Extracção parcial do Plenˆhrio de 23 de Fevereiro de 2000

Presidente: A presente sessão irˆh começar por deliberar o que ontem, pelas 20H00, acabˆhmos de discutir sobre o artigo 28.º, mas, antes de o fazer, queria perguntar-vos se tˆ§m ainda algumas ideias a exprimir. ˆ[ que, feita a deliberação, não podem dar mais opiniões.

Diga, se faz favor, o Senhor Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Senhora Presidente.

Caros colegas,

Apesar de termos discutido pormenorizadamente o artigo, e apesar de eu estar a preparar a respectiva proposta escrita, gostaria de que a deliberação pudesse ser adiada porque não estão, hoje, todos os colegas e a versão final da proposta estˆh ainda por acabar. Obrigado.

Presidente: Estão, hoje, a assistir a uma reunião, no Gabinete do Chefe do Executivo, 4 colegas que irão chegar um pouco mais tarde, e 2 pediram dispensa. Vou, aliˆhs, vamos votar na proposta que hˆh pouco o Senhor Deputado Leong Heng Teng apresentou, ou seja, a proposta de adiamento da deliberação sobre o artigo 28.º. Levantem, se fazem favor, os braços, se concordarem. Façam o favor de baixar os braços.

Pronto. Vamos primeiro discutir o artigo 29.º e o seu antecedente serˆh apreciado oportunamente. Não sei se tˆ§m alguma opinião sobre o artigo. Se não a tiverem, levantem os braços se concordarem. Façam o favor de baixar os braços.

Relativamente ao artigo 30.º, a Comissão fez uma proposta de alteração em relação ˆj qual tˆ§m, ainda, mais algumas opiniões? Se não as houver, vamos votar na proposta da Comissão, aliˆhs, tomamos primeiro uma decisão sobre o seu nˆymero 1, por este não ter sido alterado. Levantem os braços se concordarem. Façam o favor de baixar os braços.

Vamos passar para o nˆymero 2 do artigo. A deliberação tem como objectivo o conteˆydo proposto pela Comissão. Levantem os braços se não tiverem problemas e estiverem de acordo. Façam o favor de baixar os braços.

A Comissão apresentou tambˆmm a proposta de cancelamento do nˆymero 2 do artigo 31.º, alterando, portanto, o conteˆydo dos seus nˆymeros 1 e 3. Haverˆh alguˆmm que queira opinar sobre a alteração? Se não houver, vamos dicidir. Por ter o artigo 31.º duas propostas apresentadas, vamos, primeiro, por cancelamento do seu nˆymero 2. Levantem os braços se nada tiverem a opor. Façam o favor de baixar os braços. Pronto. O nˆymero 2 do artigo 30.º foi cancelado.

Vamos agora para o nˆymero 1 do artigo 31.º. Os que concordam com a proposta apresentada pela Comissão sobre o nˆymero 1 do artigo podem levantar os braços. Podem baixˆh-los. Peço tambˆmm aos que discordam da mesma proposta para levantar os seus braços. Pronto. Existe um voto de abstenção.

Vamos agora deliberar sobre a proposta de alteração do nˆymero 3 do artigo 31.º, apresentada pela Comissão. Os que concordam com a proposta podem levantar os seus braços. Podem baixˆh-los. Peço aos que não estão de acordo com a mesma para levantarem os braços. Hˆh tambˆmm um voto de abstenção.

Faz favor de dizer, Senhor Vice-Presidente.

Lau Cheok Va: Senhora Presidente:

Tenho uma ideia sobre a alteração. Serˆh que ˆm preciso introduzir alguma alteração ao conteˆydo do nˆymero 3, em consequˆ§ncia da alteração do conteˆydo do nˆymero 1? ˆ[ que o testemunho a ser prestado ao tribunal, referido no nˆymero 1, terˆh de ser feita pela Mesa da Assembleia Legislativa, em substituição da antiga forma de expressão "pelo plenˆhrio da Assembleia Legislativa". Mas, o nˆymero 3 do artigo continua a dizer pelo plenˆhrio.

Presidente: Veja a pˆhgina 9 do anexo, estˆh jˆh feita a devida alteração do termo, introduzido pela Comissão, não estˆh?

Vamos agora passsar para o artigo 32.º. Haverˆh alguˆmm que o queira pôr em questão? Se não houver, levantem os braços se concordarem. Pronto. Façam o favor de baixar os braços. Estˆh aprovado o artigo 32.º.

Relativamente ao artigo 33.º, a Comissão não levantou nenhum problema sobre o mesmo. Vamos votar, levantando os braços para manifestar a concordância com ele. Pronto. Façam o favor de baixar os braços.

Passamos agora para o artigo 34.º, a Comissão introduziu ˆj alˆqnea 4) a alteração da designação de um documento de identificação na qual vamos votar. Haverˆh alguˆmm que queira comentar a alteração? Se não houver, levantem os braços para a concordância. Pronto. Façam o favor de baixar os braços.

Quanto ao artigo 35.º, Haverˆh alguˆmm que queira dizer alguma coisa? Se não houver, façam o favor de levantar os braços se concordarem com o artigo. Baixem os braços, se fazem favor. Estˆh aprovado o artigo 35.º.

Ao artigo 36.º, a Comissão não fez nenhuma alteração. Tˆ§m alguma opinião sobre o artigo? Se não houver, vamos votar levantando os braços. Podem baixˆh--los, se fazem favor. Haverˆh alguˆmm que queira votar contra ou abster-se do voto? Concorda o Senhor Deputado Chow Kam Fai David com a manutenção do artigo, pois sim?!

Vamos passar para o artigo 37.º. Haverˆh alguˆmm que o queira pôr em questão?

Faz favor de dizer, Senhor deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: obrigado, Senhora Presidente.

Queria fazer uma pergunta, não sei se os colegas da Comissão podem ajudar um pouco ao esclarecimento da dˆyvida. O nˆymero 3 do artigo diz que se vier a verificar-se uma situação de conflito de interesses, o voto dado pelo respectivo deputado ˆm anulˆhvel. ˆ[ aˆq que estˆh a minha dˆyvida. Qual ˆm a eficˆhcia da votação aprovada por 12 votos em que um determinado deputado cujo voto venha a ser implicado num conflito de interesses e cujo voto foi anulado?

Senhora Presidente: Pode o Presidente da Comissão responder ˆj pergunta?

Vˆqctor Ng: Sim, posso.

Presidente: Faz favor.

Vˆqctor Ng: Obrigado, Senhora Presidente.

A meu ver, isto não tem nada a ver com o artigo em si, mas com a votação. Se o voto daquele deputado não puder produzir efeito, dever-se-ˆh fazer nova votação por ter somente 11 votos. ˆ[ como eu interpreto esse artigo.

Presidente: Tem ainda alguma ideia sobre o artigo, não tem, Senhor Deputado Leong Heng Teng? Faz favor de dizer.

Leong Heng Teng: Acho que isto vai implicar uma sˆmrie de problemas. Hˆh casos em que nos regulamentos se preveˆ§m jˆh as soluções, não trazendo, deste modo, influˆ§ncia ˆj eficˆhcia da votação efectuada, independentemente da eventual anulação de um voto dado por determinado deputado implicado num conflito de interesses. Queria, entretanto, perceber melhor as consequˆ§ncias daquele artigo, não sei se outros colegas tˆ§m ou não opinião sobre o mesmo. Sublinho o que acabei de dizer que ˆm o seguinte: Se o voto de um deputado vier a ser anulado, irˆh trazer dˆyvidas ˆj eficˆhcia das deliberações tomadas, eficˆhcia essa que ˆm decisiva para poder inflenciar factos concretos estreitamente ligados com as mesmas deliberações. Por isso, uma das alternativas possˆqveis ˆm impugnar somente o deputado interveniente. Digo isto, não para esquecer o que estˆh mal feito, mas, para chamar a atenção de precisarmos de reflectir melhor sobre as consequˆ§ncias provenientes da alteração de uma votação jˆh tomada no passado.

Presidente: Faz favor de dizer, Senhor deputado Vˆqctor Ng.

Senhor Leong Heng Teng, faz favor de desligar o seu microfone.

Leong Heng Teng: Peço desculpas.

Vˆqctor Ng: Acho que estamos realmente a discutir sobre poblemas do procedimento da votação. Como não conheço muito bem as legislações nem sou advogado, não tenho conhecimentos jurˆqdicos suficientes para o explicar. Mas, estão aqui presentes deputados especialistas na ˆhrea jurˆqdica. Não obstante as opiniões mais ricas dos nossos colegas juristas, considero que, caso venham a surgir problemas desse gˆmnero, não deverão ter efeitos retroactivos, o que foi decidido mantˆmm-se na mesma e com os mesmos efeitos. ˆ[ que na altura da votação não se sabia que determinado deputado viesse a ter problemas de conflito de interesses.

Presidente: Hˆh ainda alguˆmm que queira exprimir a sua ideia? Quer o Senhor deputado Leong Heng Teng falar de mais alguma coisa? Faz favor de dizer.

Leong Heng Teng: ˆ[ o mesmo assunto que acabˆhmos de discutir. Tal e qual como a resposta e o entendimento do Senhor Deputado Vˆqctor Ng, o artigo não tem efeitos retroactivos, aliˆhs, mantˆmm-se a eficˆhcia da votação anterior. Não sei se ˆm esta a interpretação correcta. O Senhor Vˆqctor Ng diz que a interpreta pelo seu prˆuprio consenso. Não se sabe se ˆm assim que se interpreta juridicamente. Acho que devemos, de facto, ouvir opiniões de especialistas para que eu possa dar o meu voto. Mas, reitero que ouvi muito bem que não estˆh explˆqcito, no artigo, o seu efeito retroactivo, o que não trarˆh nenhuma influˆ§ncia ˆj eficˆhcia da votação aprovada, como explicou o Senhor Deputado Ng. O que tenho de saber com muita clareza ˆm: conforme a expressão do artigo, estˆh jˆh subentendido o que acabei de confirmar, se assim for, posso votar com muita firmeza. Peço aos meus colegas que dominam os conhecimentos jurˆqdicos para dizer ˆj Senhora Presidente como ˆm a realidade dessa situação, muito obrigado.

Presidente: Agora, quando vocˆ§s, e a Comissão, discutiram sobre este artigo, serˆh que não pensaram nesta questão?

Vˆqtor Ng: Não pensˆhmos nesta questão. Por isso, o que escrevemos estˆh conforme as ideias apresentadas pelo proponente. Sem comentˆhrio.

Presidente: Queria perguntar ao Sr. Deputado Philip Xavier, qual ˆm a sua opinião sobre o tratamento desta questão quanto ao aspecto jurˆqdico.

Philip Xavier: Desculpe, Sra. Presidente, formalmente, não considerei esta questão, porque a senhora hˆh pouco disse que, naquela altura, talvez, esta questão não fosse apresentada, e foi aprovada de uma forma normal, assim esta decisão deve ser mantida.

Presidente: Vocˆ§ jˆh estˆh esclarecido.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin pode usar da sua palavra, por favor.

Tong Chi Kin: Obrigado Sra. Presidente

Acho que, em relação ao n.º 3 do artigo 37.º, parece que ˆm sˆu para regulamentar os actos dos deputados que violam o n.º 1 do artigo 35.º. A ideia ˆm, para um deputado, quando ele não cumpre o n.º 1 do artigo 35.º, o seu voto ˆm ineficaz. No entanto, a questão apresentada pelo Sr. Deputado Leong Heng Teng tambˆmm vale a pena ser considerada, porque a ineficˆhcia do voto efectuado pelo respectivo deputado tambˆmm influencia o resultado tido em conta pela Assembleia Legislativa em relação aos respectivos assuntos, podemos dizer que isto se relaciona com a questão da retroactividade, e ˆm mais complicado, sendo assim, o resultado da votação daquela reunião deve ser retroactivo.

Se existir retroactividade, receio que tenhamos de estabelecer alguns artigos. Claro que, agora, incidimos na questão sobre os deputados, isto ˆm, quando o deputado viola o n.º 1 do artigo 35.º, o voto ˆm ineficaz. Na minha opinião eu não quero que o resultado do voto da respectiva reunião seja influenciado. Se for permitido, não influenciar a situação desta reunião significa que não hˆh retroactividade. Para a Assembleia Legislativa, o resultado dessa votação não tem retroactividade, mas o seu voto ˆm ineficaz, para o efeito, tambˆmm deve ser censurado. Por isso, o artigo 38.º que vamos discutir, a violação do n.º 1 do artigo 36.º, tambˆmm deve ser censurado. Se para resolver esta questão, tambˆmm podermos acrescentar mais conteˆydo ao n.º 3 do artigo 37.º, cuja ideia ˆm, os votos dos deputados são considerados ineficazes , isto não produz retroactividade para o resultado dessa votação, assim, vamos ver se a questão pode ser resolvida. Obrigado.

Presidente: Depois de dizer duas palavras, vou passar para o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

Hˆh pouco, o nosso jurˆqsta deu-me uma opinião, que ˆm a seguinte: apˆus a lei ser aprovada pela Assembleia Legislativa, existe um processo que ˆm a sua publicação no Boletim Oficial. A lei não pode ser oficial antes da sua publicação no Boletim Oficial. Este artigo quer dizer que o voto do respectivo deputado ˆm considerado ineficaz, isto estˆh ligado exactamente ao que o Sr. Deputado Leong Heng Teng disse, que 12 votos contra 11 votos resulta em 11 votos, este artigo não ˆm aprovado. Se a compreensão de que jˆh foi publicado no Boletim Oficial significa não pode retroceder. Se não ouvi mal, a minha compreensão ˆm assim em relação ˆj sua interpretação feita hˆh pouco, porque aquilo que ˆm aprovado pela Assembleia Legislativa, quer lei, quer deliberação, precisa duma formalidade, isto ˆm, a sua publicação no Boletim Oficial, apˆus a publicação, jˆh ˆm oficial. Depois de ser oficial, a interpretação que me deu hˆh pouco significa que não pode haver retrocesso. Antes da publicação, como ainda não se tornou oficial a lei, ˆm ineficaz, assim como a aprovação com 12 votos ˆm considerada como a não aprovação.

Sr. Deputado Ng Kuok Cheong jˆh pode usar da sua palavra, por favor.

Ng Kuok Cheong: Obrigado Sra. Presidente.

A maior parte do que eu quero dizer jˆh foi dito hˆh pouco pela Sra. Presidente, a minha compreensão tambˆmm ˆm assim, isto ˆm, quando a respectiva lei for publicada deve entrar em vigor, mas antes da publicação, deve ser influenciada. Quanto ao n.º 3 do artigo 37.º, ˆm obvio que ˆm um artigo de natureza retroactiva, isto ˆm, depois de se descobrir um assunto, o seu voto anterior torna-se ineficaz, isto tem uma natureza retroactiva. A questão ˆm se esta retroactividade influencia os efeitos do projecto ou da proposta de lei, depende do processo indicado pelo projecto ou proposta de lei, na minha opinião, mesmo que seja aprovado o processo, se este projecto influencia os interesses de alguns interessados, os interessados talvez possam levantar acções no tribunal de acordo com estas razões. Mas, regra geral, os seus efeitos não devem ser influenciados, mas quando estão relacionados com determinados interessados, pode ser uma das razões para o levantamento de uma acção, isto ˆm outro caso. Eu prˆuprio concordo que deve existir a retro-actividade, e, acho aceitˆhvel atˆm a esta situação e não ˆm necessˆhrio definir a retroactividade no n.º 3.

Presidente: Queria saber se vocˆ§s ainda tˆ§m algumas dˆyvidas, por outro lado, queria perguntar ao Sr. Deputado Tong Chi Kin, se o que disse hˆh pouco ˆm uma moção formal?

Tong Chi Kin: Sra. Presidente.

Presidente: Sim.

Tong Chi Kin: Eu aceito as opiniões dadas pelo jurista, se for assim, devemos acrescentar mais um nˆymero, mas este deve ser escrito ou redigido pela comissão de redacção, mas como ˆm que pode ser deliberado quando não hˆh uma ideia escrita?

Presidente: Mas queria saber o que ˆm que o Sr. Deputado Tong Chi Kin quer acrescentar para este nˆymero.

Tong Chi Kin: ˆ[ sobre a questão da retroactividade que foi dita hˆh pouco. A ideia ˆm, em que situação ˆm que a ineficˆhcia influencia o resultado original, e em que situação ˆm que não existe retroactividade, isto ˆm, esta serˆh definida pelo acto da publicação. Antes da publicação, sˆu ˆm preciso acrescentar um artigo. Antes da publicação, a Assembleia Legislativa influencia o resultado original, em princˆqpio, ainda ˆm preciso acrescentar mais um artigo, que deve ser discutido novamente no plenˆhrio. Porque suponhamos que a votação original foi aprovada, mas ainda não foi publicada, os votos dos deputados jˆh foram ineficazes. Quando o resultado da Assembleia Legislativa ˆm influenciado, deve ser apresentado outra vez ˆj Assembleia Legislativa para uma nova votação. Se for assim, mas se não existe a retroactividade apˆus a publicação, este processo não precisa de ser pensado. Mas se antes da publicação, ˆm preciso pensar num processo, isto ˆm, acrescentar mais um nˆymero, ˆm elaborado assim. Agora precisa de palavras, mas, neste momento tão urgente, como ˆm que posso pôr isso em palavras? Queria elaborar uma moção, mas¡K

Presidente: Jˆh percebo. Sr. Deputado Leong Heng Teng, jˆh pode usar da sua palavra, por favor.

Leong Heng Teng: Obrigado Sra. Presidente.

