Extraccao parcial do Plenˆhrio de 16 de Novembro de 2000

Presidente: Tenho em mao o parecer com os pormenores do debate que foi desencadeado no seio da comissao, no qual foi levantada uma questao que tem especialmente a ver com os problemas linguˆqsticos da sua versao em lˆqngua chinesa, pelo que foi proposta a nao discussao desta questao no plenˆhrio, deixando a sua solucao ao critˆmrio da Comissao de Redaccao, cuja proposta concordo plenamente, uma vez que podemos economizar muito do nosso tempo nas questiˆynculas de termos, de expressoes e de pontuacao e espero que o presidente e os membros da comissao, bem como os deputados e servicos de apoio tomem nota, dentro do possˆqvel, dessas questoes linguˆqsticas, por forma a que o plenˆhrio possa concentrar toda a sua atencao nas questoes de opcoes polˆqticas e legislativas.

Queria perguntar ao presidente da comissao se tem algumas questoes que foram levantadas durante a apreciacao do projecto de lei e que necessitam de ser esclarecidas. Faca favor, Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Muito obrigado, Sra. Presidente.

Caros colegas,

A Comissao reuniu-se por vˆhrias vezes para se proceder a uma anˆhlise detalhada do projecto de lei ora em discussao. A razao pela qual concordamos com o teor do projecto prende-se com o facto de nao ter havido grandes alteracoes ˆj actual lei vigente, com a excepcao das normas sobre o regime financeiro. Por isso, as alteracoes propostas pela comissao foram feitas com base neste aspecto e com os ajustamentos resultantes da inclusao de novas matˆmrias, entre as quais o regime de gestao patrimonial e da proveniˆ§ncia das receitas da Assembleia Legislativa. As alteracoes de alguma relevancia introduzidas durante a sua discussao no seio da comissao tˆ§m a ver com a transformacao ou nao do Gabinete de Apoio Tˆmcnico numa subunidade a nˆqvel de Divisao ou a preservacao da estrutura mencionada na proposta. Apˆus estudo, chegˆhmos ˆj conclusao de que seria mais adequado substituir a divisao proposta por uma estrutura de gabinete. Por isso, em termos de redaccao, foi feita apenas uma proposta no sentido de introduzir as alteracoes necessˆhrias para se proceder ao seu ajustamento tˆmcnico. Quanto ˆjs questoes de ordem tˆmcnica de que falei, aquando da sua apresentacao, especialmente no ambito de linguˆqstica chinesa, foram detectadas com o apoio dos membros da comissao e do Gabinete de Apoio Tˆmcnico vˆhrias questoes, entre as quais se figuram os termos a aplicar para a epˆqgrafe do art.o 1.o, a dˆyvida ˆm de saber se ˆm melhor a expressao ¡§Kai Teng¡¨ (definicao) ou ¡§Teng Teng¡¨ (definicao), a expressao ¡§Kei Chai¡¨ (mecanismo) ou ¡§Kong Koi¡¨ (instrumento); no art.o 5o basicamente foi utilizado o termo Lei Bˆhsica da Regiao Administrativa Especial de Macau; a utilizacao da expressao ¡§San Fong Tim¡¨ (pontos da tabela indiciaria) ou ¡§Kong Chek San Fong Tim¡¨ (pontos da tabela indiciˆhria da Funcao Pˆyblica) no art.o 7o; a utilizacao da expressao ¡§Kam Tok¡¨ (superintendˆ§ncia) ou ¡§Kam Chak¡¨ (fiscalizacao) no art.o 8o; nalguns artigos tˆ§m de colocar entre aspas tudo o que se refere a nomes de livros; a utilizacao da expressao ¡§Chek Chak¡¨ (atribuicoes) ou ¡§Chek Mou Fan Wai¡¨ (ambito das funcoes) no art.o 10o; a utilizacao da expressao ¡§Pit Soi¡¨ (necessidade obrigatˆuria) ou ¡§Soi Io¡¨ (necessidade, no sentido de falta a suprir) no art.o 34o; a utilizacao da expressao ¡§Chi Lek Chan Pan¡¨ (bens intelectuais) ou ¡§Mut Chat Chan Pan¡¨ (bens materiais) no art.o 50o. Por isso, como se nota, sao todas elas questoes de ordem linguˆqstica e nao questoes tˆmcnicas jurˆqdicas. Por esta mesma razao ˆm que tenho proposto que estas questoes sejam tratadas no seio da Comissao de Redaccao. Era tudo o que tenho a complementar. Obrigado.

Presidente: Muito obrigado, Sr. Deputado Leong Heng Teng. Vou entao por a proposta de lei ˆj discussao, na especialidade. Tem a palavra o Sr. Deputado David Chow.

David Chow: Obrigado, Sra. Presidente.

Antes de iniciar a discussao, na especialidade, da projecto de lei, queria transmitir a minha opiniao em relacao ao funcionamento da Assembleia Legislativa. A proposta de lei que foi aprovada, na generalidade, por unanimidade, a que vamos hoje debater na especialidade, visa rever a Lei Organica da Assembleia Legislativa. Da ˆyltima vez, votei a favor e vou fazer o mesmo na sua aprovacao na especialidade. O espaco da Assembleia Legislativa alargou-se com as obras de construcao e de remodelacao do edifˆqcio da Assembleia Legislativa e faz-me sentir menor neste grande espaco, aliˆhs um sentimento completamente diferente, especialmente depois de verificar no organograma que me foi facultada pela Sra. Presidente, porque atravˆms dela ˆm mais fˆhcil de se aperceber, que o Presidente da Assembleia Legislativa e a Mesa da Assembleia Legislativa vai dispor de um Assessoria. Naturalmente, com a autonomia financeira, tal como a conclusao chegada pela comissao presidida pelo Sr. Deputado Leong Heng Teng no estudo de que as receitas prˆuprias dao perfeitamente para cobrir as despesas, ˆm melhor, porque nao vai haver alguˆmm que nos superintenda. Contudo, antes jˆh se corriam rumores no exterior de que nao havia gestao na Assembleia Legislativa e que cada qual cuida de si prˆuprio, pelo que espero que esta Assembleia venha a desenvolver um trabalho profˆqcuo, com as disponibilidades e o poder de autonomia, evitando as complexas formalidades burocrˆhticas que se registavam anteriormente. Alˆmm disso, preocupo-me com as funcoes a que o Assessoria irˆh desempenhar, uma vez que foram criadas as condicoes para facilitar o funcionamento administrativo da Assembleia Legislativa e havendo suficientes recursos para o recrutamento de pessoal. Que ˆhrea de trabalho irˆh desempenhar? Preocupo-me com a forma como ˆm que vao ser avaliados as qualificacoes do seu pessoal e os seus conhecimentos sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa e se os mesmos se vao ocupar na solucao das questoes constitucionais. ˆ[ evidente que a Assembleia Legislativa quer desempenhar bem o seu papel, exercendo efectivamente um dos trˆ§s poderes que a Lei Bˆhsica separa. Espero que com o Assessoria seja elevada a eficiˆ§ncia e as qualidades tˆmcnicas dos trabalhos e que nos sejam emitidos pareceres em assuntos de matˆmria constitucional. Julgo que seria melhor que o Assessoria seja constituˆqdo, para alˆmm do pessoal da Divisao de Apoio Tˆmcnico, pelos tais chamados assessores jurˆqdicos. Obrigado.

Presidente: Sr. Deputado David Chow, o Assessoria que estˆh referenciado no art.o 18o nada tem a ver com a Divisao de Apoio Tˆmcnico, sendo portanto duas subunidades completamente diferentes. Das conclusoes resultantes do debate na comissao a Divisao de Apoio Tˆmcnico passou a ser substituˆqdo pelo Gabinete de Apoio Tˆmcnico. A alteracao da sua designacao prende-se com o facto de esta poder causar alguma confusao aos deputados, uma vez que essa subunidade nao tem quaisquer atribuicoes na ˆhrea da elaboracao dos diˆhrios, nem na ˆhrea da biblioteca. Talvez foi por causa desta designacao que fez criar no Sr. Deputado David Chow a dˆyvida de ser ou nao o Assessoria a Divisao de Apoio Tˆmcnico. De facto, da discussao realizada no seio da Comissao resultou algumas alteracoes no que se concernem ˆjs funcoes do Assessoria e o organograma que o Sr. Deputado tem em mao foi apresentado juntamente com a proposta subscrita por seis deputados e face ˆjs alteracoes introduzidas no texto inicial, creio que hˆh umas diferencas entre o texto final e o texto inicial. Quando entrarmos na discussao, na especialidade, do art.o 18o, ˆm que vamos falar sobre a constituicao e as funcoes do Assessoria de que falou o Sr. Deputado David Chow. Quando chegarmos ao art.o 18o, podemos discutir os seus pormenores. Contudo, aqui estˆh expressamente definido que cabe ao Conselho Consultivo, de acordo com as instrucoes, apoiar o Presidente, a Mesa, os membros das comissoes permanentes ou os deputados na elaboracao dos projectos de lei e de resolucao. Na discussao do art.o 18o, pode o Sr. Deputado tornar a levantar as suas questoes. Caso esteja esclarecido, vamos dar inˆqcio ˆj discussao do art.o 1o e aproveitar para aqui lembrar que temos em mao um texto e a Comissao tem uma proposta de alteracoes, na qual sugere a eliminacao do n.o 2 deste artigo e o aditamento do art.o 1o A, cujos motivos estao justificados no parecer. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Os motivos aliˆhs estao explicados no parecer e prendem--se com questoes de ordem tˆmcnica. Entendemos que seria mais adequado repartir os dois nˆymeros em dois artigos, uma vez que o n.o 1 diz respeito ao objecto e o n.o 2 ˆj natureza e que caso concordassem em acrescentar a autonomia patrimonial, esta norma passaria a ser o art.o 1o A. Criar um artigo autˆunomo ˆm uma questao tˆmcnica, mas admitir essa autonomia patrimonial ˆm uma questao de princˆqpio. Se vai figurar concretamente como art.o 1o A, eu creio que nao, porque a sua numeracao depende da elaboracao do texto final. Era tudo o que tenho a comple-mentar. Obrigado.

Presidente: Obrigada, Sr. Deputado Leong. Face ˆj sua explicacao temos, portanto, uma base para desencadear o debate deste artigo. Como foi proposta a eliminacao de vˆhrios artigos, ˆm quase certo que os artigos tem de ser renumerados, caso contrˆhrio apareceriam alguns artigos sem conteˆydo. ˆ[ portanto esta a razao porque temos de discutir os artigos com base no parecer da comissao e no texto inicial, forma esta que se nao fosse aplicada no plenˆhrio, os Srs. Deputados dificilmente se conseguirao acompanhar o seu debate, mas ˆm ˆubvio que os artigos tˆ§m de ser renumerados, apˆus a sua aprovacao, face ˆj proposta de eliminacao de trˆ§s dos seus artigos. Queria perguntar se hˆh algum deputado que queira pedir a palavra. Faca favor, Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Caros colegas.

Queria pedir ˆj comissao que me explicasse a razao porque foi acrescentada a autonomia patrimonial, uma vez que se esta Assembleia vier a ser dotada desta autonomia passaria a ser uma pessoa colectiva de domˆqnio pˆyblico. Como tal, teria de processar todas as respectivas formalidades, daˆq tambˆmm queria perguntar se era mesmo necessˆhrio o processamento de todas estas formalidades. Obrigado.

Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng, faca favor de esclarecer estas dˆyvidas.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

ˆ[ que, no decurso da discussao do projecto, foram colocados os quadros oferecidos a esta Assembleia que, como nao sao pertencas do Governo, levaram--nos a pensar na forma como ˆm que os mesmos poderiam ser tratados. ˆ[ portanto esta a consideracao que tivemos tido na opcao, sendo portanto, como foi referido pelo Sr. Deputado, um assunto que aqui temos de debater. Em relacao a este ponto e em termos de gestao patrimonial, segundo o regime anterior, as verbas da Assembleia sao dotadas pelo Governo e temos de cumprir e observar este regime. Contudo, por se tratar de donativos e sendo esta Assembleia um ˆurgao legislativo, hˆh toda a necessidade de criar um regime para regular estes aspectos, aliˆhs os pressupostos que tivemos tido por base para justificar a proposta ora apresentada.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ng.

