Extracção parcial do Plenˆhrio de 17 de Outubro de 2000

Presidente: Vamos entrar na discussão do ponto seguinte da ordem do dia que ˆm o projecto da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa, subscrita por seis deputados. Peço nos termos do Regimento da Assembleia Legislativa ao Sr. Deputado Philip Xavier, por ser o primeiro subscritor, para fazer uma apresen-tação do projecto.

Faça favor, Sr. Deputado Philip Xavier.

Philip Xavier: Obrigado, Sra. Presidente.

Por estar assim definido no Regimento da Assembleia Legislativa, tenho de o cumprir, mas não julgo ser a pessoa indicada para fazer a sua apresentação. Contudo, vou aproveitar desta oportunidade para fazer aqui a sua apresentação ao plenˆhrio pela primeira vez, apˆus concluˆqdas as obras de beneficiação.

Como ˆm do conhecimento de todos, a actual Lei Orgânica da Assembleia Legislativa foi aprovada em 1993, estando portanto em vigor hˆh mais de 7 a 8 anos. Por os proponentes entenderem que alguns dos seus aspectos possam ser melhorados, foram introduzidas algumas alterações. Neste contexto e para modernizar o funcionamento da Assembleia Legislativa, optˆhmos por criar uma Biblioteca e um Gabinete de Informˆhtica. Em termos de regime financeiro, optˆhmos especialmente por dotar a Assembleia Legislativa de autonomia financeira, cujos fundamentos se encontram explicados na nota justificativa, pelo que não vou aqui enumerˆh-los. As alterações ora introduzidas não sˆu contribuem para melhorar o funcionamento da Assembleia Legislativa, mas tambˆmm para elevar a eficiˆ§ncia dos trabalhos da Assembleia Legislativa. Sendo assim, espero o apoio dos Srs. Deputados. Obrigado, Sra. Presidente.

Presidente: Em relação a este projecto, apesar de não termos debruçado ainda sobre a sua discussão, alguns dos seus aspectos jˆh foram veiculados na imprensa, dizendo que a Assembleia Legislativa pretenda, atravˆms da revisão da sua lei orgânica, dotar a si prˆupria autonomia financeira, deixando assim de estar integrado no Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau e poder fazer consequentemente tudo o que julgar necessˆhrio e conveniente. Tenho a impressão de que ¡K Queria perguntar aos proponentes qual o sentido e alcance desta alteração. Pessoalmente entendo que a situação não ˆm como a imprensa diz nas crˆqticas que tem vindo a tecer, desde que foi apresentado o projecto. Na nota justificativa explicita que a autonomia financeira da Assembleia Legislativa não implica que o nosso orçamento tem de se desintegrar do Orçamento Geral, mas tão somente representa uma maior facilidade para o aproveitamento dos recursos prˆuprios. Porˆmm, havendo por parte do pˆyblico um mal entendimento, aliˆhs ˆm normal que o pˆyblico associe a autonomia financeira com o regime financeiro prˆuprio que o faz sair do Orçamento Geral, aproveitaria desta oportunidade, uma vez que estando-nos na sua discussão, na generalidade, para solicitar aos proponentes para mais uma vez explicar ao plenˆhrio o seu objecto e alcance por forma a melhor esclarecer a opinião pˆyblica.

Tem a palavra o Sr. Deputado Philip Xavier.

Philip Xavier : Sra. Presidente:

Em Macau, existem vˆhrios serviços e instituições pˆyblicos com autonomia financeira, autonomia esta que a Assembleia Legislativa não dispõe no presente momento. Se a Assembleia Legislativa vier a dispor dessa autonomia, não significa que os seus gastos deixariam de ser controlados, ao que me parece ser esta a preocupação de todos. Mas antes pelo contrˆhrio a autonomia contribui para racionalizar os meios humanos e materiais, porque as verbas atribuˆqdas ˆj Assembleia Legislativa passarão a ser requisitadas trimestralmente ˆj Direcção dos Serviços de Finanças e as verbas excedentˆhrias transitarão para o orçamento do ano seguinte. Daˆq que o seu funcionamento mantˆ§m-se, continuando todas as despesas a realizar pela Comissão Administrativa a ser autorizadas pela Mesa da Assembleia Legislativa e as contas anuais a serem aprovadas pelo Plenˆhrio e submetidas posteriormente ˆj fiscalização do Comissariado de Auditoria. A maior e a mais importante diferença ˆm de a Assembleia Legislativa, caso venha a ser dotada dessa autonomia, deixar de ter de requisitar mensalmente ˆj Direcção dos Serviços de Finanças as respectivas verbas, mˆmtodo este que por vezes tem criado algumas inconveniˆ§ncias na gestão financeira, sendo portanto uma das razões porque foi alterada a sua forma de requisição para passar a ser feita trimestral-mente. Aproveitaria tambˆmm para tornar a frisar aqui que a autonomia financeira não ˆm para evitar que os gastos sejam controlados e que o orçamento ˆm elaborado, aprovado e publicado anualmente, pressupondo-se daˆq haver um controlo na sua execução.