Em relação a este artigo, se existe confusão, acho que pode produzir alguns problemas, por isso, me refiro a ele. ˆYs vezes, participo em algumas acitividades ou competições, que não são iguais ˆj Assembleia Legislativa, quando ˆm descoberta uma equipa que contˆmm membros não pertencentes ˆj equipa ou membros com idade superior ao limite, todo o facto ˆm considerado um facto, se a equipa meter um golo, tambˆmm se considera que ganhou um golo, e ˆm difˆqcil negar este facto. Porque naquela altura, a situação de votação era muito diferente, por exemplo, entre 23 deputados, sˆu vieram 16 deputados, sendo assim, por acaso, alguns não vieram, esta situação não pode ser controlado por nˆus.

A situação referida no artigo 35.º indica que um deputado precisa de fazer assim, senão não pode participar. Mas na Assembleia tambˆmm existe o artigo 36.º que regula que se outros deputados descobrem esta situação, podem apresentˆh--la, se não, quem ˆm responsˆhvel por esta situação? ˆ[ responsˆhvel a prˆupria Assembleia, por isso, apresento esta questão. Acho que, esta deliberação prejudica outros interessados e, ˆm claro que estes tˆ§m condições e direito ˆj retroactividade em relação a este caso. Isto ˆm um facto e não pode ser proibido. A sua deliberação foi deliberada, mas se esta deliberação prejudica terceiros, estes podem totalmente apresentar, mesmo que a sua deliberação fosse executada ou não. Para poder ser mais claro, ˆm claro que, hˆh pouco, o que os nossos colegas disseram e as opiniões jurˆqdicas dadas pelo jurˆqsta devem ser tidas em consideração por nˆus.

Tambˆmm estou de acordo com o Sr. Deputado Tong Chi Kin, se for assim, o voto feito pelo respectivo deputado ˆm ineficaz e assim existe um espaço. Com a retroactividade ou não, hˆh deputados que entendem como pode haver retroactividade. A retroactividade pode produzir a perda da validade da prˆupria deliberação, porque no inˆqcio as regras jˆh foram violadas, não ˆm suficiente, quando for publicado no Boletim Oficial, jˆh estˆh correcto? Naquela altura com 11 votos, se for assim, pode provocar um grande problema, por isso, se pudermos, fazemos algumas coisas aqui, mas agora tão urgentemente, existem realmente algumas dificuldades.

Presidente: De qualquer maneira, como o artigo 28.º passa para a ˆyltima votação, este artigo tambˆmm passa para a ˆyltima votação e, durante o intervalo, se os Srs. Deputados quiserem, podem apresentar moções, a votação serˆh feita posteriormente.

Quanto ao artigo 38.º, mais alguˆmm quer apresentar opiniões? Se não, vamos votar. Sr. Deputado Tong quer usar da sua palavra.

Tong Chi Kin: Sra. Presidente, aqui diz que o n.º 1 do artigo 36.º sˆu regula o que deve ser censurado, e o n.º 1 do artigo 36.º estˆh relacionado com o n.º 1 do artigo 35.º, serˆh assim? Isto ˆm, o n.º 1 do artigo 35.º diz que se o deputado não fizer isso serˆh censurado, serˆh assim? Se o artigo 37.º for influenciado? Se não, não tenho problema.

Presidente: Mais alguˆmm quer apresentar opiniões? Se não, vamos votar, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Agora vamos para o artigo 39.º, a comissão tem uma moção sobre o nˆymero cinco, mas acho que isto não ˆm uma questão de princˆqpio, se os Srs. Deputados não querem apresentar opiniões e acham que podem votar, então vamos votar. Quem concorda com a moção apresentada pela comissão em relação ao nˆymero cinco do artigo 39.º sˆu o nˆymero cinco, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Agora vamos fazer a votação dos outros nˆymeros do artigo 39.º, o que corresponde ao projecto original, do nˆymero um ao nˆymero sete, com a excepção do nˆymero cinco, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão. Sr. Deputado Leong, vocˆ§ não concorda?

Agora vamos para o artigo 40.º, mas antes, hˆh uma sugestão relacionada com a epˆqgrafe da secção V.

Sr. Deputado Vˆqtor Ng pode usar da sua palavra, por favor.

Não ouvi o que estˆh a dizer.

Vˆqtor Ng: Queria referir que apˆus o artigo 39.º, quanto ao anexo do nˆymero 37 e ao nˆymero 38, existe uma proposta de revisão que ˆm sobre a epˆqgrafe.

Presidente: O que estou a dizer ˆm sobre isso. Existe uma moção de revisão sobre a epˆqgrafe. Acho que vamos para a secção V, na realidade, sˆu existe um artigo, por isso, voltamos a tratar desta epˆqgrafe sˆu depois de aprovar o artigo 40.º, porque estˆh relacionado com o artigo.

Quanto ao artigo 40.º, a comissão propôs duas moções, uma sobre a epˆqgrafe e outra sobre o artigo. Como a secção V sˆu contˆmm um artigo, vamos fazer em primeiro lugar a votação deste artigo, e depois voltamos para a votação da epˆqgrafe. Em relação ao artigo 40.º, alguˆmm quer usar da palavra? Se não, vamos votar. Quem concorda, lavanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Agora vamos para a epˆqgrafe do artigo 40.º, como hˆh uma pequena alteração neste artigo, a comissão da respectiva epˆqgrafe fez uma proposta, não concordam? Pergunte.

Leong Heng Teng: Desculpe, porque a secção V sˆu contˆmm um artigo. Este artigo refere que os poderes e deveres funcionais dos deputados em matˆmria legislativa e de fiscalização são regulados no Regimento da Assembleia Legislativa, na proposta original estˆh escrito "aplicˆhvel", isto ˆm, como fazemos, ou ˆjs vezes definimos mais muitas coisas, podemos seguir os mˆmtodos definidos no Regimento da Assembleia Legislativa. Quanto ˆj epˆqgrafe desta secção "Dos poderes e deveres funcionais dos Deputados", segundo isto, serˆh sˆu este artigo que regula os nossos poderes e deveres, não parece tão pouco! Não tem razão de ser assim, na parte anterior tambˆmm fala sobre funções ou deveres, outros deveres, se os juntarmos como poderes e deveres funcionais dos deputados, talvez ainda haja algumas coisas, mas se sˆu fala sobre poderes e deveres, serˆh isto não estˆh tão correcto? No entanto, atˆm agora eu ainda não consegui captar o respectivo conteˆydo, aqui, tecnicamente, não tenho a certeza, mas se for assim escrito, sˆu um artigo para indicar poderes e deveres, parace-me fazer piada.

Vˆqtor Ng: Obrigado.

Eu tambˆmm pensei neste artigo, de facto, o que estˆh escrito deve poder incluir tudo. Primeiro, isto estˆh incluˆqdo na prˆupria lei e tambˆmm no Regimento da Assembleia Legislativa. Jˆh discutimos sobre esta questão, por isso, naquela altura, qual foi a proposta original? Sˆu falou sobre os poderes dos deputados em matˆmria legislativa e de fiscalização que são regulados no Regimento da Assembleia Legislativa, na realidade isto não ˆm suficiente, agora, o que ˆm que podemos acrescentar mais? São outros poderes e deveres, isto ˆm elaborado segundo o Regimento da Assembleia Legislativa. Claro que, se agora ˆm ou não, parece que ainda não estˆh incluˆqdo nesta prˆupria lei, que sˆu tem em consideração o Regimento da Assembleia Legislativa, não sei se ˆm suficiente ou não, se não acha suficiente, pode apresentar uma moção.

Leong Heng Teng: Sra. Presidente:

Obrigado.

Como aqui fala sobre poderes, deveres e outros poderes e deveres que são regulados no Regimento da Assembleia Legislativa, o conteˆydo deste artigo ˆm assim, isto ˆm, os seus poderes são regulados por este, e não para enumerar os poderes da Assembleia Legislativa. Neste artigo, o Regimento da Assembleia Legislativa ˆm muito importante, ˆm regulado pelo Regimento da Assembleia Legislativa.

Presidente: Sra. Deputada Anabela Sales Ritchie pode usar da sua palavra, por favor.

Anabela Sales Ritchie: Obrigada Sra. Presidente.

Desejava afirmar o meu apoio ao Presidente da Comissão, da qual igualmente sou membro, de que se trata realmente de um artigo de remissão, o qual induz a quem o lˆ§, ao tˆqtulo primeiro do Regimento, entretanto jˆh aprovado. Nele, os primeiros quatro artigos descrevem e consagram poderes ˆj Assembleia em matˆmria legislativa, de fiscalização, assim como de natureza instrumental, para alˆmm de outros poderes.

Sendo assim, entendemos não haver necessidade de transpormos tudo para esta lei, dado que, sendo um artigo de remissão, ˆm suficiente a sua referˆ§ncia nos artigos que constam do Regimento e que tratam destas matˆmrias.

Presidente: Sr. Deputado Philip Xavier pode usar da sua palavra, por favor.

Philip Xavier: Desculpe, vou responder ˆj preocupação do Sr. Deputado Leong, aqui sˆu hˆh um artigo, mas naquela altura, quanto aos dereitos e deveres, jˆh estavam consagrados com pormenor no Regimento da Assembleia Legislativa se estes estão enumerados mais uma vez neste artigo, não ˆm tão adequado, porque jˆh hˆh um elaborado com pormenor, assim como naquela altura, em relação aos direitos e deveres, naquela altura, como estavam regulados pela legislação, tornavam-se com efeito como uma lei, isto não depende sˆu do Regimento da Assembleia Legislativa.

Segundo, naquela altura, no caso de se alterar ou acrescentar mais algumas coisas, talvez fosse mais fˆhcil ser aprovado no âmbito do Regimento da Assembleia Legislativa, talvez a maneira fosse mais fˆhcil de ser alterada e acrescentada.

Presidente: Sr. Deputado Vˆqtor Ng pode usar da sua palavra, por favor.

Vˆqtor Ng: Acho que os nossos colegas, Sr. Deputado Leong e Sr. Deputado Xavier jˆh explicaram, mas hˆh uma coisa, quando discutimos sobre este Estatuto dos Deputados, descobrimos que, quanto aos direitos e deveres dos deputados, muitos aspectos não estão incluˆqdos na proposta, principalmente ˆm porque consideramos que outros aspectos jˆh estão regulados no Regimento da Assembleia Legislativa. Porque ˆm que colocamos a palavra "Remissão" no artigo 40.º em todo o conteˆydo do tˆqtulo I do Regimento da Assembleia Legislativa, a respectiva ideia ˆm assim. Quanto aos outros aspectos, acho que os dois deputados jˆh explicaram muito bem.

Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng fez um gesto para me dizer que jˆh percebeu. Agora vamos votar em relação a esta epˆqgrafe. Quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Agora vamos para o tˆqtulo III, ou seja, o artigo 41.º. Com a discussão deste artigo, eu devo ausentar-me , peço ao Sr. Vice-Presidente para presidir a esta reunião.

Lau Cheok Va: Sra. Presidente:

Queria apresentar uma opinião, isto ˆm, quando falamos sobre este deputado, o tˆqtulo III, em regra geral, ˆm designado por estatuto remuneratˆurio dos Deputados, e estˆh relacionado com o presidente, vice-presidente, membros da comissão executiva e todos os deputados. Como assim se ausenta, quando discutimos sobre a remuneração dos deputados, ninguˆmm participa na reunião. Na minha opinião, quando se discute sobre a remuneração do presidente, cabe ao vice-presidente presidir ˆj reunião, quando discutimos sobre o vice-presidente, o vice-presidente precisa de ausentar-se, quando falamos sobre a comissão executiva, a comissão executiva tambˆmm precisa de se ausentar, serˆh assim? A comissão executiva ˆm constituˆqda por 4 pessoas. Na minha opinião, como isto estˆh relacionado connosco, os deputados, e não com os nossos interesses em determinado aspecto e noutros aspectos. Na minha opinião, quando discutimos esta proposta, todos nˆus, 23 deputados, não precisamos de nos ausentar. Peço ˆj Sra. Presidente que considere a opinião por mim apresentada.

Presidente: O que o Sr. Vice-Presidente disse, tambˆmm tem a sua razão, senão, quando dicutimos sobre a remuneração dos deputados, sˆu 4 membros da comissão executiva estão aqui sentados, porque as nossas remuneraçõs são separadas, assim, quando discutimos a remuneração dos deputados, todos precisam de se ausentar.

Sr. Deputado Vˆqtor Ng pode usar da sua palavra, por favor.

Vˆqtor Ng: Queria acrescentar mais uma opinião. Como a discussão da remuneração ˆm um assunto relacionado com toda a Assembleia Legislativa, o seu objecto ˆm o cargo e não a pessoa, por isso, não existe razão de se ausentarem.

Presidente: Se vocˆ§s concordam, não me ausento.

Agora vamos discutir sobre o artigo 41.º. A comissão não apresentou nenhuma moção sobre este artigo. Se não tiverem dˆyvidas, vamos votar, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão, quem ˆm contra, levanta a mão, por favor.

Agora vamos discutir sobre o artigo 42.º. Tenho alguns artigos complemen-tares. Anteontem, no inˆqcio, eu jˆh disse que, de acordo com o Regimento da Assembleia Legislativa, todos os artigos complementares serão finalmente votados. Por isso, agora não vamos fazer votação sobre as propostas comple-mentares, votamos depois, ainda hˆh mais artigos complementares mais adiante. Em relação ao artigo 42.º, alguˆmm quer apresentar opiniões?

Sr. Deputado Vˆqtor Ng pode usar da sua palavra, por favor.

Vˆqtor Ng: Queria chamar atenção a todos, porque no parecer relacionado com o artigo 42.º existe uma moção para acrescentar o nˆymero dois, o Sr Vice- -Presidente tem direito a viatura oficial. No anexo original não existe, mas existe no texto de alteração.

Presidente: Ponho este artigo junto aos artigos complementares. Por isso, naquela altura, todos os artigos complementares, do primeiro ao ˆyltimo, se tivermos artigos complementares, serão votados apˆus a votação de todos.

Em relação ao artigo 42.º, hˆh opiniões? Se não, vamos votar, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão, um voto de abstenção.

Em relação ao artigo 43.º, hˆh opiniões? Se não, vamos votar, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Em relação ao artigo 44.º, queria saber se alguˆmm quer usar da palavra, alguˆmm quer apresentar opiniões? Se não, vamos votar, quem concorda com o artigo 44.º, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Em relação ao artigo 45.º, Se não tiverem mais opiniões, vamos votar, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Em relação ao artigo 46.º, Se não tiverem mais opiniões, vamos votar, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Em relação ao artigo 47.º, como agora o artigo 12.º jˆh foi cancelado, o texto deve ser respectivamente alterado, como jˆh não existe o artigo 12.º, peço ˆj comissão de redacção para prestar atenção quando redigir no futuro, porque este artigo jˆh não existe. Anteontem, aprovˆhmos o cancelamento do artigo 12.º. Se não tiverem mais opiniões, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Em relação ao artigo 48.º, hˆh opiniões? Se não, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Em relação ao artigo 49.º, a comissão jˆh fez uma moção, acho que não hˆh grande problema. Se alguˆmm quiser apresentar opiniões? Se não, vamos votar, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Temos dois artigos que ainda não foram votados. Mas agora ainda hˆh algumas propostas complementares. Temos agora uma proposta complementar, que ˆm a do artigo 11.º, isto ˆm, ˆm consagrada na pˆhgina 11 do vosso anexo, existe o momento da tomada de posse na pˆhgina 11 do anexo, ˆm preciso complementar e acrescentar um artigo que ˆm o momento da tomada de posse. Não sei se alguˆmm quer apresentar opiniões, se não, vamos votar, quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Agora vamos para o artigo 42¢X, isto ˆm, o que o presidente da comissão acabou de dizer. O artigo 42.º contˆmm uma proposta complementar. Esta proposta complementar ˆm incluˆqda no documento emitido ultimamente, foi omitido no primeiro documento, e estˆh na pˆhgina de alteração, isto ˆm, o Sr. Vice-Presidente tem direito a viatura oficial. Quem concorda, levanta a mão, por favor, podem baixar a mão.

Em relação ˆj proposta complementar, a do artigo 45.º, como a comissão deste artigo fez uma proposta complementar que estˆh relacionada com os artigos 27.º e 28.º, como o artigo 28.º ainda não foi votado por nˆus, por isso, agora não pode ser uma proposta complementar, portanto, esta serˆh votada sˆu apˆus a aprovação dos artigos 28.º e 37.º. Agora, como, hˆh pouco, hˆh um deputado que quer elaborar algumas propostas em relação ao artigo 28.º e tambˆmm quer elaborar algumas moções em relação ao artigo 37.º, por isso, agora vamos fazer um intervalo de 15 minutos para vocˆ§s prepararem.

(Intervalo)

Presidente: Srs. Deputados,

Sentem-se, por favor.

Senhores Deputados,

"Desculpem, dissˆmmos que seria uma breve pausa, mas demorˆhmos muito, porque se pretendeu que, durante o intervalo, os deputados tivessem o tempo suficiente para reflectir sobre a moção, evitando assim que se tivesse de prolongar, de novo, a sessão de hoje. Continuemos, agora, a reunião.

Agora, devemos voltar ao Artigo 28.º, penso que os Senhores Deputados jˆh tˆ§m nas mãos uma moção dos Deputados Leong Heng Teng e Chui Sai Cheong, julgo que todos jˆh receberam.

Tem a palavra o Senhor Deputado David Chow.

David Chow: Obrigado, Senhora Presidente.

