenho a dizer o seguinte: Aqui nos meus apontamentos relativamente ao artigo 7.º penso que houve de facto um erro. Eu tinha aqui, para se acrescentar apenas a palavra «éticas». Não sei se ficou éticas ou morais, ou uma e outra, mas nos meus apontamentos tenho apenas «éticas» para acrescentar, antes de «religiosas»
Quanto ao artigo 5.º, alínea g) o assunto foi discutido a nível da Comissão, tendo em atenção que alguns colegas referiram que, em termos da comunidade chinesa, de facto, isto representa um papel importante na sociedade. Portanto, foi neste sentido. Inclusivamente foi referido por um outro colega que em Singapura tem havido uma grande discussão sobre o assunto, e parece que está mesmo legislado, De qualquer das maneiras, depois, em termos da votação na Comissão, acabou por ficar este texto, que teve como base a preocupação manifestada pelos colegas no sentido de que na comunidade chinesa isto está presente.
Houve duas redacções, a última que ficou era «incentivar os filhos maiores a cuidar dos pais necessitados na medida das suas possibilidades». O assunto foi questionado em termos da cultura chinesa, houve uma grande preocupação em que isto ficasse aqui incluído. Isto é apenas uma justificação, por, de facto, no parecer, e devido à «pressão do tempo» não ter sido referido, porque havia a intenção de se acabar a discussão, e a votação desta lei, durante a presente sessão legislativa.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Neto Valente, faça o favor.
O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Ainda sobre isto uma pergunta, que parece óbvia. É preciso dizer «incentivar os filhos maiores», é preciso mencionar que são os maiores? Então, e se os menores tiverem possibilidade de auxiliar a família, caso que não é invulgar, e não auxiliam é porque a lei não os obriga a isso? É preciso especificar que são os filhos maiores é que têm que olhar pelo pais? Um filho com 17 anos não tem já idade para olhar pelos país? Se pode andar a trabalhar, e, às vezes, anda, e se os pais precisam, com certeza não será por não ser maior que o filho não vai olhar pelos pais, ou que não deva ter essa obrigação.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado, parece-me que a explicação está naquilo que disse o Sr. Deputada Félix Pontes, que sentiu claramente que era quase um caso de consciência moral que o confucionismo, por exemplo, claramente consagra. É esta a explicação de se falar apenas em filhos maiores, ou seja, as razões que levam a serem os filhos maiores a terem mais obrigações de que os menores. São esses os princípios tradicionais desta região.
O Sr. Deputado Félix Pentes explicou que, mesmo na Comissão, sentiu isso claramente.
Era capaz, portanto, de pôr a questão nesses termos, ou seja, a nível dos conceitos tradicionais. Nos direitos de família, há os que são pessoais, e há os que são sociais, e, no caso vertente, parece-me que estamos perante um direito de família que é social. No fundo, o que se pretende vincular, aqui, não é o direito que cada um tem dentro da família, mas o direito que as famílias, no geral, têm, em termos de protecção, pela sociedade e pelo Estado.
Diria, lendo todo o artigo, e os autores do projecto explicarão isso melhor, ser meu entendimento que todos os seus objectivos situam-se muito mais na área dos direitos sociais da família do que dos direitos pessoais, e aí tenho alguma dúvida, e o Plenário é soberano para o decidir, se nós devemos introduzir, aqui, um principio, não propriamente de direito, mas de consciência e de moral. Mas o Plenário di-lo-á depois, uma vez que já há um requerimento para que este artigo seja votado.
A Sr.ª Presidente: Faça o favor, Sr. Deputado Rui Afonso.
O Sr. Deputado Rui Afonso: Sr.ª Presidente
Queria dizer que aquela observação que fez o meu colega Neto Valente relativamente ao artigo 7.º é igualmente válida para o artigo 16.º, n.º 3, que refere também «ética e moral». Pelo menos em português, não faz sentido usar duas expressões de valor equivalente. Perguntava, ainda, antes de fazer qualquer sugestão, o que é que se pretende com o uso desta expressão «económico» no artigo 10.º, n.º 2, onde se diz que «aprovar por unanimidade com o seguinte aditamento ao n.º 2, e ainda planeamento económico familiar». O que é esta coisa do «planeamento económico familiar». Planeamento familiar, eu conheço, sei o que quer dizer. Será este um planeamento económico familiar referido numa perspectiva de economia geral?
O que é que se pretende com esta expressão «económico», introduzida entre «planeamento» e «familiar»? Eis a questão.
(Pausa)
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, tem a palavra.
O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Sr.ª Presidente
Naturalmente que eu espero que certos artigos possam ser votados incluindo o artigo 5.º
Quanto a este artigo, no seio da Comissão, e depois de longa discussão, houve uma proposta no sentido de incluir a alínea «incentivar os filhos maiores a cuidar dos pais». Isso implica, caso não assumam essa obrigação, uma punição.
Apoio os objectivos desta lei, mas este factor é muito importante, Porque quando o projecto de lei foi apresentado baseava-se no sistema ocidental, e não teve em consideração a tradição chinesa. É que muitas vezes, nas leis, esquece-se a cultura oriental, e a inclusão desta alínea irá originar que, caso os filhos deixem de cuidar dos pais, teremos uma lei para punir esses filhos. É um incentivo para os filhos cuidarem dos pais. Há um outro aspecto que diz respeito ao planeamento económico familiar. É um aspecto que as pessoas ligadas aos Serviços Sociais já entenderam. É que numa família, por exemplo, nos países desenvolvidos, muitas vezes existem problemas de ordem psicológica, mas, em Macau, muitas vezes, nas classes mais modestas, não só há problemas psicológicos como há problemas de planeamento familiar.
Este problema não é só de Macau, é um problema com que se debatem todos os países do terceiro Mundo.
Para o acompanhamento no apoio ao planeamento familiar nas classes mais modestas são necessários apoios de Serviços Sociais.
O Planeamento económico familiar refere-se às famílias mais modestas, principalmente àquelas que vem do campo para a cidade, e que na maior parte das vezes têm problemas de adaptação à vida na cidade. Daí este novo conceito de planeamento económico familiar.
A Sr.ª Presidente: Talvez o Sr. Deputado Rui Afonso queira exactamente falar nisso.