Presidente : Muito obrigado, Sr. Deputado Philip Xavier.

Penso que os Srs. Deputados estejam mais esclarecidos sobre a tal chamada autonomia no regime financeiro. Antigamente, a Assembleia Legislativa tem de mensalmente requisitar ˆj Direcção dos Serviços de Finanças as verbas por duodˆmcimos e o processo de requisição a adoptar, caso venha a ser aprovada a Lei Orgânica que atribua a Assembleia Legislativa poder de autonomia financeira, passarˆh a ser feito trimestralmente. O orçamento anual que ˆm aprovado pelo plenˆhrio manter-se-ˆh como parte integrante do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau. Por isso, os Serviços de Apoio e o Secretariado deixarão de requisitar mensalmente a verba ˆj Direcção dos Serviços de Finanças, trabalho este que passarˆh a ser feito de trˆ§s em trˆ§s meses. Alˆmm disso, a requisição mensal envolve uma sˆmrie de expediente que tem de ser assegurada por determinados meios humanos e causa por vezes algumas inconveniˆ§ncias na aplicação dos meios financeiros. Por isso, talvez o termo "autonomia financeira" não tem aqui o sentido exacto atribuˆqdo, mas sim o sentido que foi explicado pelo Sr. Deputado Philip Xavier. Como o projecto foi apresentado quase no final da sessão legislativa anterior, apesar de haver no seu permeio dois meses de fˆmrias e ter sido apenas distribuˆqdo hˆh 4 a 5 dias atrˆhs, creio que os deputados o conhece bem. Hˆh alguma questão que queiram colocar?

Tem a palavra o Sr. Deputado Vong Hin Fai.

Vong Hin Fai : Obrigado, Sra. Presidente.

No primeiro parˆhgrafo do ponto 8 da nota justificativa, refere-se ˆj questão do quadro de tˆmcnico superior, dando-me a impressão de que o objectivo aqui pretendido ˆm a da criação do quadro de tˆmcnico superior. Por isso, queria pedir um esclarecimento dos proponentes sobre esta questão.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Philip Xavier.

Philip Xavier: Tendo em atenção a falta de um quadro de tˆmcnico superior, que ora não existe nesta Assembleia Legislativa, temos optado por o criar, uma vez que isto possa de algum modo assegurar, em termos de longo prazo, a permanˆ§ncia ao seu serviço dos actuais tˆmcnicos superiores. Os lugares dotados podem não ser preenchidos desde jˆh, mas gradualmente. Por isso, a ideia no fundo ˆm de proporcionar aos tˆmcnicos superiores um vˆqnculo mais estˆhvel.

Presidente: Em relação a este ponto, temos de facto pessoal que estˆh a prestar serviço nesta Assembleia Legislativa sem um vˆqnculo duradouro. Temos contratado hˆh trˆ§s a quatro anos atrˆhs na China Continental quatro juristas que, depois de chegados, foram estudar o Curso de Direito na Universidade de Macau. Penso que os colegas os conhecem, porque eles tˆ§m sempre dado apoio ˆjs comissões e aos Deputados. Por não satisfazerem o tempo exigido de permanˆ§ncia em Macau, estes ainda não entraram, apesar de serem tˆmcnicos superiores, para o quadro da Assembleia. Face a esta situação, a criação dos lugares de tˆmcnicos superiores não ˆm uma inovação, porque temos de facto mantido ao nosso serviço este tipo de tˆmcnicos qualificados, face ˆjs necessidades decorrentes da situação conjuntural imposta pela reunificação. Foi por esta razão que hˆh dois anos atrˆhs que temos contratado alguns tˆmcnicos superiores, sem que haja no quadro da Assembleia Legislativa os respectivos lugares. Não sei se fui clara na sua explicação? De facto, temos 6 a 7 agentes que estão a desempenhar as suas funções nesta Assembleia com a categoria de tˆmcnico superior, mas sem serem do quadro. Como bem referiu o Sr. Deputado Philip Xavier, a Lei Orgânica foi revista em 1993 e que na altura os tˆmcnicos superiores formados em Direito são todos eles integrados no quadro de assessores e não no quadro de tˆmcnicos superiores, por este não existir. Por isso, o quadro de pessoal não vai ser alargado. Não sei se o Sr. Deputado Vong Hin Fai ficou mais esclarecido com esta minha explicação?

