A Sr.ª Presidente:
Vamos entrar na matéria da Ordem do Dia, sendo o primeiro ponto relacionado com a apreciação do projecto de lei intitulado «Direito de Associação». Como os Srs. Deputados se recordam, o projecto de lei foi aprovado na generalidade, na última reunião plenária, sendo que a sua aprovação total na especialidade, apenas está pendente de um artigo, mais concretamente o artigo 19.ºA respectiva Comissão em duas reuniões já realizadas, igualmente manteve contacto com outros Srs. Deputados, onde foi elaborada uma proposta de alteração que será posta à consideração do Plenário. Lembro ainda que foi ontem distribuída uma proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, a qual foi esta manhã substituída por um outro texto e que igualmente foi já distribuído a todos.
Na passada reunião plenária e a propósito do artigo 19.º fiz referência ao despacho n.º 5/87/M, que criou a obrigatoriedade dos serviços e organismos públicos de Macau, publicarem trimestralmente uma lista de apoios financeiros concedidos a instituições particulares. O que pretendia agora acrescentar é de que o despacho observado foi substituído pelo despacho n.º 54/97/M de 26 Agosto, mantendo-se a obrigatoriedade do referido preceito trimestral sobre os subsídios concedidos. Caso os Srs. Deputados tenham consultado o Boletim oficial de ontem, terão reparado que a Direcção dos Serviços de Educação de Macau, a Fundação Macau e o Instituto de Apoio Social de Macau, publicaram as respectivas listas de apoios concedidos no trimestre que terminou.
Antes de dar a palavra a quem o solicitar, desejava primeiro dar uma saudação aos Srs. que entram agora na sala do Plenário, os quais são alguns dos representantes das muitas Associações da República Popular da China, e que se encontram em Macau a fim de participarem num Seminário subordinado ao tema «Troca de Experiências Sobre a Protecção ao Consumidor», a saudação igualmente é extensível ao nosso ex-colega Dr. Alexandre Ho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong:
Obrigado, Sra. Presidente.Relativamente ao projecto «Direito de Associação», embora ainda falte um artigo para a sua conclusão, apresentei uma proposta de substituição. A minha intenção vai no seguimento de que, de acordo com a lei actual, todas as associações têm de apresentar as suas contas, mas na realidade não é o que se passa. Por outro lado e de acordo com o projecto da Comissão, é possível serem introduzidas algumas alterações, isto é, as associações que beneficiarem de subsídios por parte de entidades públicas, terão de apresentar as suas contas. Trata-se de um princípio positivo, dado que se vai reforçar o grau de transparência no que concerne à distribuição dos recursos públicos, dentro da obrigatoriedade dos serviços apresentarem as suas contas. Todavia, haverá a garantia de que em sentido inverso, as mesmas associações que gozem dos benefícios referidos, venham igualmente à posteriori publicar as suas mesmas contas?
Por outro lado, é natural que se verifiquem determinados problemas, caso o subsídio recebido por determinada associação não ser de montante muito elevado, de modo a não conseguirem pagar as despesas de publicidade, pelo que em situações deste gênero a obrigação de virem a publicar as suas contas, não me parece ser de grande justiça. E é precisamente neste tipo de situações que entra a minha proposta, visando portanto fixar um montante em que as despesas de publicação não sejam superiores a 10% do seu subsídio, o que no meu entendimento é aceitável. Segundo o meu cálculo, só as despesas de publicação das suas contas, irão rondar cerca de 2.000 patacas, o que partindo de um exemplo simples em que uma associação receba um subsídio de 50.000 patacas, as suas despesas de publicação representarão cerca de 4% do montante recebido.
Quanto às associações de carácter político, teremos de lhes exigir um maior grau de transparência, na medida em que, caso recebem subsídios terão obrigatoriamente de publicar as sua contas, excepto aquelas que obviamente não recebam subsídios. No que respeita à questão da viabilidade, as associações já criadas e ainda em funcionamento igualmente terão de se submeter à mesma obrigatoriedade, contudo, aquelas que tendo sido criadas com carácter político e de momento já não se encontrem em funcionamento, como irão ser analisadas?