Eu recebi este texto, mas, não se vˆ§ bem. Podia o Deputado Leong Heng Teng ler uma vez? Isto porque as palavras são um pouco confusas para mim.

Leong Heng Teng: Obrigado, Senhora Presidente.

Se calhar, vou agora ler um bocado da moção, apresentada por mim e pelo Deputado Chui Sai Cheong, relativamente ˆj revisão do n.º 1 do Artigo 28.º, assim como fazer alguns esclarecimentos adequados. A moção ˆm a seguinte: "Sem prejuˆqzo do disposto no artigo anterior, movido procedimento penal na RAEM contra Deputado por motivo de prˆhtica de acto de crime, salvo se o crime cometido for punˆqvel com pena de prisão de limite mˆhximo superior a trˆ§s anos, quando em flagrante delito, o juiz do processo deve comunicar o facto ˆj Assembleia Legislativa, para efeitos de procedimento da instância dos autos, a qual decide se o mandato desse Deputado deve ou não ser suspenso, quando". Seguem-se duas alˆqneas, a alˆqnea 1) ˆm idˆ§ntica, em contˆmudo, ˆj da proposta inicial.

"1) Não tendo sido aberta a instrução, tenha sido proferido despacho de acusação ou alˆqnea 2) ¡K", estˆh completamente como o anterior.

No que diz respeito ˆj moção em si, quais são os principais preceitos adicionais? ˆ[, essencialmente, no que se refere ao juiz do processo, que comunica o plenˆhrio com um objectivo, fˆh-lo para efeitos de procedimento da instância dos autos, assim como a decisão da Assembleia Legislativa tem efeitos neste procedimento. Se houver suspensão, produzir-se-ão os efeitos da instância dos autos. Se não for dada a suspensão, ou seja, se for mantido o prˆuprio mandato do Deputado, o tribunal não poderˆh prosseguir com a instância dos autos. Porˆmm, estˆh estipulada uma ressalva, se este acto de crime for punˆqvel com pena de prisão de limite mˆhximo superior a trˆ§s anos, anteriormente denominado crime gravoso, e quando em flagrante delito. Por outras palavras, se se tratar de um indivˆqduo que praticou um crime gravoso, o juiz poderˆh, imediatamente, dar inˆqcio ao prosseguimento do procedimento, sem necessidade de autorização da prˆupria Assembleia Legislativa. ˆ[ no que consiste essa moção.

No âmbito dos fundamentos, apˆus as discussões do dia anterior, hˆh razão em dois aspectos. O primeiro ˆm, seguir-se-ˆh o mˆmtodo utilizado nas regiões vizinhas? A instância dos autos com um procedimento da instância dos autos, ou ainda, se calhar, tal como foi citado por alguns dos nossos colegas, utilizar este tratamento. O outro ˆm, consultar, de entre outros, as disposições sobre esta matˆmria que se encontram no anterior Estatuto dos Deputados ˆj Assembleia Legislativa, do tempo do governo portuguˆ§s, que difere do que existe nas regiões vizinhas e no interior da China. Se for nestas condições que eu e o Deputado Chui Sai Cheong apresentamos esta moção sobre a introdução de alterações ˆj redacção do nˆymero 1 do artigo 28.º, então serˆh essa a minha explicação, ou talvez, os nossos colegas possam acrescentar mais coisas. Obrigado.

Senhora Presidente: Tem a palavra o Senhor Deputado David Chow.

David Chow: Obrigado, Senhora Presidente.

Os Deputados Leong Heng Teng e Chui Sai Cheong envidaram esforços na resolução deste assunto, e dum modo geral, percebe-se muito bem a ideia que vem nesse artigo. Contudo, neste momento, depois de acabar de o ler ainda agora, num perˆqodo de tempo muito curto, teria ou não alguma influˆ§ncia negativa? O tribunal ˆm justo, o facto de ele considerar que o crime ˆm punˆqvel com uma pena de prisão de trˆ§s anos ou mais, antes de proceder ao julgamento, jˆh constitui um obstˆhculo para a justiça judicial, visto que, ele pressentiu que a pena era de trˆ§s anos. Acho que isto seria injusto para o Deputado faltoso. A imprensa jˆh teria uma afirmação a fazer sobre ele e, se for sentenciado com a pena de prisão de trˆ§s anos ou mais, penso que seria uma grande injustiça.

O segundo ˆm, a falta de limitação quando em flagrante delito. Se calhar, o flagrante delito tem uma pena de prisão inferior a trˆ§s anos, o que ˆm flagrante delito? Se tambˆmm o for quando apreendido no caso de se esquecer, por vezes e por descuido, de trazer a carta de condução, ou de pagar a licença de circulação, ou ˆj falta da matrˆqcula de automˆuvel, não seria um exagero? ˆ[ claro que, não espero que algum Deputado venha a infringir as leis, e desejo que o Ministˆmrio Pˆyblico supervisione mais o estilo de vida dos Deputados no dia a dia. Porˆmm, constatei uma questão. Se escrevessemos isso, de forma mais clara, apesar de não ser um facto que não apoio por completo, parece-me que, pelo contrˆhrio, teria influˆ§ncias negativas. Por exemplo, se disser que ele matou alguˆmm, haverˆh o primeiro grau, segundo grau, terceiro grau. Alguns tˆ§m a pena suspensa, ˆm preciso dar-lhe a oportunidade de esclarecer ¡K , obrigado pelo esclarecimento.

No que respeita a homicˆqdio involuntˆhrio, homicˆqdio de primeiro grau, segundo grau e terceiro grau, acho que, depois de ser publicado na imprensa, mesmo se o crime cometido tiver uma pena de prisão de trˆ§s anos, exercer-se-ˆh uma certa pressão sobre o juiz, se julgar mal o caso, isto ˆm, do ponto de vista judicial. Tambˆmm queria perguntar, ao Deputado Leong Heng Teng, se tem alguma opinião boa. Podia esclarecer um pouco?

Presidente: Tem a palavra o Senhor Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Senhora Presidente.

Primeiro, se assim fosse, presumindo que não tivesse culpa, como ˆm que se poderia confirmar que era de trˆ§s anos ou menos. Porque, hˆh algumas coisas neste âmbito a nˆqvel judicial e procedimentos judiciais, que eu prˆuprio, realmente, não conheço muito bem. Contudo, depois de discutirmos e aprendermos com os nossos colegas que tˆ§m conhecimentos nesta ˆhrea, fiquei a conhecer um pouco mais, mas não necessariamente com correcção, pelo que, vou tentar esclarecer. Isto porque, aqui jˆh estˆh instaurado, formalmente, o processo judicial. Por exemplo, um caso de fogo posto, que não fosse de forma arbitrˆhria, jˆh estaria no momento da intauração do processo judicial, quando aqui chegasse. Ontem, o Deputado Wong jˆh explicou o caso de inˆqcio do julgamento, tambˆmm no primeiro artigo. Quando se chega ao julgamento, pode-se dizer que foram jˆh constituˆqdas as provas. Esta ˆm uma das situações.

O segundo ˆm, o problema de flagrante delito. Os dois vˆ§m juntos. Quando em flagrante delito, ou seja, se o crime cometido for punˆqvel com pena de prisão de limite mˆhximo superior a trˆ§s anos e for em flagrante delito. Se for em flagrante delito e o crime cometido for uma culpa leve, então não se enquadra neste âmbito. "Quando em flagrante delito" significa isso.

Se calhar o que escrevi estˆh muito ilegˆqvel, e não muito claro. Tal como nˆus, ontem, todos os colegas tiveram uma atitude muito cuidadosa no tratamento deste assunto de decisão polˆqtica. Seja como for, esforçˆhmo-nos quanto possˆqvel para tentar trabalhar nesta matˆmria. Não sabemos se o conteˆydo nestes dois pontos estˆh, ou não, claro, visto que somos diferentes do Deputado Wong, que falou de forma muito clara. ˆ[ possˆqvel que não tenha sido muito claro ao falar deste aspecto. Com certeza, seria bom se os colegas pudessem completar com mais coisas.

Presidente: Tem a palavra o Senhor Deputado Chui Sai Cheong.

Chui Sai Cheong: Obrigado, Senhora Presidente.

Obrigado pela opinião do Deputado David Chow. Hˆh momentos, o Deputado Leong Heng Teng jˆh esclareceu uma parte, contudo, no que diz respeito ao crime, penso que hˆh pouco escrevemos relativamente depressa. Fui ver, hˆh bocado, no Cˆudigo do Processo Penal. Se acrescentarmos algumas palavras, julgo que esta alteração serˆh mais perfeita, no que se refere a "mas se o crime cometido se tratar de acto doloso punˆqvel com pena de prisão de limite mˆhximo superior a trˆ§s anos", conjugado com o Cˆudigo Penal, pelo que, proponho que se acrescente a expressão "acto doloso". Deste modo, acho que todo o artigo deverˆh estar adequado a essa alteração.

Presidente: Tem a palavra a Senhora Deputado Anabela Sales Ritchie.

Anabela Sales Ritchie: Penso que tanto o Deputado Leong Heng Teng, como agora o Deputado Chui Sai Cheong, explicaram de forma pormenorizada a redacção deste artigo.

Inclusive o Deputado Leong Heng Teng foi muito cuidadoso, quando chamou a atenção dos restantes colegas para a situação que se pretende cumulativa. E isto quer dizer que tem de haver a prˆhtica de um crime, punˆqvel com uma pena de prisão de limite mˆhximo superior a 3 anos e, em acumulação, a situação de flagrante delito. Daˆq que ˆm uma questão de redacção. Penso atˆm que poderˆqamos aplicar a redacção usada no estatuto anterior, que passaria a ser, "...salvo no caso de crime punˆqvel com pena de prisão de limite mˆhximo superior a 3 anos, quando em flagrante delito...". No entanto trata-se de uma sugestão a ser considerada em sede de Comissão de Redacção Final, em que a natureza cumulativa deste artigo e referida pelo Deputado Leong Heng Teng, ficaria livre de dˆyvidas.

ˆ[ portanto uma questão que ponho ˆj consideração de todos.

Presidente: Tem a palavra o Senhor Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Senhora Presidente.

Na verdade, se calhar o que temos são alguns problemas a nˆqvel de tradução. Na versão chinesa, estˆh aˆq esta ideia, completamente esta ideia.

Presidente: Penso desta maneira. Na tradução que a Deputada Anabela Sales Ritchie estˆh a ver, desculpem porque não vi a versão portuguesa, o nosso consultor jurˆqdico estˆh-me a chamar a atenção, se calhar por ter sido mesmo muito ˆj pressa, para alguns equˆqvocos, ou seja, não estˆh muito claro, em virtude duma tradução feita apressadamente. Pessoalmente, tambˆmm não vi a versão portuguesa. ˆ[ evidente que, estão aqui presentes dois deputados, a Deputada Anabela Sales Ritchie e o Deputado Josˆm Rodrigues Jˆynior, que não conseguem ler chinˆ§s. Mas, jˆh ouvimos os esclarecimentos dados pelos Deputados Leong Heng Teng e Chui Sai Cheong, se concordarem com essa ideia e não tiverem opiniões diferentes, far-se-ão depois novas rectificações na versão portuguesa na Comissão de Redacção. Queria perguntar se os dois Deputados tˆ§m alguma opinião, se não tiverem ¡K

Tem a palavra a Senhora Deputada Anabela Sales Ritchie.

Anabela Sales Ritchie: Não tenho qualquer objecção a fazer, pois percebi muito bem a explicação do Deputado Leong Heng Teng.

O que pretendia, e isto na minha opinião, era que a redacção em portuguˆ§s poderia ser ligeiramente melhorada, por forma a não existirem dˆyvidas.

Presidente: Se não tiverem objecções, vou proceder ˆj votação. Se for aprovado, vou chamar a Comissão de Redacção para escrevˆ§-lo bem. Agora, ainda não vou proceder ˆj votação, não faz mal. Tem a palavra o Deputado David Chow.

David Chow: Sugeria que a Senhora Presidente tambˆmm visse o texto em lˆqngua chinesa, visto que, pondo "salvo se " no fim, a gramˆhtica leva, um bocado, a uma interpretação errada. Quando fui ler, levou-me logo a uma interpretação errada, portanto, o texto em lˆqngua chinesa tambˆmm tem problemas.

Presidente: Agora, esta maneira de escrever tem, ou não, influˆ§ncias, Senhor Deputado David Chow.

David Chow: Ao ler por aˆq ˆj frente, vi duas questões. Flagrante delito ˆm flagrante delito, pena de prisão de trˆ§s anos ˆm pena de prisão de trˆ§s anos, estˆh escrito ao contrˆhrio.

Presidente: Mas isto afecta a sua interpretação da proposta apresentada por eles?

David Chow: A proposta foi elaborada por eles com tanto esforço, que eu tenho que apoiar. Tambˆmm não desejo que haja aqui algum homicida, não acho que haja problemas, mas, a questão ˆm esta, o que frequentemente digo, a lei tem dignidade, o juiz ˆm que determina a culpa no fim. Embora se diga que o Ministˆmrio Pˆyblico tem as provas constituˆqdas, se vier publicado nos jornais que ˆm uma pena de prisão de trˆ§s anos, isto afectarˆh o raciocˆqnio do juiz. Neste caso, ˆm melhor não escrever do que escrever, mas hˆh uma questão. Por exemplo, se tiver que escrever, tambˆmm vou apoiar, mas temos de pensar um bocado. Nos paˆqses estrangeiros, isto jˆh seria um obstˆhculo para a justiça judicial, particularmente num paˆqs em que se constitua o jurado. Aqui não existe, mas tem trˆ§s juˆqzes. Se escrever, claramente, aˆq, que ˆm uma culpa grave, e se o juiz, ao sentenciar, a pena não chegar a dois anos, compreendem? Por exemplo, se for homicˆqdio de segundo grau, jˆh serˆh uma questão diferente do homicˆqdio involuntˆhrio. Em caso de querela, se, pelo facto de a Assembleia Legislativa ter jˆh confirmado aparentemente que ˆm superior a trˆ§s anos, não for possˆqvel sentenciar dois anos, então, se não acharem que isto não ˆm um obstˆhculo para a justiça judicial, eu, não sendo advogado nem juiz, sinto, contudo, que serˆh uma injustiça para o criminoso.

Estou apenas a dar a minha opinião. Quanto ao esforço feito pelos colegas, apoio completamente. Pelo menos, isto estˆh mais claro relativamente ao dia anterior, e tambˆmm estão salvaguardados os direitos dos nossos Deputados. Aqui, dissˆmmos mal, não serˆh trˆ§s anos, mas, tambˆmm não desejo que haja alguˆmm que mate outro. A questão ˆm que, eu acho que isto serˆh ultrapassar, um bocado, os direitos do tribunal, usurpar o poder do tribunal. Não podendo este sentenciar dois anos, terˆh influˆ§ncias na questão do julgamento. Obrigado!

Presidente: Se for apenas uma questão a nˆqvel das palavras, o Senhor Deputado Vˆqtor Ng tem outras opiniões.

Vˆqtor Ng: Queria perguntar aos proponentes. Falou-se, hˆh bocado, de que não serˆh aqui regulado quando houvesse acumulação das duas condições, o que ˆm muito evidente. Mas, queria perguntar, ainda, se não for uma pena superior a trˆ§s anos e não for em flagrante delito, então serˆh aqui regulado. ˆ[ assim que interpretam?

Presidente: Tem a palavra o Senhor Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: ˆ[.

Presidente: Ainda hˆh dˆyvidas ou não? Se não, penso que, se o Senhor Presidente da Comissão estiver de acordo, quanto ˆjs palavras, podem seguir a ordem, as palavras, no momento em que fizerem a redacção. Porque julgo que hˆh outras partes que tambˆmm precisam de ser redigidas, incluindo o chinˆ§s e o portuguˆ§s. Se não discordarem, alguns dos artigos ficam a aguardar atˆm quando fizerem os aperfeiçoamentos na altura da redacção final, estˆh bem?

Agora, vamos proceder ˆj votação referente ao Artigo 28.º, alˆqnea 1) do Artigo 28.º, com a moção dos Deputados Leong Heng Teng e Chui Sai Cheong, em que procedo ˆj votação por partes. Procedo ˆj votação para a alˆqnea 1). Os deputados que estão a favor, façam o favor de levantar o braço, façam o favor de baixar o braço. Os deputados que estão contra, façam o favor de levantar o braço. Deve haver trˆ§s votos de abstenção.

Agora ˆm a alˆqnea 2) do Artigo 28.º. Os que estiverem a favor, façam o favor de levantar o braço, façam o favor de baixar o braço. Os que estiverem contra, façam o favor de levantar o braço. Hˆh, ou não, um voto de abstenção?

A alˆqnea 3). Os que estiverem a favor, façam o favor de levantar o braço, façam o favor de baixar o braço. Aprovado.

Agora, temos uma moção apresentada pelo Deputado Vˆqtor Ng, a qual consiste na eliminação da alˆqnea 4) e da alˆqnea 5).

Tem a palavra o Senhor Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: Como a alˆqnea 1) foi aprovada hˆh pouco, queria agora retirar a moção de eliminação da alˆqnea 4), isto ˆm, o nˆymero 4.

Presidente: Eu entendo, quer dizer que se mantˆmm a eliminação da alˆqnea 5). Agora, vai manter a moção de eliminação do nˆymero 5, isto ˆm, a alˆqnea 4) não ˆm eliminada.

Vˆqtor Ng: Por isso, quando chegar ˆj alˆqnea 4), não serˆh preciso proceder ˆj votação para a minha moção de eliminação.