Faça o favor.
O Sr. Deputado Rui Afonso: Eu propunha já, que também fosse votado o n.º 2 do artigo 10.º porque não posso estar de acordo com o que lá se contém. No fundo está a discriminar-se os pobres, ou seja, os pobres têm que ter menos filhos que os ricos, é isso que o Sr. Deputado está a propor. Não concordo, proponho também que esta norma seja posta à votação.
Relativamente à alínea h) também com toda a sinceridade, não entendo qual é o seu propósito, porque o que se quer, ao fim e ao cabo, e isso já aqui foi referido, é atenuar as obrigações de uns elementos da família relativamente aos outros, ou seja, porque razão é que os filhos, menores não podem suportar os pais, porque é que os irmãos não se devem apoiar entre si, porque é que os avós não devem suportar os netos, porquê tudo isso, porquê, dizer aqui, em especial, «incentivar os filhos maiores a auxiliar os seus pais»? É porque há uma qualquer lei em Singapura? O Sr. Deputado tem aí a lei, para nós vermos? Acho importante saber-se exactamente o que é que as leis dizem, porque todas elas tem uma lógica, e parece não tê-la autonomizar um dever relativamente aos filhos maiores num conjunto da família, em sentido alargado, ou num sentido mais estreito.
(Pausa)
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, faça o favor.
O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Sr.ª Presidente
Espero que os Srs. Deputados não tenham sido induzidos em erro. É que o planeamento económico familiar não tem nada a ver com o número de filhos. Esse incentivo aos filhos maiores para cuidarem dos pais já foi discutido na Comissão. Nós não propomos que sejam deveres, e depois, em caso de incumprimento, aplicar-se uma pena. Isso só é em sentido positivo, para incentivar os filhos a tratarem dos pais.
(Pausa)
A Sr.ª Presidente: Pergunto se há mais requerimentos para discussão de algum artigo deste projecto de lei.
Permitia-me chamar à atenção da Comissão de Redacção Final para a necessidade que há de olhar para os verbos. Aqui não há, com efeito, uma uniformidade em relação aos tempos dos verbos, alguns estão no futuro, porque de facto tem que estar, mas outros estão, e não deviam estar. Eu pedia, na revisão final, uma atenção especial a este pormenor, assim como para a redacção do artigo 19.º Acho que não é o conteúdo que está em causa, mas, em termos de redacção, a própria Comissão reconhece que esta não é a melhor. Aproveitaria para dizer algo sobre este artigo, Subsídio de Educação. É preciso algum cuidado em redigilo, porque dá-me ideia que a inspiração deste artigo deve ter-se baseado na legislação de outra Nação. Aquela que eu conheço existe em países nórdicos. Trata-se de um subsídio de educação que se cria, chama-se subsídio, abono, ou até salário de educação, quando há crianças muito pequenas, e os progenitores deixam de trabalhar, e vão para casa. O Estado proporciona-lhes, então, aquilo a que se chama salário de educação. Temos, entretanto, que ter muito cuidado, para não induzir o erro de que é a qualquer criança que vamos dar um subsídio de educação. Suponho que não é isto que estará na mente dos autores deste projecto. Não podemos criar coisas que não se ajustem à realidade local, não se venha a entender, por exemplo, que se trata de um subsídio de educação para qualquer criança menor de três anos.
Faça o favor, Sr. Deputado Félix Pontes.
O Sr. Deputado Félix Pontes: Sr.ª Presidente
Em relação à redacção final, pois é evidente que se a lei for aprovada, e se for disso incumbida, nesta Comissão, não deixaremos de ter o maior cuidado.
Relativamente à questão da expressão utilizada, pelo menos da minha parte, admito que se possa pensar noutra. Eu já tive oportunidade de dizer, pelo menos a nível da assessoria jurídica, que discordo do termo salário de educação. Talvez pela minha formação economista. Normalmente salário significa a contra-partido de um trabalho prestado. Mas eu acho que isso é uma questão de pormenor. Talvez abono, ou mesmo como está, subsídio. A nível da Comissão, poderemos debruçarmo-nos sobre a matéria e com o apoio da assessoria jurídica, escolher o termo mais correcto.
A Sr.ª Presidente: Há dois artigos sobre os quais foi requerida a votação, o primeiro é o aditamento que teria a nova alínea g) do artigo 5.º e o segundo, o aditamento ao n.º 2 de artigo 10.º
Pergunto ao Sr. Deputado Neto Valente se tem alguma proposta a fazer sobre os artigos 7.º e 16.º segundo explicou o Sr. Deputado Félix Pentes, a ideia da Comissão era que apenas se falasse em convicções éticas, sem a palavra «morais».
O Sr. Deputado Neto Valente acha bem?
Então sobre este ponto estamos esclarecidos, ficam de pé, apenas, a nova alínea g) do artigo 5.º e o aditamento ao n.º 2 do artigo 10.º.
(Pausa)
A Sr.ª Presidente: A Sr.ª Secretária-Adjunta tem estado a assistir ao debate, se quiser fazer uso da palavra peço-lhe o favor de me dar qualquer indicação.
(Pausa)
A Sr.ª Presidente: Penso que não havendo nenhum pedido de uso da palavra, posso passar à votação do aditamento da alínea g) do artigo 5.º proposto pela Comissão.
Lembro que esta votação tem que reunir dezasseis votos para poder ficar consagrada no texto da lei.
Vou passar à votação. Ponho à votação o aditamento que saiu da Comissão, e que será a nova alínea g) do artigo 5.º, que tem a seguinte redacção: «Incentivar os filhos maiores a cuidar dos pais necessitados na medida das suas possibilidades». Os Srs. Deputados que aprovarem este texto façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram levantar o braço.
Treze votos a favor, pelo que não foi aprovada, e não vai constar na lei.
Sr. Deputado Lau Cheok Vá, suponho que deseja fazer uma declaração de voto.
O Sr. Deputado Lau Cheok Vá: Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária-Adjunta, caros colegas.
Há pouco abstive-me na votação.
Eu acho que o aspecto de incentivar os filhos maiores a cuidar dos pais, e ver nisso uma questão cultural, é um erro. Na realidade qualquer cultura não se pode separar da sua base económica.
