Extracção parcial do Plenário de 20 de Junho de 1978

 

Sr. Presidente, Carlos Assunção: Está aberta a sessão.

A Ordem do Dia de hoje é constituída por dois projectos de lei, sendo o primeiro referente a "Exposição, venda e exibição pública de material pornográfico", e o segundo sobre "Regulamento sobre a Contribuição Predial Urbana".

Quanto ao primeiro projecto, já o Plenário se pronunciou sobre a maior parte do articulado, faltando discutir e votar na especialidade a matéria do n.o 2 do artigo 1.o, o artigo 3.o, o artigo 4.o e o artigo 8.o que é o último e refere o início da vigência da lei. Dado que a matéria do n.o 2 do artigo 1.o está intimamente relacionada com a matéria dos artigos 3.o e 4.o , sendo que o artigo 3.o é o que pode levantar mais dúvidas, começo por meter à apreciação na especialidade a matéria deste artigo. É claro que durante o debate nada impede que se apresentem soluções no sentido de que a matéria deste artigo possa constar no que respeita ao n.o 2 do artigo 1.o.

Sr. Deputado Diamantino Ferreira : Sr. Presidente.

Sr. Presidente : Tem palavra.

Sr. Deputado Diamantino Ferreira : Repetindo o que foi dito na última sessão plenária, não queremos deixar de assinalar novamente que o artigo 3.o destina-se a dar utilidade à proibição constante no n.o 2 do artigo 1.o, dado que dentro do princípio genérico da liberdade de expressão de pensamento, que também o é através da imagem, não me parece muito legal uma disposição que se limite à proibição absoluta. Para que este diploma não resulte em inútil, frustando a nossa intenção que é afinal o combater a exposição, venda e exibição pública de material pornográfico e obsceno, não vamos proibir por um lado com a mera intenção de condicionar essa liberdade Em relação ao artigo 3.o, o qual é necessário para dar cobertura jurídica à proibição constante no n.o 1 do artigo 1.o, são possíveis uma de duas soluções, ou pura e simplesmente diferir a possibilidade de existência deste tipo de estabelecimentos a partir da lei a publicar pelo Executivo, ou então, enquanto essa lei não é publicada, o artigo 3.o pura e simplesmente não entrava em vigor mantendo-se a actual redacção deste artigo com um pequeno aditamento que possivelmente teria o mesmo resultado, que seria não só para prever a possibilidade de existência desses estabelecimentos como também para uma futura regulamentação.

Tal regulamentação obedeceria imperativamente ao que vem exposto no n.o 2 e n.o 3 do artigo 3.o , mas enquanto a lei não fosse implantada, a permissão às designadas lojas "sex shops" seria puramente teórica pois o artigo 3.o não entraria em vigor sem o diploma regulamentar. Trata-se de uma solução que não é ilegal e nem tenta transferir qualquer responsabilidade para o Executivo, dado que mesmo havendo uma lei da Assembleia para a existência destes estabelecimentos, seria necessário que posteriormente fosse feita regulamentação especial. É necessário vincar que o importante para a Assembleia é proibir a comercialização e não a facilidade na comercialização de artigos pornográficos. Estas considerações vêm na sequência de uma troca de impressões entre o Sr. Presidente e o Sr. Deputado Rangel, pelo que agradecia que os restantes colegas me ajudassem a completar o que ainda falta, dado que tentei resumir algumas perspectivas de solução para este problema.

Sr. Presidente : Tem palavra o Deputado Jorge.

Sr. Deputado Jorge Rangel: Já numa anterior reunião manifestei as minhas reservas em relação ao artigo 3.o na forma em que foi apresentado, embora compreenda a intenção da sua inclusão. A forma em como está escrito pode chocar, tendo inclusive sido já objecto de vários reparos, pelo que sou favorável à sua alteração ou mesmo à sua eliminação, fazendo referência no n.o 2 do artigo 1.o a que seja feita regulamentação, pelo Governador do Território, quanto à instalação deste tipo de estabelecimentos em Macau. Enquanto esta regulamentação não for aprovada, este tipo de estabelecimentos não poderá aparecer e, quando a legislação estiver pronta deverá ser no sentido de tornar quase proibitivo o aparecimento deste tipo de estabelecimentos.

Sr. Presidente: Desejava informar a Assembleia de que fui sensível à troca de impressões que mantive com os Srs. Deputados Rangel e Ferreira. Na realidade presumo que seria menos chocante se a matéria do n.o 2 do artigo 3.o fosse modificada na sua redacção e incluída no n.o 2 do artigo 1.o . Em segundo lugar, se apenas desejamos regulamentar e condicionar a existência de estabelecimentos para a comercialização e venda de artigos pornográficos, sem posteriormente acrescentarmos mais nada, seria uma espécie de endosso de responsabilidades. O terceiro aspecto que queria focar, é de que a matéria constante no n.o 3 do artigo 3.o é da responsabilidade desta Assembleia, pois é a ela que compete fixar as taxas e os impostos, as isenções e os benefícios fiscais.

Por último, sou da opinião de que a matéria do artigo 1.o talvez devesse ficar um pouco mais desenvolvida de forma a abarcar estas hipóteses de forma a resolver esta questão. Igualmente pretendia apresentar uma sugestão de redacção, sendo que o artigo 1.o manteria o no 1 na forma como está, tendo já sido aprovado e o n.o 2 diria o seguinte: "Ressalvam-se a exposição e a venda de objectos e meios referidos neste artigo, no interior de estabelecimentos que especialmente licenciados se dediquem exclusivamente a este tipo de comércio, em termos a regulamentar." A referência "em termos a regulamentar" não é meu exclusivo, mas sim tal como vem na lei de Portugal.

De seguida vem o n.o 3 que passaria a ser o n.o 2 do artigo 3.o, mas também com uma ligeira alteração de redacção:

"Sem prejuízo de outras restrições que vierem a ser estabelecidas em diploma regulamentar, a concessão de licença especial deverá ser obrigatoriamente condicionada ao seguinte:

a) proibição

b) prévio pagamento da contribuição industrial cujo pagamento será o equivalente…".

Sr. Deputado Diamantino Ferreira: Sr. Presidente, quanto à taxa da contribuição industrial sabido como é, que não é intenção do Estado auferir receitas deste tipo de actividades, e mesmo que venha a ser uma taxa muito elevada não desencorajará este tipo de negócio, mas sim as outras restrições que irão constar no diploma regulamentar. Por outro lado, sabendo a taxa fixa constante na rubrica 332 da Tabela Geral das Indústrias e Comércios, anexa ao Regulamento da Contribuição Geral em vigor que é de 5.000 MOP anuais, julgo ser suficiente falar em dez vezes mais, pois se falarmos em cem vezes mais, daria a impressão da intenção de auferir receitas.