Presidente: Quer dizer que vai retirar a alˆqnea 4) ¡K

Vˆqtor Ng: Retira-se a moção de eliminação da alˆqnea 4).

Presidente: Não ˆm. Agora, na sua eliminação, apenas se retira a alˆqnea 4). A alˆqnea 5) mantˆmm-se na moção de eliminação.

Tem a palavra o Senhor Deputado David Chow.

David Chow: Obrigado, Senhora Presidente.

Eu queria solicitar algumas opiniões ˆj Senhora Presidente. Não conheço muito bem. O Deputado Leong Heng Teng eliminou a alˆqnea 4), alˆqnea 5), não foi, o Deputado Vˆqtor Ng. Ele agora quer extrair uma das alˆqneas, serˆh esta a ideia? Isso ˆm possˆqvel?

Presidente: ˆ[ possˆqvel.

David Chow: Quer dizer que, outro dia, se me entrar com duas palavras, e depois eliminar uma, tambˆmm serˆh possˆqvel. Se terei, ou não, de fazer de novo, o nosso Estatuto não ˆm muito claro quanto ao funcionamento. Qqueria aproveitar para aprender um pouco.

Presidente: Ele era para mover a eliminação da alˆqnea 4), alˆqnea 5). Por exemplo, na votação de uma sˆu vez para o Artigo 28.º, se calhar eu haveria de proceder ˆj votação para a sua moção de eliminação, mas agora, no Artigo 28.º, eu procedi ˆj votação por alˆqneas.

David Chow: A sua moção consiste em duas alˆqneas em conjunto.

Presidente: Eu sei.

David Chow: Espero que isso não se preste a confusão, ele tem que retirar tudo, ele pode fazer uma nova moção. Se disser que vai tirar duas palavras, no prˆuximo dia, quando fizer uma moção, espero que eu tambˆmm possa fazer isso,. visto não conhecer muito bem, tenho apenas trˆ§s anos de experiˆ§ncia, estou a perguntar melhor. Se for possˆqvel, então eu poderei.

Presidente: Eu expliquei, hˆh bocado, que, se no Artigo 28.º, eu tivesse procedido ˆj votação de uma sˆu vez, e não ˆj votação por alˆqneas, não haveria divisão. Visto que, agora estou a proceder ˆj votação por alˆqneas, estou a proceder ˆj votação para a alˆqnea 4), portanto jˆh não ˆm a votação para a alˆqnea 4) e a alˆqnea 5) em conjunto, por isso, nesta questão o Deputado Vˆqtor Ng tinha, necessariamente, de tomar uma atitude, manter, ou então, anular, ˆm desta maneira. ˆYs vezes, eu não procedo ˆj votação por alˆqneas neste artigo, eu não sei se estou a explicar de forma clara. Ontem, quando tambˆmm procedi ˆj votação, porque, quando um artigo não apresentava problemas, tambˆmm procedia ˆj votação, de uma sˆu vez, para vˆhrias alˆqneas. Mas agora, como tˆqnhamos aprovado a alˆqnea 1), alˆqnea 2) e alˆqnea 3), quando chegˆhmos ˆj alˆqnea 4), o Deputado Vˆqtor Ng fez uma moção de eliminação da alˆqnea 4). Ele, agora, tem o direito de retirar, porque ainda não cheguei ˆj alˆqnea 5) neste momento. A sua condição não tem que ser a de condicionar-me ˆj votação para a alˆqnea 4) e alˆqnea 5) em conjunto. Não sei se estou a esclarecer claramente?

David Chow: Obrigado, Senhora Presidente, pelo esclarecimento. Aprendi um pouco mais.

Presidente: De nada. Vou proceder, agora, ˆj votação para a alˆqnea 4), no texto original, visto que, não tenho agora nenhuma outra moção, o Deputado Vˆqtor Ng jˆh retirou. Os Deputados que estão a favor do conteˆydo do texto na alˆqnea 4), façam o favor de levantar o braço, façam o favor de baixar o braço. Serˆh que hˆh um voto de abstenção? Hˆh um voto de abstenção.

Agora, a alˆqnea 5) tem uma moção de eliminação, foi apresentada pelo Deputado Vˆqtor Ng, os que estão a favor ¡K desculpem, tem alguma coisa a dizer, não tem? Tem a palavra.

Leong Heng Teng: Não sei se estou a violar alguma regra, porque queria obter algumas informações. Visto que, anteriormente, quando estˆhvamos a trocar opiniões, percebi que "A não suspensão do mandato tem como efeito", que vem na alˆqnea 5), quando não houver suspensão, o tribunal não poderˆh prosseguir o procedimento penal. Não prosseguindo, no que se refere aos nˆymeros 1) e 2) da alˆqnea 5), alguns Deputados da ˆhrea da Justiça disseram, hˆh bocado, que, se não se criarem os efeitos semelhantes aos da suspensão do processo penal, ˆm possˆqvel que, depois de muito tempo, este caso não possa ser julgado, fique suspenso.

Não conheço isso, se a instauração do processo penal durar cinco anos, depois destes cinco anos, jˆh não se pode fazer o julgamento, não sei se ˆm assim. Se apˆus a suspensão, depois de cinco anos, se não houver nenhuma consequˆ§ncia, não se pode realizar o processo pelo facto de não termos feito a suspensão, levando a que os interesses prˆuprios do suspeito não tenham a defesa legˆqtima. Queria ficar um pouco mais esclarecido a nˆqvel jurˆqdico. Calculo que a Comissão irˆh muito ao pormenor no momento da discussão, contudo, queria entender um pouco mais neste ponto.

ˆ[ claro que, notei que a mesma disposição existente no anterior Estatuto dos Deputados, não especifica, mas, não terˆh ela produzido os mesmos efeitos negativos? A partir do nˆymero 1 do Artigo 28.º do anterior Estatuto dos Deputados, ˆm basicamente o mesmo, mas isto não impede a questão, ou seja, terˆh mesmo que ter? Se calhar, não? Na verdade, tambˆmm existe um efeito, preciso de esclarecer. ˆ[ evidente que, ˆm melhor redigir, de forma mais clara, as leis, mas, se estas jˆh são ambˆqguas, eu terei de ser muito cuidadoso na tomada da minha prˆupria atitude. Contudo, se elas não existissem, se calhar para alguns que deviam ser penalizados e não o são, preciso de dominar isso. Se calhar, os Deputados que apresentaram aqui a moção, ou os nossos colegas da Comissão, poderão dar--nos algumas informações, facilitando-nos a resolução deste aspecto. Obrigado!

Presidente: Tem a palavra o Deputado Philip Xavier.

Philip Xavier: Obrigado, Senhora Presidente.

Respondendo ao que preocupa o Deputado Leong Heng Teng, ˆm evidente que, se especificarmos melhor aqui os procedimentos, quando não suspendemos o mandato do Deputado, deixando-o ser julgado, o processo penal não poderˆh ser realizado. Caso não se escreva aqui, tambˆmm serão, futuramente, mantidos os efeitos da suspensão do processo penal, serˆh possˆqvel que haja demora no tempo e, quando ele deixar de ser Deputado, não lhe poderem instaurar o seu processo. A utilidade ˆm esta, escrevendo-se muito claramente aqui, o tempo continuarˆh, ou não, a ser contado? No aspecto criminal, existe uma limitação no tempo.ˆ[ claro que, os casos muito graves tˆ§m um tempo muito prolongado, mas, quando não forem casos muito graves, o tempo ˆm muito curto. Nestes casos de tempo curto, se não houver reservas, como se faz na altura? Suspendido o caso, quando se chegar a um ano, dois anos, quando se chegar ao momento em que se pretende instaurar o processo, ele jˆh terˆh deixado de ser Deputado, fazendo assim com que não haja essa possibilidade. Isto destina-se a reservar o direito, ou seja, estando suspenso, eu não posso julgˆh-lo, atˆm que ele possa ser julgado o tempo não ˆm contado, para a situação de instauração do processo judicial.

No segundo aspecto, a ideia ˆm idˆ§ntica ˆj supracitada. Suspendido o processo penal, aquele perˆqodo de tempo não ˆm contado.

No terceiro aspecto, pelo facto de, agora, se ter alterado o primeiro artigo, nos termos da legislação vigente, quando superior a trˆ§s anos ˆm que terˆh prisão preventiva, ˆm? Se inferior a trˆ§s anos, não tˆ§m prisão preventiva. ˆ[ claro que, escrevendo desta maneira, passa a ser se, em qualquer circunstância, ele for preso preventivamente, tambˆmm terˆh de ser libertado. O facto de escrever isso aˆq, não tem grande problema. A intenção ˆm de, quando ocorrer esta situação, tambˆmm se tem de libertar a pessoa. E hˆh uma vantagem. Se, futuramente, se fizerem alterações ao processo penal, não forem trˆ§s anos, mas acima de dois anos, confundir-se-ˆh um pouco com o que estˆh aqui. Pondo isso aqui, acho que não haverˆh grande prejuˆqzo. Neste momento, não ˆm aplicˆhvel a utilidade real, mas pode vir a ser ˆytil no futuro, poderˆh ser utilizado para evitar que haja qualquer situação que não seja tão clara, haja um Deputado em prisão preventiva.

Presidente: Não sei se o Senhor Deputado Leong Heng Teng percebeu. O Senhor Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: Não percebi muito bem, porque, no nˆymero 4, de que estamos a falar agora, ˆm precisamente o efeito da não suspensão, deculpem, ˆm o efeito da suspensão. Se no momento em que a Assembleia Legislativa suspende o mandato de um Deputado, o efeito ˆm o 4.º, estamos a falar da suspensão, ou seja o da suspensão do seu mandato. No nˆymero 5, falou-se da não suspensão, isto ˆm, pode continuar a ser Deputado, a continuação do mandato. A Assembleia Legislativa tem duas opções, a suspensão ou não, uma ˆm "sim", e a outra ˆm "não". "Sim", ou seja, sendo suspendido, estˆh muito claro no nˆymero 4. "Não", ou seja, a não suspensão, se na não suspensão, não escrevermos o efeito, este poder não serˆh da Assembleia Legislativa, a nossa Assembleia Legislativa não aceita esta "bola", não suspende, não aceita esta "bola", e passa-a ˆjs instituições judiciais, a ideia ˆm essa. Se for na forma em que isso estˆh escrito agora, se a não suspensão leva a que o Deputado não saiba quando ˆm que serˆh julgado, não vejo que haja qualquer efeito. Do meu ponto de vista, não ˆm bom, porque, não havendo suspensão, ele ainda ˆm Deputado. Se não estiver escrito claramente, o tribunal poderˆh, evidentemente, continuar com o seu julgamento, não quer isto dizer que, não havendo suspensão ˆm que pode julgar. Não sei se deu para ouvir claramente, se falei, ou não, de forma clara.

Agora, a nossa deliberação consiste no que falˆhmos hˆh bocado, portanto, quando for de suspensão do mandato, depois de suspenso, pode continuar-se com o julgamento do Deputado. Mas, se for não suspensão, se for anulada a não suspensão de que se fala no nˆymero 5, então não haverˆh o como ˆm o efeito da não suspensão. Na não suspensão, ˆm evidente que ele continua a ser Deputado. Como Deputado, se não estiver escrito, de forma clara, como ˆm que serˆh resolvido, se julgarˆh ou não, a Assembleia não participa nisso, e entrega o caso ˆjs instituições judiciais para decisão. Eu não vejo, se for na não suspensão, qual o efeito que levarˆh a que esse Deputado não possa ser julgado, não estou esclarecido, não sei se ˆm assim que se interpreta.

Presidente: Depois de o Senhor Deputado Philip Xavier intervir, serˆh a vez do Senhor Deputado David Chow.

Philip Xavier: Obrigado, Senhora Presidente.

Estou a lembrar-me, parece que foi ontem, que se referiu a uma moção para a eliminação da moção apresentada pelo Deputado Vˆqtor Ng, para eliminar o quarto e o quinto. Na altura, perguntei-lhe se a sua ideia era, ou não, a de eliminar o artigo todo. Devido ˆjquilo que ele acabou de dizer, compreendi claramente. Quando a Assembleia Legislativa receber a comunicação do tribunal, terˆh duas posições a tomar, uma ˆm a suspensão, e a outra a não suspensão, mas, o resultado ˆm o mesmo, isto ˆm, o resultado da suspensão e da não suspensão tambˆmm ˆm o de ser julgado. Uma situação ˆm eu suspender a sua qualidade de Deputado, por exemplo, a Assembleia Legislativa decidir, em reunião plenˆhria, que, muitas desculpas, agora retiramos a sua qualidade de Deputado, havendo na mesma julgamento. Quando eu disser que não se suspende, continua-se a julgar na mesma, não hˆh diferença, continua a ser Deputado mas, serˆh julgado na mesma. Por isso, não vejo qual ˆm a intenção, não percebo muito bem.

Presidente: Tem a palavra o Senhor Deputado David Chow.

David Chow: O Deputado Philip Xavier quase acertou, por completo, numa parte da minha ideia, mas, agora, não percebo uma coisa. Senhora Presidente, estamos agora a discutir o nˆymero 5, estamos agora a discutir a moção do deputado Vˆqtor Ng ¡K

Presidente: Não ˆm, estamos a discutir o nˆymero 5.

David Chow: Estamos, agora, a discutir o nˆymero 5. Ele vai, ou não, eliminar? Se ele disser que não elimina ˆm que discutimos. Se ele disser que elimina, não precisamos de discutir ¡K

Presidente: Ele estˆh a dizer agora que elimina.

David Chow: Ele não chegou a dizer, não ˆm?

Presidente: Ele disse que elimina.

David Chow: Eliminado ¡K

Presidente: Não ˆm, ele apresentou a moção de eliminação da alˆqnea 5, mas, alguns Deputados não perceberam por que ˆm que ele quer eliminar, queriam ficar esclarecidos.

David Chow: Tambˆmm queria ficar esclarecido, porque estou um pouco confuso, agora quer dizer que

Presidente: Ele solicitou a eliminação da alˆqnea 5).

David Chow: OK.

Presidente: Tem a palavra o Senhor Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Obrigado, Senhora Presidente.

Hˆh bocado, a moção, apresentada pelos dois Deputados, ficou aprovada relativamente ˆj alˆqnea 1). Quando se chegou ˆj alˆqnea 5), isto porque a alˆqnea 1) inclui as situações especiais da suspensão, ou seja, não haverˆh suspensão em crimes gravosos e em flagrante delito. Serˆh essa a ideia? A ideia de que não serˆh necessˆhrio o consentimento da Assembleia Legislativa, ˆm a de que não serˆh preciso solicitar ˆj Assembleia Legislativa. Suspendendo-se o mandato, ˆm que se realizarˆh a acção judicial. Isto estˆh escrito na alˆqnea 5), o que contradiz a alˆqnea 1) que foi, hˆh pouco, aprovada. Estˆh a entender a minha pergunta? Hˆh contradição, visto que, a alˆqnea 1) jˆh inclui a ideia de que pode realizar-se a acção judicial, sem haver a necessidade de suspensão. O que estˆh a dizer aqui ˆm a não suspensão em tudo, suspensão em qualquer coisa que seja, e tambˆmm que ˆm preciso libertar a pessoa, contradizendo assim a alˆqnea 1). Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Senhor Deputado David Chow.

David Chow : Obrigado Srª. Presidente

Percebo perfeitamente a explicação do Sr. Deputado Tong, penso que o assunto de que estamos a falar são duas coisas diferentes, a alˆqnea 1) refere-se aos crimes especiais, essa alˆqnea fala sobre os casos com uma pena inferior a trˆ§s anos que podem ser suspensos, não ˆm? Existe o direito de suspensão, não sei porque ˆm que vocˆ§s estão tão confusos. Agora, poderˆh ou não colocar a alˆqnea 5) aqui. Esse jˆh ˆm outro assunto, trata-se de casos com menos de trˆ§s anos. Tenho "pode" e "não pode", "yes" or "no", se ˆm "yes" vai se informar "yes" ao Tribunal, se ˆm "no" vai se comunicar "no". Não sei o que estão a fazer, agora, preciso de rever outra vez o artigo 1.º que jˆh tinha sido aprovado inicialmente. Por isso, penso que se manter o artigo 4.º tambˆmm se deve manter o artigo 5.º, assim, a redacção gramatical ˆm mais correcta. Obrigado.

Presidente: O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, faça favor de usar a palavra.

Ng Kuok Cheong: Obrigado Srª. Presidente.

Caros colegas:

Acredito que a discussão chegou a este momento e não acho que existe qualquer contradição em manter os artigos 5.º e 1.º, acho atˆm que ˆm necessˆhrio manter o artigo 5.º, quando aprovˆhmos o artigo 1.º. E o motivo ˆm o seguinte: na redacção da alˆqnea 1), onde consta que no aspecto do Tribunal para que mover procedimento penal na RAEM sobre os crimes penais, o juˆqz do processo deve comunicar o facto ˆj Assembleia Legislativa, efeito de prosseguimento do processo. Aqui hˆh uma condição muito clara para esclarecer, porque ˆm preciso comunicar o facto ˆj Assembleia Legislativa, para efeitos de procedimento penal. Quando a Assembleia Legislativa recebe a respectiva comunicação, e toma uma determinada decisão pode suscitar ou não o prosseguimento do procedimento penal.