A China é um país muito antigo, e, de um modo geral, a sua cultura quase que representa a cultura Oriental.
Até recentemente, na China, a população era, na sua maioria esmagadora, uma população rural, e nas aldeias a estrutura das famílias era a de viverem juntos durante três ou quatro gerações. Qual é a diferença dessa estrutura de famílias com o sistema em Macau? Na República Popular da China os filhos têm a responsabilidade de sustentar os pais. Mas em Macau, com o desenvolvimento económico, essa estrutura desfez-se, e temos que pensar nesse problema, de outra maneira.
Acho que incentivar os filhos a cuidar dos pais na óptica moral eu não sou contra, mas receio que deste modo se irá diminuir a responsabilidade da sociedade para com os idosos.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, faça o favor.
O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Sr.ª Presidente.
Não sou contra a Administração, e só quero fazer a minha declaração de voto.
Lamento que este artigo não tenha sido aprovado. Não estou desiludido, porque compreendo que para a cultura ocidental, a cultura oriental tem que ser entendida progressivamente, e isso leva bastante tempo.
Acho que esta iniciativa não seria contra a Administração de apoiar os idosos. Eu acho que esta proposta também não é um retrocesso no desenvolvimento do espírito da família. As famílias de todo o mundo são bastante diferentes. Na sociedade ocidental existe o sistema em que os membros de uma família se apoiam uns aos outros. Mas na sociedade chinesa ou nas comunidades em que existem muitos chineses, é tradição as famílias viverem juntas durante três ou mais gerações.
Daí que não é por esta proposta não ter sido aprovada que essa especificidade da cultura oriental vai acabar.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: O Sr. Deputado Neto Valente pode fazer a sua declaração de voto.
O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Só para dizer que me abstive, sem remorsos, nesta votação, porque o que se pretendia com a inclusão desta alínea já está garantido no Código Civil.
Está lá assegurada a obrigação de os filhos, se tiverem posses, terem de auxiliar os pais que careçam de apoio, ou sejam necessitados. Não só os filhos maiores, mas até outros parentes.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: Faça o favor, Sr.ª Deputada Beatriz Basto da Silva.
A Sr.ª Deputada Beatriz Basto da Silva: A minha intervenção é para corroborar que, de facto, a sociedade ocidental também valoriza a mesma piedade filial, de que temos tradições, desde os clássicos, nomeadamente no caso de Antígona que acompanhou a pai cego Édipo. E lembrando-me deste exemplo que já vive, desde há milénios na sociedade ocidental, penso que este espírito de solidariedade familiar será uma garantia para que o mesmo perdure entre nós, porque o sentimento afinal, é comum em todo o lado, não existe apenas no oriente.
O Sr. Deputado Rui Afonso: Dá-me licença, Sr.ª Presidente?
O Sr.ª Presidente: Faça o favor, Sr. Deputado Rui Afonso.
O Sr. Deputado Rui Afonso: Eu também queria fazer um voto, tanto mais que fui eu que suscitei esta discussão.
Vou repetir aquilo que foi aqui dito, mas acho que a questão não está bem colocada, quer dizer, não há aqui ocidente contra oriente, não é isso que está em causa. O que está em questão é um regime jurídico que vigora em Macau, onde a família efectivamente, está protegidajá, por outras vias, Há todo um livro de Código Civil dedicado à família, onde muitos dos direitos que foram agora aqui propostos se encontram ali protegidos, até de uma forma bastante forte, sancionatória. É possível recorrer aos tribunais para a persecução desta intenção piedosa, e o que foi votado fica aquém do que, hoje, a lei, e de uma forma coerciva, não meramente indicativa, já protege.
Portanto, acho que não pode ficar a ideia na opinião pública de que uns tantos Deputados na Assembleia Legislativa não querem que os filhos maiores auxiliem os pais, querem. Só que eles já se encontram protegidos, assim como também os filhos se encontram protegidos, na medida em que mesmo que eles sejam maiores e não possam ganhar o seu sustento, os pais devem ajuda-los, assim como os avós aos netos, e os netos aos avós, tudo, é óbvio, em termos das possibilidades de cada um. Quer dizer, quem não se pode ajudar a si próprio, dificilmente poderá ajudar os outros.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Chui Sai On, faça o favor
O Sr. Deputado Chui Sai On: Sr.ª Presidente, Srs. Deputados.
Eu subscrevi esta proposta, e também concordo com o que disse o Sr. Deputado Rui Afonso, que a questão não é do ocidente nem do oriente. É de Macau. Por motivos profissionais, eu tenho contacto com muitas pessoas idosas, e a primeira preocupação é ter em consideração a base económica para que eles possam resolver a sua sobrevivência. Muitas pessoas idosas têm doenças crónicas, e, por falta de cuidados dos filhos, sobrevivem sem assistência, e pobremente. Em muitos outros países também há muitos idosos a morrerem nos lares de terceira idade.
Na Comissão nós tivemos a intenção de sensibilizar as pessoas, e esperavámos que fôssemos incentivar os filhos depois de atingirem a maioridade, em termos de moral, a tomar conta dos pais, de modo a atenuar as preocupações das pessoas idosas, de modo a haver uma harmonia na família. Foi por isso que subscrevi a proposta.
A Sr.ª Presidente: Penso que não há mais declarações de voto, e que podemos passar para outra questão, também suscitada pelo Sr. Deputado Rui Afonso e que tem a ver com o aditamento ao n.º 2 do artigo 10.º
(Pausa)
A Sr.ª Presidente: O Plenário certamente terá visto que a epígrafe deste artigo 10.º é «Planeamento Familiar». O que está aqui, tem em vista, naturalmente, garantir a paternidade e maternidade livres, e planeamento familiar, o que engloba acções de aconselhamento, e de informação, feitos ao nível dos Serviços Sociais, na área da Saúde. Pretende-se agora acrescentar uma referência ao Planeamento Económico,
Pergunto se algum Sr. Deputado pretende usar da palavra para além daquilo que já foi dito.
(Pausa)
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Tong Chi Kin, faça o favor.
O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Sr.ª Presidente.
Gostaria de pedir ao Sr. Presidente da Comissão para fundamentar a razão deste aditamento «Planeamento Económico Familiar». Originalmente a ideia era suficiente. Agora Planeamento Económico Familiar, qual é o alcance em aditar nova expressão?