Victor Ng: Para alˆmm da questao apresentada pelo Sr. Deputado Leong, queria tambˆmm colocar aqui uma questao que tem a ver com a titularidade do actual edifˆqcio desta Assembleia. Serˆh este da propriedade do Governo? ˆ[ claro que por nao saber, ˆm que coloco esta pergunta. Teoricamente falando, se esta Assembleia vier a ser dotada de autonomia patrimonial, a sua resposta ˆm pertinente para se poder chegar ˆj conclusao de ser o edifˆqcio considerado como patrimˆunio da prˆupria Assembleia e ter o Governo de o transmitir ˆj propriedade desta Assembleia, uma vez que no artigo seguinte se fala da transmissibilidade dos bens patrimoniais, nela incluindo a aquisicao e venda. No caso da venda, atravˆms de quem esta transaccao pode ser realizada? ˆ[ claro que se a Assembleia decidir alienar os seus bens hˆh que observar determinados tramites processuais. Quais sao entao os seus tramites? ˆ[ esta portanto a questao que queria fazer lembrar aos Srs. Deputados para ter em atencao. Obrigado.

Presidente: Sobre a questao da autonomia patrimonial, queria recordar os Srs. Deputados que no projecto de lei sobre a organica do Comissariado para a Corrupcao que aprovˆhmos, havia um artigo que dizia que o Comissariado para a Corrupcao ˆm dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Contudo, todos os equipamentos, incluindo as mesas e cadeiras, da Assembleia Legislativa sao da propriedade da Direccao dos Servicos de Financas do Governo de Macau, sendo portanto a primeira vez que aconteca que a Assembleia Legislativa vem a ter algo que nao pertenca ao erˆhrio pˆyblico. Em relacao ao edifˆqcio da Assembleia, penso, por nada me constar, que a comissao tenha solicitada a transmissao da sua titularidade pelo Governo. Se nao for esta uma situacao sem precedˆ§ncias e se o Comissariado de Auditoria e o Comissariado para a Corrupcao nao estarem dotados de autonomia patrimonial, a comissao nao iria, com certeza, acrescentar este poder no artigo. Faca favor, Sr. Deputado Victor Ng.

Victor Ng: Julgo que hˆh ainda um assunto que tem de ser considerado que ˆm a inclusao no patrimˆunio das verbas atribuˆqdas e nao utilizadas durante o exercˆqcio que como deixarao de ser devolvidas ao Governo, passarao a ser integradas como patrimˆunio desta Assembleia. Por poder ser considerado tambˆmm como patrimˆunio, mais uma razao para acrescentar a expressao patrimonial. Nao tenho mais problemas.

Presidente: Quais os problemas com a inclusao da expressao patrimonial? Nao hˆh mais problemas?

Victor Ng: Dizia eu que a inclusao da expressao autonomia patrimonial nao vai haver problema.

Presidente: Hˆh mais alguma questao a colocar. Faca favor. Sr. Deputado Tong Chi Kin.

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Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Caros colegas

Jˆh percebi que a inclusao desta autonomia pela comissao tem a ver com os quadros preciosos titulados pela Assembleia e considerados como seu prˆuprio patrimˆunio. ˆ[ natural que na altura nao se tinha pensado que a Assembleia vai ou nao ter terrenos, imˆuveis, bens activos ou bens mˆuveis, mas nao podemos afastar esta hipˆutese, por mais remota que seja. A Assembleia Legislativa, tal como o Comissariado para Corrupcao e o Comissariado de Auditoria, sao ˆurgaos da Regiao Administrativa Especial de Macau e nao ˆurgaos do Governo. Hˆh um aspecto que nao podemos esquecer que os ˆurgaos do Governo nao tˆ§m autonomia patrimonial, com a excepcao da Camara Municipal de Macau Provisˆuria, ou seja o Leal Senado de Macau, que por ser um ˆurgao autˆhrquico ˆm dotada de autonomia patrimonial. Contudo, verificou-se posteriormente que o ˆurgao autˆhrquico tem procedido ˆj alienacao do seus bens que sao bens do patrimˆunio da Populacao de Macau. Agora percebo que tendo a Assembleia Legislativa essa competˆ§ncia, pode esta solicitar, na qualidade de pessoa colectiva de direito pˆyblico, ao Governo a transmissao do direito de propriedade sobre o edifˆqcio da Assembleia Legislativa. Contudo se esta norma vier a ser aplicada, no futuro, a outros bens pertencentes ao domˆqnio pˆyblico, creio que sao insuficientes as actuais normas internas para os regulamentar, havendo portanto necessidade de as definir, pelo que entendo que ainda ˆm cedo para debrucarmos sobre esta matˆmria, uma vez que nao existe um consenso sobre o princˆqpio da dotacao dessa autonomia. Por isso, queria perguntar se esta Assembleia tem ou nao a intencao de obter, desde jˆh, a titularidade sobre o edifˆqcio da Assembleia Legislativa. Caso a resposta seja afirmativa, creio que teremos de definir normas internas acessˆurias para colmatar as lacunas existentes. Obrigado.

Presidente: Pretendam alguns dos Srs. Deputados pedir a palavra. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Adoptˆhmos uma atitude de total abertura na discussao do regime de autonomia patrimonial. Trocˆhmos impressoes tambˆmm sobre a questao do edifˆqcio da Assembleia Legislativa, porque sabemos que o edifˆqcio ˆm um bem patrimonial. Caso o Governo da RAEM vier num dia a transmitir este edifˆqcio ˆj Assembleia Legislativa, ˆm um outro assunto. Apesar de ser apenas uns quadros que nao foram adquiridos com o dinheiro do erˆhrio pˆyblico, e ser uma situacao nunca dantes ocorrida, levaram-nos a pensar em criar o regime de autonomia patrimonial que vai acompanhar a par e passo o desenvolvimento da prˆupria Assembleia. Atravˆms do debate, creio que os colegas jˆh perceberam melhor o seu sentido. Em concreto, isto dependa das necessidades sentidas no desenvolvimento da prˆupria Assem-bleia Legislativa.

Presidente: Caso nao tenham nenhuma outra questao a colocar, vamos proceder ˆj votacao do art.o 1o e art.o 1oA, deixando a questao da sua numeracao a ser solucionada no futuro. Foi aprovado o art.o 1o. Em relacao ao art.o 2o, a comissao introduziu umas pequenas alteracoes ˆj sua redaccao que tem algo a ver, creio, com o art.o 1o que aprovˆhmos. Faca favor, Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Com a aprovacao do art.o 1o, a Assembleia Legislativa passou a dispor de autonomia patrimonial, por isso nao faz sentido em discutir no art.o 2o referente ˆj sede as instalacoes e os bens detidos pela prˆupria Assembleia Legislativa, uma vez que mesmo nao havendo esta frase o funcionamento do ˆurgao legislativo tambˆmm nao vai ser afectado. Porque ˆm que na sua redaccao anterior vinha definido que a Assembleia Legislativa dispoe das suas prˆuprias instalacoes? A razao estˆh no facto de anteriormente a Assembleia Legislativa nao dispor de instalacoes certas ou o seu prˆuprio edifˆqcio. Mas hoje jˆh nao faz sentido a manutencao desta frase, uma vez que a Assembleia Legislativa dispoe de um edifˆqcio prˆuprio. Obrigado.

Presidente: Eu creio que os Srs. Deputados compreenderam o ponto onde o Sr. Deputado Tong Chi Kin quer chegar. Com a aprovacao do art.o 1o, esta Assembleia passou a dispor, pela primeira vez, autonomia patrimonial, mas anteriormente, esta Assembleia funcionava no Palˆhcio do Governo e mantinha um gabinete na cidade, mas fˆura do Palˆhcio. Caso compreendam a ideia do Sr. Deputado Tong Chi Kin, queria saber se algum dos Srs. Deputados queira subscrever uma proposta nesse sentido. Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Sra. Presidente.

Concordo que seja eliminada a ˆyltima frase. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Philip Xavier.

Philip Xavier: Muito obrigado, Sra. Presidente.

Queria fazer uma pergunta para dissipar a dˆyvida que tenho em relacao ˆj designacao exacta do edifˆqcio, serˆh Edifˆqcio da Assembleia Legislativa ou Edifˆqcio da Assembleia Legislativa de Macau. Nao sei se alguˆmm me saiba responder.

Presidente: Em relacao ˆj sua designacao, fizemos hˆh dias uma pesquisa, chegando-se ˆj conclusao de que ela nao existe. Mas, recordo-me que quando fui saber o nome da via onde o edifˆqcio estˆh implantado junto da comissao, ˆm que vim a saber que se chamava Praca da Assembleia Legislativa. Foi por esta razao porque a comissao nao pos a designacao do local onde estˆh instalada, tendo em princˆqpio posto com sede na cidade de Macau, por anteriormente estava localizada em Macau. O Sr. Deputado Leong Heng Teng colocou-me esta questao, nesse dia, perguntando-me o que ˆm que deveria por na lei. Parecendo-me que nao hˆh uma designacao, por ora se chamava por Edifˆqcio da Assembleia Legislativa ora se chamava por Edifˆqcio da Assembleia Legislativa da Regiao Administrativa Especial de Macau. Sendo esta questao tambˆmm uma situacao que se ocorre pela primeira vez, queria perguntar ao Sr. Deputado Philip Xavier qual a sua opiniao em relacao a isto.

Philip Xavier: O problema nao se levanta, mas sˆu que parece muito repetitivo, se o designar por Edifˆqcio da Assembleia Legislativa. Antigamente, apenas o designamos por Assembleia Legislativa, mas a sua designacao correcta devia ser Assembleia Legislativa da Regiao Administrativa Especial de Macau. Por ser esta designacao longa, sugeriria para apenas colocar Edifˆqcio da Assembleia Legislativa, deixando cair a palavra Macau. ˆ[ esta uma das solucoes. Talvez essa forma de expressao em lˆqngua chinesa foi encontrada pela comissao no Regimento da Assembleia Legislativa, mas que diverge um pouco do texto em lˆqngua portu-guesa que diz que a Assembleia Legislativa tem a sua sede em Macau, no Edifˆqcio da Assembleia Legislativa.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Aquando da apreciacao deste artigo, o texto inicial estava escrito que a Assembleia Legislativa tem a sua sede na Cidade de Macau, mas apˆus consultarmos a Resolucao que aprovou o Regimento da Assembleia Legislativa verificˆhmos, atravˆms dum dos nas do seu art.o 34, que a Assembleia Legislativa tem a sua sede no Edifˆqcio da Assembleia Legislativa de Macau e dispoe das suas prˆuprias instalacoes e bens, daˆq que fizemos basicamente uma transcricao destas expressoes ao texto. Por alguns colegas terem posto em causa a sua designacao, se ˆm Edifˆqcio da Assembleia Legislativa ou Edifˆqcio da Assembleia Legislativa de Macau, e um outro a dizer que no texto em portuguˆ§s nao tem a palavra ¡§Macau¡¨, queria aqui esclarecer que consultˆhmos a Resolucao que aprovou o Regimento da Assembleia Legislativa e que num dos nas do artigo referente ˆj sede, de facto, assim o designava. Afinal, teremos ou nao de utilizar a designacao ¡§Edifˆqcio da Assembleia Legislativa¡¨. Caso seja alterada, hˆh que introduzir tambˆmm adaptacoes ao Regimento da Assembleia Legislativa. ˆ[ natural que no que se refere ˆj sua ˆyltima parte que diz sobre a sua localizacao, cabe ao plenˆhrio de decidir se ˆm de manter ou nao, porque nao posso representar a vontade do plenˆhrio. Era tudo o que queria complementar. Obrigado.