Agora, ˆm muito claro, a clˆhusula seguinte consta que se a Assembleia Legislativa decidiu suspender o respectivo mandato dos deputados, os processos criminais serão prosseguidos, ou seja, mesmo que não exista a alˆqnea 5), se houver uma oposição da Assembleia Legislativa no sentido de não suspender o respectivo mandato, nos termos da alˆqnea 1), o procedimento penal jˆh não pode continuar. Porque ˆm que existe a alˆqnea 5)? Em relação ˆj alˆqnea 5), penso que permite salvaguardar a oportunidade para apurar os suspeitos, o que significa que o acto não sˆu suspende o prosseguimento do actual crime penal, como ao mesmo tempo faz parar aquele "relˆugio". Isto porque depois da ocorrˆ§ncia de crime penal, se quiser levantar um procedimento, existe um prazo de prescrição, ultrapassado esse prazo jˆh não se pode realizar o processamento penal. Nesta circunstância, a alˆqnea 5) não sˆu suspende o procedimento penal, como tambˆmm permite calcular a data em que adquire o respectivo direito, o prazo durante o qual se pode apresentar o recurso, mas cujo relˆugio parou. Um "relˆugio" do prazo de prescrição que tem direito para levantar um processamento a esse indivˆqduo, atˆm que ele deixe de ser deputado, altura, em que se pode dar inˆqcio, de novo, ao recurso.

Penso que o n.º 3 do artigo 5.º tem razão de ser, o n.º 1 ˆm muito claro, ˆm necessˆhrio parar o "relˆugio"; o n.º 2. ˆm necessˆhrio suspender o procedimento penal; o n.º 3, tambˆmm ˆm muito ˆytil, que inclui deputados, apanhados em flagrante delito, detidos mas que foram libertados. Trata-se de matˆmria concreta, se deixasse de existir, o que irˆh acontecer? O resultado ˆm, seguir-se-ˆh o efeito do artigo 1.º aprovado por nˆus, os deputados continuam a ser deputados, não ficando suspenso o respectivo mandato, a alˆqnea 1) jˆh provocou a impossibilidade de realizar o efeito de procedimento penal. Como não se pode proceder o procedimento, então como serˆh? O "relˆugio" parou ou não? Esse aspecto, não ˆm referido de forma clara. Serˆh que foi libertado, ou não? Não estˆh referido de forma clara, ˆm isso mesmo. Por isso, nesta circunstância, acho que entre as alˆqneas 5) e 1) não existe qualquer contradição. Obrigado.

Presidente: O Sr. Deputado Philip Xavier, por favor use da palavra.

Philip Xavier: O Sr. disse o que eu queria dizer.

Presidente: Bom, o Sr. Deputado Tong Chi Kin, por favor use da palavra.

Tong Chi Kin: Não percebo se o artigo 1.º abrange ou não o artigo 5.º. O artigo 1.º não abrange o artigo 5.º, o artigo 1.º ˆm um artigo ˆynico, e o artigo 5º tambem ˆm um artigo ˆynico. Bom, agora, não estou a perceber. Naturalmente, não estou de acordo com a explicação do deputado Vˆqtor Ng. Talvez eu não esteja de acordo. Percebo o significado de "parar o relˆugio" da alˆqnea 1) do n.º 5. Percebo qual ˆm o significado de "parar o relˆugio". O n.º 1, que foi aprovado agora mesmo, situação mencionada na parte final, quer dizer que ele tambˆmm ˆm um deputado, não ˆm verdade? Não tendo sido suspensa a sua qualificação de deputado, pretende utilizar o n.º 1 ou n.º 5, queria perguntar aos senhores deputados, não sei se podem ou não dar uma resposta, uma explicação para mim, eu não sou uma pessoa inteligente. Agora, não estou a referir sobre a restrição de um artigo em relação a outro, qual artigo restringe o qual artigo, o artigo n.º 1 foi aprovado, a situação da parte final, ele tambˆmm ˆm um deputado, não foi suspenso, ele não precisa de pedir ˆj AL a suspensão. Por isso, agora eu queria perguntar se mantem ou não o n.º 5. Se vamos manter o n.º 5 serˆh que tambˆmm se pode manter o n.º 1, mas afinal, qual ˆm a alˆqnea que vamos manter? Essas duas alˆqneas jˆh existem contradições. Obrigado! Essa ˆm a interpretação a partir do texto, em relação ao n.º 5, agora não me inclino para essa opinião.

Presidente: O Sr. Deputado Philip Xavier, por favor use da palavra. Jˆh levantou o braço¡K

O Sr. Deputado Leong Heng Teng, por favor use da palavra.

Leong Heng Teng: Obrigado Srª. Presidente.

Talvez a nossa nova redacção não esteja muito clara, porque envolve a integridade da lei, se jˆh se deu inˆqcio ao procedimento do recurso penal, de acordo com o artigo 15.º aprovado por nˆus, a Assembleia Legislativa tratarˆh ou não sobre a suspensão de qualificação dos deputados. Aqui estˆh-se a referir que o juˆqz comunica o facto ˆj Assembleia Legislativa, porquˆ§? Nas circunstâncias que se segue, ou seja, no n.º 1, por que ˆm que preciso comunicar o prˆuprio? Isso envolve a autorização de procedimento penal referida aqui por nˆus. A situação ˆm assim, e a opinião expressa hˆh pouco pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin tambˆmm tem a sua razão. Se lermos apenas o n.º 1, e o resto não ˆm preciso comunicar a Assembleia Legislativa, o procedimento continua, aquele ultrapassa mais de trˆ§s anos, a Assembleia Legislativa deixa de ter competˆ§ncia para dar autorização, serão julgados na mesma. Nesta circunstância, ele continua a ser deputado, mas o seu mandato não foi suspenso. Se, de facto, o seu mandato não foi suspenso, o que se pode fazer? Isso envolve a autorização referida no n.º 5 deste artigo. Realmente, ainda existe uma outra questão, se ele ˆm um criminoso grave com uma pena superior a trˆ§s anos, e durante esse perˆqodo, a Assembleia Legislativa não suspende o seu mandato, de facto, o n.º 5 envolve esse tipo de caso, serˆh que durante o procedimento penal o "relˆugio" pˆhra? Serˆh que suspende ou não o procedimento penal? Esse tipo de problema pode surgir, por isso, ˆm necessˆhrio fazer algumas alterações na redacção.

Contudo, se o artigo 1.º jˆh foi aprovado, e se uma parte carece de obter a autorização da Assembleia Legislativa. Se a Assembleia Legislativa não conceder a autorização e se não concedemos a autorização, ou seja, se não suspendemos o seu mandato, o Tribunal não pode proceder o procedimento, o resultado ˆm "parar o relˆugio". Nesta circunstância, ˆm indispensˆhvel "parar o relˆugio", não pode "não parar o relˆugio". Se não parar o "relˆugio", passado determinado perˆqodo de tempo, os problemas surgirão. Aqui, o que ˆm que podemos fazer? Precisamos de pensar sobre isso.

Outra questão ˆm esta, porque referi que em algumas redacções anteriores onde consta que não ˆm necessˆhrio falar de libertação, mas, finalmente ele foi libertado, porquˆ§? Porque de acordo com a primeira situação, quando não foi assegurada a suspensão, pode continuar o efeito do recurso, com certeza, serˆh libertado. Contudo, existe uma outra interpretação, se no final da redacção, estou a falar sobre a parte final do ˆyltimo parˆhgrafo do n.º 1. Mesmo que esta Assembleia não dˆ§ autorização, mas, devido ao procedimento penal que estˆh em curso, finalmente, afectarˆh ou não a questão de suspensão do mandato de deputado, porque não provocou a questão de suspensão do procedimento penal, assim, irˆh ou não afectar o artigo 5.º? Esse ˆm um assunto jurˆqdico que merece um tratamento adequedo. Talvez temos estado desatentos se calhar podemos retirar de forma simples, então o problema serˆh resolvido? Ou se manter a situação actual, assim, jˆh o problema estˆh resolvido? Esta ˆm a minha dˆyvida. Obrigado.

Presidente: O Sr. Deputado Philip Xavier, estˆh a levantar o braço?

Philip Xavier: Sim, Srª. Presidente, esta vez ˆm verdadeira, desculpe. Obrigado.

Penso que ˆm necessˆhrio fazer algumas pequenas alterações na redacção, porque a ideia do artigo 28.º ˆm a seguinte, se se quiser julgar um deputado, tem de suspender o seu mandato. Por isso, o Sr. Deputado Leong e o Sr. Deputado Choi acrescentaram uma expressão. Os casos com uma pena superior a mais de trˆ§s anos, a Assembleia Legislativa deve suspender, aqui refere-se ˆj obrigatoriedade de efectuar a suspensão, Porque um deputado sˆu pode ser julgado, depois de ter suspenso o seu mandato. Deste modo, queria explicar melhor esse ponto. Existem duas situações que são: primeira, a suspensão, e outra, a Assembleia Legislativa obriga os deputados a suspender o mandato, quer dizer, tambˆmm ˆm necessˆhrio ter em conta suspender ou não aqueles com mais de trˆ§s anos e com menos de trˆ§s anos. Não sei se expliquei ou não o vosso raciocˆqnio.

Presidente: o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, por favor use da palavra.

Ng Kuok Cheong: Como ainda não foi apresentado no Plenˆhrio, penso que existe outra forma de resolução, a alˆqnea 5) poderˆh ou não ser alterado para: "decidir não suspender o mandato de deputado terˆh os seguintes efeitos", poderˆh ou não resolver esse problema? Quer dizer, quando decidir não suspender, terˆh esse efeito. Na alˆqnea 1) faz-se referˆ§ncia a um criminoso apanhado em flagrante com uma pena superior a trˆ§s anos, a Assembleia Legislativa não precisa de tomar uma decisão, esta circunstância, tenho a certeza que não estˆh incluˆqda nesse tipo de crime. Se a alˆqnea 5) fizer referˆ§ncia ˆj não suspensão do mandato de deputado terˆh como efeito, poderˆh ou não resolver o problema? Coloco a questão para ser estudada.

Presidente: Penso que a questão chave talvez tenha a ver com os casos com uma pena superior a trˆ§s anos, que deve obrigar a suspensão do mandato de deputado, caso contrˆhrio, existe contradição, podendo ser julgado. Acho que tambˆmm existe contradição com os outros artigos. Mas, existe ou não concre-tamente¡K

O Sr. Deputado Chow Kam Fai, por favor use da palavra.

Chow Kam Fai: Obrigado Srª. Presidente.

Mantenho a minha opinião que apresentei ontem. Como ˆm do conhecimento de todos, num territˆurio governado conforme a lei, um caso que ainda não foi julgado, não pode ser condenado. De facto, esse assunto foi acrescentado ˆj força, os n.ºs 4 e 5, todos nˆus sabemos do que se trata. Depois dos esforços do Sr. Deputado Choi e do Sr. Deputado Leong, jˆh percebi. Sr.ª Presidente, não irei preocupar-me com o modo de melhorar a redacção. Queria ir ˆj casa de banho para lavar as mãos. Obrigado.

Presidente: Queria chamar a atenção dos deputados. Se quiser iliminar a alˆqnea 5), serˆh que ˆm assim tão simples? Talvˆmz não seja suficiente. Contudo, se calhar existe alguns pequenos problemas na redacção. Porque uma pessoa com pena superior a trˆ§s anos, se a alˆqnea 1) foi aprovada, não deverˆh ser considerado como deputado se tiver uma pena superior a trˆ§s anos. Hˆh pouco, o Sr. Deputado Leong Heng Teng acabou de dizer isso. De facto, se for superior a trˆ§s anos, lembro-me que foi o Sr. Deputado Leong Heng Teng que disso ou se foi o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, numa palavra, se for superior a 3 anos, ou talvez manter a ideia da alˆqnea 1) apresentada na vossa moção, a Assembleia Legislativa terˆh que suspender o mandato de deputado, caso contrˆhrio, com certeza, existirão contradições.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin, por favor use da palavra.

Tong Chi Kin: Srª. Presidente.

Obrigado.

Penso que o Plenˆhrio decorreu atˆm aqui, jˆh aprovˆhmos os artigos que deviam ser aprovados. Se vocˆ§ disser que agora vamos aprovar a alˆqnea 5), com certeza, não concordo, porque que existe contradição com a alˆqnea 1) que foi aprovada, assim no momento de aplicação, se trata de um crime grave, criminoso apanhado em flagrante, vocˆ§ não necessita de suspender o mandato de deputado, ele pode usar os requisitos da alˆqnea 5). A acção de suspensão tem que ser suspensa depois do acto, bem como o procedimento, e ainda necessita de colocˆh-lo em liberdade, ele usa a alˆqnea 5) e não a alˆqnea 1), isto comprova, de forma clara, que existe um contradição no mesmo artigo.

Bom, hˆh uma opinião que defende o seguinte, a alˆqnea 1) ˆm utilizada em circunstâncias especiais, a Assembleia Legislativa tem que suspender o mandato de deputado. Penso que esta maneira de dizer tambˆmm não funciona, quem tem poderes para colocar obrigações ao Plenˆhrio da Assembleia Legislativa? Se a alˆqnea for aprovada, não hˆh dˆyvida de que ˆm necessˆhrio afectuar a suspensão. Penso que, no aspecto jurˆqdico não sei, porque ainda não consultei o Regimento da Assembleia Legislativa. Ainda não li. Vocˆ§ não pode obrigar a Assembleia Legislativa para suspender o mandato de deputado. O processo estˆh a decorrer, proceder ˆj votação, talvez seja possˆqvel. O Plenˆhrio ˆm o ˆurgão com as mais altas decisões, e a realização da votação anˆunima, assim, poderˆh fazer decidir pela suspensão ou não do mandato de deputado, porque trata-se de uma Assembleia de um ˆ_rgão colegial. Se a interpretação for essa, tambˆmm não estou de acordo, a questão estˆh na situação actual da alˆqnea 5). A alˆqnea 1) jˆh foi aprovada, e estˆhmos a falar da alˆqnea 5), a alˆqnea, uma vez aprovada, temos que reconhecˆ§-la, sendo necessˆhrio fazer algumas alterações. Se não fizer qualquer alteração, tenho a certeza de que não estˆh correcto. Não estou a referir que existe problemas na redacção, mas contradição no aspecto jurˆqdico. Não estou de acordo que na mesma alˆqnea, existem duas formas de execução totalmente diferentes, uma mudança de cento e oitenta graus. Esse conflito jurˆqdico ˆm muito grave. Não estou de acordo com a aprovação da alˆqnea 5). Porque ˆm que temos de fazer alterações na alˆqnea 5)? Como alterar isso? Naturalmente, podemos fazˆ§-lo, temos que procurar uma boa solução. Se me perguntarem, agora, como fazer essa alteração, responderei que não sei.

Presidente: o Sr. Deputado Leong Heng Teng, por favor use da palavra.

Leong Heng Teng: Obrigado Sr.ª Presidente.

Tentei pensar sobre esse assunto e pensei em não fazer alterações na alˆqnea 1), mas fazer alterações na alˆqnea 5). Agora, não estou a voltar atrˆhs. Inicialmente o trabalho era, se apresentamos na alˆqnea 5), uma condição, ou seja, a não suspensão do mandato de deputado tem o seguinte efeito, salvo os casos com crime punˆqvel com pena de prisão mˆhxima superior a trˆ§s anos, e em flagrante delito, que não são abrangidos.

A minha ideia inicial ˆm esta, por isso, basta fazer algumas alterações e o problema fica resolvido, mas, depois, li mais uma vez os artigos, e pareceu-me que seria melhor alterar o artigo 1.º, mas, na verdade, verifiquei outro problema. Depois da alteração do artigo 1º, tambˆmm surgiu o que foi referido pelo deputado Tong, a não suspensão do mandato de deputado incluiu essa parte, mas essa parte não foi suspensa, não podemos interpretˆh-la como ter sido suspensa. Penso que temos que saber o que se pretende com a alˆqnea 5)? Se refere que para o efeito do prosseguimente do procedimento, a Assembleia Legislativa tem que tomar uma decisão sobre essa parte, e se decidˆqmos não efectuar a suspensão, de acordo com a ideia adoptada pelo Sr. Deputado Ng, ou seja, de acordo com a alˆqnea 1), ˆm necessˆhrio tomar uma decisão sobre a suspensão ou não do mandato de deputado, mas se não foi suspenso, terˆh os seguintes efeitos.

Nos termos da alˆqnea 1), a Assembleia Legislativa tem que decidir sobre a suspensão do mandato de deputado, mas se não foi suspenso, terˆh como efeito o estabelecido na alˆqnea 1). Se a redacção for essa, o problema ficarˆh resolvido? E verdade que, agora, por causa de alterações na redacção, de facto, temos dˆyvidas, porque se elaboramos uma lei, os cidadãos devem percebˆ§-la, se nˆus tambˆmm não a percebemos, então, o problema ˆm muito grave, se temos dˆyvidas, podemos apresentˆh-las para procurar a solução. Gostaria de tentar: primeiro, de acordo com a alˆqnea 1), a Assembleia Legislativa necessita de conceder uma autorização aos deputados que não foram suspensos pela Assembleia Legislativa, tem como efeito, assim, jˆh se excluiu aquela parte, o Tribunal tambˆmm não necessita de perguntar sobre aquela parte dos criminosos com pena maior. Pode-se fazer assim ou não? Não sei, mas gostaria de tentar fazer desse modo. Obrigado.

Presidente: O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, faça favor de usar da palavra.

Ng Kuok Cheong: Queria apenas fazer uma pequena troca de opiniões, se calhar não ˆm preciso invocar a alˆqnea 1), podemos invocar a alˆqnea 2). Porque segundo a situação da alˆqnea 2), que jˆh foi entregre ˆj Assembleia Legislativa para tomar uma decisão sobre essa assunto, se invocar a alˆqnea 2), não carece de tantas palavras mas, etc¡K Talvez seja melhor, essa ˆm apenas a minha opinião.