Obrigado.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Félix Pontes, faça o favor.
O Sr. Deputado Félix Pontes: Sr.ª Presidente.
Em primeiro lugar penso que há pouco já houve um colega que falou, e fundamentou a explicação.
Neste momento tenho dúvidas sobre o enquadramento deste termo «Planeamento Económico Familiar», e tomarei uma atitude na altura da votação. Mas como há pouco se referiu, este assunto foi discutido a nível da Comissão e ficou, assim, aprovado. Em termos da localização como se fala aqui de «Planeamento Familiar», e no n.º 2 se diz o que é que engloba, e quais são as acções a que se refere esse Planeamento, de facto, face aos argumentos já aqui ditos pelo Sr. Deputado Rui Afonso, acho agora, que é capaz de estar forçada, e mal integrada, aqui, a palavra «económico».
Muito sinceramente, digo isto, e não faz mal se a Comissão, ou os seus membros que quiserem rectificar a anterior, e tomar outra posição, em relação aquilo que ali foi decidido. Foi discutido a nível da Comissão e dos Deputados que quiseram estar presentes.
Nós, na altura, fizemos um convite a quem quisesse estar presente, inclusivamente, para comparecer, e subscrever o projecto, mas infelizmente não foi possível comparecerem, além dos membros da Comissão, mais do que um único Deputado, que até nem foi subscritor, quando foi da votação na especialidade. Eventualmente admito sinceramente que possa ter havido algum erro em termos de enquadramento. Admito-a, e não tenho qualquer problema em o assumir.
Em termos da fundamentação, esta foi há pouco já referido pelo Deputado que foi subscritor desta proposta de aditamento.
A Sr.ª Presidente: Vamos, então, passar à votação.
O que se vai votar é o aditamento, o texto, no fundo, do n.º 2 do artigo 10.º cuja epígrafe é Planeamento Familiar.
Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, Faça o favor.
O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Eu estou simplesmente a tentar conquistar votos. Talvez a minha justificação não seja suficientemente esclarecedora.
Aqui fala-se no Planeamento Familiar. Só que dentro do Planeamento Familiar não temos a mínima intenção de introduzir mais uma formula de Planeamento Económico, isto só limita o Planeamento Familiar. Daí que este Planeamento Familiar tenha como objectivo único acções de aconselhamento prématrimonial, conjugal e genético. Não são dois Planeamentos. É esta a ideia.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: Parece-me que o Sr. Deputado, ao fazer esse aditamento, está a tomar o raio de acção daquilo que nós conhecemos como um Planeamento Familiar mais abrangente.
O Sr. Deputado terá as suas razões para isso.
Normalmente, quando se fala em Planeamento Familiar, não se está a pensar naquilo que o Sr. Deputado está a aditar para ser englobado nesta lei.
Mas, enfim, o Plenário dirá.
Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 10.º.
Alguma dúvida? Faça o favor Sr. Deputado Tong Chi Kin.
O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Eu gostaria que a Sr.ª Presidente lesse a redacção de n.º 2 do artigo 10.º porque não compreendi.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Tong Chi Kin, não houve qualquer alteração à redacção de n.º 2. Apenas na parte final se acrescentaram as palavras «e ainda de Planeamento Económico Familiar» Em substância, não houve qualquer alteração.
O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Sugiro a correcção do texto, porque fica Planeamento em cima, e Planeamento em baixo.
Penso não ser difícil resolver esta questão.
(Pausa)
O Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, faça o favor.
O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Sendo membro da Comissão, tenho que pedir desculpa, porque, realmente, no parecer, quanto ao artigo 10.º nós falámos em aprovação por unanimidade para acrescentar Planeamento Económico Familiar.
É que na versão chinesa a redacção fala em acções de «aconselhamento pré-matrimonial, conjugal e genética, de informação de métodos de controlo de gravidez, tratamento de infertilidade e prevenção de doenças genéticas e de transmissão sexual», e acrescentar aqui «planeamento Económico Familiar», e não depois de Planeamento acrescentar um outro Planeamento Económico.
Acho que, os membros da Comissão já estão esclarecidos sobre este ponto.
(Pausa)
A Sr.ª Presidente: Vamos passar à votação. Os Srs. Deputados que aprovarem a nova redacção do n.º 2 do artigo 10.º, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram levantar o braço.
Treze votos a favor, pelo que o aditamento não foi aprovado e a redacção permanece tal qual tinha sido proposta.
Sr.ª Deputada Beatriz Basto da Silva, quer fazer alguma declaração?
Faça a favor.
A Sr.ª Deputada Beatriz Basto da Silva: Sr.ª Presidente
Em meu nome, e do meu colega Félix Pontes, queria fazer uma declaração de voto, porque fomos sensíveis, durante esta discussão, aos argumentos do colega Rui Afonso e Tong Chi Kin. Portanto, resolvemos abster-nos, para não tomarmos uma posição que se pudesse tomar por radical.
Era só isto que queria dizer.
Muito obrigada.
A Sr.ª Presidente: É altura de pôr todo a texto à votação final global tal como manda o Regimento.
Sr. Deputado Ho Hau Wah, faça a favor.
O Sr. Deputado Ho Hau Wah: Sr.ª Presidente.
Há pouco li a artigo 7.º, e tenho umas dúvidas, pelo que quero pedir um esclarecimento à Comissão sobre a questão da «ética» e «moral».
Eu sei que agora fica só «ética». Revendo o n.º 3, este diz «respeitando sempre a liberdade de consciência e convicções religiosas e éticas de cada um». Quer dizer, é acrescentar a palavra «éticas» depois das convicções religiosas. Na minha interpretação todas as pessoas tem a sua liberdade de convicções religiosas. Mas acho que não há que misturar éticas com religiosas, porque sobre ética toda a sociedade tem um único critério. É impossível ter diferentes éticas numa só sociedade. Ética é conforme a cultura, tradições e costumes das comunidades, e a maior parte das pessoas aceitarem certas regras. É impossível cada um por si ter os seus próprios critérios. Claro que todas as pessoas têm a liberdade de respeitar ou não a ética da sociedade. Mas sendo um projecto sobre questões da família, o ponto essencial é ajudar as famílias a cumprir essa regra da sociedade. Se neste n.º 3 do artigo 7.º se diz «respeitando sempre a liberdade de consciência e as convicções éticas» então com que critérios nós podemos ajudar a respeitá-los?. É por isso que a Comissão tem que ponderar a necessidade ou não do emprego desse termo «ética».