Por outro lado, pessoalmente não aceito que o valor em discussão seja fixado por uma Portaria do Sr. Governador. A lei deve ser simples, designadamente na questão das associações, não devendo portanto ser afectada por qualquer política. Deve ser um montante fixo, de forma a que a aprovação deste preceito seja facilmente entendido na sua execução, sem ser necessário recorrer a um despacho para fazer cumprir a lei.
Daí a minha proposta no sentido no sentido de definir um montante simples, de fácil entendimento e aplicação.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado, já que explicou o n.º 1 e 2 da sua proposta, penso que seria conveniente para o Plenário que igualmente adiantasse alguns esclarecimentos sobre o n.º 3.
Ng Kuok Cheong:
Obrigado pela sua oportunidade, Sra. Presidente.O conteúdo do n.º 3 não difere muito do texto alternativo da Comissão. Todavia não é referido que um dos jornais mais lidos do Território não está dentro da mesma condição, embora o espírito seja mais ou menos igual. Já existe um entendimento no que respeita aos requisitos das associações, a fim de se ter uma boa transparência; todavia, penso que não há necessidade de ter tanto rigor, pois se as pessoas não lerem isto nos jornais, tal não significa que os seus interesses estejam lesados. Penso inclusive que uma determinada associação pode fazer a publicação num dos jornais registados no Território, de modo a que possa haver assim tranquilidade.
A Sr.ª Presidente:
Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.Tong Chi Kin:
Obrigado Sra. Presidente, Srs. Deputados.Foi esclarecido por si que esta questão foi já objecto de estudo tanto pela Comissão como pelos colegas Deputados. Todavia, desejava que alguém da referida Comissão podesse prestar alguns esclarecimentos quanto à proposta alternativa.
E isto porque após ter ouvido a explicação do colega Ng Kuok Cheong sobre a sua proposta de alteração, relativamente ao texto original ao artigo 19.º, aquando da última reunião, tive uma dúvida que na altura dado não haver muito tempo não a levantei, mas que agora o faço, na medida em que as associações que recebam subsídios ou outros contributos de natureza financeira, quando são de carácter político (dado que a lei já regula se o seu carácter é de natureza política ou não), deverão obter subsídios de entidades públicas?
Para outras associações que prestam serviços diversos como o auxílio a cidadãos, ou que tenham uma natureza recreativa ou desportiva, etc, entendo que devam receber subsídios. No entanto para aquelas de carácter político, sou da opinião de que não devem beneficiar de subsídios do Governo, e caso o venham a obter, levanta-se o problema de saber qual o montante a conceder a cada uma destas associações. Trata-se de uma situação que no futuro a Administração Pública dificilmente poderá actuar, dado que poderão vir a observar-se situações de injustiça em relação às associações culturais, que estão unicamente viradas para o benefício dos cidadãos, evolvendo assim maiores custos no desenrolar das suas actividades.
É esta a minha dúvida, saber se em relação às associações de carácter cultural, as associações de carácter político devem receber subsídios, mesmo levando em conta o que é referido no projecto de lei, de que todas as associações devem gozar dessa concessão.
A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.
Leong Heng Teng: Obrigado Sra. Presidente, caros colegas.
O apoio às diferentes associações deve ser feito de acordo com o princípio da transparência, no entanto, várias foram já as vozes que se questionaram quanto à sua viabilidade. Após o último Plenário, realizou-se uma reunião da Comissão Especializada, em que o seu Presidente sugeriu outras resoluções a fim de se alcançar um consenso. Pretende-se não só reforçar a transparência, mas também obter-se um projecto viável.
Antes da realização da presente reunião plenária em que agora nos encontramos, tive a oportunidade de em conversas mantidas, fiquei a saber que a Comissão igualmente vai apresentar um texto alternativo sobre a questão da publicação das contas. Por outro lado é feita trimestralmente pelo Governo, a publicação das contas a fim de que a população possa ter um conhecimento actualizado sobre a situação dessas associações.