Presidente: Se achar os deputados nao haver problema em continuar a utilizar em chinˆ§s ¡§Edifˆqcio da Assembleia Legislativa de Macau¡¨ e em portuguˆ§s ¡§Edifˆqcio da Assembleia Legislativa¡¨, conforme a sua designacao no texto em lˆqngua chinesa e no texto em lˆqngua portuguesa constante do Regimento da Assembleia, proponho que a questao seja provisoriamente resolvida, de acordo com o constante no Regimento da Assembleia Legislativa, e definitivamente no prˆuprio Regimento. Nao sei qual a opiniao dos deputados, quanto a essa proposta. De facto, tanto no Regimento como aqui no texto em lˆqngua portuguesa estˆh omitida a palavra ¡§Macau¡¨. Caso nao tenham qualquer opiniao sobre a solucao proposta, vamos proceder ˆj sua votacao. Hˆh uma proposta do Sr. Deputado Tong Chi Kin no sentido de no art.o 2o utilizar a frase anterior e eliminar a frase seguinte, ou seja ¡§A Assembleia Legislativa tem a sua sede no Edifˆqcio da Assembleia Legislativa de Macau¡¨. Facam favor de votar. Foi tambˆmm aprovado, quer dizer que a ˆyltima parte do texto sai.

Em relacao aos artes 3o, 4o, 5o e 6o , como a comissao nao propos nenhuma alteracao e sabendo que nao hˆh diferencas com os correspondentes artigos da anterior Lei Organica da Assembleia Legislativa, vou po-los ˆj discussao em conjunto. Tem a palavra a Sra. Deputada Iong Weng Ian.

Iong Weng Ian: Obrigada, Sra. Presidente.

Queria colocar uma questao em relacao ao art.o 4o que diz que sao ˆurgaos da Assembleia Legislativa o Presidente, a Mesa e a Comissao Administrativa. Sendo esta uma Lei Organica da Assembleia Legislativa, deva em princˆqpio incluir as suas subunidades, o seu pessoal e especialmente os titulares de cargos de responsabilidade, um dos quais o cargo de Vice-presidente que ˆm referido na Lei Bˆhsica, mas daquilo que posso verificar o Vice-presidente nao faz parte dos ˆurgaos da Assembleia Legislativa. Obrigada.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

Ng Kuok Cheong: Queria perguntar se jˆh foram votados o art.o 1o e o art.o 1o A, porque ao que me parece foi apenas votado a proposta de eliminacao.

Presidente: Jˆh foram votados, a proposta de eliminacao refere-se apenas ao art.o 2o, uma vez que se trata da ˆyltima proposta apresentada. A Sra. Deputada Iong Weng Ian levantou uma questao referente aos cargos de Presidente e de Vice-presidente ... . Sr. Vice-presidente, faca favor.

Lau Cheok Va: De facto, na Lei Bˆhsica se refere o cargo de Vice-presidente, mas sˆu que nao o confere quaisquer competˆ§ncias, uma vez o Vice-presidente substitua o Presidente, nas suas faltas, ausˆ§ncias e impedimentos. Por isso, em relacao ao art.o 4o sao ˆurgaos da Assembleia Legislativa, o Presidente, no caso da sua ausˆ§ncia ˆm substituˆqdo pelo Vice-presidente, a Mesa e a Comissao Adminis-trativa. Julgo ser adequado esta redaccao. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

Leonel Alberto Alves: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Sr. Secretˆhrio

Srs. Deputados

Gostava de prestar um esclarecimento adicional, sugerindo aos Srs. Deputados que olhassem o artigo 6.o que diz o seguinte: ¡§o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa pode delegar no Vice-Presidente as competˆ§ncias previstas no n.o 2 do artigo anterior¡¨, cujo texto se refere ˆj ¡§superintendˆ§ncia da administracao da Assembleia Legislativa¡¨. Do que se depreende que o cargo polˆqtico de Vice-Presidente existe de facto. No entanto, falta saber se o ¡§cargo de Vice-Presidente¡¨ ˆm ou nao ¡§um ˆurgao¡¨ que se insere na estrutura da Assembleia Legislativa. Com efeito, uma coisa ˆm a existˆ§ncia de um cargo polˆqtico de Vice- -Presidente e outra, ˆm ver se a nˆqvel interno ele se insere na organica da AL e se, o mesmo cargo, ˆm ou nao um ˆurgao autonomizado com competˆ§ncias prˆuprias.

Parece-me que nao!

Na senda do que disse o Sr. Deputado Lau Cheok Va, importa sublinhar que, quando o Vice-Presidente actua, ele nao o faz enquanto ˆurgao prˆuprio, mas como delegado do Presidente, ou seja, em representacao do Presidente da AL.

Era sˆu!

Muito obrigado.

Presidente: Tenham os Srs. Deputados mais algumas opinioes em relacao aos artes 3o, 4o, 5o e 6o. Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Na Lei Bˆhsica apenas diz que o Vice-presidente substitui o Presidente, na sua ausˆ§ncia, uma vez que no art.o 6o diz que as competˆ§ncias referidas no n.o 2 do art.o 5o do Presidente podem ser delegadas no Vice-presidente e em qualquer membro da Mesa, mas como se tratam destas das competˆ§ncias globais do Presidente que sˆu podem ser delegadas, quer na sua ausˆ§ncia quer para que lhe seja dado apoio na gestao de qualquer assunto, no Vice-presidente, serˆh que qualquer um dos membros da Mesa possa tambˆmm vir a ter todas estas competˆ§ncias por delegacao. Era apenas sobre esta questao que queria obter um esclarecimento. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Julgo que este artigo foi transposto da lei anterior, nao tendo sofrido portanto qualquer alteracao. Em relacao ˆj questao colocada pelo Sr. Tong Chi Kin, de facto se trata da delegacao das competˆ§ncias, detidas enquanto ˆurgao e referidas no n.o 2 do art.o 5o, sem serem outras, sendo portanto correcta a interpretacao feita pelo Sr. Tong Chi Kin. Na sua interpretacao, hˆh que fazer a sua ligacao com o n.o 2 do artigo anterior. Obrigado.

Presidente: Tenham mais algumas dˆyvidas que queiram ser esclarecidas, em relacao aos art.o 3o, 4o, 5o e 6o. Caso nao tenham, facam favor de votar estes quatro artigos em conjunto. Foram aprovados. Em relacao ao art.o 7o, a comissao introduziu umas pequenas alteracoes ao texto. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Por entendermos que este artigo, em termos de sistematizacao, deva ser colocada na seccao referente ˆj Mesa, propomos que este seja incluˆqdo na seccao seguinte. Por outro lado, os dois nˆymeros que constituem este artigo sofreram umas pequenas alteracoes. Com a concordancia dos proponentes, acrescentˆhmos ao n.o 1 a expressao ¡§ou pelo Presidente¡¨ ao texto inicial, passando a ser ¡§a executar as tarefas designadas pela Mesa ou pelo Presidente¡¨ e no n.o 2 foi acrescentado uma frase para complementar uma ideia que nao continha no texto inicial que ˆm de que em caso de vir a ser atribuˆqda uma remuneracao extraordinˆhria, esta remuneracao e o vencimento em conjunto nao pode exceder o ˆqndice 650. Era tudo o que queria esclarecer. Obrigado.

Presidente: Tenham mais algumas opinioes em relacao ao art.o 7o que queiram colocar. Caso nao tenham, facam favor de votar.

Agora vamos entrar na discussao do art.o 8o, que se mantˆmm inalterˆhvel em relacao a igual norma da anterior Lei Organica. Tenham alguma dˆyvida que queiram colocar em relacao a este art.o 8o. Caso nao tenham, facam favor de votar. Foi aprovado.

Passamos entao para o art.o 9o, sobre o qual a comissao introduziu umas pequenas alteracoes. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

A alteracao introduzida prende-se com o facto de no estudo feito pelos nossos Servicos Tˆmcnicos apontava que a expressao ¡§no termo do mandato da Assembleia Legislativa¡¨, referido no seu n.o 3, deveria ser ¡§no caso da dissolucao da Assem-bleia Legislativa¡¨, que ˆm mais correcto, pelo que sˆu foi introduzido no texto esta alteracao.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Philip Xavier.

Philip Xavier: Sra. Presidente, tenho uma pequena sugestao em relacao ao n.o 3, que ˆm de substituir a expressao ¡§as competˆ§ncias referidas nos nas 1 e 2¡¨ por ¡§continuar-se a manter as suas funcoes¡¨, porque muitas das competˆ§ncias referidas n.o 1 e 2 a Mesa nao as pode exercer e para uniformizar a sua forma de redaccao com o art.o 12o, ou seja no sentido de introduzir essas pequenas alteracoes no meio da frase deste nˆymero.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Embora concorde com a sua forma de redaccao, nao entendo a razao porque a comissao eliminara a expressao ¡§no termo do mandato da Assembleia Legislativa¡¨, para em sua substituicao acrescentar ¡§no caso da dissolucao da Assembleia Legislativa¡¨. Julgo, salvo melhor opiniao, que essa expressao nao pode ser eliminada, uma vez que na Lei Bˆhsica determina o perˆqodo do mandato da Assembleia Legislativa e no seu Anexo I diz ainda que a 1a Legislatura da Assembleia Legislativa vai atˆm ao dia 15 de Outubro de 2001. Chegada essa data, nao significa que seja esta a primeira reuniao da nova legislatura, porque a 2a Legislatura pode realizar a sua reuniao no dia 17 ou 18 de Outubro, daˆq que surge entre o termo de uma legislatura e o inˆqcio de uma nova legislatura um vazio de dois a trˆ§s dias. Mesmo por altura do termo da legislatura, esta tem de funcionar atˆm ˆj realizacao da primeira reuniao da seguinte legislatura, caso contrˆhrio ocorrerˆh um hiato, que se for de trˆ§s a quatro dias o pessoal pode nao trabalhar, uma vez que nao estˆh definido que o mandato se prolonga atˆm ˆj ocorrˆ§ncia da primeira reuniao do mandato seguinte. Nao sei se os Srs. Deputados compreenderam ou nao esta minha ideia. Por isso, a minha ideia ˆm de manter essa expressao, que pode ser acrescida tambˆmm da expressao ¡§no caso da dissolucao¡¨, conforme foi proposta pela comissao, seguida de a Assembleia funciona atˆm ˆj primeira reuniao da prˆuxima legislatura. Nao sei se conseguiram captar esta minha ideia. Se a primeira legislatura terminar no dia 15 de Outubro prˆuximo e a prˆuxima legislatura, por qualquer motivo, nao puder realizar a sua primeira reuniao nesse mesmo dia, mas sim num outro dia, ocorrerˆh daˆq um vazio. Por isso, entendo que ˆm de manter a expressao contida no texto anterior. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ng.

Victor Ng: Obrigado, Sra. Presidente.