(O Sr. Deputado Vong Hin Fai levanta o braço para pedir a palavra)

Presidente : Sim, faça favor.

Vong Hin Fai : Obrigado, Sra. Presidente.

Concordo plenamente que seja criado o quadro de tˆmcnicos superiores, mas tenho umas pequenas reservas quanto ˆj sua finalidade que ˆm, como foi referido pelo Sr. Deputado Philip Xavier, a de proporcionar ao pessoal um regime mais estabilizadora. A razão prende-se com o facto, se não estou em erro - friso se a memˆuria não me falha - de o regime da Função Pˆyblica determina que o ingresso nos quadros ˆm processado atravˆms de concurso pˆyblico e de no caso de acesso, se pode manter a categoria de origem - a categoria detida por parte de alguns dos funcionˆhrios. ˆ[ por este mesmo motivo que tenho umas pequenas dˆyvidas sobre a passagem do segundo parˆhgrafo do ponto 8 da nota justificativa, em que diz que "ˆm mantido o direito ao actual pessoal de poder transitar para o seu quadro", ao que me parece haver aˆq um conflito com o regime da Função Pˆyblica, uma vez que o ingresso ˆm feito por concurso pˆyblico, no qual podem candidatar-se todos aqueles que preenchem os requisitos exigidos. ˆ[ esta portanto a minha opinião quanto ˆj questão suscitada.

Presidente : Creio que a questão suscitada pelo Sr. Deputado Vong Hin Fai se trata duma situação que nada tem a ver com a situação ora existente, porque diz-me assim a experiˆ§ncia que acumulei com os contactos frequentes tidos com os Serviços de Apoio. ˆ[ natural que o regime da Função Pˆyblica determina que o ingresso nos quadros ˆm precedido de concurso pˆyblico, mas o vˆqnculo do pessoal a prestar actualmente serviço na Assembleia Legislativa ˆm mantido atravˆms do regime de contrato fora do quadro, os quais atˆm nem tˆ§m oportunidade de se candidatar ao concurso de ingresso, porque não exista na orgânica da Assembleia Legislativa o quadro de tˆmcnicos superiores. Mesmo que seja aberto o concurso e o pessoal se candidatar ao preenchimento desses lugares, nada garantem que venha a ser admitido nos quadros da Assembleia Legislativa. Em relação aos quatro tˆmcnicos superiores que foram contratados para fazer face ˆjs necessidades sentidas antes da reunificação, estes nem essa oportunidade tˆ§m, porque não tˆ§m ainda sete anos de residˆ§ncia em Macau, sendo portanto a manutenção do regime de contrato alˆmm do quadro a ˆynica saˆqda para os manter ao serviço. A criação do quadro de tˆmcnicos superiores constitui pelo menos para estes tˆmcnicos uma pequena esperança de poderem candidatar, quando completarem os sete anos de residˆ§ncia em Macau, ao concurso. Entendo que ˆm por esta razão que temos aproveitado a revisão da lei orgânica para criar esse quadro. Se não criarmos, mesmo que queiram não lhes ˆm possˆqvel candidatar ao concurso. O quadro uma vez criado não quer dizer que o pessoal alˆmm do quadro transita de imediato para o quadro. Por isso, de facto este continuariam a prestar o seu serviço sob o regime de contrato alˆmm do quadro, o que não acarreta para a Assembleia Legislativa um novo esforço financeiro. Creio que tanto os proponentes como o Secretariado nunca tenham pensado em converter o pessoal fora do quadro, logo apˆus a criação do quadro de tˆmcnico superior, para o quadro.

Faça favor, Sr. Deputado Leonel Alves.