No que respeita à proposta do colega Ng Kuok Cheong, a mesma deve ser levada em conta, mas tendo que se ponderar no que será mais acertado, se fixar um montante ou criar um outro critério?
Relativamente às alterações das associações, será isto da competência da Assembleia Legislativa, para além de em termo legais ser o mais correcto? Sobre a publicação em apenas um dos jornais do Território penso que é aceitável. Ainda sobre o n.º 2 deste artigo, numa questão igualmente levantada pelo colega Ng Kuok Cheong, também estou de acordo quanto às interrogações que se levantam relativamente à atribuição ou não de subsídios a associações de carácter político, o que sem dúvida cria uma situação que deverá ser objecto de reflexão por todos nós.
A intenção legislativa quanto este problema é boa, mas não é operacional, pelo que as duas alterações já sugeridas ao longo deste debate vão ao encontro da minha linha de pensamento, nomeadamente na proposta do colega Ng Kuok Cheong.
A Sr.ª Presidente:
Antes de mais, devo dizer aos Srs. Deputados que ainda não tenho em meu poder o texto da Comissão, de forma que tenho de pedir a alguém da Comissão que satisfaça a curiosidade dos colegas, apresentando as principais linhas do texto alternativo.No entanto, tal como foi referido pelo Sr. Deputado Leong Heng Teng, a ideia é de que haja um montante a fixar, que no entender da Comissão seria fixado pelo Governador. A partir desse montante, as associações políticas ou não, seriam obrigadas a divulgar esses montantes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Morais Alves.
Joaquim Morais Alves: Obrigado Sra. Presidente.
Houve uma questão levantada pelo Deputado Tong Chi Kin, e muito bem, se realmente as associações de carácter política deverão ou não receber subsídio por parte do Governo. Trata-se de uma questão de filosofia legislativa e como tal deverá ser ponderada a fim de que possamos chegar a um consenso.
Como informação, queria dizer que em países de regime democrático, os partidos políticos normalmente recebem subsídios dos respectivos Governos em proporção ao número de votos que recebem nas eleições. Desta forma, o texto original do artigo 19.º, não diz se as associações de carácter político podem receber subsídios, mas sim todas as associações, o que a torna esta situação uma política Governamental que o futuro dirá se deve dar ou não deve dar.
Ou então, põe-se já expressamente a proibição de associações de carácter política serem subsidiadas pelo Governo. Trata-se de uma situação que terá implicações na proposta apresentada pelo Sr. Deputado Ng Kuok Cheong. Quanto à obrigatoriedade de apresentação das contas, desde que atinja o montante fixado por despacho do Sr. Governador, não tenho nada a opor à proposta de que se fixe desse já o seu quantitativo.
Embora tudo isto transcenda a capacidade de decisão de todos nós, por razões bem conhecidas, penso que o Sr. Vice-Presidente talvez pudesse dar uma achega sobre este assunto.
A Sr.ª Presidente:
Tem a palavra o Sr. Vice-Presidente, Deputado Lau Cheok Vá, que inclusive tem estado bastante activo nos últimos dias na tentativa de encontrar um consenso com os membros da Comissão.Lau Cheok Va:
Obrigado Sra. Presidente, caros colegas.Na última reunião Plenária, quando começamos a debater este artigo 19.º, que versa a publicação das contas das associações assim como ao montante a subsidiar pelo Governo, verificamos que caso se diminuísse o seu montante, as respectivas associações que recebam menos, ficariam a perder dadas as despesas de publicação. Sendo assim, e dado que já não nos restava muito tempo, decidimos adiar a sua discussão para a presente reunião.
Entretanto e durante a sessão da Comissão Especializada, em que igualmente estive presente, alguns dos colegas Deputados falaram com o respectivo Presidente, Deputado Neto Valente, no sentido de saber se seria possível fixar um montante por parte do Executivo. Sugestão esta que foi por ele aceite.
Por outro lado, a Comissão introduziu algumas alterações neste artigo, o que a Srs. Presidente sabe pois também estava presente, e que no meu entender vão ao encontro de outras propostas também já avançadas. No entanto, e mesmo estando o Presidente desta Comissão ainda ausente, penso que outros dos seus membros poderiam igualmente avançar com outros esclarecimentos.