Tenho uma ideia em relacao ao n.o 2. Os Servicos de Apoio da Assembleia Legislativa funcionam na dependˆ§ncia directa da Mesa, mas a redaccao como ela estˆh parece-me que nao se depreende aˆq que a Mesa tem competˆ§ncia sobre os Servicos de Apoio. Embora saibamos o sentido da expressao ¡§na dependˆ§ncia directa¡¨, entendo que esta expressao nao inspira grande seguranca quanto ao seu sentido. Por isso, sugeriria que essa expressao seja substituˆqda por uma outra do mesmo gˆmnero como ¡§os Servicos de Apoio da Assembleia Legislativa funcionam sob a superintendˆ§ncia da Mesa¡¨. Pode os termos por mim utilizados nao serem os mais correctos, mas o sentido ¡§na dependˆ§ncia directa¡¨ ˆm de os Servicos de Apoio funcionam sob a fiscalizacao, gestao ou superintendˆ§ncia da Mesa. Sendo assim, ao dizer que os Servicos de Apoio funcionam na directa dependˆ§ncia da Mesa nao dˆh para se aperceber que a Mesa tem competˆ§ncias sobre os Servicos de Apoio. A ideia mantˆmm-se, mas sˆu que hˆh de alterar a sua redaccao. Por outro lado, em relacao ˆj questao colocada pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin, queria pedir que lessem primeiramente o art.o 4o e o art.o 5o do Estatuto dos Deputados. No n.o 2 do art.o 4o diz que cada uma das sessoes legislativas tem inˆqcio em 16 de Outubro de cada ano, salvo os casos referidos no artigo seguinte. No art.o 5o diz que normalmente a Assembleia funciona no perˆqodo que comeca a 16 de Outubro e termina a 15 de Agosto do ano seguinte. Por isso, entendo que o dia 16 de Outubro tem de ser observado e que nao o podemos alterar. Assim sendo, hˆh que primeiramente apurar se essas duas normas contidas no Estatuto dos Deputados sao passˆqveis de alteracao. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Em relacao ˆj questao da uniformizacao dos termos, colocada pelo Sr. Deputado Philip Xavier, entendemos que os termos conforme onde eles estao, uma vez que o art.o 9o se fala das competˆ§ncias e o art.o 12o se fala das funcoes, ou seja nao hˆh necessidade de as uniformizar. Por outro lado, em relacao ˆj questao colocada pelo colega sobre a legislatura, como as legislaturas se seguem uma a outra, conforme referida no parecer, nao vai haver um vazio. Contudo, tem a sua razao, ao dizer que se vai haver um hiato na nova legislatura. Seja como for, hˆh uma questao que temos de ter em atencao que ˆm, expirado o prazo do mandato, qual serˆh o estatuto dos deputados, antes da realizacao da primeira reuniao pela legislatura seguinte, e se os mandatos dos Deputados que compoem a Mesa tambˆmm se expirarao ou serˆh necessˆhrio a convocacao de uma reuniao para o declarar. Eram portanto estas as questoes que queria ouvir a opiniao dos outros Deputados. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Queria responder ˆj questao levantada pelo Sr. Deputado Victor Ng. A data do inˆqcio da legislatura pode nao coincidir com a data da realizacao da primeira reuniao. O dia 16 de Outubro ˆm a data do inˆqcio da legislatura, o que significa que os eleitos e nomeados apenas a partir desta sao considerados como Deputados, mas nao quer dizer que a primeira reuniao venha a ter lugar nesse mesmo dia, uma vez que ˆm permitida por lei. A data do inˆqcio da legislatura ˆm definida por lei, enquanto a primeira reuniao pode, por razoes diversas, por exemplo se ser este dia um domingo, nao ter lugar nesse mesmo dia. Por isso, a data da primeira reuniao pode nao coincidir com a data do inˆqcio da legislatura, por ser esta ser definida por lei. Era esta portanto a questao que queria explicar. Obrigado.

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Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ng.

Victor Ng: Sra. Presidente, se entendermos que cada sessao legislativa tem inˆqcio no dia 15 e termo no dia 16, entao o termo de uma legislatura e o inˆqcio de uma nova legislatura tem tambˆmm lugar no dia 15 e no dia 16. Contudo o mandato nao termina no dia 15, por causa de estar em curso o perˆqodo eleitoral, mas o inˆqcio pode jˆh nao coincidir, por possivelmente ser essa data um fim-de-semana ou dia de feriado. Na prˆhtica, o mandato do Deputado mantˆ§m-se atˆm ao inˆqcio da nova legislatura ou seja o mandato sˆu perde com o inˆqcio da nova legislatura. Por outras palavras, a remuneracao ˆm atribuˆqda atˆm ao dia em que se dˆ§ lugar ˆj primeira reuniao da nova legislatura, pois ˆm este o dia, como ˆm do conhecimento de todos, que o mandato se caduca. Entao qual o receio de haver um perˆqodo vazio de um ou dois dias, resultante do facto de esse dia se coincidir com um dia de feriado ou fim-de-semana, uma vez que mal acaba um mandato comeca outro. Nao vai haver portanto um vazio, mesmo que seja esse dia um fim-de-semana ou feriado, porque os mandatos sao seguidos. De acordo com as prˆhticas anteriores, a remuneracao do Deputado ˆm paga, apesar dos trˆ§s meses de eleicoes, atˆm esse dia, recebendo os que forem reeleitos a remuneracao sem interrupcao. Obrigado.

Presidente: A questao de fundo ˆm de saber, se a primeira reuniao tiver lugar no dia 19 de Outubro, pode a Mesa e o Presidente da Assembleia manter-se em funcoes atˆm ao dia 18? Eu creio que a resposta ˆm negativa. Talvez, tambˆmm perdem, no caso de nao vier a ser eleito, o mandato. No meu entender, a legislatura termina no dia 15 de Outubro, portanto se o Presidente, o Vice-presidente e os membros da Mesa nao vierem a ser reeleitos, deixando assim de ser deputados, como ˆm que possam presidir os trabalhos da Assembleia Legislativa. Creio que o mandato caduca no dia 15 de Outubro, mesmo que haja um perˆqodo de trˆ§s dias que impede a realizacao da reuniao, daˆq que uma vez deixadas as funcoes de Deputado nesse mesmo dia, como ˆm que ˆm possˆqvel ser ele a presidir a primeira reuniao da legislatura seguinte. ˆ[ este portanto o meu ponto de vista e ˆm esta uma questao sobre a qual devˆqamos ter debrucado um estudo mais aprofundado. Aquando da discussao deste artigo na comissao, nao pude participar ˆj reuniao por ter de me ausentar do Territˆurio. Serˆh que na alteracao introduzida ¡§no caso da dissolucao da Assembleia Legislativa¡¨ a comissao teve em conta o aspecto que foquei, porque da explicacao dada pelo Sr. Deputado Leong Heng Teng apercebi-me que ˆm impossˆqvel ocorrer esta situacao, a nao ser no caso da dissolucao. Serˆh assim? Porque no entender da comissao esse vazio sˆu se ocorre no caso da dissolucao e como normalmente as legislaturas sao seguidas, nao vai haver perˆqodos vazios.

Leong Heng Teng: Sra. Presidente. De facto, na apreciacao, nao entrˆhmos na discussao desse campo da questao, porque partimos do princˆqpio de nao haver hiatos, uma vez que mal acaba uma legislatura comeca uma outra. Contudo, depois de ouvir as questoes colocadas pelos colegas, creio que hˆh de facto um hiato no caso de a primeira reuniao nao se coincidir com o dia do inˆqcio da nova legislatura. Por ter verificado haver uma diferenca, em termos de redaccao, do texto original do art.o 9o com o do art.o 12o, uma vez que no art.o 9o se refere ao fim da legislatura, que no meu entender a manutencao das competˆ§ncias atˆm ˆj realizacao da primeira reuniao da nova legislatura sˆu faz sentido, no caso da dissolucao, por se tratar de uma situacao extraordinˆhria. Por outro lado, no art.o 12o vem-nos dizer que as funcoes se mantˆ§m no fim da legislatura ou no caso da dissolucao da Assembleia Legislativa. Portanto, hˆh entre a competˆ§ncia e as funcoes uma correspondˆ§ncia e uma diferenca. ˆ[ claro que por ser diferente ˆm que se encontram em artigos diversos. Por isso, julgo ser pertinente a questao levantada e ser prudente a adopcao de uma solucao que juridicamente possa resolver esta questao. Neste aspecto, temos de recorrer ao apoio dos assessores jurˆqdicos e das opinioes dos colegas.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Na realidade, apˆus a dissolucao da Assembleia Legislativa, os Deputados tambˆmm perdem esta sua qualidade, pelo que essa sua explicacao tambˆmm nao dˆh para esclarecer o seu sentido. Perdendo o Deputado a sua qualidade, como ˆm que ˆm possˆqvel continuar a exercer as suas funcoes na Mesa. Daˆq, penso que se trata de uma questao jurˆqdica na medida em que perdendo esta sua qualidade, no caso da dissolucao da Assembleia Legislativa ou caducando o seu mandato, sem que a primeira reuniao da legislatura seguinte venha a ter lugar, hˆh que assegurar ainda o funcionamento da Assembleia Legislativa. Creio que a questao fulcral do espˆqrito dessa norma estˆh nos Servicos de Apoio, uma vez que ˆm estes Servicos que vao assegurar o funcionamento da Assembleia Legislativa atˆm ˆj primeira reuniao da legislatura seguinte e a Assembleia, por ser o ˆurgao legislativo da Regiao Administrativa Especial de Macau, nao pode deixar de funcionar por um ou dois dias. Em relacao ˆj questao das competˆ§ncias do Presidente, creio que a lei tem de obrigatoriamente esclarecer como ˆm que essas competˆ§ncias sao exercidas, na medida em que as mesmas cessam quando termina a legislatura e no momento quando a Assembleia ˆm dissolvida - esta ˆm a minha interpretacao, correndo portanto o risco de nao ser correcto - mas hˆh que assegurar o funcionamento da Assembleia atˆm ˆj primeira reuniao da legislatura seguinte. Assim sendo, a legislatura anterior tem de evitar que surja uma descontinuidade atˆm ˆj prˆuxima legislatura. Por isso, creio ser este o espˆqrito da norma, mas terˆh esta de ser integrada nas normas referentes ˆj Mesa? Se a norma vier a ser integrada nas normas referentes ˆj Mesa, uma vez que esta cessarˆh as suas competˆ§ncias no termo da legislatura e os Servicos de Apoio dependem do Presidente e dos Secretˆhrios que entretanto terao de cessar as suas funcoes, hˆh portanto algo que bate certo. Portanto, a norma contida na anterior lei organica tem a sua razao de ser, ao garantir a realizacao sem impedimentos a primeira reuniao da legislatura. Porˆmm, ˆm possˆqvel que essa reuniao sˆu venha a realizar-se no dia 17 e nao como garantiram alguns Deputados que terˆh lugar no dia 16. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Weng Lok.

Victor Ng: Diz o art.o 3o do Estatuto dos Deputados que a Assembleia Legislativa reˆyne-se, de acordo com os seus prˆuprios direitos, no primeiro dia de cada uma das legislaturas. A questao que ora se coloca ˆm de saber se o dia 16 ˆm ou nao o primeiro dia da legislatura, ou seja nao se admite haver descontinuidade, salvo os feriados. ˆ[ esta portanto a minha interpretacao.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

Leonel Alberto Alves: Muito obrigado, Senhora Presidente.

A razao de ser do n.o 3 prende-se, ˆynica e exclusivamente, com a necessidade de se vir a resolver uma dˆyvida que possa surgir no caso da AL vir a ser dissolvida, abrindo-se, assim, um perˆqodo de dias ou meses, em que se desconhece quem dos Servicos da Apoio pode prestar apoio e quem ˆm o responsˆhvel. Com efeito, o artigo em referˆ§ncia vem dar a solucao a este caso concreto.

Portanto, no caso de dissolucao da AL, sobre quem recairˆh a responsabilidade de gerir, no dia-a-dia, os Servicos Administrativos. Outra questao: quando uma Legislatura termine e tenha inˆqcio outra, nao pode haver lugar a hiatos, isto ˆm, nao pode haver lugar a perˆqodos de dois ou trˆ§s dias que indiquem o ¡§vazio¡¨, ao ponto de nao se saber quem ¡§manda¡¨ ou coordena os Servicos Administrativos da AL. Ainda que se tenha frisado a importancia do artigo 4.o que, de certa forma tambˆmm nos dˆh pistas, o n.o 2 do artigo 8.o do Estatuto dos Deputados fornece- -nos a melhor das solucoes, jˆh que nos diz que ¡§o mandato tem inˆqcio com a realizacao da primeira reuniao e cessa com a primeira reuniao da Legislatura seguinte¡¨, o que dizer que, no ano 2001, a ter inˆqcio com a primeira reuniao da nova Legislatura a realizar no dia 20 de Outubro, o ¡§nosso¡¨ actual mandato estender-se-ˆh atˆm ao dia 20 de Outubro. Ora, eu, enquanto Secretˆhrio da Mesa, continuarei a exercer esta funcao atˆm esse dia, sem que haja, portanto, lugar a hiatos. O meu mandato que me foi atribuˆqdo na anterior Legislatura ou, por outras palavras, se por razoes alheias a primeira reuniao nao se realiza (ou porque hˆh tufao ou porque ˆm feriado ou atˆm por razoes polˆqticas) e acaba por ser adiada, suponhamos, por uma semana, o meu mandato ˆm estendido e, automaticamente, o meu mandato de membro da Mesa tambˆmm serˆh, sem que, para isso, seja necessˆhrio recorrer a nova eleicao no dia 15 entre os membros da anterior Legislatura, com o objectivo de se prolongar o mandato dos membros da Mesa.