Presidente: o Sr. Deputado Vitor Ng, faça favor de usar da palavra.

Vitor Ng: Obrigado Srª Presidente.

Naturalmente, apresento uma moção para não retirar a anulação da alˆqnea 5). A razão referida atrˆhs representa o meu ponto de vista. ˆ[ claro que, os colegas tˆ§m opiniões diferentes, não precisam de aceitar a minha opinião. Mas, depois de ouvir vˆhrias intervenções dos deputados, penso que se o n.º 5 não estiver escrito de forma clara as circunstâncias, talvez haja pessoas que vão entender mal, considerando que os criminosos com pena maior não foram suspensos. Se assim for, o criminoso com pena maior goza dos privilˆmgios abaixo mencionados. Por isso, ˆm necessˆhrio esclarecer bem isso. Se houver dˆyvidas em relação ˆj proposta, talvez poderei mudar a minha atitude, caso contrˆhrio, as pessoas poderão abusar da sua utilização, porque o texto ˆm claro ao fazer referˆ§ncia a inferior a trˆ§s anos, mas não refere, de forma clara se se tratam de crimes com pena maior ou não.

Presidente: Penso que em relação ˆj proposta apresentada atrˆhs, pelo deputado Ng Kuok Cheong, não sei se os colegas poderiam ou não pensar um pouco sobre isso. Talvez seja a forma mais clara de explicar a questão, pondo de lado as penas maiores referidas na alˆqnea 1), que são superiores a trˆ§s anos e o facto do juˆqz de Tribunal ter de perguntar ˆj Assembleia Legislativa, estas duas circunstâncias estão incluˆqdas na alˆqnea 1). A alˆqnea 2) que põe de lado, com certeza, a pena superior a trˆ§s anos. Nesta circunstância o Tribunal tem que comunicar ˆj Assembleia Legislativa, para ouvir a opinião da Assembleia Legislativa. De acordo com o n.º 2 que jˆh foi aprovado por nˆus, parece-me que conforme o ponto de vista do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, nos termos da decisão do n.º 2 e não havendo lugar para a suspensão, assim, parece-me existir uma relação com o n.º 4. Um, refere ˆj suspensão, e outro, refere ˆj não suspensão, estando ambas as circunstâncias indicadas. Porque na alˆqnea 4), de facto, indica a suspensão, os casos com pena superior a trˆ§s anos não carece de interpelação, não existindo tambˆmm problemas. Na realidade, se as alˆqneas 4) e 5) seguem o resultado da alˆqnea 2), a alˆqnea 2) quando se dirige ao Tribunal para solicitar autorização, apenas existem duas possibilidades, uma ˆm suspensão, e a outra ˆm a não suspensão, a situação de suspensão estˆh de acordo com ˆj alˆqnea 4), e a situação da não suspensão estˆh de acordo com a alˆqnea 5), assim não ficarˆh mais claro? Penso que serˆh mais claro.

O Sr. Deputado Chow Kam Fai, faça favor de usar da palavra.

Chow Kam Fai: Obrigado Sr.ª Presidente.

Agora, ao voltar a ler, verifiquei uma coisa. Em primeiro lugar, se fizermos alterações no n.º 1 do artigo 28.º, no actual procedimento em Macau, por exemplo o procedimento judicial, o juˆqz do processo, os casos com pena superior a trˆ§s anos que foram julgados pelo juˆqz, deve ser o Ministˆmrio Pˆyblico a intentar a acção. Não sei, se deve ser ou não o Ministˆmrio Pˆyblico? Se o juˆqz, designadamente, o juˆqz do processo acha que ele tenha uma pena superior a trˆ§s anos, significa ou não que jˆh foi julgado? Agora, tenho uma pequena dˆyvida, deve ser ou não o Instrutor do processo do Ministˆmrio Pˆyblico, o caso ainda não foi julgado, mas, o juˆqz, especialmente, o juˆqz divulgou esse caso declarando que o culpado foi condenado, serˆh que ˆm assim? Ou serˆh, o juˆqz de Tribunal de Instrução Criminal Normal. Queria saber melhor. O juˆqz ˆm aquele que julga, eu sei¡K

Philip Xavier: Intentar uma acção quando jˆh ultrapassou a duração de pena. O instrutor de processo intenta uma acção. O acto dele ˆm superior a trˆ§s anos, o juˆqz comunica o facto ˆj Assembleia Legislativa, antes de julgamento. O caso ainda não foi julgado, existe uma acção.

Presidente: Não sei se existe ou não uma moção formal.

O Sr. Deputado Philip Xavier, por favor desliga o seu microfone.

Philip Xavier: Desculpe.

Leong Heng Teng: Obrigado Srª. Presidente.

Estou acordo com a opinião do Deputado Ng. Porque esta forma de delimitação ˆm mais clara, porque apenas indica a parte que diz respeito, e não suscita preocupações razoˆhveis apresentadas pelos nossos colegas. Acho que utilizar esta forma ˆm melhor do que utilizar a alˆqnea 1). Utilizar a alˆqnea 1) tambˆmm ˆm uma das formas, mas ˆm mais fastidioso. Se introduzirmos esta forma na alˆqnea 2), acho que serˆh um bom modo de execução.

Presidente: Posso pedir ao Sr. Deputado Ng Kuok Cheong para propor uma moção?

Ng Kuok Cheong: Se for assim, proponho formalmente uma moção simples, isto ˆm, alterar o texto do n.º 5. O n.º 5 diz: "no caso previsto no n.º 2, a decisão de não suspensão do mandato tem como efeito" ¡K

Presidente: Acrescenta algumas palavras.

Ng Kuok Cheong: "No caso previsto no n.º 2, a decisão de não suspensão do mandato tem o seguinte efeito". Serˆh mais claro restringir o limite.

Presidente: Não sei se todos ¡K

Tem a palavra o Sr. Vice-Presidente.

Lau Cheok Va: Tenho uma questão, isto ˆm, qual ˆm a questão que hˆh bocado o Sr. Deputado Philip Xavier apresentou? Na lˆugica, como por exemplo, se um arguido que estˆh na qualidade de Deputado for condenado a uma pena de prisão que não chega a trˆ§s anos, ou quando não for em flagrante delito, cabe, então ˆj Assembleia Legislativa decidir a abertura ou não da instrução. Mas, quanto ao caso previsto no ˆyltimo parˆhgrafo do n.º 1, deve, com certeza, o tribunal comunicar o facto ˆj Assembleia Legislativa. Todavia, a Assembleia Legislativa não precisa de convocar uma reunião para decidir se o mesmo se deve submeter ou não ˆj instrução. Neste caso, jˆh não existe a questão da suspensão do mandato. No caso do artigo 15.º, na lˆugica, a autorização para o processo pode ou não ser expressa desta maneira? Isto ˆm, na lˆugica, ˆm igual ˆjquilo que hˆh pouco o Sr. Deputado Philip Xavier apresentou.

Presidente: A questão agora apresentada por Sr. Vice-Presidente ˆm diferente da moção que o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong propunha formalmente, porque a moção do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong visa resolver o n.º 5, enquanto que a questão apresentada pelo Sr. Vice-Presidente, se não entendo mal, hˆh bocado jˆh tinha sido referida e o Sr. Deputado Philip Xavier tambˆmm tinha dito, que era a pena pesada. Como jˆh aprovˆhmos a alˆqnea 1, o recluso com pena pesada continua na qualidade de Deputado¡K

Lau Cheok Va: Continua a ser julgado na qualidade de Deputado, por isso referiu-se acima que¡K

Presidente: Por isso isto ˆm diferente daquilo que o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong apresentou para resolver a alˆqnea 5. Ou seja, a moção proposta pelo Sr. Deputado Ng Kuok Cheong sobre a alˆqnea 5 pode resolver uma parte da questão, tornando-a mais clara, mas não inclui a situação do recluso com pena superior a trˆ§s anos. Mas a questão que o Sr. Vice-Presidente apresentou e que hˆh bocado o Sr. Deputado Philip Xavier tambˆmm tinha referido e eu prˆupria tambˆmm tenho a mesma sensação, isto ˆm, como o Deputado ˆm um recluso com pena pesada, o tribunal não precisa de obter a autorização da Assembleia Legislativa para proceder ˆj instrução. O julgado continua na qualidade de Deputado. Tambˆmm tenho esta ideia, penso que isso¡K

Lau Cheok Va: Como ele satisfaz estas duas condições, por um lado a pena ultrapassa trˆ§s anos, e por outro, ele estˆh em flagrante delito. Quando recebemos a comunicação do tribunal, suspende-se naturalmente a sua qualidade de Deputado. Porque se cabe ˆj Assembleia Legislativa a decisão, esta pode suspender o seu mandato, mas tambˆmm acontece que não o faz. O n.º 1 jˆh diz claramente que a Assembleia Legislativa não precisa de tomar esta decisão. Tenho uma consideração, isto ˆm, pode ou não ser suspenso o mandato por causa disso.

Presidente: Olha, serˆh isso possˆqvel? Se não causar influˆ§ncias, ou seja, como aquilo que o Sr. Vice-Presidente disse, acrescenta uma alˆqnea, uma outra alˆqnea. Mas o que o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong disse ˆm a alˆqnea 5 que estamos a discutir. Isso resolve, se calhar, uma parte do problema, mas se acrescentar, espere¡K O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong propunha formalmente uma moção sobre a alˆqnea 5, acrescenta uma frase antes da não suspensão do mandato. ˆ[ assim, Sr. Deputado Ng Kuok Cheong? Acrescenta "de acordo com a alˆqnea 2 deste artigo", a ideia ˆm essa. Quando o Plenˆhrio decide a não suspensão do mandato, tem o seguinte efeito. ˆ[ isso que quer dizer? O texto pode ser retocado depois. Esta ˆm a moção proposta por Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, ou seja, segue o n.º 2, no caso previsto no nº 2, o tribunal pergunta, com certeza a nossa opinião sobre a suspensão ou não do mandato. Agora jˆh exclui o caso de recluso com pena pesada. Quanto ˆj questão apresentada por Sr. Vice-Presidente, se houver moção, deve ser acrescentada uma outra alˆqnea e não ficar nesta alˆqnea. O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong propõe agora uma moção sobre a alˆqnea 5, enquanto o Sr. Deputado Vˆqtor Ng propõe uma moção de eliminação. Eu¡K

Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

Peço desculpas, tem a palavra o Sr. Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: Como a moção do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong clarificou este artigo, fazendo distinção entre pena pesada e pena não pesada, retiro a minha moção de eliminação do n.º 5.

Presidente: Vocˆ§ retira a moção. Agora, temos a moção do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Desculpe, queria votar a alˆqnea 3 do artigo 5.º separadamente.

Presidente: O ponto 3 da alˆqnea 5.

Leong Heng Teng: ˆ[ o 3.º do artigo 5.º?

Presidente: O ponto 3 da alˆqnea 5.

Leong Heng Teng: Peço desculpas, ˆm o ponto 3 da alˆqnea 5.

Presidente: Sim, tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Estˆh correcta, Senhora Presidente. A moção do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong resolve uma parte da questão, mas ainda não resolve o conflito relativamente ao n.º 1. Estou a pensar como se deve fazer a alteração, estou a pensar. Parece-me que ainda não estˆh resolvida a questão da alˆqnea 1. Bem, tenho agora uma ideia prelimiar, mas ainda hˆh muitos aspectos que tenho de rever para saber se estão correctos ou não. Acrescentamos ainda uma frase antes da alˆqnea 5 e vemos se ˆm possˆqvel ou não. "Salvo as situações referidas no ˆyltimo parˆhgrafo do n.º 1, a não suspensão do mandato pelo Plenˆhrio da Assembleia Legislativa tem o seguinte efeito", isto quer dizer que excepto a situação referente ˆj ˆyltima parte do primeiro parˆhgrafo, não se precisa de pedir autorização ˆj Assembleia Legislativa. Salvo esta situação, cabe ao Plenˆhrio da Assembleia Legislativa a deliberação. Quanto a outras situações, tambˆmm vai pedir autorização ˆj Assembleia Legislativa? No caso de pedido de autorização, se decide não suspender o mandato, tem o seguinte efeito. Assim resolve o conflito do artigo 1.º. Mas ainda tenho de pensar se isso ˆm sustentˆhvel ou não. Então, deixem-me pensar uns minutos, vou apresentar uma moção. Podem dar-me algumas opiniões ou atˆm rˆmplicas.

Presidente: Sr. Deputado Tong Chi Kin, a moção que vocˆ§ agora propõe ˆm igual ˆjquela que o Sr. Deputado Leong Heng Teng apresentou inicialmente. Mais tarde, o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong disse que se fosse assim, havia confusão. A essˆ§ncia da alˆqnea 2 excluˆq o ˆyltimo parˆhgrafo da alˆqnea 1. Se calhar o Sr. Deputado Tong Chi Kin saˆqu hˆh bocado, a sua explicação estˆh relacionada com a alˆqnea 2 do artigo 28.º. O Plenˆhrio decide a suspensão ou não do mandato. Donde vem a suspensão? Porque o tribunal deve comunicar ˆj Assembleia Legislativa, ou seja, cabe ˆj Assembleia Legislativa a decisão da concessão de autorização, e apˆus a emissão do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, remete-se ao Plenˆhrio para decisão. Neste caso, a pena ˆm certamente superior a trˆ§s anos ou em flagrante delito. No caso de crime punˆqvel com pena de prisão superior a trˆ§s anos e em flagrante delito, o juˆqz não precisa de pedir autorização. Lembro-me que o Sr. Deputado Leong Heng Teng tinha proposto uma moção igual ˆjquela que o Sr. Deputado Tong Chi Kin apresentou hˆh pouco. Em seguida, o que o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong apresentou tambˆmm ˆm a mesma coisa. No entanto, se a alˆqnea 1 não for muito clara, pode proceder-se de acordo com a alˆqnea 2, porque no caso da alˆqnea 2, a pena não ultrapassa certamente trˆ§s anos ou não em flagrante delito. Sabemos todos que no caso de crime punˆqvel com pena superior a trˆ§s anos e em flagrante delito, o juˆqz não precisa de pedir autorização.

Pelo contrˆhrio, parece-me que a questão levantada pelo Sr. Vice-Presidente e pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin ainda não estˆh resolvida, isto ˆm, quando reclusos em flagrante delito e reclusos com pena pesada se submetem a julgamento na qualidade de Deputado. Pelo contrˆhrio, esta questão ainda não se conseguiu resolver. Ainda não se resolveu a questão de como se altera a alˆqnea 5, por isso hˆh bocado o Sr. Vice-Presidente perguntou se era possˆqvel acrescentar uma outra alˆqnea para resolver esta questão. Não sei se as minhas explicações são claras ou não, Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Sr. Deputado Leong Heng Teng, quer dizer alguma coisa?

Leong Heng Teng: Muito obrigado, Senhora Presidente.

De acordo com o n.º 1 do artigo 28.º, a decisão da Assembleia Legislativa sobre a suspensão ou não do mandato sˆu tem um objectivo, isto ˆm o prosse-guimento ou não da instância dos autos. Certamente, vai prosseguir a instância dos autos, uma vez que jˆh se iniciou e tem que se proceder ao julgamento. Tem que prosseguir a instância dos autos e não vai deixar de o fazer. Neste caso, a Assembleia Legislativa tem, porˆmm, em certa medida, poder de interferˆ§ncia na questão, isto ˆm, no caso dos reclusos com pena leve. No entanto, quanto aos reclusos com pena pesada, a suspensão ou não do mandato pela Assembleia Legislativa não influencia os efeitos contenciosos. O artigo 1.º quer dizer que, seja qual for, a Assembleia Legislativa vai pronunciar-se, uma vez que a Assembleia Legislativa jˆh foi informada. Seja no caso de reclusos com pena pesada, seja de reclusos com pena leve, vai haver certamente discussão na Assembleia Legislativa.

No entanto, durante a discussão, surgirão duas situações. Uma ˆm, quanto aos reclusos com pena leve, que produzirˆh um efeito durante a discussão, isto ˆm, a suspensão ou não dos efeitos contenciosos. Mas, isso serˆh impossˆqvel no caso de reclusos com pena pesada. A excepção acontece sˆu com os efeitos contenciosos. No entanto, se se comunicar, neste momento, o facto ˆj Assembleia Legislativa, acredito que a Assembleia Legislativa realizarˆh uma reunião. Se se reunir, mesmo que a Assembleia Legislativa não suspenda o mandato do recluso com pena pesada¡K Nesse momento ainda não se tem a certeza se a Assembleia Legislativa suspende ou não o mandato. Mas, se a Assembleia Legislativa não suspender o mandato, tambˆmm não afectarˆh os efeitos do prosseguimento da instância dos autos. Esta ˆm a minha interpretação. O Sr. Vice-Presidente disse que acrescentava mais um artigo, nisto vou falar mais tarde, mas dˆ§em-nos algum tempo, o Sr. Director tambˆmm estˆh a trabalhar.

Presidente: Sr. Deputado Leong, acho que no caso da alˆqnea 1 que aprovˆhmos hˆh bocado, se fosse de reclusos com pena de prisão superior a trˆ§s anos, vemos que no sentido literal dos termos, o juˆqz não precisa absolutamente de vir perguntar, porque ˆm uma excepção¡K

Leong Heng Teng: Ele não estˆh a perguntar¡K

Presidente: Tambˆmm não precisa de lhe comunicar, o texto aqui estˆh muito claro, porque o que, hˆh bocado, aprovˆhmos ˆm a comunicação do facto ˆj Assembleia Legislativa. No entanto, a parte seguinte do texto diz que salvo em caso de reclusos com pena pesada ou em flagrante delito, por isso entendo que ele não precisa absolutamente de a informar.