Dado que enquanto a regulamentação não for publicada, a permissão para este tipo de estabelecimentos jamais entrará em vigor, pelo que as dificuldades legais serão assim ladeadas, creio eu que em termos bastante eficazes, não podendo assim este diploma vir a ser considerado como restritivo da liberdade de expressão de pensamento. No entanto se essa liberdade for mal usada para a propagação do sexo e da violência, ela pode eventualmente trazer uma actuação anti-social que redunda num atentado à própria liberdade e às garantias fundamentais dos cidadãos. Por outro lado, e a partir de uma autorização legislativa que Portugal pediu no tocante à liberdade de imprensa para a defesa das liberdades e garantias dos cidadãos, em relação a este caso quando estamos a proibir a publicitação da pornografia, presumo que estaremos a defender as liberdades e os direitos dos cidadãos. Desta forma não estamos a violar nenhum princípio legislativo sobre os direitos individuais, mas sim a salvaguardá-los.

Sr. Presidente : Tem palavra o Deputado Jorge.

Sr. Deputado Jorge Rangel: Obrigado Sr. Presidente.

Não sendo jurista, tenho sempre alguma dificuldade de nem sempre procurar a perfeição formal das leis que são nesta Casa aprovadas. No entanto, preferia que fosse dito o menos possível sobre esta regulamentação quanto a este tipo de estabelecimentos por razões psicológicas, dado que se começamos já a definir regras, quase que já estamos a impor ao Executivo que complete essas regras, de forma a ter que apresentar muito em breve o regulamento sobre esta matéria.

Agora se afirmarmos de forma mais vaga de que estes estabelecimentos não poderão ser criados, dado não podermos legislar sobre uma total proibição total, o Governador do Território e mesmo o Executivo poderão ficar numa posição muito mais favorável em demorar a criação de uma legislação complementar a esta lei. Todavia se no dia de amanhã o Governador desejar publicar este tipo de legislação, obviamente que levará em conta as preocupações manifestadas por esta Assembleia no sentido de evitar acima de tudo que menores possam comprar material pornográfico, ou frequentar esse tipo de casas, podendo no entanto ser criada por nós uma taxa fixa para a contribuição industrial.

Sr. Presidente: Juridicamente as duas soluções apresentadas são possíveis. No que respeita ao n.o 2, poderemos fazer um menção ligeira relativamente a este tipo de estabelecimentos dizendo apenas que será em termos a regulamentar posteriormente. Relativamente ao preâmbulo da lei fazemos referência de que a Assembleia pensou em agravar substancialmente a taxa a cobrar, em proibir propaganda e em evitar a sua criação. No entanto haverá outros aspectos que caberá ao Executivo sancionar , sem no entanto dar a entender que a Assembleia pretendeu endossar responsabilidades sobre esta situação ao Executivo.

Podemos ainda referir que a lei entra imediatamente em vigor após a sua publicação salvo o n.o 2 cuja vigência será simultânea com a publicação do diploma que o regulamentar, o que evitará problemas de inconstitucionalidade, questão esta que também se verificava no decreto-lei que foi publicado em Portugal. O essencial é que não dar a ideia de que a Assembleia pretende endossar responsabilidades ao Executivo, e por outro de que em matéria de taxas (no artigo 31.o, alínea l) trata-se de um assunto da exclusividade da Assembleia. Volto ainda a referir e agora falando como Deputado e não como Presidente da Assembleia, de que sou receptível às duas soluções.

Tem palavra o Deputado Mário Isaas.

Sr. Deputado Mário Isaac: Obrigado Sr. Presidente.

Embora ainda não me tenha pronunciado sobre este projecto de lei, e já vamos na segunda sessão, escutei com atenção as opiniões de vários deputados especialmente os colegas chineses, em que me parece que a opinião pública da população chinesa de Macau, não concorda que se autorizasse a venda ou afixação de cartazes, etc. e relativamente à matéria do artigo 1.o, que segundo depreendi deveria ser pura e simplesmente proibido sem qualquer ressalva. Posteriormente foi exposto pelo Dr. Diamantino Ferreira, com base no artigo 37.o da Constituição, que tal solução tão radical seria de certa forma anti- constitucional. Sendo assim, pretende-se saber quem vai tomar a responsabilidade de ir contra a Constituição (proibindo pura e simplesmente a liberdade de existência deste tipo de estabelecimentos e de material) ou de não ir (autorizando e dando liberdade para a sua existência).

A Assembleia parece-me querer tomar uma posição intermédia no que respeita às suas responsabilidades, estando eu próprio hesitante quanto ao meu voto. Desta forma presumo que no dia de amanhã, a população de Macau desejará saber se foi a Assembleia que autorizou que houvessem lojas de comercialização e venda de material pornográfico, ou então caso o Governo demore dois ou três anos (?) a encontrar uma solução para esta questão, a população ficará a saber que foi o Executivo a aguentar a proibição da existência deste tipo de lojas, contra uma eventual vontade em contrário por parte desta Assembleia. É uma situação que se está a revelar um pouco complicada, pois a Assembleia também deve afirmar se quer autorizar a existência de lojas que vendam material pornográfico, deixando no entanto parte da regulamentação a cargo do Executivo. O que na realidade se está a passar é que temos de tomar uma posição sobre o que actualmente se verifica, pois a população sabe que esta Assembleia tem poderes para deixar bem definido se aceita ou não o estado de coisas que hoje se registam em Macau.

Foram ouvidas várias opiniões mas não chegou a ser focado o que se passa em Portugal, sobre as distâncias em relação aos estabelecimentos de ensino, de que seria proibida a exploração nas ilhas. Na minha opinião, caso a Assembleia aceite a existência de lojas que expõem ou vendem materiais pornográficos, creio que deviam ser tomadas em conta as necessárias restrições, a fim de que não se possa dizer em futura regulamentação que determinado aspecto não é restringido porque a Assembleia assim não o entendeu dado não o ter incluído, ou vice-versa.

É isto que ponho à consideração dos Srs. Deputados, embora continue com a ideia de que será muito violento ir contra a Constituição no que se refere ao direito à informação por todos os cidadãos.

Sr. Presidente : Tem palavra o Deputado Ma Man Kei.

Sr. Deputado Ma Man Kei: Sr. Presidente,

Há pouco, vários deputados manifestaram, de forma detalhada, as suas opiniões em relação a este projecto de lei, tendo chegado ao consenso de que é necessário proibir a pornografia, uma vez que esta questão afecta imenso os jovens locais. No entanto, exite uma pequena contradição, porque este assunto tem a ver com o artigo 37º da Constituição da República. Ouvi as análises feitas pelos Senhores Deputados Diamantino Ferreira e Jorge Rangel, ambos têm a sua razão; mas como temos esta questão em apreciação e, uma vez que, os jornais já tinham vindo a noticiar esta questão e os cidadãos também já têm conhecimento que a questão está em debate, temos de aprovar esta lei, pelo que, concordo com as palavras do Sr. Presidente, quanto à clarificação do número 2 do artigo 1º, e disse que o artigo 3º pode ser traduzido…. De acordo com o Sr. Presidente, deve-se clarificar as alíneas a, b e c, no sentido de tornar a redacção mais clara, ideia que concordo, e não estamos a endossar responsabilidades ao Executivo.