A Sr.ª Presidente: Antes da votação final global, que já estava a anunciar, o Sr. Deputado Ho Hau Wah põe outra questão, relativa ao n.º 3 do artigo 7.º E se eu bem entendi, o Sr. Deputado pretendia que o Plenário ponderasse na necessidade, ou não, de incluirmos aqui as convicções éticas, ou se devíamos apenas deixar as convicções religiosas.
O Sr. Deputado Félix Pontes: Dá-me licença, Sr.ª Presidente?
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Félix Pontes, faça o favor.
O Sr. Deputado Félix Pontes: Tinha entendido, antes, que o que estava em causa se prendia com a expressão «morais ou éticas». Agora o Sr. Deputado Ho Hau Wah pôs a questão se, de facto deveria ficar qualquer coisa relacionada com a ética. É isso?
A Sr.ª Presidente: É isso. É a questão de incluir ou não uma referência às razões éticas.
O Sr. Deputado Félix Pontes: Eu continuo a pensar muito sinceramente, que se deve manter. Talvez o assunto não tenha sido bem justificado, no parecer, mas aqui se diz também «respeitando sempre a liberdade de consciência». Assim sendo, também esta expressão deveria cair. Achamos que para além das convicções religiosas também se deveriam referir as convicções éticas. Depois houve, de facto, um erro, porque nós tínhamos posto ética ou morais e aparece em aditamento…
(Pausa)
O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Neto Valente, faça o favor.
O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Quer-me parecer que ético é mais amplo que religioso, portanto pode-se ter ética e não se ter convicção religiosa, e se se tiver convicção religiosa necessariamente adopta-se a ética dessa religião. Não sei como é que está a tradução. Isto são conceitos muito abstratos, e é difícil estabelecer uma ideia precisa. Mas eu diria que, em português, todos estamos de acordo que ética é mais amplo que religioso.
A Sr.ª Presidente: Penso que sim. Penso que ético pode englobar o religioso, por isso, admito não ser obrigatório ficarem as duas expressões.
Sr. Deputado Ho Hau Wah, faça o favor.
O Sr. Deputado Ho Hau Wah: Sr.ª Presidente
Eu concordo que ética é mais amplo que religioso, mas o entendimento do n.º 3 deste artigo, sobre a educação familiar, tem que respeitar a convicção reli-giosa das pessoas.
Agora para o apoio a cada família isso poderá ou não influenciar, ou induzir, os membros da família a ter uma outra ideia diferente da sua convicção. Uma vez respeitada a ética de cada pessoa, cada um tem a sua perspectiva. Como apoiar essas pessoas? É que isso pode influenciar essas convicções religiosas e éticas, porque, se for diferente do conceito da sociedade isso pode induzir em erro as pessoas.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: Vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Susana Chou, mas pedia ao Sr. Deputado Ho Hau Wah que fosse pensando na redacção que, em seu entender, estaria melhor aqui.
Sr.ª Deputada Susana Chou, faça o favor.
A Sr.ª Deputada Susana Chou: Sr.ª Presidente
É preciso ter a ajuda dos tradutores. É que o que disse o Sr. Deputado Ho Hau Wah os chineses compreendem, porque para os chineses não há um critério fixo para esse termo.
Em português está «liberdade de consciência», mas em chinês, traduzido literalmente, está «respeitar a liberdade das convicções das pessoas».
«Convicções» está a seguir. Está «respeitar sempre a liberdade de consciência e as convicções religiosas de cada um». Na versão chinesa estão traduzidos separadamente, a «consciência» e as «convicções».
Em meu entender, se quisermos introduzir o termo «ética» depois de «liberdade de consciência», isso, na versão chinesa, pode trazer problemas. Em chinês a ética já se incluiu na «liberdade de consciência». A liberdade de consciência permite, ou não a liberdade de convicções religiosas de qualquer pessoa?
Talvez a questão se ponha aqui. É que quando se diz «consciência», só esse termo, esta expressão traduz uma referência pessoal. Esta é a minha interpretação. Por isso a questão talvez esteja na interpretação desse termo.
O que foi referido pelo Sr. Deputado Ho Hau Wah implica o conceito de ética, baseado em referências de natureza social.
Penso, pois, que a questão é de redacção.
A Sr.ª Presidente: Pensa que compreendi, mais ou menos, a questão, e é, por assim ser, que estava a perguntar ao Sr. Deputado Ho Hau Wah qual seria a redacção que preconiza, ou propõe.
Os Srs. Deputados Neto Valente e Rui Afonso pediram-me a palavra para falar sobre esta questão.
Sr. Deputado Neto Valente, faça o favor.
O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Sr.ª Presidente
Do que foi dito, resulta que estamos a falar do mesmo, e estamos todos de acordo, quanto aos princípios essenciais. Estou convencido disso.
Na redacção em português nada é chocante, mas a nossa obrigação é aproximar o mais possível as duas versões, e portanto, se calhar uma versão mais simples resolveria melhor a situação. Se nós dissermos, a «liberdade de consciência de cada um», está tudo dito, porque, de facto, as «convicções» entram na «liberdade de consciência» de toda a gente. Se isto se simplificar em chinês, sem fazer uso de particularidades susceptíveis de lançar confusão, tanto melhor, é isso que preconizo.
Não sei se me fiz compreender.
A Sr.ª Presidente: Perfeitamente. O meu pensamento também ia nesse sentido, uma vez que a «liberdade de consciência», engloba, sem dúvida, quer as convicções éticas, quer religiosas.
Sou capaz, se isso em português estivesse bem, de sugerir que a redacção ficasse apenas em «maternidade e paternidade responsáveis, respeitando sempre a liberdade de consciência de cada um». Dá-me ideia que, assim, os textos poderão ser mais lógicos, entre si, e em relação à matéria.
Sr. Deputado Rui Afonso, faça o favor.