Leong Heng Teng: Senhora Presidente, não quero demorar muito na questão, mas segundo a minha interpretação, no caso de haver possibilidade de julgar os Deputados, deve ser comunicado o facto ˆj Assembleia Legislativa antes do julgamento. No entanto, temos de pensar nisso a partir de dois lados. Para os efeitos de julgamento, a Assembleia Legislativa realizarˆh uma discussão. Mas, suponhamos o caso dum recluso com pena pesada, a decisão da Assembleia Legislativa não afecta os efeitos. A Assembleia Legislativa realiza, com certeza, a discussão. Mesmo que não seja informada, a Assembleia Legislativa realiza certamente uma discussão sobre isso. Se for assim a interpretação¡K No caso de concordarmos com aquilo que o Sr. Vice-Presidente disse, tomamos uma decisão polˆqtica. No caso de reclusos com pena pesada, consideramos suspenso o mandato. Quando o juˆqz nos comunicar, consideramos suspenso o mandato. Essa ˆm a decisão que temos de tomar mais tarde.

Mas, segundo a lˆugica do antigo Estatuto dos Deputados ˆj Assembleia Legislativa, acho que a situação ˆm assim. O juˆqz vai comunicar-nos, sˆu que não sabemos se alguns efeitos contenciosos vão ser suspensos ou não, a questão ˆm essa. Não quero reiterar a questão. Podemos usar aquilo que hˆh bocado o Sr. Director disse e que foi apresentado inicialmente por mim. Limitando-se ˆj parte do artigo 1.º, ou seja, ˆj parte referente ao envio para autorização do nosso Plenˆhrio, resolve-se apenas os casos da suspensão do mandato que se referem a esta parte. No entanto, concordo tambˆmm com aquilo que o Sr. Deputado Ng disse, porque o n.º 2 refere-se, efectivamente, ˆj decisão tomada pela Assebleia Legislativa conforme esta deliberação.

Presidente: Ou seja, os reclusos com pena não pesada.

Leong Heng Teng: Quer dizer os reclusos com pena não pesada. Serˆh melhor indicar claramente que isto se refere aos reclusos com pena não pesada. Embora isso seja mais palavroso, mas serˆh tambˆmm mais claro.

Presidente: Queria perguntar ao Sr. Deputado Tong Chi Kin. Vocˆ§ disse que o deixasse pensar mais dois minutos, e agora, jˆh tem alguma moção?

Leong Heng Teng: De acordo com o n.º 1, não são reclusos com pena pesada. A parte atrˆhs¡K

Presidente: Sr. Deputado Leong, faça o favor de desligar o microfone.

Leong Heng Teng: Peço desculpas.

Tong Chi Kin: Senhora Presidente, compreendo aquilo que o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong propunha. Ele fez isso a propˆusito do caso do n.º 2. Se não suspende o mandato¡KNo entanto, com o que me preocupo ˆm que, poderiam surgir alguns problemas que são dificilmente distintos na parte atrˆhs do n.º 1 e no n.º 5. Serˆh melhor tornˆh-lo mais claro. Não sei se o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong concorda ou não com o meu ponto de vista. A situação referida na parte atrˆhs do n.º 1, isto ˆm, embora ele não precise de vir cˆh a pedir autorização, continua mesmo a instância dos autos, expressando claramente que salvo a situação referida na parte atrˆhs do n.º 1, ou seja, se não suspende o mandato, tem o seguinte efeito. Salvo isso, a ideia estˆh muito clara. Vocˆ§ disse que era para explicar os trˆ§s anos, mas tinha de acrescentar o termo de em flagrante delito, ˆm isso? Enfim, as condições existem em paralelo. Fora deste caso, ele tem de pedir a autorização ˆj Assembleia Legislativa. A ideia ˆm essa. Se não fosse o caso referido no ˆyltimo parˆhgrafo do n.º 1, procedia-se de acordo com o n.º 2, ˆm isso? Por isso, a explicação directa torna a lei mais clara. Salvo a situação referida na ˆyltima parte do primeiro parˆhgrafo, se não suspende o mandato, tem esse efeito. Assim estˆh mais claro e adapta-se melhor ˆjquilo que ˆm referido no n.º 1. Por isso ˆm que hˆh bocado disse que não suspendia o mandato. Com que ˆm que estˆh preocupado? O Plenˆhrio da Assembleia Legislativa não suspende o mandato do Deputado¡K Para alˆmm disso, o Plenˆhrio da Assembleia Legislativa partilha tambˆmm o mesmo espˆqrito do n.º 2¡K

Stanley Au: ˆ[ preciso acrescentar o n.º 6?

Tong Chi Kin: O n.º 6 foi a questão levantada pelo Sr. Vice-Presidente. Enquanto esta ˆm outra questão, tem que ser resolvida primeiro.

Presidente: Resolve-se, primeiro, esta questão, estˆh bem?

Sr. Deputado Chow Kam Fai.

Chow Kam Fai: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Encerrˆhmos, hoje ˆj tarde, a sessão por mais de 10 minutos. Como nos tˆqnhamos esforçado muito, a ideia, a nˆqvel gramatical estˆh clara e todos nˆus compreendemos o seu sentido. No entanto, nˆus, como legisladores, não sabemos que cada um tem o seu ponto de vista. Não sei qual ˆm a opinião do Ministˆmrio Pˆyblico e do Tribunal sobre isto. Como nˆus ainda não compreendemos, espero que possa encerrar a sessão. Agora jˆh são sete horas, serˆh preferˆqvel voltar a trabalhar hoje ˆj noite. Deixamos os assessores da Assembleia Legislativa a retocar o texto, estˆh bem? Peço o encerramento da sessão, porque, de facto, ainda não compreendo.

Stanley Au: Estˆh resolvido.

Chow Kam Fai: Vocˆ§ pensa que estˆh resolvido, mas eu ainda não compreendo. Agradeço muito ao Deputado Stanley Au que resolva isso. Vocˆ§ compreende-o, mas eu não compreendo, porque sou mais parvo. Em primeiro lugar, queria salientar que hˆh bocado abstive-me de votar, a propˆusito do primeiro parˆhgrafo, porque o juˆqz do processo¡K, o termo utilizado no Direito Continental ˆm diferente daquele que ˆm utilizado no Direito Comum. Em Macau, segue-se o Direito Continental. Para o Direito Comum, a expressão "juˆqz do processo" implica jˆh a condenação. Como a duração da pena ˆm superior a trˆ§s anos, dificulta, então, o trabalho da justiça. Seja atravˆms do Ministˆmrio Pˆyblico ou não, insisto ainda neste ponto de vista. Acho que ˆm lamentˆhvel se existir tal legislação numa sociedade democrˆhtica, não tendo assim a nossa Assembleia Legislativa nenhuma dignidade. Sei que os Deputados empenham tantos esforços porque querem acelerar a aprovação do artigo 28.º. No entanto, insisto ainda nesta questão. Espero que possa encerrar a sessão mais uma vez para trocar opiniões. Se todos acham que a questão pode ser resolvida, resolve-se então. Muito obrigado.

Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

Ng Kuok Cheong: Respondo simplesmente a propˆusito da situação actual. Acho que o resultado que o Sr. Deputado Tong Chi Kin quer alcançar ˆm igual ˆj proposta de alteração que eu apresentei. Seja qual for, se houver uma proposta de alteração relativamente ao n.º 1, retiro, com certeza, a minha proposta de alteração. Pelo contrˆhrio, se não houver, mantenho, então a minha proposta de alteração.

Presidente: Sr. Deputado Tong Chi Kin, quer apresentar em forma de moção?

Tong Chi Kin: Sim. Muito obrigado.

Presidente: Estão todos a perceber? Sr. Deputado Chow Kam Fai, vamos registar o seu ponto de vista na acta, porque a sua questão estˆh relacionada com a alˆqnea 1. Vocˆ§ acha que se puser isso por escrito, viola a independˆ§ncia do poder judicial. Vamos tomar nota na acta.

Chow Kam Fai: Se eu enviar uma carta ao Ministˆmrio Pˆyblico, pedindo-lhe resposta, dificulta ou não isso o trabalho da justiça . Isso ˆm muito importante e exige muito rigor. Espero que a Assembleia Legislativa possa escrever uma carta. Na escrita ou na lei de Macau, se calhar o sistema judiciˆhrio estˆh correcto. No entanto, segundo a interpretação na lˆqngua chinesa¡K Se calhar não conheço bem o Direito Continental, mas segundo a minha interpretação, jˆh ˆm uma condenação.

Presidente: Bem, agora tomamos nota acerca da sua intervenção, porque tambˆmm temos acta. Se percebem a proposta do Sr. Deputado Tong Chi Kin sobre a alˆqnea 5¡K Mas, agora o Sr. Deputado Leong Heng Teng pediu a votação separada do ponto 3, se todos acharem que estˆh claro, deixamos, então, a comissão de redacção a redigir segundo as ideias. Vamos agora proceder ˆj votação da moção apresentada por Sr. Deputado Tong Chi Kin sobre a alˆqnea 5. Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, quer retirar ou não a sua proposta de alteração?

Vamos proceder ˆj votação do ponto 1 e ponto 2 da alˆqnea 5. Se concordam, façam o favor de levantar os braços. Baixem os braços. Se não concordam, façam o favor de levantar os braços. Dois votos de abtenção, trˆ§s votos, sobre o ponto 3 da alˆqnea 5¡K

Leong Heng Teng: Senhora Presidente, peço a votação separada do ponto 3 porque quero saber uma coisa, isto ˆm, se aparece o efeito da suspensão da instância dos autos, conforme o sistema, resulta naturalmente ou não em disposições do ponto 3? Caso não for assim, parece que estamos a ensinar os juˆqzes a tratar o assunto. Acho que se for assim, temos certamente este resultado, porque se suspende a instância dos autos, como ˆm que se pode prender uma pessoa, ˆm isso que quero saber. Caso jˆh tivesse¡K, não sei se deve ou não salientar especialmente aquilo que estˆh incluˆqdo na questão. ˆ[ isso que quero perguntar. Como jˆh suspendeu a instância dos autos, ˆm impossˆqvel a prisão preventiva. ˆ[ isso que estou a pensar, parece que ˆm pior a emenda que o soneto.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Senhora Presidente, concordo com a opinião do Sr. Deputado Leong Heng Teng, muito obrigado.

Presidente: Tem uma moção formal? Sr. Deputado Leong Heng Teng, tem moção formal ou não?

Tem a palavra Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Senhora Presidente, proponho a moção de eliminação do n.º 3.

Presidente: Procedo agora ˆj votação. Se concordam com a moção de eliminação, façam o favor de levantar os braços. Peço-vos que manisfestem claramente tal atitude, porque tenho de contar os votos. Doze votos a favor. Se não concordam, façam o favor de levantar os braços. Não hˆh votos contra, os outros abstˆ§m-se.

Agora o Sr. Deputado Chow Kam Fai pede o encerramento da sessão, queria perguntar tambˆmm as opiniões dos outros Deputados. Como ele apresenta a sugestão, tenho de pedir o parecer do Plenˆhrio.

Tong Chi Kin: Sr. Deputado Chow Kam Fai, retire a sua sugestão, porque voltarˆh em breve para casa para jantar.

Presidente: ˆ[ uma moção formal? O Sr. Deputado Chow Kam Fai exigiu o encerramento da sessão. Se concordam, façam o favor de levantar os braços. Baixem os braços. Se não concordam, façam o favor de levantar os braços. Não ˆm aprovada.

Falta sˆu um artigo. Se não acabarmos ˆjs oito horas, encerramos, com certeza, a sessão e recomeçamos ˆj noite.

Pergunto agora ao Sr. Vice-Presidente se tem a moção ou não. Não tem moção, assim quer dizer que aprovamos este artigo.

Vemos agora de novo o artigo 37.º. Antes, não tˆqnhamos feito a votação deste artigo. Não sei se tem ou não uma moção sobre este artigo. Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Muito obrigado, Sra. Presidente.

A apresentação da questão do Sr. Deputado Leong Heng Teng, levou-nos não sˆu ao não procedimento da votação sobre o artigo 37.º, mas tambˆmm me levou a pensar, um pouco antes, sobre essa questão. Hˆh realmente 3 formas nas expressões. Em princˆqpio, quero propor uma moção e penso que todos os deputados compreenderão a complexidade dessa questão, ou seja, a votação dos respectivos deputados ˆm considerada nula segundo o previsto no n.º 3. Se o nˆymero de votos for exactamente de 12 e houver 1 voto nulo, restam apenas 11 votos o que viola as disposições do nosso Regimento. Portanto, se a deliberação aprovada ou os votos das outras deliberações forem inferiores a 12, conduzem ao levantamento da questão de ter ou não validade o original resultado da votação.

Em princˆqpio, acho que na circunstância de nulidade da votação dos respectivos deputados referida no n.º anterior, se a nulidade exercer influˆ§ncia sobre esse resultado da votação, ou seja, a minha ideia ˆm que sˆu hˆh 11 votos e se a deliberação ainda não entrou em vigor, aliˆhs, independentemente da sua publicação, a deliberação tem uma data de entrada em vigor e se a referida deliberação ainda não entrou em vigor, a Sra. Presidente da Assembleia Legislativa deve apresentar a respectiva matˆmria dessa deliberação para ser apreciada e novamente votada no plenˆhrio da Assembleia Legislativa. Julgo principalmente que essa ideia ˆm muito satisfatˆuria. Se a deliberação não exercer influˆ§ncia sobre o resultado, não hˆh necessidade de a discutir novamente no plenˆhrio. Caso a deliberação jˆh tivesse entrado em vigor, não podia devolvˆ§-la novamente ao plenˆhrio. Acho que esse mˆmtodo ˆm muito satisfatˆurio. No entanto, agora existe outra questão que ˆm levantada, tambˆmm, pelos muitos deputados. Serˆh mais fˆhcil que a deliberação seja aprovada pela prˆupria Assembleia Legislativa, pois ˆm uma matˆmria prˆupria. Se um projecto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e assinado pelo Chefe do Executivo ainda não tiver entrado em vigor no Boletim Oficial, a Sra. Presidente da Assembleia Legislativa terˆh o direito ou não de tirar imediatamente o referido projecto de lei para votação no plenˆhrio, neste caso. Neste momento o referido projecto necessitarˆh ou não de ser obtido pelo consentimento dado pelo Chefe do Executivo, pois o resultado da votação jˆh foi influenciado, e neste caso, estˆh envolvido numa tramitação. Um projecto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa necessita de ser assinado pelo Chefe do Executivo. Se vocˆ§ acha que esse projecto de lei ˆm nulo, serˆh necessˆhrio dar conhecimento disso ao Chefe do Executivo? Acredito que tenha de fazer esse trabalho. Terˆh?

Ainda existe uma questão ˆm que no sentido jurˆqdico o acto individual de deputado, ou seja, este acto não estˆh de acordo com o acto previsto no n.º 1 do artigo 35.º, o que leva a que a votação desta vez feita pelo deputado seja nula, quer seja o projecto de lei, quer seja a deliberação aprovada pela Assembleia Legislativa. No caso do resultado ser influenciado, a votação do deputado ˆm nula. Todavia, parece que alguns deputados disseram que raramente existe esta situação e a tramitação ˆm tambˆmm muita complicada. Agora o nosso Regimento tambˆmm não prevˆ§ situações destas, ou seja, nem o antigo Estatuto Orgânico prevˆ§ esta situação, aliˆhs, não pode tomar como referˆ§ncia o antecedente nem o novo exemplo. Portanto, apˆus a reflexão, jˆh que esta questão ˆm muito complicada, vou directamente simplificˆh-la, pois o plenˆhrio da Assembleia Legislativa ˆm supremo. Em suma, acrescenta o n.º 4 depois do n.º 3. A votação do deputado referida no n.º anterior, aliˆhs, no n.º 3, ˆm nula, ou seja, esta não exerce influˆ§ncia sobre o resultado dessa votação. A minha ideia ˆm que se concordarmos que a votação não tem eficˆhcia retroactiva, podemos continuamente proceder ˆjs outras tramitações, no entanto, o referido acto jˆh violou o n.º 1 do artigo 35º. De acordo com o artigo 38.º, o acto tem de ser censurado. Sˆu faz uma censura que ˆm directamente o meio mais simples, senão o problema não pode ser resolvido e o nosso tempo ˆm muito limitado.

Pronto. Alguns deputados disseram tambˆmm que iriam eliminar directamente o n.º 3, aliˆhs, por um lado, fechamos um olho, por outro lado, abrimos outro olho. Fazemos um zarolho, não vemos aquilo. Sˆu fazemos a censura prevista no artigo 38.º. Agora, não sei o que devo ler? Apresentei, apenas, essa situação a fim de que todos os deputados pudessem reflectir sobre essa questão. Muito obrigado!

Presidente: Sr. Deputado Tong Chi Kin, recebi a sua moção escrita. Gostava de esclarecer apenas uma matˆmria que serˆh acrescentar mais uma alˆqnea na sua moção. Serˆh?

Tong Chi Kin: Ainda não apresento oficialmente essa moção. Entrego-lhe primeiramente a moção para ler.

Presidente: Vocˆ§ acaba de dizer acrescentar mais uma alˆqnea.

Tong Chi Kin: Acrescento mais uma alˆqnea, ou seja, acrescento a alˆqnea 4.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

Ng Kuok Cheong: Muito obrigado, Sra. Presidente.