A Sr.ª Presidente:
Acabou de entrar o Presidente da Comissão, Deputado Jorge Neto Valente.O ponto de situação neste momento, é de saber se no seio da Comissão, se encontrou algum consenso sobre este artigo 19.º.
Dou a palavra ao Presidente da Comissão, Jorge Neto Valente.
Jorge Neto Valente:
Começo por pedir desculpa pelo meu atraso. Por uma questão inadiável, foi-me impossível chegar mais cedo.Seja como for, já me informei sobre o que se estava a passar e, relativamente à proposta de fixação de um montante na lei, eu e os outros membros da Comissão não achamos bem que se proceda a tal fixação. O que acontece é que todos os montantes se desactualizam em pouco tempo. Portanto, ou se arranja um critério móvel e flexível, ou então corre-se o risco de o montante se desactualizar para mais ou para menos a curto prazo. Não podemos prever o futuro com qualquer medida de razoabilidade.
De entre as alternativas que considerámos no intervalo entre o último Plenário e este, a Comissão subscreve uma proposta de redacção que inclua a frase, «montante superior ao valor fixado pelo Governador». Não é preciso fixá-lo agora na lei. Será fixado mais tarde e facilmente poderá ser alterado porque não se trata de um acto legislativo.
Admitimos uma alternativa, pelo interesse político que poderia ter para a transparência da vida política. Assim, pensámos dizer que as associações políticas que recebessem subsídios teriam de os declarar, mas já sei que alguns Deputados entendem que as associações políticas não devem receber subsídios. Não é que eu seja a favor de que recebam subsídios mas, se dissermos que não devem, então deveriam publicar o seu recebimento. Há muitas maneiras de fazer as coisas e a nossa intenção é que as associações políticas não sejam subsidiadas pelo Governo. Acontece que, às vezes, existem situações de fronteira em que surgem instituições de natureza pública que não o Governo ou a Administração e urge tratar estas situações cinzentas.
Se atentarmos ao Boletim Oficial, de 3 em 3 meses, são publicadas listas com os nomes de entidades que receberam subsídios da Administração. Creio que estamos todos de acordo com esta prática. Os contribuintes e os cidadãos em geral devem saber quem recebe dinheiro, quanto e qual o fim para que esse dinheiro é utilizado. Assim, é óbvio o objectivo de transparência da actividade administrativa do Governo e das entidades que recebem subsídios.
Embora a lei obrigue a alguma forma de publicidade por parte de todas as associações que recebam subsídios do Governo, desde 1976, a verdade é que tal medida ficou-se pela intenção do legislador. A lei não tem sido cumprida. Ninguém a cumpre! Ninguém a fez cumprir! Ninguém vai atrás das pessoas porque elas não publicaram as respectivas contas.
Assim sendo, de entre as alternativas possíveis, optámos por sugerir ao Plenário uma solução que não encerre um corte radical com a legislação anterior. A nossa proposta têm em conta as observações aqui proferidas no sentido de que não se justifica uma publicação exaustiva de todos os subsídios. Se os subsídios forem pequenos, não se justifica. Como disse um Sr. Deputado, há subsídios tão pequenos que não chegariam para pagar o anúncio no jornal.
Apesar de não queremos fixar aqui um montante, por carecer de actualização constante devido à inflação e a outros factores económicos e mesmo sociais, pretendemos que a lei determine que este montante seja fixado pelo Governador. Creio que esta será a forma mais simples de manter este montante permanentemente actualizado.
Apesar de não ser uma questão polémica, a proposta da Comissão é intercalar na redacção anterior a expressão, «em montante superior ao valor fixado pelo Governador». Nada mais se alteraria, uma vez que o restante seria já dado adquirido.
Isto não significa que as associações se vejam impedidas de reclamarem subsídios. Também não quer dizer que as associações políticas têm direito a receber subsídios. O que quer dizer é que, quem receber subsídios acima de determinado montante, terá de dar conhecimento à população, cumprindo assim um desígnio de transparência.