O Sr. Deputado Rui Afonso: Eu ia-me socorrer dos livros, ou seja, estes conceitos que aparecem na lei têm uma matriz comum, que, para o melhor, ou para o pior, contínua a ser a Constituição Portuguesa, onde estas palavras são usadas com sentido muito próprio. A «liberdade de consciência» é aquilo que a Sr.ª Deputada Susana Chou disse, ou seja, é a liberdade individual de opção de convicções e de valores, ou ainda a faculdade de escolher os próprios padrões de valoração ética, ou moral, da conduta própria e alheia. Na liberdade de consciência está exactamente tudo, como aliás também salientava o Sr. Deputado Neto Valente.
Cada um pode optar por seguir determinado tipo de valores. Já as convicções religiosas revelam uma outra liberdade, que é a liberdade de opção por uma fé, ou crença. Uma das manifestações da liberdade de religião é cada um poder assumir-se conforme as suas convicções, ou religiosas ou nenhumas. Aliás, a Lei Básica fala em religião, convicções políticas ou ideológicas, portanto, tem também este sentido abrangente.
Não parece, pois, sentir-se a necessidade de autonomizar a moral e a ética, porque ambas estão compreendidas nesta «liberdade de consciência».
Se houver este entendimento, acho que a questão que nos preocupava, e que era meramente de conceitos, se torna mais fácil de ultrapassar. O que não se deve creio eu, é manter as convicções religiosas, porque estas podem levar, de facto, a determinar diferentes tipos de comportamento, relativamente à família. Não se espere que alguém, que seja católico, se porte como alguém que obedeça à fé islâmica. Portanto, são as convicções religiosas de cada um, que devem ser protegidas, aqui, na lei.
Concordo, por isso, que a lei está bem, e que resulta de um determinado enquadramento constitucional, onde estas expressões tem sentido muito próprio; que é, enfim, um pouco aquilo que disseram a Sr.ª Deputada Susana Chou e o Sr. Deputado Neto Valente.
A Sr.ª Presidente: E isto para dizer, Sr. Deputado, que concorda com esta redacção, que inclui a referência à liberdade de consciência num sentido o mais abrangente possível.
O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: O Sr. Deputado Rui Afonso quer manter as convicções…
A Sr.ª Presidente: Acho que é uma questão de opção, tanto que, por exemplo, o artigo 41.º, da Constituição, e, aqui, o Sr. Deputado Rui Afonso fez-nos lembrar que, de facto, esta lei tem muito a ver com a matriz cultural da Constituição da República Portuguesa, fala em liberdade de consciência, de religião e de culta. São as três coisas diferenciadas.
No nosso caso, a questão passa pela opção do Plenário, onde estão sentadas, e aqui a nossa riqueza, pessoas de grande diversidade cultural, que, por isso, podem dar um contributo imprescindível na definição dos parâmetros mais adequados a esta parte da lei.
Vamos então tentar encontrar uma redacção que possa ser aceite por todos.
Sr. Deputado Ho Hau Wah, faça o favor.
O Sr. Deputado Ho Hau Wah: Sr.ª Presidente
Após a explicação da Sr.ª Deputada Susana Chou, e de outros colegas, quanto a esta questão da redacção em português, eu não me posso pronunciar, porque não conheço a língua portuguesa, mas acho que se está a falar do valor que cada pessoa dá às convicções ou a consciência. Em chinês não se pode utilizar o termo ética porque este termo é o todo de um padrão social, e não uma questão de comportamento pessoal.
Penso que o Gabinete de Tradução Jurídica poderia analisar melhor esta redacção, e ver se conseguiria arranjar uma tradução mais perfeita para este termo.
Muito obrigado.
A Sr.º Presidente: Pergunto, então, por propostas concretas, para podermos passar à votação.
Há já uma proposta, penso, apresentada pela Sr. Deputado Neto Valente, no sentido de se eliminarem as convicções religiosas.
Sr. Deputado Rui Afonso, tem alguma redacção a propor?
O Sr. Deputado Ruí Afonso: Não, Sr.ª Presidente.
Eu gosto da redacção que está, e foi nesse sentido que se pautou a minha intervenção. É certo que o artigo 41.º da Constituição, que foi citado pela Sr.ª Presidente, no n.º 1, fala na liberdade de «consciência, de religião e de culto». Só que, no fundo, estão aqui patenteados dois direitos, a liberdade de consciência, e a liberdade de religião. Porque o culto é a forma exterior da manifestação religiosa. Pode-se ser religioso e não praticar nenhum culto, e as convicções religiosas decorrem da, liberdade de religião. Eu acho que o elemento religião é importante que aqui venha, tanto mais que ele próprio, no artigo 25.º da Lei Básica, também é um dos elementos fundamentais de preservação dos direitos, quando aí se diz, textualmente, que «os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de nacionalidade, ascendência, sexo, raça, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas ( ... )», que é um pouco a liberdade de consciência também, embora a matéria não se esgote aqui.
A lei, tal como está, tem sentido. Se os pontos em causa forem retirados, acho que nem por isso deixarão de se respeitar os valores de cada um, a nível da religião, que determinam a seu comportamento quanto à família. Mas eu não vejo nenhum ganho em que se retire qualquer dos elementos que constam da formulação proposta.
Eu creio que, em liberdade de consciência, pode-se dizer ou ética, ou moral. Temos que fazer uma lei tanto quanto possível, clara e compreensível.
As leis são destinadas às pessoas, e se aqui, entre nós, alguns julgam que devem ser postas algumas componentes para as clarificar, acho que esse procedimento pode ser aceite. Quer dizer, se a expressão ética ou moral, tem que ser aqui utilizada, para esclarecer devidamente quais são os valores que estão em causa. Em português isso é fácil, basta antepor-lhe um «designadamente» ou «nomeadamente.
A Sr.ª Presidente: Falou-se bastante da Constituição da República Portuguesa, e também tenho, aqui, na minha frente, o artigo 34.º da Lei Básica da Futura RAEM. Gostaria de o ler. Diz o seguinte: «Os residentes de Macau gozam da liberdade de consciência»; «Os residentes de Macau gozam da liberdade de crença religiosa e da liberdade de pregar, de promover actividades religiosas em público; e de nelas participar». Aqui estão, de facto, os três elementos, liberdade de consciência, religião e culto. Estão, sem dúvida, em paralelo com o artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa.