A minha posição ˆm muito clara. Insisto na manutenção da alˆqnea 3, não fazendo qualquer tratamento. Julgo que a nulidade da votação dos respectivos deputados irˆh influenciar a eficˆhcia retroactiva do resultado da votação efectuada, todavia, o grau de influˆ§ncia depende, neste momento, do andamento da tramitação do tratamento do projecto de resolução ou do projecto de lei aprovados. Nesta questão, insisto nesta matˆmria que ˆm a minha posição. No entanto, se não quisermos complicar a matˆmria ou não influenciar os projectos anteriores, julgo que ˆm melhor eliminar esse artigo. Porque se mantivermos esse artigo, e a votação do deputado for nula, não irˆh influenciar o resultado da votação, então, qual ˆm o significado da nulidade da votação desse deputado? Porque diz que a votação ˆm nula? Se quiser fazer uma censura, então faça. Se quiser discutir, então discuta. Não ˆm necessˆhrio acrescentar que a votação ˆm nula. A minha posição ˆm muito clara, não quero eliminar essa alˆqnea. Todavia, se vocˆ§ quiser obter um efeito sem influˆ§ncia do projecto de resolução, julgo que o ˆynico meio ˆm a eliminação dessa alˆqnea. Muito obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Chow Kam Fai.

Chow Kam Fai: Muito obrigado, Sra. Presidente.

Se não ouvisse enganosamente, não sabia que a ideia do Sr. Deputado Tong era querer ou não a eliminação desta alˆqnea, pois ouvi apenas metade do discurso dele.

Presidente: Ele ainda não se decidiu.

Chow Kam Fai: Serˆh uma das suas ideias? Aliˆhs, fechamos um olho e abrimos outro olho. Não podemos fazer assim. Como podemos fechar um olho e abrir outro olho. Se fizermos todo o trabalho de maneira a fechar um olho e a abrir outro olho na sociedade, não hˆh lei nem sistema, portanto, não apoio esse ponto de vista. Podemos aceitar os outros pontos de vista. A minha ideia ˆm que não se pode eliminar essa alˆqnea. Não podemos tomar a atitude de fechar um olho e abrir outro olho, senão não hˆh um sistema em Macau. Espero que a comunicação social não reporte a minha palavra. Muito obrigado.

Presidente: Gostava de perguntar a todos os deputados¡K

Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Apresentei essa questão, quando estivemos a discutir o artigo 37.º, mas depois de ouvir as opiniões dadas por outros colegas, compreendo que essa questão não irˆh influenciar a eficˆhcia da deliberação original, portanto, proponho oficialmente uma moção de eliminação do n.º 3 do artigo 37.º.

Presidente: Hˆh mais opiniões de outros deputados? Se não houver mais opiniões, vou votar. Votamos primeiramente a moção do Sr. Deputado Leong Heng Teng. Os deputados que concordam com a eliminação da alˆqnea 3 do artigo 37.º, façam o favor de levantar os braços. Façam o favor de baixar os braços. Quem discorda da eliminação, faça o favor de levantar os braços. Dois votos contra e um voto de abstenção.

Agora, resta-nos apenas uma proposta de aditamento, aliˆhs, o ponto a do artigo 45.º, apresentado pela Comissão que ˆm o ˆyltimo artigo. A Comissão tem as versões a e b para escolher nesse artigo. Peço desculpas, ainda não votamos as outras alˆqneas do artigo 37.º. Quem concorda, faça o favor de levantar os braços. Façam o favor de baixar os braços. Aprovadas.

Quanto ao artigo 45.º, os deputados façam o favor de ler o parecer da Comissão. Hˆh a proposta a e a proposta b na versão chinesa. Na proposta de aditamento, hˆh uma diferença entre as duas propostas, uma ˆm que a aprovação ˆm dada por dois terços de votos e outra ˆm que a aprovação ˆm dada por mais de metade do nˆymero de Deputados, ou seja, a aprovação ˆm dada por 12 votos. Gostava de pedir uma explicação sobre estas propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: Muito obrigado, Sra. Presidente.

A meu ver, não ˆm necessˆhrio dar qualquer explicação. Toda a gente sabe claramente. Uma ˆm um artigo aprovado hˆh bocado por nˆus. Se o plenˆhrio aprovar essa situação, qual ˆm a forma da votação que devemos efectuar? Se estiver de acordo com o disposto no ponto a do artigo 45.º que ˆm de dois terços dos votos ou a maioria dos votos, creio que essa ideia não tem fundamento. Julgo pessoalmente que essa proposta não ˆm apresentada pela Comissão, pois a ideia da Comissão ˆm a escolha entre a proposta a e a proposta b, que ˆm muito clara. As propostas baseiam-se em dois motivos. Um motivo ˆm que a Lei Bˆhsica não estipula que a aprovação da deliberação necessita de ser dada por dois terços dos votos. A Lei Bˆhsica, sˆu estipula que "salvo nas excepções previstas nesta lei", ou seja, no artigo 77.º que as outras deliberações são aprovadas com os votos de mais de metade do nˆymero total de Deputados.

O segundo motivo ˆm que de acordo com o n.º 2 do artigo 80.º do Regimento, a alˆqnea r do artigo 55.º ˆm aplicada ao n.º 2 do artigo 80.º. Pelo contrˆhrio, essas deliberações não são tomadas por dois terços dos votos e nem por mais de metade do nˆymero total de Deputados, são meramente por uma maioria simples dos votos. Nesta circunstância, não posso compreender que o motivo da aplicação da regra seja de dois terços. O ˆynico motivo ˆm que, jˆh que se pode aplicar a regra da maioria simples dos votos, ˆm melhor definir a regra de dois terços. Posso aceitar essa ideia que deve ser incumbida ao plenˆhrio para decidir.

ˆ[ evidente que a proposta b ˆm estipulada segundo o artigo 77.º, a minha palavra acima proferida ˆm a explicação dada por mim sobre estas duas matˆmrias. No entanto, queria alertar que segundo o nosso Anexo, temos de votar as propostas a e b. No primeiro dia, jˆh levantˆhmos essa questão, então qual ˆm a solução? Vamos apresentar primeiramente a proposta a ou a proposta b, ou vamos votar ambas as propostas. Quando os votos de duas propostas não forem suficientes ou superiores a 12 votos, qual ˆm a decisão? Apresento esta questão para que toda a gente a estude.

Presidente: Gostava de perguntar ˆj Comissão o seguinte: Como ˆm que se põem em prˆhtica futuramente o artigo? Quando propôs uma moção, não ˆm possˆqvel existirem duas situações num mesmo artigo. Se aprovarmos uma situação, não aprovamos a outra situação. Não hˆh possibilidade de existirem duas maneiras diferentes de escrever num artigo. Uma maneira ˆm de dois terços, outra maneira ˆm a maioria simples dos votos. Por isso, a votação tem ordem de preferˆ§ncia, não podendo votar ambas as propostas. Creio que a decisão deve ser tomada pela prˆupria Comissão. Vou votar primeiramente uma proposta colocada na ordem a e posteriormente outra proposta colocada na ordem b. Se a proposta a for aprovada, não vou votar a proposta b, pois não entendo qual ˆm a razão para que tenha de votar as duas propostas. Segundo o Presidente da Comissão, se as duas propostas fossem aprovadas com 12 votos, como ˆm que se poderia pôr em prˆhtica no futuro? A aplicação serˆh feita nos termos do disposto na alˆqnea a colocada no ponto a do artigo 45.º ou na alˆqnea b colocada no ponto a do artigo 45.º? Penso que aquilo não ˆm possˆqvel. Não sei o que ˆm que o Sr. Deputado Leong Heng Teng estˆh a dizer? Tem a palavra o Sr. Deputado Leong.

Leong Heng Teng: Muito obrigado, Sra. Presidente.

Estˆh estipulada no Regimento a ordem da votação onde a proposta de alteração da Comissão fica em primeiro lugar e a proposta dos deputados fica em segundo lugar. No entanto, agora o que recebemos são as propostas da Comissão, pois o Regimento ˆm muito novo. Disse corajosamente que se não conseguisse chegar a um consenso numa proposta dentro da Comissão, julgo pessoalmente que estas duas propostas não saˆqram da Comissão, podendo considerar completamente que as propostas são apresentadas pelos prˆuprios membros da Comissão. As propostas apresentadas podem estar de acordo com a ordem de preferˆ§ncia. Se as propostas da Comissão forem apresentadas por menos de metade do nˆymero de membros da Comissão e sˆu apresentadas por dois membros, as propostas são consideradas tais como as propostas apresentadas pela Comissão, levantando futuramente o problema da ordem de preferˆ§ncia no Regimento. Portanto, creio que a anˆhlise da Sra. Presidente ˆm correcta. Se aprovar uma proposta, a outra proposta ˆm considerada a proposta de veto. Se vocˆ§ disser que as duas propostas saˆqram da Comissão, a Sra. Presidente vai estar certamente com dificuldades.

No entanto, a meu ver, não hˆh razão para que as duas propostas saiam da Comissão, pelo contrˆhrio, os colegas da Comissão podem propriamente apresentar a proposta ou julgo que podemos apresentar propriamente a proposta, embora não sejamos proponentes da Comissão. Se apresentarmos as propostas, as referidas propostas vão ser colocadas depois das propostas da Comissão. Votamos primeiramente a proposta global da Comissão. No entanto, se a Comissão não tiver uma proposta global e tiver todas as propostas apresentadas pelos deputados, a votação serˆh efectuada de acordo com a ordem original da sequˆ§ncia. O discurso acima mencionado ˆm o meu ponto de vista sobre essa matˆmria.

Presidente: Hˆh as propostas apresentadas pela Comissão e pelos membros da Comissão relativamente ao outro artigo. Parece que hˆh duas propostas apresentadas pela Comissão relativamente a esse artigo. A vossa Comissão propõe duas moções bem diferentes sobre a mesma matˆmria. Creio que não ˆm possˆqvel existirem duas moções diferentes. Sˆu posso aprovar a primeira moção e não votar a segunda moção. A vossa Comissão vai escolher propriamente a ordem de apresentação da moção. Vou utilizar apenas a e b para identificar a ordem da votação.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: Tenho duas questões. Uma ˆm, porque razão tˆ§m que ser votadas as duas sugestões referidas no Anexo. As referidas sugestões não são apresentadas certamente pela nossa Comissão, são apresentadas nos termos do disposto previsto no n.º 3 do artigo 80.º do Regimento, e as referidas sugestões não são a decisão da nossa Comissão. Relativamente ˆj votação de preferˆ§ncia da proposta colocada na ordem a ou da proposta colocada na ordem b. Parece-me que essa não ˆm uma grande questão para mim ou para a Comissão, porˆmm, tenho uma forma para que seja referˆ§ncia. Dois terços dos votos ˆm a forma escrita na proposta original, podemos dizer que mais de metade do nˆymero total de Deputados, ˆm a proposta de alteração apresentada posteriormente. De acordo com a regra, deve votar primeiramente a proposta posterior e não a proposta original. Repito claramente que não hˆh problema relativamente ˆj votação de preferˆ§ncia da proposta colocada na ordem a ou da proposta colocada na ordem b, a decisão desta pode ser incumbida ˆj Sra. Presidente.

Presidente: Agora, se disser assim, a questão vai ser tratada facilmente. De facto, a Comissão sˆu propôs uma moção, aliˆhs, a alˆqnea b, pois a alˆqnea a ˆm o texto original. Jˆh acabei de ler o n.º 2 do artigo 27.º que foi cancelado, onde se faz referˆ§ncia a dois terços dos votos. Todos são eliminados. Em seguida, li o artigo novo colocado no ponto a do artigo 45.º, este pode ser aceite. Votamos a moção do ponto a do artigo 45.º apresentada pela Comissão, ou seja, a moção tem uma diferença da versão original. Os artigos do texto original estão dispersos, aliˆhs, dois terços de todos eles. Agora a Comissão quer alterar para mais de metade do nˆymero total de Deputados. Eu voto primeiramente¡K

Tem a palavra a Sra. Deputada Anabela Sales Ritchie.

Anabela Sales Ritchie: Peço desculpas, dado que os trabalhos na nossa Comissão foram bastante demorados. Relativamente a esta matˆmria, embora não se tenha chegado a um consenso, hˆh, contudo, alguns Deputados que relativamente a assuntos que exijam deliberação, achavam que a mesma deveria ser pela regra de dois terços. Dado que eram vˆhrios os artigos que tinham esta referˆ§ncia, foi entendido que se deveria autonomizar, para se pôr num artigo ˆj parte.

No entanto, se me estou a lembrar bem, não saiu da Comissão a ideia de que se deveria alterar a adopção das deliberações para a regra de cinquenta por cento mais um, ou seja mais de metade do nˆymero de Deputados. Houve, sim, duas correntes de pensamento, em que esta versão B seria uma proposta de alteração ao que estˆh no texto do projecto e que desapareceu, dado que foi por nˆus entendido que ficaria melhor num artigo autˆunomo. E este artigo ˆm o texto do projecto original, que, se não estou em erro, foi subscrito pelos Srs. Deputados.

Sobre o texto original dos proponentes ˆm que veio uma proposta de alteração, em que se pretendia passar da regra anterior de dois terços para cinquenta por cento mais um. Por outro lado, agradecia igualmente aos colegas da Comissão que me corrigissem, caso me tenha enganado em algo, dado que jˆh passou algum tempo desde que esta matˆmria foi discutida, discussão aliˆhs que, como todos sabem, foi bastante difˆqcil.

Presidente: Daquilo que acabo de ouvir, chego ˆj conclusão que daˆq, não advirão quaisquer problemas! Hˆh pouco tinha algumas dˆyvidas, uma vez que os artigos do texto original estão dispersos e a comissão entendeu que deveriam constar de um sˆu artigo, sendo melhor elaborar um novo artigo. Parece-me, pois, que não hˆh problemas. Porquˆ§? Porque, se aprovˆhssemos a proposta b, dois terços dos votos seriam eliminados.

De qualquer modo, como a ideia ˆm criar apenas um artigo, daˆq não advirˆh qualquer inconveniente! Caso não venha a ser aprovada a proposta b, mantˆmm-se a proposta a. Porquˆ§ esta decisão? Porque o artigo não faz qualquer menção aos "dois terços dos votos" ou, como queiram, a "metade do nˆymero total de deputados". A este respeito jˆh não tenho dˆyvidas!

Vou passar primeiro ˆj votação da proposta b, que faz menção a "mais de metade do nˆymero total de deputados". Se os Srs. Deputados não tiverem mais dˆyvidas, passo ˆj votação. Os Srs. Deputados que concordarem com a proposta b, façam o favor de levantar o braço. Doze votos a favor. Os Srs. Deputados que discordarem, queiram manifestˆh-lo. Trˆ§s votos contra, sendo os restantes votos de abstenção.

Tendo a proposta b sido aprovada, não ˆm preciso submeter a votação a proposta a.

Falta ainda analisar um ponto, aliˆhs, o tˆqtulo da lei.

Anabela Sales Ritchie: A Sra.Presidente, dˆh-me licença.

Presidente: Tem a palavra.

Anabela Sales Ritchie: Deseja saber se em relação ˆj proposta de aditamento ao artigo 11-A, a mesma jˆh foi votada, dado que me parece termos passado imediatamente dos artigos que ficaram suspensos, para os artigos 42.º e 45.º. Daˆq a minha dˆyvida em saber se a proposta jˆh foi votada.

Presidente: O momento da tomada de posse jˆh foi aprovado. O momento da tomada de posse previsto no artigo 11.º-A¡K

Anabela Sales Ritchie: Sra. Presidente, penso que não foi votada pelos motivos que referi, mas se na realidade tal jˆh se verificou, tudo bem.

Presidente: Jˆh foi aprovado. Tenho a certeza de que esse artigo jˆh foi aprovado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vˆqtor Ng.

Vˆqtor Ng: Lembro-me que o artigo ainda não foi aprovado, porque quando pedi a votação desse artigo, a Sra. Presidente disse que esse artigo pertence a uma proposta de aditamento que deve ser aprovada no fim. O que me lembro ˆm disto.

Presidente: Trata-se de uma matˆmria de ontem, mas, hoje antes de mais apresentei a proposta de aditamento que jˆh foi aprovada. Ontem, vocˆ§s apresentaram¡K,o artigo 11.º-A jˆh foi aprovado. Esta epˆqgrafe do momento da tomada de posse foi lida por mim. ˆ[ certo que ontem o Sr. Deputado Vˆqtor Ng pediu a votação do artigo 11.º-A e eu disse que todas as propostas de aditamento iam ser discutidas no final. Hoje, quando apresentei a primeira proposta de aditamento, jˆh mencionei o artigo 11.º-A. Votˆhmos seguidamente a proposta de aditamento do artigo 42.º. Tenho aqui o registo de que jˆh foi aprovada a referida proposta. Eu não sei se¡KPois, o Sr. Deputado jˆh apresentou essa questão ontem e eu disse que iria adiar a referida proposta para a apresentação da proposta de aditamento.

Agora, voltamos para a epˆqgrafe. A Comissão tem uma sugestão. Façam o favor de ler todos a proposta de alteração referida na alˆqnea 1 da pˆhgina 2 do Anexo. Naquela altura, disse que apˆus a aprovação da lei, voltˆhvamos a votar a epˆqgrafe. Se toda a gente concordar com a moção da epˆqgrafe apresentada pela Comissão, façam o favor de levantar os braços. Façam o favor de baixar os braços. Aprovada.

Acabˆhmos jˆh o nosso Estatuto dos Deputados .