Gostava, pois, de frisar que a extensao do cargo de Deputado obriga, de igual modo, ˆj extensao do mandato dos membros da Mesa.

Assim, a Comissao ao analisar a questao que considero pertinente (se nao estou em erro, no projecto inicial dizia-se que ¡§fim de uma Legislatura havia necessidade de estipular que a Mesa tambˆmm exercia essas competˆ§ncias¡¨) chegamos ˆj conclusao de que, face ao actual Estatuto dos Deputados e ao disposto no artigo 4.o que fixa, com rigor, a data em que se inicia e finda cada sessao legislativa e, bem assim, ao n.o 2 do artigo 8.o que faz referˆ§ncia ao momento em que o mandato de Deputado acaba no decorrer de cada Legislatura, os perˆqodos de hiato, para questoes de ¡§regulamentacao¡¨ e de ¡§competˆ§ncia legislativa¡¨, sˆu poderiam existir no caso de dissolucao da Assembleia Legislativa.

Muito obrigado.

Presidente: Tenham mais algumas questoes a colocar em relacao a este artigo. Tem a palavra a Sra. Deputada Iong Weng Ian.

Iong Weng Ian: Obrigada, Sra. Presidente.

O art.o 9o refere-se ˆj Mesa e o art.o 10o refere-se ˆj Comissao Administrativa, mas tenho a impressao de que por se tratar de uma lei organica a sua sistema-tizacao nao estˆh muito equilibrada, uma vez que no artigo referente ˆj Mesa se fala das competˆ§ncias e o artigo referente ˆj Comissao Administrativa se fala ainda da sua composicao e estˆh dividida em dois nˆymeros.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Depois de ouvir a intervencao do Sr. Deputado Leonel Alves, estou mais convicto de que se deva incluir nessa norma que as competˆ§ncias sao exercidas atˆm ˆj primeira reuniao da legislatura seguinte, uma vez que o Estatuto dos Deputados diz que o mandato cessa com a primeira reuniao da legislatura seguinte e isto nao constar da sua Lei Organica. Um coisa ˆm especificar isto nos Estatutos dos Deputados e outra ˆm no artigo 8o da Lei Organica da Assembleia Legislativa, porque sˆu assim ˆm que pode evitar que venha a ser interpretado que as competˆ§ncias da Mesa deixam de poder ser exercidas, apˆus o termo da legislatura. Nao sei fui claro na minha ideia. Obrigado.

Presidente: Hˆh mais alguma opiniao a colocar em relacao este artigo. Faca favor, Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Em relacao ˆj questao posta pela Sra. Deputada Iong, queria dizer que nos Estatutos dos Deputados tambˆmm consta dum artigo que se fala da composicao da Mesa. Ter ou nao necessidade de a repetir na actual lei, creio que depende do ponto de vista de cada qual, uma vez que nao foi introduzida qualquer alteracao ao texto da anterior lei, aliˆhs igual situacao tambˆmm se passa nos outros artigos, incluindo os dois que foram eliminados. Quanto ˆj questao posta pelo Sr. Deputado Tong, a actual alteracao foi gracas ao apoio concedido pelos membros da comissao que conhecem melhor esta situacao e ao contributo dos membros do Conselho Consultivo. Em concreto, serˆh mais conveniente a sua repeticao. Da minha parte, creio que nao vai trazer qualquer inconveniˆ§ncia, mas se o nao especificar, a Mesa irˆh deixar de poder exercer as suas competˆ§ncias? Entendo que temos de dispor de mais algum tempo para ponderar sobre esta questao.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Vong Hin Fai.

Queria complementar a explicacao dada pelo presidente da comissao, Sr. Deputado Leong. ˆ[ verdade que noutro diploma tambˆmm se fala da composicao da Mesa, mas sˆu que esse tal diploma nao ˆm uma lei, mas sim uma resolucao. Esse tal diploma ˆm sem mais nem menos o Regimento da Assembleia Legislativa, cujo art.o 16o se fala da composicao da Mesa. Friso mais uma vez que se trata apenas de uma resolucao e nao de uma lei, mas o que estamos presentemente a adoptar a forma de lei para definir a organica dos Servicos de Apoio.

Presidente: Em relacao ao art.o 9o, as nossas grandes dˆyvidas estao centradas no seu n.o 3. No texto original do art.o 9o, dizia apenas ¡§no termo da legislatura¡¨, enquanto que no texto original do art.o 12o se referia ¡§no termo da legislatura ou no caso da dissolucao da Assembleia Legislativa¡¨, mas a comissao resolveu por uniformizˆh-los, substituindo-os por ¡§no caso da dissolucao da Assembleia Legislativa¡¨, daˆq que queria perguntar aos proponentes quais os seus efeitos jurˆqdicos se incluirmos em ambos os artigos as duas situacoes, uma vez que foi assim proposto por alguns dos Srs. Deputados. Por outro lado, por o texto inicial do art.o 12o sobre a Comissao Administrativa, que ˆm constituˆqda por um Deputado e dois funcionˆhrios dos Servicos de Apoio, se refere a duas situacoes - creio que as competˆ§ncias da Comissao Administrativa nao diferem muito das conferidas ˆj Mesa, sendo apenas, como ˆm natural, poucas as suas diferencas - queria perguntar ao Sr. Deputado Tong Chi Kin se quer apresentar uma proposta formal no sentido de incluir estas duas situacoes na norma, ou seja ¡§no termo da legislatura ou no caso da dissolucao da Assembleia Legislativa, a Mesa pode manter as suas competˆ§ncias atˆm ˆj primeira reuniao¡¨. Sendo assim, queria ouvir a opiniao dos restantes deputados, especialmente dos proponentes, quanto a esta questao.

Philip Xavier: Obrigado, Sra. Presidente.

Talvez aˆq hˆh duas explicacoes. A primeira explicacao estˆh errada, porque nao foi inserida na primeira questao e a segunda explicacao em relacao a ¡§no caso da dissolucao da Assembleia Legislativa¡¨, a Comissao Administrativa hˆh que continuar, no perˆqodo de transicao, a assegurar os trabalhos de gestao, mas com a excepcao no que concerne ˆjs financas praticamente muitos desses trabalhos nao podem ser realizados. Foi portanto esta a razao porque definimos as duas situacoes, ou seja no termo da legislatura e no caso da dissolucao da Assembleia Legislativa. Obrigado.

Presidente: Nao hˆh motivo especial para no art.o 9o dizer no caso da dissolucao e no art.o 12o no termo da legislatura e no caso da dissolucao. O Sr. Deputado Philip Xavier fez uma confusao na explicacao dada, porque o art.o 9o nao se refere a duas situacoes, mas apenas o art.o 12o. O Sr. Deputado Tong Chi Kin apresentou uma proposta, no sentido de incluir no art.o as duas situacoes : no termo da legislatura e no caso da dissolucao. Tem algum dos Srs. Deputados alguma questao a colocar em relacao a essa proposta. Caso nao tenham, vou por primeiramente a proposta do Sr. Deputado Tong ˆj votacao, os que concordarem facam favor de votar.

Em relacao ˆj questao levantada pelo Sr. Deputado Victor Ng, por nao se tratar de uma questao concreta que possa ser debatida, peco ˆj Comissao de Redaccao para ter em atencao esses aspectos.

Em relacao ao art.o 10o e 11o sobre os quais nao hˆh nenhuma alteracao, pretenda algum dos Srs. Deputados usar da palavra. Caso nao pretendam, facam favor de votar. Foram aprovados.

Sendo o art.o 12o semelhante ao art.o 9o, queria perguntar ao Sr. Deputado Tong Chi Kin se pretenda apresentar uma proposta de alteracao semelhante, uma vez que a comissao apenas inseriu a situacao de dissolucao no artigo. Subscrita a proposta formal pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin, com os mesmos fundamentos apresentados para o art.o 9o que temos dispendido um longo perˆqodo no seu debate, julgo que podemos passar ˆj sua votacao. Facam favor de votar. Foi aprovado.

Em relacao ao art.o 13o, queria que os Srs. Deputados prestassem mais atencao ao seu n.o 9. A Divisao de Apoio Tˆmcnico do texto inicial passou agora a constituir o n.o 5 e o Gabinete de Disciplina e Redaccao, como foi referido pelo Sr. Presidente da Comissao, Leong Heng Teng na apresentacao, sofreu alteracoes significativas. Por outro lado, foi tambˆmm alterada a sua enumeracao, passando as Divisoes a ser ordenadas antes dos Gabinetes, sendo portanto apenas uma pequena questao. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Proponho que seja adiada a votacao deste artigo para nao criar contradicoes sem antes de decidir se as Divisoes passem ou nao a designar-se por Gabinetes. Obrigado.

Presidente: Podemos adiar a votacao deste artigo para apˆus aprovarmos a alteracao das Divisoes para Gabinetes. Entao, vamos passar ao debate do art.o 14o.

Tˆ§m os Srs. Deputados dˆyvidas sobre o art.o 14o que queiram ser esclarecidas. Nao, entao vou po-lo ˆj votacao. Facam favor de votar. Foi aprovado.

Como a comissao nao tem introduzido quaisquer alteracoes aos art.o 15o, 16o e 17o e nao havendo assim, presumo, diferencas com os que constam da actual lei organica, vou colocˆh-los ao debate em conjunto. Alguˆmm quer levantar questoes sobre estes trˆ§s artigos. Caso nao queiram, vamos proceder ˆj sua votacao. Facam favor de votar.

Vamos entao passar para o art.o 18o, sobre o qual a comissao fez um melhoramento de texto, sem alterar o seu conteˆydo. Hˆh alguma questao a levantar em relacao ao art.o 18o. Tem a palavra a Sra. Deputada Iong Weng Ian.

Iong Weng Ian: Obrigada, Sra. Presidente.

O n.o 2 do art.o 18o e o n.o 1 do art.o 9o referem-se aos Servicos de Apoio da Assembleia Legislativa, dizendo o primeiro respeito ao Assessoria e o segundo ˆj dependˆ§ncia directa da Mesa, mas no n.o 2 do art.o 18o diz que as funcoes dos Servicos de Apoio ficam total dependˆ§ncia do Presidente e da Mesa. Daˆq que queria pedir um esclarecimento ˆj comissao sobre quais os objectivos que se pretendam alcancar ao definir expressamente que o Assessoriae a Mesa funcionam na directa dependˆ§ncia do Presidente. Obrigada.

Presidente: Sobre esta questao, tanto o presidente da comissao como eu, podemos dar-lhe uma resposta. A sua razao de ser prende-se com o facto de os Servicos de Apoio se abranger uma componente administrativa e uma componente tˆmcnica, fazendo o Assessoria parte desta ˆyltima componente, em que muitos dos seus trabalhos sao atribuˆqdos directamente, alˆmm da Mesa, pelo Presidente. Para exemplificar, o projecto que estamos a debater ˆm decidido directamente pelo Presidente para qual Assessoria ou comissao deve ser baixado e nao pelo Secretˆhrio-Geral. Creio que ˆm esta a melhor forma para esclarecer a sua dˆyvida. Sr. Deputado Leong Heng Teng tem algo a complementar.

Leong Heng Teng: Temos de facto introduzido algumas alteracoes ao seu texto inicial. Os Servicos de Apoio funcionam na dependˆ§ncia directa da Mesa, facto este que jˆh estava expressamente definido na nossa organica, mas ˆm por uma questao tˆmcnica, que nao vai criar conflitos de princˆqpios, que acrescentˆhmos ¡§e do Presidente¡¨. Creio contudo que os proponentes podem dar uma melhor explicacao sobre o caso.

Presidente: Hˆh mais alguˆmm que queira colocar questoes a este artigo. Caso nao queiram, vamos passar ˆj sua votacao.