Relativamente à questão da taxa de contribuição industrial, tenho o seguinte ponto de vista. Tal como a preocupação do Sr. Deputado Isaac, não queremos ver o aparecimento de mais lojas de artigos pornográficos, em Macau. Por isso, dentro das nossa possibilidades, podemos tentar fixar uma taxa mais elevada, caso a taxa constante na rubrica 332 seja de 5.000 MOP, dez vezes mais será 50.000. Creio que assim, aqueles que pretendam lucrar com o estabelecimento dessas lojas, não o vão conseguir. Se elevemos até cem vezes mais, então, reflectirá melhor a pretensão da Assembleia em não permitir que as publicações pornográficas provocam prejuízos à sociedade. Portanto, concordo pessoalmente com os pontos de vistas do Sr. Presidente e do Sr. Deputado Diamantino Ferreira. Quanto à ultima referência sobre a taxa, acho que se deve elevar até cem vezes mais, a fim de mostrar que realmente pretendemos proibir a venda das publicações pornográficas, sem violando a Constituição. São estas as minhas achegas.

Sr. Presidente : Tem palavra o Deputado Ho In.

Sr. Deputado Ho In: Sr. Presidente, Senhores Deputados,

Sobre este projecto de lei, tinhamos vindo a trocar muitas opiniões, sou da mesma opinião do Sr. Presidente, no que respeita aos artigos 1º, 2º e 3º alíneas a, b, e c. Claro que, o Sr. Deputado Jorge Rangel tem uma visão longíngua, no entanto, se não me esclareço de algumas situações da presente lei, se calhar irei aplicá-la para autorizar o estabelecimento de lojas, e, depois de estabelecidas as lojas, podemos de acordo com as situações, ajustar as taxas a serem cobradas. Mas, assim, vai ser muito complicado. O proprietário da loja pode vir a dizer que tem muitas despesas, despesas com o recrutamento de empregados, as obras de remodelação, e perante um aumento de taxas, vai ter que enfrentar muitos prejuízos. Portanto, cada qual terá a sua razão. Ora, se todos os Deputados presentes tiverem esta determinação de avançar com uma regulamentação dura para este tipo de actividades, sem contrariando o artigo 37º da Constituição, e conjugando com a situação local, julgo que podemos utilizar os nossos poderes para elevar a taxa. Fazendo as contas, se conforme a rubrica 332 a taxa for de 5.000, dez vezes mais será 50.000, isto será 4.000 por mês, um pouco mais de uma centena de pacatas por dia. Pressupomos que este tipo de negócio dê um lucro que equivale ao dobro dos custos, então se ele tiver negócios de 300 MOP já será viável, incluindo para pagamento da taxa e dos custos. Mas, desta forma, o nosso resultado não vai ser significativo. Caso aumentarmos até cem vezes mais, já poderemos vêr o resultado. De qualquer forma, vejo a grande determinação do Senhor Deputado Ma na procura de resposta aos cidadãos. Embora haja contradição com a Constituição, temos o nosso poder e sou da opinião de elevar para trinta a quarenta vezes mais. Com franqueza, perante este aumento já não é possível explorar este tipo de negócios. Como todos sabem, caso trinta vezes mais for 15.000, será mais de dez mil por mês, cada dia 300 patacas, mais os custos que são cerca de 500 a 600 patacas por dia, como é que os indivíduos poderão ter lucros com este negócio? E aqueles que vedem secretamente, vedem por um preço mais barato que o seu, como é que vá ter clientes? Mais a mais, eles não têm que pagar impostos de valor superior a dez mil. Aqueles negociantes não vão conseguir explorar. Será que os Senhores Deputados podem pensar um pouco mais? Se só umas milhares de patacas por mês, ele vai conseguir suportar e vai ter coragem para explorar este negócio. Porque mais de cem patacas de taxas por dia, serão trinta e tal mil por mês, cada dia tiver quinhentas e tal patacas de negócio, ele já poderá ter lucro, mas se for superior a dez mil, a exploração já será mais difícil. São estas as minhas palavras.

Sr. Presidente: Podemos fazer até uma taxa mais elevada como sugere o Sr. Deputado Ho In, para que fique bem vincado o desejo desta Assembleia de que não hajam estabelecimentos de exposição e venda da material pornográfico, servindo ainda como argumento o que vem disposto no artigo 4.o, de que se porventura a Assembleia autorizar casas de espectáculos que exibam filmes pornográficos, cada sessão deverá pagar uma taxa de cerca de MOP 10.000, o que anualmente daria perto de MOP 150.000 anuais por um estabelecimento deste género tornando quase proibitiva a sua existência.

Fica no entanto ainda de pé o aspecto apontado pelo Sr. Deputado Rangel, de duas possíveis soluções, pois o que depreendi dos Srs. Deputados chineses é de que inclinam-se pela especificação do que não trará prejudício. Tal com afirmou o Dr. Isaac se dissermos "em termos a regulamentar", o Executivo terá mais cedo ou mais tarde que regulamentar. E neste aspecto recordo-me de dois casos inteiramente diferentes do actual, em que o Governo nunca chegou a regulamentar, em que um dos caso era de um Decreto-lei que em Portugal foi posto em vigor em 1927 e depois se tornou extensível ao antigo ultramar português em 1932, sobre a usura, em que entregava aos Governadores dessas antigas colónias a faculdade de estabelecer a taxa de juro máxima. Que eu saiba, em Macau nunca se fixou a taxa de juros máxima. O outro caso foi de um diploma básico sobre inquilinato, em que se determinava que os Governadores-Gerais ou Governadores de províncias simples teriam de publicar no espaço de 18 meses, o problema das avaliações dos prédios para efeitos de actualização de rendas, o que nunca chegou a ser feito.

No entanto tal não significa que não se venha a regulamentar, pois esta Casa é a Casa do povo e o regulamento tem de sair. O problema actual continua em debate sendo possíveis, tal como já afirmei, as duas soluções. O Dr. Isaac já focou um aspecto importante o qual poderá ser resolvido no preâmbulo caso a Assembleia vote no sentido de vincar uma posição firme sobre a matéria, posição que fica sempre bem a qualquer órgão do Governo assumir a responsabilidade dos seus actos e deliberações.