Jorge Neto Valente:
Também chegámos a pensar em portaria mas, posteriormente, dei outra redacção porque não há necessidade de estar a qualificar o despacho. Seria só para complicar. Não sei se no ano 2000 vai haver portarias. Portanto, não há necessidade de concretizar a forma de regulamentação. O importante é chegarmos a acordo quanto à entidade que determinará esse montante.A Sr.ª Presidente:
Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.Tong Chi Kin:
Sr.ª PresidenteA minha posição vai no sentido de as associações políticas não poderem beneficiar de subsídios. É uma posição pessoal que pretende a neutralidade da Administração em relação a essas associações.
A atribuição às associações políticas de subsídios da Administração vai causar muitos problemas ao Governo e afectar a neutralidade da Administração, pelo que gostava que esta minha posição fosse devidamente considerada. Sugiro que se faça um intervalo de 15 minutos para discutir este aspecto.
A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.
Jorge Neto Valente: Sr.ª Presidente
Compreendo a posição do Sr. Deputado, mas reparem que aqui não se diz que se dá ou se tira subsídios. Podem haver outras leis e até pode acontecer que o Governo ou o Chefe do Executivo determinem um orientação geral de não atribuição de subsídios.
Pessoalmente, também acho que as associações políticas não devem receber subsídios, mas pode ser que algumas actividades concretas sejam subsidiadas indirectamente. Creio que este não é o diploma adequado para fazer constar tal proibição. Praticamente, já votámos os artigos quase todos desta lei e nada consta sobre este assunto. Não é que se permita ou se proíba, é que o assunto não é aqui tratado, pura e simplesmente.
A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ng.
Vítor Ng:
Sr.ª PresidenteEm relação à questão da publicação das contas, creio que existe já um consenso entre os Deputados. Porém, julgo que o aspecto focado pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin aponta para uma questão de princípio.
Na minha perspectiva, a redacção do artigo 19.º permite a atribuição de subsídios às associações políticas e isto levanta problemas de diversas naturezas, conforme abordou o Sr. Deputado Tong Chi Kin.
Se esta questão não for esclarecida, receio que o resultado da votação sofra uma alteração. Conforme está, parece-me que as associações políticas podem receber subsídios. Por outro lado, quem é que definirá a política de atribuição de subsídios? A Assembleia ou o Chefe do Executivo?
A Sr.ª Presidente:
Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.Ng Kuok Cheong:
Sr.ª PresidenteCreio que cabe à Assembleia Legislativa a responsabilidade de definir se as associações políticas podem receber subsídios do Governo. Não podemos deixar de o fazer, até porque temos dignidade para tal.
Pela minha parte, não vejo porque não podem as associações receber subsídios, desde que a sua atribuição, e posterior utilização, sejam devidamente fiscalizadas. Não vislumbro diferenças substanciais entre estas associações e outras de natureza diversa, pelo que favoreço um cenário que elas possam receber subsídios. Reparem que digo que elas podem receber subsídios e não que elas têm o direito a receber subsídios. Uma coisa é atribuir a faculdade de receber subsídios e outra é conceder o direito a receber subsídios, como se o Governo ficasse obrigado a subsidiá-las.
Por outro lado, a fiscalização terá de ser, necessariamente, mais rigorosa e pública. Daí a autonomização desta matéria, que é tratada em artigo próprio no projecto que apresentei.
A Sr.ª Presidente:
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Morais Alves.Joaquim Morais Alves:
Sr.ª PresidenteCreio que não estamos a analisar a matéria do artigo 19.º com a objectividade necessária.
O artigo não diz que as associações políticas devem receber, ou venham a receber qualquer subsídio. Por outro lado, não me parece justo impedir que o futuro Governo estabeleça um critério semelhante ao que vigora nos países democráticos e que funciona com base da equidade. No fundo, os partidos políticos são subsidiados com base no número de votos que recebem nas eleições.
Seja como for, independentemente do critério utilizado, não me parece correcto proibir taxativamente a possibilidade de tal atribuição.