A comissao propoe a eliminacao dos art.o 19o e 20o, cujos motivos se encontram justificados no seu parecer. Por isso, podem os Srs. Deputados apresentar as suas questoes e opinioes relativamente ˆj proposta de eliminacao e ao texto inicial. Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Queria pedir um esclarecimento ˆj Comissao sobre quais os motivos que serviram de fundamento na eliminacao desses dois artigos. Serˆh que isto se deve ao facto de os tˆmcnicos superiores nao estarem integrados em qualquer uma das subunidades, como acontece com os assessores que vao ser integrados no Assessoria e os tˆmcnicos agregados numa outra subunidade. Serˆh este motivo? Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Tal como foi referido pelo Sr. Deputado Tong, os tˆmcnicos superiores por nao pertencerem a qualquer uma das subunidades que compoem os Servicos de Apoio referidas no art.o 13o, que acabˆhmos de aprovar, a comissao entendeu que se deva apresentar uma proposta no sentido de eliminar estes artigos.

Presidente: Se ninguˆmm pretenda pronunciar-se sobre a proposta de eliminacao desses dois artigos apresentada pela comissao ou sobre o seu texto inicial, vamos passar ˆj votacao. A proposta da comissao foi aprovada.

Passamos entao para o art.o 21o referente ao Gabinete de Traducao. Se ninguˆmm quer falar, vamos proceder ˆj sua votacao. Foi aprovado.

Em relacao ao art.o 22o, a comissao propoe a sua eliminacao. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Apenas queria esclarecer que cada um dos gabinetes tem a sua prˆupria coordenacao, de acordo com as normas referentes aos Gabinetes, neles incluindo a Biblioteca, o Gabinete de Informˆhtica, etc., que se encontram tratados por artigos autˆunomos. Daˆq que a eliminacao do artigo nao tem a ver por se entender que nao deve haver uma norma de coordenacao, mas sim de tratar esta funcao em artigos autˆunomos, conforme se verifica na justificacao constante do parecer. Obrigado.

Presidente: Mais atrˆhs hˆh um artigo que foi aditado, motivo este que na sub-seccao a coordenacao de cada um dos Gabinetes foi eliminada. Igual situacao se passa em relacao aos artigos seguintes. Hˆh mais alguma questao a colocar. Caso estejam todos esclarecidos, vamos votar a eliminacao do art.o 22o.

Leong Heng Teng: Sra. Presidente, queria propor um intervalo de dez minutos.

Presidente : Queria que o intervalo seja feito depois de concluirmos o artigo seguinte, mas tambˆmm pode ser agora. Vamos entao fazer um intervalo de quinze minutos.

(intervalo)

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ng.

Victor Ng: Queria perguntar ao presidente da comissao se teve ou nao em atencao no art.o 23o referente ˆjs deliberacoes resultantes do atendimento ao pˆyblico a ˆyltima parte do n.o 2 do art.o 11o que diz que cabe ˆj Assembleia Legislativa de apoiar o exercˆqcio dos seus direitos, apresentando peticoes ou reclamacoes. Do meu ponto de vista, creio que na redaccao nao estao incluˆqdos estes dois tipos de actos referidos na norma que acabei de citar. ˆ[ ˆubvio que o atendimento ao pˆyblico ˆm feito pela prˆupria Assembleia Legislativa e nao pelo seu Gabinete de Relacoes Pˆyblicas. Por isso, queria ouvir a explicacao do presidente da comissao e forma de solucao encontrada para os duas situacoes referidas na ˆyltima parte do n.o 2 do art.o 11o. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

A comissao apenas introduziu alteracoes aos nas 5 e 7. Em relacao ao n.o 5, onde dizia ¡§analisar e tratar as sugestoes e reclamacoes feitas pela Populacao sobre as leis produzidas pela Assembleia Legislativa¡¨, apenas escrevemos ¡§aceitar¡¨, por as relacoes pˆyblicas nao as vai analisar e tendo em atencao a sua adaptacao ˆjs normas referentes ao atendimento ao pˆyblico. Em relacao ˆj questao posta pelo Sr. Deputado Victor Ng, a comissao nao se debrucou sobre o seu estudo, mas na minha opiniao julgo que a questao estˆh jˆh resolvida no n.o 6, uma vez que aˆq diz ¡§orientar o pˆyblico que facam queixas e solicitam informacoes ˆj Assembleia Legislativa¡¨. Sendo o termo ¡§orientar¡¨, creio que segundo as normas de atendimento ao pˆyblico, os Servicos de Relacoes Pˆyblicas irao dar o encaminhamento devido. ˆ[ esta portanto o meu entendimento e a minha explicacao ˆj questao levantada, uma vez que foi proposta a sua alteracao. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Sˆu queria perguntar ao presidente da comissao porque ˆm que se escreveu no n.o 5 o termo ¡§legislacao¡¨ nao o termo ¡§projecto de lei¡¨, uma vez que este vai ser aprovado pela Assembleia Legislativa e que me parece melhor a utilizacao do termo ¡§projecto de lei¡¨. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng : Basicamente na alteracao temos observado o texto inicial do projecto, mas concordo com essa sua opiniao e prometo considerar essa sua opiniao por altura da elaboracao do texto final.

Presidente : Hˆh mais alguma opiniao em relacao ao art.o 23o. Caso nao haja, vamos proceder ˆj sua votacao. Antes disso, queria lembrar-vos que se premir no botao o amplificador fique logo apagado, pelo que espero que me alertem enquanto nao terem terminado a votacao e verificar estar eu a premir o botao. Porque ˆjs vezes nao consigo ver se jˆh votaram ou nao. Foi aprovado por 23 votos.

Vamos passar entao ao art.o 24o, sobre o qual hˆh tambˆmm uma proposta de eliminacao, pelas mesmas razoes aduzidas para o n.o 1 do art.o 22o. Caso estejam todos esclarecidos, vou colocˆh-lo ˆj votacao. Foi aprovado.

Vamos passar ao debate dos art.o 25o, 26o, 27o e 28o, sobre os quais a comissao nao tem apresentado qualquer proposta de alteracao. No art.o 26o esqueceu-se de incluir a epˆqgrafe. Talvez se trate apenas de uma omissao no seu texto em lˆqngua chinesa. A sua epˆqgrafe deve ser ¡§Depˆusito Legal¡¨, que foi omitida, talvez, na digitacao do texto. Pretenda alguˆmm colocar questoes em relacao aos art.o 25o, 26o, 27o e 28o. Caso ninguˆmm pretenda, vamos ˆj votacao. Foi aprovado.

Vamos passar ao art.o 29o sobre o qual a comissao propos a alteracao da designacao da Divisao de Apoio Tˆmcnico para Gabinete de Registos e Redaccao, aliˆhs o artigo que temos de tomar uma decisao para poder aprovar um outro que temos adiado a sua aprovacao, cujos motivos o Sr. Deputado Leong Heng Teng jˆh explicara na sua apresentacao. Quer alguˆmm usar da palavra para manifestar a sua opiniao em relacao a este artigo. Tem a palavra o Sr. Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin : Sra. Presidente, em que artigo estamos a discutir.

Presidente : ˆ[ o art.o 29o. Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin : Queria perguntar ˆj Comissao se a designacao proposta ao art.o 29o ˆm a de Gabinete de Registos e Redaccao e se terˆh uma outra designacao mais inovadora e melhor que nao seja tao rudimentar e ordinˆhrio. Sugiro que seja pensada uma outra designacao para substituir registos e redaccao ou chamˆh--la por Gabinete de Tratamento de Texto, uma vez que lhe cabe tratar textos, registos e redaccao.

Presidente : Sr. Deputado Leong Heng Teng, tem proposto o Sr. Deputado Tong Chi Kin a alteracao da sua designacao. Espero a contribuicao dos restantes deputados para encontrar a designacao a dar a esta subunidade ou o Sr. Deputado Leong Heng Teng ir pedir a opiniao da Comissao de Redaccao. Por se tratar da designacao, creio que a comissao tambˆmm fez todo o seu esforco para se chegar a essa conclusao.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Como foi referido pela Sra. Presidente, de facto a comissao fez todo o seu esforco em encontrar uma designacao para a subunidade em causa, tendo atˆm pensado em a chamar por Gabinete de Redaccao, mas acabˆhmos por acrescentar ¡§registos¡¨, uma vez que as funcoes dessa subunidade ˆm a edicao dos diˆhrios da Assembleia Legislativa e efectuar os respectivos registos. Queria ouvir a opiniao dos outros deputados, que talvez tˆ§m uma ideia melhor sobre o nome a atribuir. Nao temos pensado na designacao de ¡§Gabinete de Tratamento de Texto¡¨ proposta pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin. Se os colegas tiverem uma melhor opiniao, que digam contanto que reflecte a natureza desse Gabinete. Da minha parte, concordo com qualquer uma das duas designacoes, caso tivermos de optar.

Presidente: Julgo que nao valia a pena de discutir aqui essa questao, uma vez cada qual tem porventura a sua prˆupria opiniao e o seu prˆuprio ponto de vista, o que ˆm necessˆhrio ˆm de encontrar uma designacao que reflicta os trabalhos nele desenvolvidos, pelo que sugiro que a Comissao de Redaccao trocasse impressoes com os Srs. Deputados, apˆus finda a reuniao, para encontrar uma designacao com as caracterˆqsticas que acabei de referir. Passamos entao ˆj sua votacao. Facam favor de votar. O artigo foi aprovado.

O art.o 30o refere-se ˆjs atribuicoes do Chefe de Divisao. Com a aprovacao por esta Assembleia Legislativa deste artigo, das duas Divisoes dotadas sˆu nos resta apenas uma Divisao, passando a outra a Gabinete. Temos actualmente o Gabinete de Traducao, o Gabinete de Registos e Redaccao, o Gabinete de Relacoes Pˆyblicas, o Gabinete de Informˆhtica e a Biblioteca, daˆq que esta ˆm a ordem actual das subunidades. Alˆmm disso, por termos eliminado os art.os 22o e 24o , ˆm acrescentado aqui um artigo, para efeitos de uniformizacao, referente a cada um dos Gabinetes, cujo texto se encontra na pˆhgina dez do parecer. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Sra. Presidente, nao obstante ser este artigo resultante da juncao dos art.os 22o e 24o, atˆm ao presente momento ainda nao sabemos onde a deverˆqamos colocar, daˆq que nao estˆh ainda numerado, cujo trabalho serˆh decidido pela Comissao de Redaccao por altura da elaboracao do seu texto final. Alˆmm disso, a comissao propoe a eliminacao do art.o 30o, porque sˆu hˆh apenas uma norma que se refere ao Chefe de Divisao, tendo em atencao que o regime dos Trabalhadores da Funcao Pˆyblica se aplica ao pessoal da Assembleia Legislativa.

Presidente: Entao, o art.o 30o vai ser eliminado e ˆm aditado um artigo, cujo nˆymero e local onde serˆh inserido vai ser decidido pela Comissao de Redaccao por altura da elaboracao do seu texto final, visto que temos tambˆmm eliminados outros artigos. Por isso, vamos primeiramente votar a eliminacao do art.o 30o. Facam favor de votar. Foi aprovada.

Passamos entao ˆj votacao do artigo aditado, cujo nˆymero definido posteriormente. Hˆh alguˆmm que quer usar da palavra para expressar a sua opiniao. Caso ninguˆmm queira, vamos passar ˆj sua votacao.

Nao havendo qualquer proposta de alteracao para os artigos constantes dos Capˆqtulos IV e V, mantendo-se portanto o seu texto tal e qual como o foi apresentado pelos seus proponentes, pelo que se presume nao haver grandes diferencas com a anterior lei organica, queria perguntar se alguns dos deputados quer pedir a palavra para expressar a sua opiniao em relacao aos artigos 31o a 40o que compoem os Capˆqtulos IV e V. Se tiverem alguma questao a levantar, podemos discutˆq-la. Caso nao tenham, vamos proceder ˆj sua votacao.