Penso que não dúvidas de que se deve eliminar o artigo 3.o , passando a sua matéria parcialmente ou totalmente para o artigo 1.o, passando a dúvida apenas a existir na forma de passar toda esta matéria para o artigo 1o , pondo tudo ou apenas só parte. Está aberta a discussão sobre este assunto, pelo que aguardo a opinião dos Srs. Deputados.

Sr. Deputado Diamantino Ferreira: Sr. Presidente, Penso que há Deputados que perfilham a ideia de que se devem mencionar os limites assim obedecidos pelo Diploma a regulamentar, entendimento esse que poderia ser formalizado por proposta de alteração para a eliminação do artigo 3.o e pela adição dos números 2 e 3 ao artigo 1.o, passando o n.o 4 do artigo 3o a ficar como alínea c) do n.o 3 do artigo 1.o. Também não é necessário no tocante à taxa, mencionar-se a rubrica sobre a Tabela Geral das Indústrias e Comércios, pelo que independentemente desta tabela pedimos uma taxa fixa, pois em vez de falarmos em triplos, centésimos, etc, optar-se-ia pelo que foi indicado pelo Sr. Deputado Ho In, em que deveria ser trinta vezes a taxa da primeira classe da rubrica 332.

O que na redacção ficaria: "Prévio pagamento da Contribuição Industrial cuja taxa será equivalente a trinta vezes da afixada para a primeira classe da rubrica 332 da Tabela Geral das Indústrias e Comércios, anexa ao Regulamento da Contribuição Industrial em vigor.

Sr. Presidente: Tem a palavra o Deputado Mário Isaac.

Sr. Deputado Mário Isaac: Acho poucas as questões que estão a ser sugeridas, pelo que pretendia acrescentar algo mais ao que foi referido pelo Deputado Diamantino Ferreira, em que começo por aceitar a sugestão avançada pelo Sr. Presidente ao n.o 2, no sentido de se ressalvar a exposição e venda de objectos, etc., em termos a regulamentar.

No n.o 3 ficaria previsto, "de outras restrições que viessem a ser estabelecidas no diploma regulamentar, em que a que concessão de licença especial ficaria sujeita ao seguinte: a) qualquer forma de propaganda, b) a proibição de venda a menores (...), c) proibição da abertura de estabelecimentos deste tipo a uma distância inferior a 300 metros de templos e estabelecimentos de ensino, d) proibição da exploração comercial nas ilhas, e) taxa de MOP 150.000." Portanto eram estas as cinco alíneas que proponha como restrições, a serem definidas desde já pela Assembleia Legislativa e antes do diploma regulamentar.

Sr. Deputado Jorge Rangel: Apenas queria dizer que, ou não se faz referência às restrições (deixando a sua responsabilidade ao Executivo) ou então, se vamos referi-las, então que se vá mais longe, pelo que concordo com esta última tomada de posição assumida pelo Deputado Isaac, aproveitando apenas para acrescentar que a distância de proibição de 300 metros também se aplique aos jardins infantis.

Sr. Presidente: Há uma proposta de alteração que vou tentar condensar para o Plenário melhor a entender. Relativamente ao artigo 3.o tal como está concebido no projecto é eliminado. Sobre o n.o 2 do artigo 2.o , a sua redacção dirá "ressalvam-se a exposição e a venda de objectos e meios referidos neste artigo no interior de estabelecimentos especialmente licenciados e que se dediquem a este tipo de comércio em termos a regulamentar. No n.o 3 teremos, "Sem prejuízo de outras restrições que vierem a ser estabelecidas em diploma regulamentar a concessão de licença especial deverá ser obrigatoriamente condicionada ao seguinte: a) proibição de qualquer forma de propaganda., b) proibição da venda a ou através de menores de 18 anos de idade, c) proibição da instalação de tais estabelecimentos nas ilhas e a menos de 300 metros de templos, estabelecimentos de ensino, parques e jardins infantis, d) prévio pagamento de contribuição industrial cuja taxa será equivalente a 30 vezes da afixada para a primeira classe da rubrica 332 da Tabela Geral das Indústrias e Comércio anexa ao regulamento da Contribuição Industrial em vigor". É esta a proposta de alteração ao n.o 2 do artigo 1.o e ao artigo 3.o .

Os Senhores Deputados que concordarem não se manifestem, enquanto os que discordarem queiram levantar o braço. Obrigado, está então aprovado o artigo 3.o. Ponho à aprovação na especialidade o artigo 4.o sendo a primeira dúvida, sem falar já no quantitativo da taxa, se a Comissão de Classificação de Espectáculos que foi criada pelo Decreto lei n. 15/208/M, deve classificar os espectáculos em pornográficos e não pornográficos, ou se há uma outra possibilidade de solução dentro deste decreto-lei para não dar-lhe uma maior divulgação, pois não é esse o intuito desta Assembleia. A segunda questão prende-se com a taxa a cobrar por cada sessão em que se exibirem filmes pornográficos, a hora em que se exibirem os espectáculos, tendo sido já aventada a possibilidade de se cobrarem 10.000 MOP por cada sessão, para lá de que os filmes deviam ter início após as 24H00.

Sr. Deputado Ho Yin: Sr. Presidente, Senhores Deputados,

Em relação à exibição de filmes pornográficos, questão com a qual o Sr. Deputado Jorge Rangel muito preocupa, recebi uma carta, pedindo para que eu transmitisse à Associação dos Empresários de Cinemas a mensagem de que não é que eles não podem exibir. Pelo que, ontem tive um encontro com a dita Associação, as opiniões deles são que, neste momento, os filmes exibidos têm sido inspeccionados pela Comissão de Classificação de Espectáculos. E consoante o que uma das casas me informou foi que essa casa tem cumprido as orientações da Comissão, quando a mesma disse-lhe para não exibir. Mas existe um outro problema. Actualmente, cerca de 80% dos filmes, quer chineses quer estrangeiros, têm cenas que exibem partes do corpo, alguns mais outros menos, e mesmo que a Comissão de Classificação de Espectáculos não traduz as palavras por escrito, utilizando apenas a comunicação verbal para recomendar a não exibição, vão cumprir, deixando de exibir. E se tiver algumas cenas que tivessem que ser cortadas também o fariam, caso contrário, concordam com a aplicação da multa. Disseram-me ainda que, actualmente só poucos filmes não contêm cenas pornográficas, mas a maioria, cerca de 80%, contém.

Para ser franco, poucas vezes vou ao cinema. Deixo esta informação para os Srs. Deputados analisarem. Eles comprometem em assumir a responsabilidade perante nós, quer que vocês os mandem cortar algumas cenas quer que não os deixam exibir qualquer filme, eles estão dispostos a colaborar. Eles também não estão contra a aprovação desta lei, e estão cientes de que, se de facto, venham a exibir filmes pornográficos, terão que pagar dez mil patacas. No entanto, esperam que a Comissão não proíba aqueles filmes que têm uma ou duas cenas não ideais.