Sr. Deputado Tong Chi Kin, faça o favor.
O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Sr.ª Presidente.
Eu concordo plenamente com o que disse a Sr. Deputado Ho Hau Wah, que acrescentar «ética» não é muito correcto, nem conveniente. Mantendo a redacção original, que fala só na consciência e nas convicções religiosas, seria preferível, e pode-se melhorar a versão chinesa eliminando as convicções religiosas, e dizer-se apenas «respeitando sempre a liberdade religiosa das pessoas» . Não sei se pode ser esta a redacção ou não.
A Sr.ª Presidente: Sr.ª Deputada Susana Chou, faça o favor.
A Sr.ª Deputada Susana Chou: Sr.ª Presidente
Sobre as palavras do Sr. Deputado Ho Hau Wah, quanto às convicções religiosas não tenho opinião. A minha questão reside na palavra «ética», que foi acrescentada e votada na Comissão. Já se falou há pouco em eliminar a «moral», e ficar só «ética». Em português esta palavra parece que não suscita grande polémica, só que, uma vez traduzida para chinês, pede vir a trazer problemas.
Gostaria de perguntar a alguém da Comissão se é de manter ou não a palavra «ética». É que se acrescentarmos a palavra «ética», na versão chinesa, vamos precisar da ajuda dos interpretes, caso contrário a expressão não soa muito bem. Quanto às convicções religiosas acho que o problema não é muito grande, se a minha interpretação não estiver errada.
O Sr. Deputado Tong Chi Kin disse que devem aglutinar-se as convicções religiosas e a liberdade de consciência, mas eu acho que há uma diferença, porque as duas são coisas diferentes. Uma pessoa pode não ter convicções religiosas, tendo liberdade de consciência.
Eu só queria perguntar onde é que vai ser colocada a palavra «ética», porque a ética não é pessoal, cada pessoa não tem uma ética exclusiva, isso não é razoável.
Ouvimos muitas vezes dizer que determinadas pessoas, quando cometem uni crime, violam a ética da sociedade, não a pessoal.
A Sr.ª Presidente: Vai primeiro usar da palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, antes do Sr. Deputado Chui Sai On.
Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, faça o favor.
O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Sr.ª Presidente
Penso que já estamos a discutir este assunto há bastante tempo, por isso sugiro que se volte à redacção inicial, porque essa não levanta grande discussão. Dir-se--ia apenas «respeitar sempre a liberdade de consciência e as convicções religiosas de cada um», sem se introduzir o termo «ética», e não se alteraria a redacção.
Espero que com esta minha sugestão possamos concluir esta discussão com a maior brevidade possível.
A Sr.ª Presidente: Também espero, Sr. Deputado
Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Chui Sai On, para depois, penso, passarmos à votação.
Sr. Deputado Chui Sai On, faça o favor.
O Sr. Deputado Chui Sai On: Sr.ª Presidente
Eu e o Sr. Deputado Leong Heng Teng concordamos com a eliminação do termo «ética», porque na versão chinesa pode dar uma interpretação com muitos sentidos e isso não corresponde ao juizo de valor que aqui estamos a preconizar.
Por isso propomos a eliminação de termo «ética».
O Sr. Deputado Félix Pontes: Sr.ª Presidente, se me permite.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Félix Pontes, faça o favor.
O Sr. Deputado Félix Pontes: Para avançarmos, e creio que há já um consenso da parte dos membros da Comissão, então voltaríamos para a redacção inicial. Se a questão do «ética» ou «moral» está a levantar problemas em termos da versão chinesa, e hoje ainda temos outro projecto de lei, e o aditamento poderia não ser suficientemente claro; e se se levantam, de facto, problemas na versão chinesa, então é preferível ficar a versão original.
A Sr.ª Presidente: Eu vou já passar à votação.
A Sr.ª Secretária-Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais: Sr.ª Presidente, dá-me licença?
A Sr.ª Presidente: Peço-lhe imensas desculpas, Sr.ª Secretária-Adjunta. De facto, tinha apontado aqui o seu pedido de intervenção, e passei adiante sem lhe dar a palavra.
Peço-lhe imensas desculpas.
Sr.ª Secretária-Adjunta, faça o favor de usar da palavra.
A Sr.ª Secretária-Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais (Ana Perez): Muito obrigada, pela oportunidade que me dá de participar nesta interessante troca de impressões à volta de conceitos que vão desde «ética», «moral», «à religião», passando pela liberdade de consciência. São conceitos de difícil precisão, sobre até onde vão a moral, e a religião.
Penso, no entanto, que a questão de fundo que aqui está, e que suscitou todo este debate, é a liberdade de consciência. Por um lado, porque uma pessoa em liberdade tem em atenção os valores que ela própria adopta para formular a sua própria liberdade de consciência; e por outro lado os valores éticos da sociedade. São campos completamente distintos, a liberdade de consciência e os valores éticos, que regem uma determinada sociedade.
É preciso lembrar que estamos a analisar uma matéria que se prende com a maternidade, paternidade e planeamento familiar, e o debate poderia alongar-se, se trouxesse, agora para aqui, por exemplo, a discussão da questão do aborto, em que é posta em causa a liberdade de consciência ligada com um valor ético de uma sociedade, que proibe, e não aceita, geralmente, essa prática,
Eu não sei se poderei dar uma achega na redacção, do género de se colocar a seguir à «liberdade de consciência», o «respeito pelos valores éticos da sociedade». Não os valores de cada um, mas os valores da própria sociedade, porque a liberdade de cada um está limitada pelas valores que a sociedade adopta como normas que regem a seu funcionamento.
Penso que todo o problema suscitado no debate é conciliar a liberdade de consciência com a liberdade moral ou ética, e a liberdade religiosa, e pondo de lado os valores éticos da sociedade.
A Sr.ª Presidente: Muito obrigada, Sr.ª Secretária-Adjunta por esta achega que quis dar ao Plenário.