Vamos passar entao ao Capˆqtulo VI, composto pelos art.os 41o e 42o. Por termos aprovado o regime patrimonial da Assembleia Legislativa, a comissao propoe a alteracao da sua epˆqgrafe para ¡§Regime financeiro e patrimonial¡¨. Hˆh alguma opiniao a colocar. Tem o Sr. Deputado Tong Chi Kin a palavra.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Queria perguntar ˆj comissao em relacao ao art.o 42o, que se trata de uma norma jˆh constante da anterior lei organica. Diz aqui que o orcamento suplementar ˆm elaborado de acordo com o art.o 41o, mas o art.o 42o diz que este ˆm elaborado e aprovado. Portanto, a minha dˆyvida ˆm de saber se a ideia do art.o 41o que se fala apenas da sua elaboracao pressupoe apenas que no caso de alteracao o orcamento nao necessita de ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Queria que a comissao me confirme se serˆh essa a ideia, porque entendo que quando ˆm alterado o orcamento, se deva esta ser realizada de acordo com o art.o 41o ou seja deva ser elaborado e aprovado. Obrigado.

Presidente: Agradecia que a comissao ou os proponentes respondam a essa questao. Tem a palavra o Sr. Deputado Philip Xavier.

Philip Xavier: Obrigado, Sra. Presidente.

ˆ[ ˆubvio que o orcamento suplementar tem de ser aprovado, pelo que acrescentar isto na epˆqgrafe para dar ˆ§nfase de ter de ser aprovado nao hˆh problema.

Presidente: Serˆh que o termo ¡§elaborar¡¨ constante do art.o 42o pressupoe necessariamente a sua aprovacao. Tem a palavra o Sr. Deputado Chui Sai Cheong.

Chui Sai Cheong : Obrigado, Sra. Presidente.

Proponho que no art.o 42o seja eliminado o termo ¡§elaborar¡¨, para em sua substituicao dizer que ¡§de acordo com o art.o anterior¡¨.

Presidente: Na sua versao em lˆqngua portuguesa estˆh muito claro, talvez haja na sua versao em lˆqngua chinesa uma pequena diferenca. O problema nao se levanta na sua versao em lˆqngua portuguesa que diz ser de acordo com o estabelecido no artigo anterior, mas o tradutor nao ter entendido essa ideia, pelo que deixamos o problema a cargo da Comissao de Redaccao. Caso os Srs. Deputados assim concordem, pode ser entendido como ter de ser aprovado, alˆmm da sua elaboracao. Tˆ§m mais algumas dˆyvidas. Caso nao tenham, vamos votar o art.o 41o e 42o e a epˆqgrafe do Capˆqtulo VI. Foram aprovados.

Passamos ao art.o 43o, sobre o qual a comissao apresentou uma nova proposta, que visa adaptar a norma que temos aprovado anteriormente e que nos atribua autonomia patrimonial. Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ng.

Victor Ng: ˆ[ sobre a questao da ¡§alienacao¡¨ constante no terceiro parˆhgrafo. Serˆh que o processo de alienacao, como referi anteriormente, vai ser definido posteriormente.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Neste artigo referente ˆjs receitas dispunha anteriormente apenas dos nos. 1, 2 e 5, mas acrescentˆhmos mais dois nˆymeros, por causa da autonomia patrimonial. Por isso, ˆm natural que pode ter lugar a alienacao de bens, havendo rendimentos decorrentes das receitas. Quanto ao processo de alienacao em concreto, creio que nao ˆm nesta sede que o vamos regulamentar. Por outro lado, acrescentˆhmos no artigo ora em debate a prestacao de juros. Quanto ˆj questao referida pelo Sr. Deputado Victor Ng, de facto nao tencionˆhmos incluir as normas do processo de alienacao nesta lei.

Presidente: Tˆ§m mais algumas questoes a levantar. Esta norma ˆm igual a uma outra da Lei Organica do Comissariado para a Corrupcao que temos aprovado recentemente, apenas com uma ou outra expressao em lˆqngua chinesa diferente, daˆq que penso que o regime a aplicar na alienacao de bens ˆm igual. Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

Tong Chi Kin: Obrigado, Sra. Presidente.

Entendo que em relacao a esta questao hˆh que ter um regime e nao vale a pena utilizar o mesmo regime aplicado quer ao Comissariado para a Corrupcao ou Comissariado de Auditoria quer ˆjs Camaras Municipais, uma vez que estes organismos estao sujeitos ˆj supervisao tutelar. Sendo a Assembleia Legislativa um ˆurgao e uma vez havendo o seu prˆuprio patrimˆunio, temos de ter um auto-controlo. ˆ[ esta portanto a diferenca que nos exige a nao importacao do regime aplicado pelos outros. Concordo plenamente que este artigo seja definido, face a um outro que jˆh temos aprovado. Contudo, por sermos diferentes de outros servicos pˆyblicos em que estes estao sujeitos ˆj supervisao tutelar e face ˆj falta de normas de fiscalizacao no nosso regulamento interno que defina a forma como ˆm que a alienacao dos bens da prˆupria Assembleia possa ser processada e controlada. Nao vou apresentar qualquer proposta neste sentido, mas entendo que dado a sua natureza hˆh que ter um regime diferente. Obrigado.

Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

Leonel Alberto Alves: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Parece-me que os nos. 3 e 4 foram estudados e incluˆqdos no artigo 43.o apenas para tornar o artigo mais volumoso, jˆh que, no meu ponto de vista, as matˆmrias que versam podem estar perfeitamente fora do ambito do artigo, especialmente, tal como disse o Presidente da Comissao, no que diz respeito ˆj questao dos ¡§juros¡¨. Assim, estou em crer que a AL nao terˆh disponibilidade financeira para dar dignidade a uma alˆqnea que venha a dizer que ¡§a prestacao de juros ˆm uma receita da Assembleia Legislativa¡¨.

De qualquer modo, como se pode constatar, os membros da Comissao entenderam por bem alargar o elenco dos pontos do que poderˆh ou nao constituir uma ¡§receita pˆyblica¡¨.

Gostava de acrescentar algo mais relativamente ˆjs questoes da ¡§regula-mentacao e da fiscalizacao¡¨, comecando por colocar uma questao: quem terˆh competˆ§ncia para alienar os ¡§bens prˆuprios¡¨ da AL? Serˆh a Mesa da prˆupria Assembleia? Nao ˆm o que dita o artigo que foi aprovado! Logo, nao sendo da competˆ§ncia da Mesa, nem de outro ˆurgao da Assembleia, desde o seu Presidente ao atˆm mesmo do Conselho Consultivo, sˆu nos resta admitir que ˆm da competˆ§ncia do prˆuprio Plenˆhrio, cabendo, assim, aos vinte e trˆ§s Deputados fiscalizar o acto de alienacao, o que nos dˆh a ideia de auto-controlo.

Muito obrigado.

Presidente: Tˆ§m mais algumas dˆyvidas a colocar. Caso estejam todos esclarecidos, vou colocˆh-lo ˆj votacao. Foi aprovado.

Seguidamente, vou por ˆj discussao, em conjunto, os art.os 44o, 45o e 46o. Tem a palavra a Sra. Deputada Iong Weng Ian.

Iong Weng Ian: Obrigada, Sra. Presidente.

Dificilmente consigo, atravˆms da redaccao do art.o 46o, depreender a sua ideia. Aˆq diz que a Comissao Administrativa trimestralmente, outrora mensalmente, requisita ˆj Direccao dos Servicos de Financas a dotacao dos duodˆmcimos da verba global atribuˆqda. Serˆh que ter de fazer aˆq fazer os devidos ajustamentos, dizendo 1/4 em vez de 1/12? Peco aqui as desculpas, Sra. Presidente, porque alguˆmm pos aqui na mesa um documento e nao observei.

Presidente: Hˆh mais alguma questao a colocar em relacao a estes artigos. Caso nao queiram colocar, vou por ˆj votacao os art.os 44o, 45o e 46o.

Passamos entao ao art.o 47o. A comissao introduziu algumas alteracoes a este artigo e propos tambˆmm o aditamento de um artigo, cuja numeracao serˆh posteriormente dada pela Comissao de Redaccao. O seu aditamento decorre da autonomia patrimonial que a Assembleia passou a ter e visa definir a sua proveniˆ§ncia e a sua gestao. O artigo aditado tem por epˆqgrafe ¡§Patrimˆunio¡¨. Pretenda algum dos Srs. Deputados usar da palavra para colocar as suas questoes em relacao ao artigo aditado. Caso nao pretendam, facam favor de votar. Foi aprovado.

Passamos ao art.o 48o. Queiram colocar alguma questao em relacao ao artigo. Caso nao queiram, facam favor de votar. Foi aprovado.

Seguidamente, ponho ao debate o art.o 49o, sobre o qual hˆh algumas pequenas alteracoes que tem a ver com a questao do patrimˆunio que temos aprovado. Tˆ§m alguma opiniao que pretendam colocar. Se nao hˆh, facam favor de votar. Foi aprovado.

Vou colocar ao debate o Capˆqtulo VII, composto pelos artigos 50o a 55o. Tˆ§m alguma questao a colocar em relacao a estes cinco artigos. Tem a palavra a Sra. Deputada Iong Weng Ian.

Iong Weng Ian: Em relacao ao art.o 50o, queria colocar a seguinte questao : no n.o 1 diz que a sua propriedade ˆm titulada exclusivamente pela Assembleia Legislativa, sem prejuˆqzo dos direitos de autor dos Deputados, neles incluindo, para alˆmm de outros, o direito de subscricao, o direito de alteracao e o direito de edicao. Serˆh que hˆh aˆq uma contradicao entre todos estes termos. No n.o 2 ainda nos diz que todos os assuntos sˆu podem ser editados com a autorizacao do Presidente mediante um contrato jurˆqdico. Assim sendo, haverˆh ou nao um conflito entre os direitos dos Deputados e a titularidade exclusiva da Assembleia Legislativa. Sao estes os aspectos que gostaria que me venham a ser esclarecidos. Obrigada.

Presidente: Agradecia que os proponentes respondessem a essas dˆyvidas suscitadas.

Philip Xavier: Os nˆymeros deste artigo jˆh vinham de trˆhs, sem terem sofrido qualquer alteracao. Tambˆmm nao entendo a razao de ser destes nˆymeros. Talvez, por causa de na altura a Assembleia Legislativa nao dispor de autonomia patrimonial que foi assim definido para que esta possa ter o direito de editar algo. Tendo actualmente a Assembleia Legislativa autonomia patrimonial, ˆm de pensar se vale a pena manter este artigo ou nao, uma vez que os direitos de autor dos Deputados se encontram salvaguardados por um outro diploma legal.

Presidente: Sr. Deputado Philip Xavier, a sua ideia ˆm de uma vez dotada de autonomia patrimonial pode este artigo sair.

Philip Xavier: Quando esta norma foi elaborada, teve na altura em conta a possibilidade de tornar pˆyblico os trabalhos da Assembleia Legislativa. Nao faz sentido eliminar este artigo, uma vez que estava jˆh assim definido na lei anterior.

Presidente: Creio que a questao levantada pela Sra. Deputada Iong Weng Ian nao era de discordancia, mas sim de nao conseguir compreender a ideia, se bem me apercebi, de que se tratam esses direitos dos Deputados.

Iong Weng Ian: Ao dizer que ˆm da titularidade exclusiva da Assembleia Legislativa que tem o direito de os editar e transmitir, sem prejuˆqzo dos direitos de autor dos Deputados, entendo que os Deputados tambˆmm podem praticar todos os actos que acabei de enunciar. Sendo assim, tanto pode o titular exclusivo dos seus direitos como os Deputados praticar esses actos. Hˆh aqui algum conflito. No nˆymero seguinte, diz que esses actos sˆu podem ser praticados com a autorizacao do Presidente. Assim sendo, o exercˆqcio dos direitos de autor pelos Deputados tem de ser precedido de autorizacao. Hˆh tambˆmm aqui algum conflito.