Sr. Presidente: Tem a palavra o Deputado Jorge Rangel.

Sr. Deputado Jorge Rangel: Troquei impressões com vários membros da Comissão de Classificação de Espectáculos sobre este artigo 4.o , relativamente a filmes pornográficos ou considerados como tal em Macau. De um modo geral os membros são da opinião de que se pode autorizar a exibição deste tipo de filmes a partir de uma certa hora, o que seria uma boa solução, caso apenas se iniciassem as sessões a partir das 23H00 horas. Igualmente sou da opinião da aplicação da taxa já referida, para lá de que não deveriam ser apenas ser os filmes pornográficos a serem alvos de um horário mas também em relação a filmes que igualmente contêm cenas eventualmente chocantes, lembrando-me para o caso de alguns filmes que embora não tenham sido exibidos em Macau, igualmente eram ofensivos à moral pública, por motivos de violência sádica, etc. os quais igualmente não eram aconselháveis a serem vistos por menores pois o seu conteúdo era por vezes pior do que um filme pornográfico.

Desta forma, a opinião dos membros da referida Comissão é de que existem filmes que embora não sejam pornográficos, igualmente deveriam ser incluídos neste n.o 4. Quanto ao n.o 1, já o Sr. Presidente levantou a questão (e eu igualmente concordo) de que a sua redacção deveria ser alterada, caso contrário a Comissão teria de classificar os filmes como sendo pornográficos ou não pornográficos, dando origem a uma classificação básica dos filmes o que presumo ser uma boa ideia. Sugeria que em relação ao n.o 1 se fizesse uma alteração de forma a observar que a Comissão criada pelo Decreto lei n.o 15/78/M de 20 de Maio, poderá também atribuir a classificação de pornográfico a filmes e a outros espectáculos apresentados em recintos fechados nas casas de espectáculos, sendo esta classificação de pornográficos sujeita ao pagamento da referida taxa.

Foi referido pelo Deputado Ho In de que a Comissão de Classificação de Espectáculos deveria recomendar que determinados tipos de filmes não devessem ser exibidos ou determinadas cenas dos mesmos serem cortadas da sua exibição. No entanto a Comissão não tem o poder de decidir qualquer corte de cena ou de banir qualquer tipo de filme, ficando sempre ao critério da gerência de cada casa de espectáculos, as quais pertencem a diferentes proprietários. No entanto há membros desta Comissão que após verem certos filmes recomendarem às casas de espectáculos que determinadas cenas não deveriam ser vistas, recomendações estas que na sua maioria têm sido aceites, como num caso que aconteceu recentemente, em que determinado filme por opinião da Comissão parou de ser exibido em Macau. A aplicação da taxa não deve ser proibitiva para todos os casos mas sim com uma distinção entre casas que vendem artigos considerados pornográficos e filmes que podem ser considerados de natureza pornográfica, dado que a sua exibição será em recinto fechado com a proibição da presença de menores, em que o público presente estará apenas por sua livre vontade.

Por outro lado, no início da exibição deste tipo de filmes a afluência era grande mas gradualmente foi diminuindo, pelo que momento é bastante reduzida e só vai assistir e ofender-se quem quiser. Também foi já aqui referido de que aqueles que mais criticam a sua exibição são aqueles que mais vezes os vão ver, havendo o caso de um responsável na área da educação que por cinco vezes os foi ver e por cinco vezes protestou. Todavia, pode acontecer que muitos filmes embora não sejam pornográficos podem ter uma outra cena um pouco mais chocante, mas integrada no contexto, mas aqueles que forem declaradamente pornográficos com o único objectivo de explorar o sexo pelo sexo, deverão ser objecto da referida taxa especial.

Por fim desejava apenas propor ao Sr. Presidente que se alterasse a redacção ao n.o 1 e que em relação ao n.o 2 se faça uma taxa que não seja totalmente proibitiva pelos motivos que já referi. Sobre as casas que exibem e vendem artigos pornográficos, as mesmas têm tido observações no sentido de que devem existir, apesar de já terem havido reparos no sentido de que muito do material que lá é vendido deveria ser objecto de maior rigor da nossa parte. Em relação às casas que apenas exibem filmes pornográficos, desde que se aplique uma taxa alta ou baixa, presumo que o problema estará solucionado. Relativamente ao n.o 4 devemos incluir não só os filmes pornográficos mas também aqueles que contenham cenas eventualmente chocantes.

Sr. Presidente: Tem a palavra o Deputado Ma Man Kei.

Sr. Deputado Ma Man Kei: Quanto ao artigo 4º, já o Sr. Deputado Jorge Rangel fez uma análise muito pormenorizada. Da minha opinião, caso num filme haja algumas cenas que mostram partes de corpo descoberto, não deve ser considerado um filme pornográfico. Porque, se dado ao desenvolvimento do enredo e da história tiver umas e outras cenas relativamente sensuais, e for proibído de exibir, creio que irá afectar as actividades de exploração de cinemas. Ultimamente, uma ou duas casas estão, de facto, a exibir filmes pornográficos. Para estes casos, penso que devemos ter regulamentação que os proibem de serem exibidos em Macau. Portanto, acho que existem diferenças. Agora, tanto filmes de Hong Kong como do estrangeiro, pode-se ver algumas, poucas, cenas deste tipo, e por isso, acho que podem não ser classificados como filmes pornográficos. Tal como foi referido pelo Sr. Deputado Ho In, uma boa parte dos empresários, depois da recomendação, aceitem bem. Assim, penso que para esses devem ser adoptadas medidas diferentes. No entanto, os filmes japoneses que vêm para Macau, alguns até nem têm companhias produtoras, estão a divulgar a pornografia. Por isso, temos que regulamentar, e acho que se deve cobrar 10.000 por sessão. Por outro lado, em relação ao horário, os filmes pornográficos só podem ser exibidos depois da última sessão (meia-noite), podendo assim, salvaguardar os outros filmes e atingir realmente o nosso objectivo de proibir os filmes pornográficos.

Sr. Presidente: Foi focado um aspecto sobre o qual confesso a minha ignorância, pelo que desde já pergunto aos Srs. Deputados se algum sabe a lotação dos cinemas em Macau, incluindo o maior que temos, como por exemplo o cinema Nam Van ou o cinema Capitol, qual os preços praticados, enfim, todo um conjunto de situações sobre as quais não se tem uma grande ideia.

Tem a palavra o Deputado Hoi In.

Sr. Deputado Ho In: Sr. Presidente,

Quanto aos lugares dos cinemas, actualmente o cinema Nam Van tem a maior lotação, e se for cheia pode receber por sessão 3.000 a 4.000 patacas.

O Capitol é que tem menos lugares, Nam Van tem cerca de 1.600 lugares e Capitol cerca de 800.