Leonel Alberto Alves: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Srs. Deputados

Muito boa-tarde a todos

Começava esta minha intervenção por dizer que, para quem assistiu ˆj evolução legislativa da orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa, facilmente constata que, no inˆqcio, a AL não era sequer dotada de Serviços de Apoio. Sˆu depois foi criada uma estrutura "mˆqnima", na qual nada se previa, relativamente a lugares de Quadro para os tˆmcnicos que nesta Casa prestavam serviço. Nessa altura, salvo o erro, em meados da dˆmcada de oitenta, pensou-se, fundamen-talmente, na contratação de tˆmcnicos juristas, para alˆmm de outras classes de tˆmcnicos, que viessem prestar auxˆqlio aos Deputados. Foram, então, celebrados os primeiros contratos individuais de trabalho de um, dois ou trˆ§s tˆmcnicos juristas, muito embora fossem casos meramente pontuais.

Por outro lado, foi uma opção deliberada, por exemplo, que o vˆqnculo dos tˆmcnicos assessores não fosse duradouro. Porquˆ§? Por vˆhrias as razões: não fosse o tˆmcnico não ser capaz de "bem servir" a Assembleia Legislativa ou não ser capaz de responder ˆjs exigˆ§ncias dos serviços desta Casa. Portanto, foi por estas e outras razões que decidimos não consagrar ou criar lugares de Quadro para os tˆmcnicos assessores e, fundamentalmente, para os tˆmcnicos juristas.

Apesar de não ser eu um dos proponentes do diploma em questão, assisti ao seu processo de gestação, estando, por isso, em crer que jˆh ˆm altura de a Assembleia Legislativa ter ao seu serviço pessoal tˆmcnico (não apenas juristas, mas tambˆmm economistas, entre outros) com um vˆqnculo mais estˆhvel ou duradouro. Creio que atingimos jˆh o perˆqodo de maturação necessˆhrio e que entramos na fase em que devemos ter, afectos ˆj Assembleia, elementos que dˆ§em apoio, juristas ou outros tˆmcnicos, que ajudem ou coadjuvem os trabalhos dos Deputados.

Se assim não for, o problema poder-se-ˆh colocar noutros moldes: ser-se tˆmcnico e ter uma licenciatura, não lhe permite ser do quadro da Assembleia Legislativa! Comparativamente, se o tˆmcnico não for licenciado, ou por outra, se, por exemplo, for formado em lˆqnguas (ou noutra ˆhrea) pode desempenhar um cargo dentro do Quadro dos Serviços de Apoio ˆj Assembleia Legislativa! Eis, pois, o primeiro dilema com que nos debatemos! Na minha opinião, esta ˆm uma situação que se deve combater, uma vez que não faz sentido a discriminação de que são alvos os juristas e outros tˆmcnicos qualificados, jˆh que a Assembleia apenas os aceita num quadro meramente contratual e não num quadro cujo vˆqnculo seja permanente.

Como disse, julgo ser este o momento oportuno para criarmos "esse vˆqnculo", que pode funcionar como um factor estabilizador para esses tˆmcnicos, sob pena de que possam vir a sentir-se atraˆqdos por outros serviços pˆyblicos, uma vez que a AL não lhes dˆh a possibilidade de virem a fazer parte do Quadro dos Serviços de Apoio, a par da necessidade natural que tˆ§m, porque humana, de procurarem estabilizar a sua vida. ˆY falta desta condição, como ˆm ˆubvio, na primeira oportunidade que ocorra, a pessoa candidata-se a outro serviço Pˆyblico, porque sabe que aquele o vˆqnculo garante-lhe estabilidade, retirando-lhe as preocupações a nˆqvel do futuro.

Se tal viesse a acontecer, caso os tˆmcnicos da Assembleia daqui fossem embora, sˆu poderiam voltar desde que criado outro mecanismo. Que ˆm o caso da "requisição", como nos diz o Estatuto dos Trabalhadores da Função Pˆyblica. Não me parece, pois, que tal carˆhcter de instabilidade deva perdurar!