Creio que a solução correcta será deixar para o Governador e, posteriormente, para o Chefe do Executivo, a definição da política de atribuição de subsídios às associações. Acrescento que este artigo obteve a aprovação do Grupo de Ligação Conjunto, pelo que não me parece oportuno introduzir-lhe alterações.
A Sr.ª Presidente:
Tem a palavra o Sr. Deputado Hoi Sai Iun.Hoi Sai Iun:
Sr.ª PresidenteSugeria eu que se procedesse a um intervalo de quinze minutos para analisar esta questão com mais calma.
A Sr.ª Presidente:
Se o Sr. Deputado Leong Heng Teng pretende intervir antes do intervalo, também é possível.Então, interrompo a reunião por 15 minutos, para que possamos trocar opiniões.
(Intervalo: 16H45 - 17H10)
A Sr.ª Presidente:
Senhores Deputados, está reaberta a reunião.Após uma troca de opiniões, creio que já existe consenso quanto à matéria em causa. Espero que um dos Senhores Deputados faça, então, uma apresentação sobre a matéria, ao Plenário.
Alguém deseja usar da palavra? Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.
Leong Heng Teng:
Sr.ª PresidenteDurante o intervalo, troquei impressões com alguns colegas e gostava de apresentar uma nova proposta, cuja redacção é composta por dois pontos. O primeiro diz que… Apresento já a proposta ou aguardo que o texto seja distribuído?
A Sr.ª Presidente:
Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.Leong Heng Teng:
O primeiro ponto é basicamente igual ao n.º 1 do projecto da Comissão, ou seja: «As associações que beneficiem de subsídios ou de quaisquer outros contributos de natureza financeira de entidades públicas em montante superior ao montante fixado pelo Governador, publicam as respectivas contas do ano em causa no mês seguinte aquele em que eles forem aprovadas».O n.º 2 diz: «A publicação é efectuada em um dos jornais do Território».
A proposta contém duas sugestões e não aborda outros assuntos.
O texto formal está em tradução pelo que apenas posso fazer esta breve apresentação.
A Sr.ª Presidente: Creio que o Plenário está a acompanhar esta questão e com-preendeu perfeitamente o conteúdo da proposta. Quero informar o Plenário que o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong já retirou a sua proposta, pelo que é aquela a proposta apresentada ao Plenário.
Julgo que o Plenário já está esclarecido sobre o âmbito da proposta. Posso então pô-la à votação?
Os que concordarem com essa proposta, façam o favor de levantar o braço. Alguém discorda? Foi aprovada por unanimidade.
Com isto, concluímos a apreciação e a votação do projecto de lei intitulado "Direito de Associação".
Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong:
Sr.ª PresidenteÉ com muito agrado que registo a aprovação deste projecto.
No entanto, existem ainda outras questões da área dos direitos fundamentais que merecem o nosso acompanhamento.
Respeito as opiniões manifestadas quanto à atribuição de subsídios às associações. Paralelamente, alerto para o facto de o tratamento da atribuição de subsídios às associações políticas não ser rigoroso e merecer tratamento futuro por parte desta Assembleia.
A Sr.ª Presidente:
Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.Tong Chi Kin:
Sr.ª PresidenteÉ também com muito agrado que assisti à aprovação deste projecto.
Apesar de ter votado a favor, continuo a achar que é importante que a Administração se mantenha neutra quanto às associações políticas. Apelo, por isso, a estudos mais profundos respeitantes à atribuição de subsídios às associações políticas.
A Sr.ª Presidente:
Parece-me não haver mais nenhum pedido para declarações de voto, pelo que podemos passar para o ponto número 2 da nossa ordem de trabalhos para hoje. Todavia e antes de o fazer, gostaria de poder afirmar o meu regozijo pela aprovação desta lei, a qual vai permitir ir a descanso o Decreto-Lei n.º 3/76/M, que inclusivamente foi reconhecido pela Comissão ter sido uma lei inovadora, imaginativa e muito corajosa, dado ter entrado em vigor ainda antes da aprovação da Constituição da República Portuguesa.Desta forma, e com a aprovação deste instrumento, espero que venha a suscitar cada vez mais a participação dos residentes de Macau na vida em sociedade.
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