Sr. Presidente: Não sei se o Sr. Deputado sabe, mas os preços normalmente praticados em cada sessão ficam no máximo em cinco patacas, ficando o cinema Nam Van em dias de casa cheia com uma receita na venda de bilhetes na ordem das 8.000 MOP, o cinema Capitol em situação semelhante, com 4.000 MOP de receita. Era por este motivo que queria saber qual a lotação dos cinemas para se poderem aplicar taxas que sejam possíveis de ser pagas.

Tem a palavra a Deputada Anabela Ritchie.

Sra. Deputada Anabela Ritchie: Em vez de se fixar uma taxa fixa para estes filmes, não seria possível fazer-se uma percentagem sobre a receita total da venda de bilhetes?

Sr. Deputado Jorge Rangel: Sr. Presidente, penso que a solução mais justa nem seria a afixação de uma taxa, nem uma percentagem sobre a venda total de bilhetes, mas sim uma percentagem sobre a lotação real de cada cinema (dado existirem casas grandes e casas pequenas), independentemente de se venderem todos os bilhetes ou não mas levando sempre em conta caso a caso. E sobre este aspecto tenho comigo uma relação das lotações das casas de espectáculos, em que para o teatro Cheng Peng é 1352 lugares, para o teatro Nam Van é de 1603 e segundo a relação que tenho comigo é o teatro Nam Van o que possui maior lotação, tendo o teatro Lido 1256, o teatro Alegria 1160, o teatro Apolo 1038 e os restantes menos de 1.000 lugares, para lá do Auditório Diocesano com 1.200.

Caso fosse uma percentagem sobre o total de lugares...

Sr. Deputado Ma Man Kei: Relativamente à fixação do valor de dez mil para cada sessão, a minha ideia é proibir a exibição de filmes pornográficos em Macau. Não discordo a proposta do Sr. Deputado Jorge Rangel sobre a determinação da taxa consoante ao número de lugares. Porque se fixarmos esse valor de dez mil para todas as casas, poderá haver alguma que fique com prejuízos, e mostra a posição desta Assembleia em não querer que este tipo de filmes sejam exibidos em Macau. Mas se acharem que assim fazer, poderá não ser muito razoável, posso concordar com a determinação da taxa em conjugação com os preços de bilhetes e com o número de lugares, no entanto penso que, pelo menos, temos que cobrar 90%. Mesmo que ele venda só 10% dos bilhetes, cobramos 90% das receitas previstas para o total de venda de bilhetes e consoante a lotação. Ora, se receia-se que as pessoas achem a cobrança de dez mil seja não muito racional, então se aquela casa que tiver mil lugares, independentemente de os bilhetes sejam de 1000 ou 1500, se tiveres 100 lugares de 5 patacas ou 200 lugares de 3 patacas, cobra-se 90% dos números. Caso for cheia, cobra-se 10 %, portanto, deixo à consideração dos Srs. Deputados, esperando que possam ser mais determinantes. Pois a Constituição não nos permite proibir, mas podemos aprovar uma legislação que manifesta a nossa determinação em não deixá-los exercer este tipo de actividades e se praticando, o resultado será prejuízos. Mas se recearem que esta nossa posição não é razoável, acho que podemos guardar 10% para eles, quer só uma pessoa a ver quer ter a casa cheia, nós cobramos 90%.

Sr. Presidente: Temos também de nos lembrar que este artigo 4.o além de propor uma taxa por cada sessão, igualmente proíbe que a casa de espectáculos altere os preços correntes. No entanto dado que no passado (no presente não sei se ainda se mantém), haviam diferentes preços para diferentes locais dentro da sala, com 1.a e 2.a classe como sejam a plateia a galeria, etc., não sei se não será difícil conseguir adoptar um critério relativamente aos preços de entrada nas salas de cinema.

Sr. Deputado Jorge Rangel: Sr. Presidente, penso que a fixação de uma percentagem sobre a lotação de cada sala não será muito difícil, pois a partir do momento que se fizerem os cálculos sobre cada estabelecimento poder-se-á estabelecer qual a taxa fixa que terá de pagar, pois sabendo de antemão quais os tipos de lugar (1a e 2a classe, galeria ou plateia, etc.) será facilitada a fixação do montante a pagar.

Sobre a percentagem de 90% sobre as receitas no sentido de dissuadir a exibição de filmes pornográficos, parece-me bastante elevada, sendo que neste caso o Deputado Ho In sabe tão bem como eu de que as casas de espectáculos não vivem numa situação muito desafogada, dado o negócio não ser assim tão lucrativo como se possa pensar. Têm as suas despesas e aplicar-lhes a taxa referida apenas irá prejudicar, dado que este género de filmes já não enche salas de espectáculos como antigamente ficando desta forma por se pagar as despesas próprias no funcionamento duma casa deste tipo.

Trata-se de uma questão de opção e neste caso se vamos para uma proibição total, seguiremos a indicação de se aplicar uma taxa proibitiva no sentido de ser impossível a qualquer casa exibir esse tipo de filmes, ou então vamos aplicar restrições para as possibilidades de exibição. Todavia caso se vá para uma taxa mais racional, as casas de espectáculos terão o cuidado de seleccionar com maior cuidado os filmes que pretendem exibir, porque dentro deste tipo de filmes alguns são de medíocre qualidade apenas exibindo a exploração sexual, enquanto que outros são de boa qualidade cinematográfica, embora com algumas cenas que possam tocar a pornografia, como por exemplo um filme que foi exibido em Lisboa isento de taxas, mas que em Macau seria considerado pornográfico, filme este que tinha o título de "Virtudes públicas, vícios privados".

Penso inclusive que não há necessidade de uma proibição total, dado haverem filmes que poderão vistos por um público preparado, um público adulto, ficando a decisão nas mãos das casas de espectáculos no sentido de decidirem se há ou não qualidade para a sua exibição, no sentido de poderem ter uma margem de lucro aceitável. Nesta medida talvez se tomarmos uma posição menos radical, no sentido de que alguns filmes nem são de um teor vincadamente pornográfico mas sim erótico, poder-se-ia aplicar uma taxa mais baixa (como por exemplo 50% ou 60% e que já dará prejuízo), o que no entanto fica à consideração de todos dado tratar-se de um assunto bastante melindroso.

Sr. Presidente: Mas a taxa a aplicar será igual para todos os tipos de lugares nas salas de espectáculos, ou será uma média relativamente ao preço a pagar pelos lugares a ocupar, dado poder vir a ser um problema na atribuição e definição da taxa. E isto porque tomando por princípio que o preço fica há volta de 5 MOP por cada bilhete, para o caso de uma sala com mais de mil lugares a solução nunca será justa.