De facto, na fase anterior, a ideia inicial de não se querer criar qualquer vˆqnculo a nenhum tˆmcnico, serviu-nos, certamente, para ganharmos a experiˆ§ncia de que necessitˆhvamos e a perceber como poderiam os Deputados lidar com esses tˆmcnicos, uma vez que, sem esquecer que a Assembleia ˆm um ˆurgão essencialmente polˆqtico, ninguˆmm nos garante que o tˆmcnico não venha um dia a enveredar tambˆmm pela via polˆqtica e, de alguma forma, atrapalhar os trabalhos deste ˆurgão. Contrapondo essa velha ideia de se querer evitar vˆqnculos mais duradouros aos tˆmcnicos, dado que entramos num novo ciclo, criada que foi jˆh a Região Administrativa Especial de Macau, surge agora, em benefˆqcio da prˆupria AL, uma nova vontade de que tal vˆqnculo ao Quadro venha a ser criado.

Para finalizar, o artigo 52.º do projecto em anˆhlise que fala da "transição do pessoal", diz-nos que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, somente o pessoal afecto ao Quadro, ˆm que "transita para os lugares do Quadro", como consta do Mapa 1, anexo ao diploma.

No que respeita ao resto do pessoal, isto ˆm, aos contratados, assalariados, etc., inclusive aos outros tipos a que a Sra. Presidente fez referˆ§ncia, estarˆh no âmbito do n.º 3 do mesmo artigo, o que quer dizer que esses manterão o seu vˆqnculo de assalariados ou tratados não havendo, digamos, qualquer salto qualitativo no vˆqnculo que mantˆ§m com a Administração, no sentido de, um dia, virem a ser trabalhadores permanentes da Assembleia Legislativa.

Muito obrigado.

Presidente : Para alˆmm da explicação dada pelo Sr. Deputado Leonel Alves, temos de facto neste momento sete tˆmcnicos superiores (em regime de contrato) ao serviço nos Serviços de Apoio, um dos quais na recˆmm-criada Biblioteca, alˆmm dos quatro juristas de que falei anteriormente. Como foi explicado pelo Sr. Deputado Leonel Alves, o n.º 3 do art.º 52.º estabelece claramente que esse pessoal não vai transitar automaticamente para o quadro constante da lei orgânica, querendo com isto dizer que as alterações a introduzir na lei não vão entrar em conflito com o regime dos trabalhadores da Função Pˆyblica. Creio que com esta explicação fique o Sr. Deputado Vong Hin Fai mais esclarecido. Estˆh mais esclarecido?

Vong Hin Fai : A minha dˆyvida jˆh estˆh esclarecida. Obrigado, Sra. Presidente.

Presidente : Por isso, não ˆm todos os dias que vamos alterar a Lei Orgânica, aliˆhs uma prˆhtica que temos vindo a observar. Assim sendo, uma das outras particularidades da lei ˆm de não vai haver aumento no nˆymero de pessoal e consequentemente não vai registar aumento nas despesas para com o pessoal. Por o recrutamento do pessoal ser feito outrora com o recurso ao regime de contrato alˆmm do quadro, não vai haver, na realidade, qualquer encargo adicional, antes pelo contrˆhrio deverˆh haver um pequena redução nas despesas. Hˆh alguˆmm que queira usar da palavra para colocar outras questões?

Faça favor, Sra. Deputada Anabela Ritchie.

Anabela Sales Ritchie: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Srs. Deputados

Aquilo que tinha a dizer, relativamente ˆj matˆmria em questão, foi jˆh referido, no essencial, pelo Sr. Deputado Leonel Alves.

Não obstante, gostava de informar que, a minha intervenção, vem na linha daquilo que nos informou o Sr. Deputado Leonel Alves. De facto, quem foi acompanhando a vida da Assembleia Legislativa, desde hˆh vinte e tal anos (e nˆus Deputados acompanhˆhmo-la), percebe como foram sendo adquiridos os "recursos tˆmcnicos" ao longo de todo esse tempo.

Foi exactamente essa a evolução que hˆh pouco nos foi traçada pelo Sr. Deputado Leonel Alves!

Corroborando das suas palavras, sinto que ˆm chegado o momento de se dar um passo em frente e pensarmos na criação de um "quadro tˆmcnico" para a Assembleia Legislativa que, recordo, teve uma evolução, digamos, de vinte e tal anos, ensaiando vˆhrias formas de recrutamento de pessoal tˆmcnico. Pelo que, creio, ˆm chegado o momento de a prˆupria Assembleia passar a dispor de um Quadro tˆmcnico prˆuprio.