Eu permitia-me lembrar ao Plenário apenas o seguinte: Este número está inserido num artigo que tem como epígrafe «Maternidade e Paternidade». Parece-me que todo este n.º 3 é dirigido à Administração, aos poderes públicos, e, no fundo, o que se pretende é que os poderes públicos, ou a Administração, não beneficiem, ou não prejudiquem, as famílias por questões éticas ou religiosas, ou de liberdade de consciência. Penso que este preceito tem algo a ver com o artigo n.º 13 da Constituição que garante o princípio da igualdade, e diz, textualmente, «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei», no sentido de que «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território ou origem, religiosa, convicções políticas ou ideológicas (…)».
Aqui estão outra vez, os direitos de família no âmbito do social. No fundo aqui é a sociedade, é o Estado, é a Administração, que tem de respeitar esses valores da família.
Ora esta matéria já foi debatida até ao pormenor.
Sr. Deputado Neto Valente eu vou concluir já o debate para podermos votar,
O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Eu queria contribuir para isso.
O Sr.O Presidente: Faça o favor.
O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Comecei por dizer, que em português, nada disto é chocante. Com ética ou sem ética, em português não é chocante. A minha ideia era aproximar a versão portuguesa, da versão chinesa. Parece-me que resultou, das opiniões que ouvi dos meus colegas, que a redacção inicial é perfeitamente aceitável, e, portanto, eu não tenho mais proposta nenhuma a fazer, e sugiro que passemos à votação da única proposta que fica em pé, a original.
Muita obrigado.
A Sr.ª Presidente: Se o Sr. Deputado Rui Afonso também aceita a redacção original, não há nada a votar, porque é o texto votado na Comissão.
A ser assim, eu queria dizer ao Sr. Deputado Ho Hau Wah, que não conheço o texto em chinês, mas que o texto em português não nos choca em absolutamente nada. Talvez fosse possível, a partir daquilo que disse a Sr.ª Deputada Susana Chou, arranjarmos, em chinês uma forma mais harmónica de dizer o mesmo que em português, sem ferir o objectivo que se tem em vista.
Agora, já não se acrescenta ética, por decisão da Comissão, de forma que, a ser assim, não há mesmo nada a votar, a não ser que o Sr. Deputado Vítor Ng nos traga alguma novidade, e proponha alguma redacção inteiramente nova.
Faça o favor, Sr. Deputado Vítor Ng.
O Sr. Deputado Vítor Ng: Sr.ª Presidente.
Não tenho nenhuma proposta a apresentar.
Após ouvir uma discussão longa, pelos vistos mantém-se a redacção original, que não menciona «ética» ou «moral». A minha questão reside nesse facto, porque penso que faz falta nesta lei de bases da política familiar, a identificação de um parâmetro fundamental, ligado aos problemas sociais, que têm origem nas famílias.
Naturalmente que o conceito de ética, ou moral, é um pouco relativo, porque não se pode definir bem onde começa e onde acaba. Cada indivíduo, na sociedade, tem a sua opinião, mas a ética faz parte dos padrões e regras dessa sociedade. O conceito de «ética», por exemplo, é diferente na sociedade oriental e ocidental, principalmente entre a América e a China. Por um determinado crime cometido na América ninguém fala em «ética», mas se esse crime fosse cometido na China se calhar a questão da «ética» já se colocava.
Não sei se a questão da ética é ensinada aos mais novos nas escolas, e se esta vem referida nos livros escolares, não estou a par porque não sou do sector da educação.
Penso que nesta lei quadro devia fazer-se referência à «ética», porque isso afecta a sociedade, e penso que a lei fica incompleta, apesar de eu não tencionar apresentar nenhuma proposta para não perdermos mais tempo.
Acho que a ética, ou moral, é muito importante para a sociedade, principalmente a questão moral. Nos jogos de fortuna ou azar, a questão da moral põem-se, porque há pessoas que acham que o jogo não tem mal nenhum, e há outras que acham o jogo mau, apesar de a sociedade se inclinar, hoje, para aconselhar as pessoas a não jogarem.
Eu não quero apresentar nenhuma proposta para não alongar mais o debate.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Ho Hau Wah, faça o favor.
O Sr. Deputado Ho Hau Wah: Sr.ª Presidente
Vou ser muito breve.
Concordo com as opiniões manifestadas pelos outros colegas, mas queria lembrar que, no artigo 16.º, surge a mesma questão, aparece também a palavra «ética». Por isso acho que também deve ser eliminada do artigo 16.º.
Isto é só para responder às palavras de Sr. Deputado Vítor Ng. Eu concordo com o que ele disse, é que ética e moral são dois aspectos muito importantes, e só não devemos incluir aqui a palavra «ética» porque ela é susceptível de criar confusões.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Ho Hau. Wah, a solução do artigo 7.º, será a mesma da do artigo 16.º
(Pausa)
O Sr. Deputado Rui Afonso: Sr.ª Presidente
Eu creio que a questão é exactamente a mesma, escrita de maneira diferente. Ou seja, e mais uma vez, a liberdade de consciência é a liberdade, no foro moral e ético, e portanto, temos, no artigo 16.º, n.º 3, formalizadas as convicções morais. As convicções religiosas são convicções religiosas, e estamos outra vez a falar de duas coisas distintas, que, todavia, são liberdades fundamentais: de nós termos convicções, ou seja, de nos nortearmos pelos princípios morais e éticos que entendemos, por um lado; e por outro lado, que tenhamos a liberdade religiosa, que se traduz nas nossas convicções, que só fazem sentido quando são exteriorizadas e decorrem do nosso foro intimo.
Portanto, eu acho que a questão continua a ser a mesma, a nível de duas liberdades distintas. A terminologia é que poderia ser acertada, Ou seja, como o Sr. Deputado Neto Valente disse, não sendo possível adoptar as duas, conciliá-las numa única expressão abrangente, procurando fazer coincidir inclusivamente, a liberdade de consciência e as convicções religiosas, que aparecem no n.º 3 do artigo 7.º, com aquilo que vêm no n.º 3 do artigo 16.º Podíamos deixar isso à comissão de Redacção Final para redigir.
A Sr.ª Presidente: Parece-me que chegados a este ponto, podemos passar à votação global de todo o texto.
É isso que vamos fazer.
Ponho, então, à votação final, na sua globalidade todo o texto que temos estado a discutir. Os Srs. Deputados que o aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram levantar o braço.
O texto foi aprovado por unanimidade.