Sr. Deputado Francisco Rodrigues: O primeiro ponto a ser ponderado relaciona-se com uma ideia que já foi aqui ventilada, e que se resume ao facto da Assembleia proibir ou dar certas vantagens às exibições antes de tomar qualquer atitude em relação às taxas. Se a ideia principal da Assembleia é evitar ou proibir as exibições então que se avance com uma taxa fixa, porque se vamos para o campo das percentagens, nós que na maioria não estamos dentro do negócio dos cinemas, excepto talvez o deputado Ho In, podemos cair no ridículo de querer fixar uma taxa. E serve de apoio à minha observação, o exemplo de que em relação às casas de espectáculos presumo terem todas os mesmo preços, ou seja são todos de 1a classe, há a galeria que são 5 patacas, a 1.a classe que são 3 patacas, a 2.a classe que são 2 patacas e a 3.a classe que é pouco mais de 1 pataca.

Por outro lado há filmes que são adquiridos e pagos em relação há venda de bilhetes. Uma empresa cinematográfica dentro do seu campo comercial se já fixou o seu preço em 5 patacas ou de pouco mais de uma pataca para a terceira classe, é porque já prevê que terá lucro com a venda desses bilhetes. Se agora vamos fixar uma taxa pelo preço de cada bilhete vamos prejudicar o lucro, mas se no dia de manhã não prejudica o lucro a população irá dizer que o Governo está a beneficiar com o lucro da taxa à custa da pornografia.

O principal aspecto é de pensarmos se queremos banir ou não queremos banir, sendo que a intenção da Assembleia é de evitar que os filmes possam ser exibidos e que alguém possa ter algum proveito com a sua exibição. Caso avancemos indiscriminadamente para as taxas podemos cair no ridículo de estarmos a ser injustos, pois qual será a forma de apurar as percentagens sugeridas para lá de saber qual será a entidade que irá cobrar esses montantes, o que na actualidade é feito mensalmente na fazenda do conselho através do pagamento de guia com todos os bilhetes carimbados, assunto este que poderá ser melhor explicado pelo Sr. Alberto Nunes.

Sr. Deputado Jorge Rangel: Sr. Presidente, a ideia da taxa avançada não é sobre os bilhetes vendidos mas sim sobre a lotação vendam-se ou não todos os bilhetes, para este tipo de filmes...

Sr. Deputado Francisco Rodrigues: Mas caso a sala esteja cheia, o que será raro, terá lucro. Caso esteja vazia ou com pouca lotação, o que já se está a tornar normal, terá sempre prejuízo. A ideia principal para esta Assembleia é de saber se pretendemos ou não banir este tipo de filmes, ou se quer dar-se uma pequena percentagem de lucro.

Se é para evitarmos avança-se com a taxa de dez mil patacas e de certeza que se resolve o problema, pois ninguém estará disposto a investir para ter prejuízo, pois o próprio aluguer destes filmes para exibição são caros e eventualmente com apenas uma sessão diária pouco lucro terá, para lá de que posteriormente as audiências irão decaindo.

Sr. Deputado Jorge Rangel: A aplicação de uma taxa fixa não me parece a solução mais correcta, dado que comparando com os países europeus que já estão habituados a salas onde são exibidos este tipo de espectáculos ou filmes, as salas em questão são de pequena lotação, dado se ter compreendido que em salas grandes este tipo de filmes não beneficia o negócio, que é o que se passa em Inglaterra, na Alemanha ou cidades de países nórdicos, para um público específico que pertence a clubes de cinema para verem filmes deste género. Desta forma ao aplicar-se a referida taxa, a tendência é passarem-se estes filmes para as salas grandes a fim de se poder ter lucro, ao invés de se exibirem em salas pequenas para público específico.

Sr. Deputado Francisco Rodrigues: Mas por coincidência a maior sala de espectáculos de Macau é o Teatro Nam Van, que não exibe filmes pornográficos, mas sim nos teatros Império, Lido e Capitol.

Sr. Presidente: Tem a palavra o Deputado Hoi In.

Sr. Deputado Ho In: Sr. Presidente,

De facto, ultimamente, cerca de 80% dos filmes têm componentes pornográficos. Só que será que os empresários de cinemas exibem este tipo de filme por questão de lucro? Penso que são poucos. Agora poucos são os cinemas que compram filmes, a maior parte adopta o regime de half half. Há pouco, o Sr. Deputado Rodrigues falou nos preços dos bilhetes, porque se cobrarem mais dez avos, este valor não chegará para pagar a energia, por isso cobram vinte avos, valor este que não será repartido com os fornecedores de filmes. Para ser franco, tenho relacionamento com os cinemas, só que não tenho vindo a lidar estas actividades, deixo-as para os meus empregados, pois nem tenho tempo para isto. Aliás, fui obrigado a assumir estas responsabilidades. Na altura, trabalhadores da Victória e de outras casas andaram a fazer barulho, afectando os negócios da loja "Lei Chai Tong". Eu, não querendo ver esta situação, comecei a explorar essas actividades até agora. Até agora, o capital que investi ainda não foi recuperado. É um negócio de prejuízos. Especialmente nos últimos anos, com a entrada em funcionamento das três companhias de televisão, perdemos muitos clientes. Ontem, no encontro com os empresários de cinemas, eles disseram que se todos não fazem, não há problemas, mas se alguém fizer e outros não, uns ficariam a ganhar e os outros sem negócio, pelo que, eles não rejeitam que a lei seja mais restrita e esperam que seja para todos. Mais disseram que, mesmo sem este tipo de negócios, conseguem suportar as suas actividades. E desejam que a Comissão de Classificação não classifiquem os filmes que tenham uma ou duas cenas, como filmes pornográficos, se for necessário e sob recomendação da dita Comissão, eles farão os cortes das respectivas cenas, porque senão todos terão que fechar.

Sr. Presidente: A classificação dos filmes nunca será apenas por uma eventual cena que possa ferir susceptibilidades de alguém que esteja a assistir à projecção de um determinado filme, mas sim no seu contexto geral, em que a Comissão de Classificação de Espectáculos decida-se pela atribuição da classificação de filme pornográfico.

Sr. Deputado Ho In: Na minha opinião, se mediante a cobrança de taxas, vedar a exploração deste tipo de negócios, eles não irão levantar problemas, mas também não podemos exagerar. O Sr. Deputado Jorge Rangel tem também a sua razão no que respeita à determinação de uma percentagem sobre a lotação real de cada teatro, por exemplo, o Nam Van tem 1600 lugares. Fazendo os cálculos, três patacas e meio para cada lugar, assim mil lugares são 3.500 patacas. Desta forma, é natural que ele não vai conseguir explorar. Por outro lado, será que cobramos na totalidade as 3.500 patacas. E se para mil e cem lugares a taxa for 3.800, para mil e duzentos lugares será 4.200, então por cada cem lugares, quanto é que vamos cobrar? A fixação através da lotação é uma boa ideia e não precisamos de ter um artigo com redacção muito longa.