Para alˆmm de todas as razões jˆh aqui apontadas e que por si sˆu justificam a sua criação, gostava ainda de dizer que, não apenas seria essa a situação ideal para tˆmcnico, como tambˆmm extraordinariamente benˆmfica para a prˆupria Assembleia Legislativa, que passaria a dispor de um quadro tˆmcnico prˆuprio com tˆmcnicos especializados, que não apenas abrangeria a ˆhrea jurˆqdica, mas tambˆmm as ˆhreas da educação, de economia ou de acção social ou, por outras palavras, todas aquelas em que os Deputados mais precisam de recorrer ˆj consultadoria para dar avanço aos trabalhos.

Concordo, por isso, com o facto de a Assembleia vir a ser contemplada com a criação de um quadro tˆmcnico, do qual, não sˆu beneficiariam os tˆmcnicos, mas tambˆmm a prˆupria Assembleia. Medida que me parece muito adequada nas novas exigˆ§ncias que nos trouxe a Região Administrativa Especial de Macau.

O Sr. Deputado Leonel Alves fez ainda referˆ§ncia ao n.º 2 do artigo 52.º, relativo ˆj "transição administrativa".

Como se sabe, trata-se de uma matˆmria a ser submetida ˆj apreciação na especialidade, fase em que serˆh, certamente, analisada de forma pormenorizada. Gostaria de recordar aqui que ˆm vulgar em reestruturações de serviços pˆyblicos, premiar os trabalhadores que vão dando provas de que prestam um bom serviço no exercˆqcio das suas funções, e ainda não pertencem ao quadro com o que se convencionou chamar "passagem administrativa". Não obstante o facto de o artigo 52.º ter sido redigido com todo o cuidado, de forma a deixar transitar para o quadro apenas os trabalhadores que a ele jˆh pertençam, deixando em aberto a situação dos contratados "alˆmm do quadro", dos assalariados e outros tra-balhadores, perguntava, a quem viesse a analisar o artigo em questão, se não haveria a possibilidade de, tal como no passado, se rever a situação daqueles que sempre foram dando provas de que são bons elementos e que, por isso, merecem ser recompensados por aquilo que no passado se designava "transição adminis-trativa para os quadros". O que, de alguma forma, pode ser entendido como um prˆmmio para certos pessoas em quem reconhecemos dedicação e que deram provas suficientes de que ajudam ao bom funcionamento desta Casa.

Era sˆu!

Muito obrigada.

Presidente : Hˆh mais alguma questão a colocar em relação ao projecto? Caso não haja, vou pô-lo ˆj votação na generalidade. Façam favor de votar.

(votação em curso)

Presidente : Antes de declarar por encerrada a reunião, peço-vos duas coisas. A primeira ˆm de os membros das comissões elegerem entre si um presidente e um secretˆhrio e a segunda tem a ver com o pedido feito pelo Sr. Deputado Victor Ng, no sentido de entregar, depois da votação, a cada um dos Deputados este papelinho, mas estou a pensar se as leis tiverem vˆhrias dezenas de artigos, ou melhor se a lei tiver mais de 56 artigos, tenho de entregar 56 destes papelinhos a cada um dos Srs. Deputados, pelo que, depois de pensar no assunto, queria comunicar-vos que todos aqueles que queiram obter o papelinho com os resultados da votação que digam ao Secretariado para os imprimir atravˆms do computador. Caso assim não seja, quando se tratam dos resultados da votação de 56 artigos e como somos 23 deputados, terˆqamos então de levar um maço de papel a casa. Por isso, todos aqueles que pretendam obter os resultados da votação que peçam por si ao Secretariado para os facultar, caso contrˆhrio não lhes serão distribuˆqdos, porque quando se tratam de vˆhrias dezenas de artigos são bastantes os seus papˆmis. Então, fica assim combinado.

Stanley Au : Sra. Presidente :

Obrigado.

Queria saber se no perˆqodo entre amanhã atˆm ˆj prˆuxima terça-feira estˆh prevista qualquer sessão plenˆhria?

Presidente : Sˆu lhe posso garantir que nesse perˆqodo não vai haver plenˆhrio, mas tal jˆh não acontece em relação ˆjs reuniões de comissão.

Presidente : Sˆu lhe posso dizer que não vai haver plenˆhrio neste perˆqodo.

Stanley Au : OK, obrigado.

Presidente : Peço ˆjs diversas comissões para eleger, desde jˆh, entre si um presidente e um secretˆhrio, porque temos trabalhos que tˆ§m de ser feitos de imediato.

Declaro encerrada a reunião.