Presidente: Presumo que o n.o 1 se fala da documentacao produzida pelo plenˆhrio ou durante o funcionamento da Assembleia Legislativa e o n.o 2 se fala de outras documentacoes. Por exemplo, a edicao da compilacao das leis da Assembleia Legislativa que estˆh neste momento a ser feita pelos Servicos de Apoio, que se torna aquando da sua publicacao num direito da Assembleia Legislativa, mas como nao a vamos publicar, teremos de recorrer os servicos da Imprensa Oficial que, para o efeito, terˆh de ter a nossa concordancia, por ser isto fruto do nosso trabalho. ˆ[ este portanto o meu entendimento. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

No decurso da sua apreciacao, alˆmm do termo ¡§bens intelectuais¡¨, em que temos algumas reservas, nao temos tido qualquer outra dˆyvida sobre o artigo, por ser um artigo que jˆh vinha da anterior lei organica. Quanto ˆj preocupacao manifestada por um colega de poder haver aˆq um conflito entre o titular exclusivo dos direitos e os direitos de autor dos Deputados, queria aqui atravˆms de situacoes reais explicar que de facto nao vai surgir contradicoes na norma. Por exemplo, se a Assembleia Legislativa decidir publicar uma revista, onde incluem textos ou obras de Deputados, a revista ˆm, neste caso, propriedade da Assembleia, mas nao prejudica aqui os direitos de autor dos Deputados. Quando se trate de publicacoes de outros servicos pˆyblicos, ˆm a norma do n.o 2 que se aplica para o caso, daˆq que nao exista a contradicao que o colega apontara. ˆ[ este portanto o meu enten-dimento.

Presidente: Qual a sua questao, Sra. Deputada Iong. Estamos a votar o art.o 50o ao art.o 55o.

Philip Xavier: Sra. Presidente, proponho que o art.o 50o seja votada em separado.

Presidente: Peco que cancelem a votacao anterior. Tem a palavra o Sr. Deputado Philip Xavier.

Philip Xavier: Sra. Presidente, proponho que seja adiada a votacao do art.o 54o, porque este artigo tem algo a ver com o art.o 56o e queria propor que a lei entre em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2001. Quando o projecto foi apresentado, estˆhvamos em Julho, mas estamos actualmente em Outubro. Julgo que deixou de haver necessidade de ter duas datas de producao de efeitos, pelo que proponho que a votacao do art.o 54o seja adiada.

Presidente: Caso estejam todos esclarecidos, vamos primeiramente votar autonomamente o art.o 50o.

Por ter sido adiada a votacao do art.o 54o, vou colocar apenas ˆj votacao os art.o 51o, 52o, 53o e 55o. Facam favor de votar.

Em relacao ao art.o 54o, tem o Sr. Deputado Philip Xavier alguma proposta.

Philip Xavier: O art.o 56o diz-nos a data quando a lei produz os seus efeitos. Por altura da apresentacao do projecto, estˆhvamos em finais de Julho. Pensˆhvamos que o projecto possa vir a ser aprovado muito rapidamente, daˆq que na altura se propos a sua entrada em vigor em duas fases. Estando-nos actualmente em finais de Outubro, julgo que deixou de haver a necessidade de ter duas datas de inˆqcio da producao de efeitos. Por isso, vou propor que em relacao ao art.o 56o a lei entre em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2001. Assim sendo, se a minha proposta vencer, o art.o 54o deixaria de ter sentido.

Presidente: Creio que todos ouviram a proposta do Sr. Deputado Philip Xavier. Por a proposta ora formulada tem a ver com o art.o 56o, temos que primeiramente aprovar este artigo, uma vez que a proposta vai no sentido de eliminar o art.o 54o, caso o art.o 56o venha a ser aprovado. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng: Obrigado, Sra. Presidente.

Sˆu queria recordar aqui que o art.o 13o ainda nao foi votado. Serˆh que depois de aprovarmos o art.o 56o, sem antes de votar no art.o 13o, se considera como concluˆqda?

Presidente: Queria lembrar os Srs. Deputados de que ainda nao aprovˆhmos os dois mapas, pelo que depois de aprovado o art.o 56o voltaremos a votar os dois mapas conjuntamente com o art.o 13o.

Anabela Sales Ritchie: Senhora Presidente, peco desculpas por estar a interromper a votacao, mas nao percebi, nesta ˆyltima fase, que proposta foi posta ˆj votacao do Plenˆhrio!

Foi a nova redaccao sugerida pelo Sr. Deputado Philip Xavier?

Presidente: Nao, Sra. Deputada!

O Sr. Deputado Philip Xavier nao apresentou qualquer proposta. Ele apenas sugeriu a eliminacao do 54, no caso do n.o 56 vir a ser aprovado.

Anabela Sales Ritchie: Tanto quanto julgo ter percebido, a proposta do Sr. Deputado Philip Xavier apontava para que ¡§toda a lei entrasse em vigor no dia 1 de Janeiro¡¨.

Presidente: Penso que essa ideia vem jˆh inserida na proposta da Comissao!

Philip Xavier: Nao, Senhora Presidente.

Anabela Sales Ritchie: Senhora Presidente, a proposta da Comissao apenas trata um assunto relacionado com o ¡§regime financeiro¡¨ e a ideia do Sr. Deputado Philip Xavier protagonizava a vontade de as leis entrarem em vigor no dia 1 de Janeiro.

Presidente: Sim.

Philip Xavier : Desculpem, talvez nao consegui explicar melhor a minha ideia, que ˆm, reitero, no sentido de toda lei e nao apenas a parte referente ao regime financeiro produzir os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro.

Presidente : Peco desculpas por ter ouvido mal. Uma vez que a comissao tem apresentado uma proposta no sentido de o regime financeiro referido no art.o 56o produzir os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001 e se esta proposta vier a ser aprovada, o Sr. Philip Xavier irˆh apresentar uma proposta no sentido de eliminar o art.o 54o, proponho entao que seja primeiramente votado o art.o 56o. Contudo, a comissao propoe a nao eliminacao do art.o 54o e manutencao do art.o 56o para o regime financeiro. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

Leong Heng Teng : Obrigado, Sra. Presidente.

A justificacao das datas do inˆqcio da producao de efeitos propostas pela comissao jˆh vem no parecer e dos dois nˆymeros iniciais temos apenas proposto a eliminacao do seu n.o 1, mantendo o n.o 2. A sua razao prende-se com a adopcao da forma prescrita no Cˆudigo Civil para a sua entrada em vigor, nao havendo portanto necessidade de determinar expressamente na lei a data do inˆqcio da producao de efeitos. Este ˆm portanto o nosso entendimento. Como referiu o Sr. Deputado Philip Xavier que como estamos actualmente no dia 16 de Novembro ˆm melhor definir que a lei entre em vigor no dia 1 de Janeiro do prˆuximo ano. Hˆh portanto aqui dois pontos de vista diferentes. A eliminacao do n.o 1, foi com base naquilo que acabei de referir, aliado ainda ao facto de nao haver uma razao especial que determine a sua fixacao e a lei tambˆmm assim nao o determina. Obrigado.

Presidente : Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

Leonel Alberto Alves: Muito obrigado, Senhora Presidente.

Em aditamento ao que disse o Sr. Presidente da Comissao, gostava de alertar os colegas para o seguinte: penso que nao hˆh razoes para que deixe de vigorar, a partir do mˆ§s de Dezembro (num ˆj parte, chamava a atencao de todos que estou a seguir um texto, cuja renumeracao pode nao corresponder ˆj da Senhora Presidente e dos colegas) o disposto do artigo 32.o que fala da ¡§remuneracao acessˆuria¡¨ e do ¡§pessoal destacado pela Mesa para dar apoio ˆjs reunioes plenˆhrias e ˆjs Comissoes¡¨ e, bem assim, de um outro artigo que fala do ¡§Secretˆhrio da Presidente¡¨ (ou de alguˆmm que secretaria a Mesa) que, se nao laboro em erro, ˆm o artigo 9.o.

Efectivamente, o artigo 9.o refere-se ao ¡§pessoal que presta apoio¡¨ e diz: ¡§¡Kpode funcionar na dependˆ§ncia directa da Mesa e do Presidente, o funcionˆhrio pode ter direito a uma remuneracao que nao exceda o ˆqndice 650¡¨.

Portanto, parece-me que nao hˆh razoes para que tal disposicao apenas entre em vigor a partir do dia 1 de Janeiro.

Nao sei se me fiz entender! Quer dizer, hˆh normas que, sem dˆyvida, podem entrar em vigor a partir do dia 1 de Janeiro, isto ˆm, em diferido. Mas outras hˆh, porˆmm, que talvez possam ser postas em prˆhtica a curto prazo, nomeadamente a que faz referˆ§ncia ao ¡§pessoal que dˆh apoio ˆj Mesa¡¨.

Muito obrigado.

Presidente : Hˆh aqui ainda uma questao que tem a ver com um artigo que temos anteriormente aprovado que ˆm a utilizacao do Gabinete para substituir a Divisao. Se a Lei, toda ela, entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro, temos de deixar todos os trabalhos a fazer para um mˆ§s e meio depois. ˆ[ ˆubvio que o problema tambˆmm nao ˆm grande, mas hˆh de facto alguns trabalhos que tem de ser feitos actualmente, um deles prende-se com a questao das remuneracoes do pessoal, como foi referida pelo Sr. Deputado Leonel Alves. Por isso, peco ao Sr. Deputado Philip Xavier para reconsiderar aquilo que disse.

Philip Xavier : Obrigado, Sra. Presidente.

A Mesa conhece melhor o funcionamento da Assembleia Legislativa. A ideia que levantei prende-se com a questao de na altura da apresentacao do projecto se dizer ter urgˆ§ncia na execucao de algumas das suas normas. Estando o problema resolvido, nao vou apresentar qualquer proposta.

Presidente : Muito obrigado, Sr. Deputado Leong, por me ter alertado. Talvez por causa do cansaco, mal podia manter os olhos bem abertos, mas nao deve ser da luz, porque as lampadas jˆh foram trocadas. Hoje a situacao melhorou-se um pouco, hˆh dias tenho que os olhar desta forma. Desculpem-me. Agradeco o alerta dado pelo Sr. Deputado Leong. Vamos proceder ˆj votacao do art.o 56o e aproveitar para lembrar que como o Sr. Deputado Philip Xavier retirou a sua proposta a votacao ˆm feita sobre a proposta apresentada pela comissao, no sentido de a parte tocante ˆjs financas sˆu produz os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro e as restantes partes, de acordo com a legislacao comum, sˆu produzirao os seus efeitos 5 dias apˆus a sua publicacao.

Face a esta situacao, em relacao ao art.o 54o, por ter o Sr. Deputado Philip Xavier retirado a sua proposta, vamos continuar com o seu debate. Hˆh alguˆmm que queira usar da palavra para manifestar a sua opiniao. Caso nao, vamos proceder ˆj sua votacao. Foi aprovado.

Vamos voltar ao art.o 13o do texto original do projecto de lei que temos adiado a sua votacao. Como eliminˆhmos uma Divisao e em sua substituicao criˆhmos um Gabinete, a comissao apresentou uma proposta para adaptar a sua redaccao resultante dessa decisao. Queira algum dos Srs. Deputados usar da palavra para se pronunciar sobre esta questao. Caso ninguˆmm quer usar da palavra, vou po-lo a votacao. Foi aprovado por unanimidade.

Temos ainda dois mapas em anexo por aprovar. O Mapa I sofreu umas alteracoes por termos eliminado uma Divisao, situacao esta que jˆh estˆh reflectida no mapa, pelo que podem observar isto atravˆms do mapa, onde se vˆ§ que sˆu vamos ter uma Divisao e um quadro de pessoal com 50 lugares. Desculpem-me, sao 51 lugares e nao 50 lugares. Hˆh ainda o Mapa II e o Mapa III referente ˆjs carreiras, que conforme me consta, sao carreiras especˆqficas da prˆupria Assembleia Legislativa, sendo portanto desiguais ˆjs da Funcao Pˆyblica. ˆ[ por este motivo que temos de elaborar estes mapas anexos. Tenham os Srs. Deputados alguma dˆyvida. Caso nao tenham, vou po-los ˆj votacao.

Terminˆhmos aqui o debate da Lei Organica e todos os seus artigos foram aprovados. Espero que a Comissao de Redaccao possa apresentar o seu texto final, dentro da maior brevidade possˆqvel. Declaro encerrada a reuniao.