Sr. Presidente: É uma solução aceitável porque de seguida temos o n. 3 que proíbe que os preços dos filmes pornográficos sejam mais caros que os filmes normais. No entanto, vem no projecto que cada bilhete de sessão de filme pornográfico ficará sujeito à taxa de 3.50 MOP por sessão. A redacção refere ainda que esta taxa a aplicar é para todos os lugares da sala ainda que não vendidos.

Relativamente a uma intervenção do Deputado Rangel sobre o n.o 3, penso que ficaria melhor se disséssemos: "Os preços dos bilhetes praticados para sessões classificados como pornográficos, serão os mesmo praticados para os filmes classificados como não pornográficos". Quanto ao n.o 4, na referência a outros filmes que contenham cenas eventualmente chocantes, não é que discorde da classificação que se pratica em Portugal, mas a minha dúvida é de existe aqui um indício penal, pois não se sabe em que medida se pode definir o chocante, pelo que no dia de amanhã podemos fazer alguém incorrer na pena de prisão por seis meses em caso de reincidência em que a pena não é remível.

Como o diploma apenas fala em pornografia também não ficaria mal se ficasse apenas pornografia. Não sei se me estou a fazer entender, mas tenho receio de que depois afirmem que a Assembleia ao incluir chocantes, compreende-se, mas que ficou um pouco aquém pois também devia falar, de acordo com o Decreto-lei que criou a Comissão de Classificação de Espectáculos sobre aos filmes que fazem a apologia da violência, do uso de drogas. Para que não hajam dúvidas vou ler o texto para submeter à votação relativo ao artigo 4.o, n.o 1: "A Comissão de Classificação de Espectáculos criado pelo Decreto-Lei n.o 15/78/M de 20 de Maio, poderá atribuir a classificação de pornográfico a espectáculos cinematográficos". Relativamente ao n.o 2, posteriormente será dada redacção, mas o pensamento será o de definir os preços de 3.5 MOP por cada lugar de lotação das casas de espectáculos, quer venda ou não os bilhetes na totalidade. O n.o 3 falaria dos mesmos preços, mas correctamente praticados. O n.4 só falaria em filmes pornográficos e com horário a partir das 22H30.

Sr. Deputado Francisco Rodrigues: Não faltará focar a quem se irá pagar, quem irá receber e onde se pagará? Pela lógica será nas Finanças, mas de momento já cobram um determinado montante sobre os bilhetes. Mas sobre estas 3.50 MOP pagar-se-á a quem e como será feito o seu processamento?

Sr. Deputado Jorge Rangel: Sr. Presidente, a Comissão de Classificação de Espectáculos quando classifica os filmes não cobra taxa alguma, estando de momento em discussão no Conselho Consultivo um documento que penso amanhã será discutido, estando previsto no mesmo, que de futuro a comissão passará a cobrar uma pequena taxa no valor de quinze ou vinte patacas, que reverterá a favor do Governo, ficando isentos do pagamento desta taxa os filmes classificados nos grupos A e B e outros considerados de qualidade. Relativamente aos filmes pornográficos a cobrança da taxa poderia ser feita da mesma maneira.

Sr. Presidente: Vou por à votação o artigo 4.o . Os Srs. Deputados que concordarem deixem-se estar como estão. Os Srs. Deputados que discordarem façam o favor de levantar o braço. Obrigado, foi aprovado.

Falta agora por à votação o artigo 8.o "Começo da vigência da Lei", pelo que passo à sua apreciação na especialidade.

Sr. Deputado Jorge Rangel: Surgiu-me agora uma dúvida quanto ao artigo 5.o na questão das penalidades, dado que quando este artigo foi aprovado, ainda não tínhamos aprovado o artigo 4.o, pelo que no caso de não pagarem a taxa ficarão sob pena de prisão? Trata-se de uma situação que acho um pouco violenta, pelo que presumo devermos também alterar o n.o 1 do artigo 5.o , dizendo apenas que é infracção ao n.1, ou também vamos incluir o artigo 4.o na mesma penalidade?

Sr. Presidente: Caso não pague a taxa e se por outro lado elevar o preço dos bilhetes está a violar a lei, mas tal não significa que apanhará seis meses de prisão, podendo sim ser uma pena pecuniária, embora e de acordo com o Código Penal artigos 1390.o e 1420.o, já se prevê a pena de seis meses para ultraje público ao devedor e ultraje à moral pública.

Sr. Deputado Jorge Rangel: A menos que se elimine o n.o 2 com sugeriu um colega deputado e se deixe depois ao critério dos juizes se a pena é remível ou não, pois eu acho violento meter uma pessoa na prisão apenas porque ela não pagou a taxa.

Sr. Presidente: Pode suceder que determinado indivíduo pague a taxa, mas posteriormente faz açambarcamento de bilhetes para depois os vender mais caros no mercado negro, pode ser um motivo para punição em que a lei neste caso actuará com efeito punitivo.

Estamos a apreciar o artigo 8.o na especialidade, mas pergunto desde já se é necessário invocar algum vacacius legis fora do que é normal.

Sr. Deputado Diamantino Ferreira : Creio que não Sr. Presidente, dado que a ideia do Plenário é de que esta lei entre em vigor o mais depressa possível, embora não me pareça que possa logo entrar em vigor visto tratar-se de uma lei penal. Por outro lado a folha oficial muitas vezes chega aos signatários da lei apenas dois dias após a sua publicação, pelo que deveremos manter em vigor a vacatius legis normal que é de entrar em vigor na quinta-feira seguinte ao sábado em que for publicada a lei.

Sr. Presidente: Talvez podessemos inclusive referir que entra em vigor a partir do dia 1 de Agosto, com excepção do n.o 2 do artigo 1.o, que entrará em vigor com a publicação do diploma regulamentar.

Sr. Deputado Jorge Rangel: Quanto ao preâmbulo penso que todos concordarão de que a Comissão posteriormente o elaborará de acordo com os princípios que foram aqui enunciados, não necessitando de regressar novamente a Plenário.

Sr. Presidente: Os assuntos Chineses terão de traduzir para chinês o Regulamento do Imposto Complementar sobre Rendimentos, de seguida será esta lei, depois a tradução da Contribuição Predial, dar uns retoques finais ao texto e ainda a elaboração do preâmbulo, pelo que o dia 1 de Agosto é um prazo que presumo aceitável.

No entanto podemos referir que a presente lei entrará em vigor decorridos 5 dias após a sua publicação em Boletim Oficial, com excepção do disposto no n.o 2 do artigo 1.o que só entrará em vigor com o diploma que o regulamentar.

Os Srs. Deputados que concordarem com o artigo 8.o deixam-se estar como estão. Os Srs. Deputados que discordarem queiram levantar o braço. Obrigado, foi aprovado.