Presidente Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção:
Vamos iniciar a Ordem do Dia de hoje. Antes de pôr à discussão, na generalidade, em nome da Assembleia Legislativa, desejo agradecer a colaboração que vai ser prestada pelo Senhor Secretário-Adjunto, pelos senhores directores de Serviços e assessores.O primeiro ponto da agenda diz respeito à proposta de «Lei da Imprensa». Esta proposta foi analisada pela antiga Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que elaborou um parecer e apresentou um texto alternativo. Dado os anexos todos e a extensão do parecer, a tradução levou o seu tempo e, por isso, só poderia ser agendada em Março, o que não se fez porque a Assembleia enviou a Portugal uma delegação para discutir e dialogar com a Assembleia da República sobre a revisão do Estatuto Orgânico. Creio que todos os senhores deputados dispõem, tanto na versão portuguesa como na chinesa, de todos os elementos de trabalho necessários.
Declaro aberto o debate na generalidade.
Presidente: Se o Plenário estiver esclarecido, como suponho, vou passar à votação na generalidade.
Ponho à votação, na generalidade, a proposta de Lei de Imprensa, o texto alternativo subscrito pela Comissão. Os senhores deputados que o aprovarem, queiram levantar o braço; os que discordarem, queiram levantar o braço.
Aprovado com uma abstenção.
Vamos passar à discussão na especialidade.
Neto Valente: Dá-me licença, Senhor Presidente?
Presidente: Tem a palavra o Senhor Deputado Neto Valente.
Neto Valente: Eu pedi a palavra para esclarecer o seguinte: este projecto de Lei de Imprensa, como o Senhor Presidente acabou de dizer, já se arrasta há longo tempo, designadamente o parecer elaborado pela Comissão, está datado de 15 de Julho de 1989. A verdade é que, por circunstâncias várias, entre as quais avultou a necessidade de proceder à tradução do texto alternativo e do próprio parecer que é longo, durante este tempo alguma coisa se modificou e queria chamar a atenção do Plenário para o seguinte: não se incluíram nesta Lei de Imprensa disposições relativas à celeridade dos processos por abuso de liberdade de imprensa porque se entendeu, ao tempo, que a Assembleia Legislativa não tinha competência para legislar nessa matéria. Sucede que, como todos nós sabemos, pela revisão do Estatuto Orgânico de Macau, a Assembleia Legislativa passa a poder legislar sobre matéria processual e daí que tenha surgido a ideia de que talvez fosse oportuno reconsiderar a inclusão, nesta lei, de um capítulo ou de alguns dispositivos que regulem matéria meramente processual. Por outro lado, também neste entretempo chegou ao conhecimento da Comissão a elaboração de um parecer feito pelo Gabinete de Modernização Legislativa sobre o projecto de lei que está aqui em discussão, um parecer que, pessoalmente, considero muito bem elaborado e no qual se apontam alguns aspectos que permitem melhorar a redacção de alguns dos preceitos e inclusivamente reconsiderar algumas soluções que lá se apresentam.
Por último ainda, queria dizer que chegou hoje ao conhecimento da Comissão uma carta subscrita por jornalistas, designadamente da TDM, no qual se fazem sugestões e críticas a disposições que estão previstas neste projecto de Lei de Imprensa.
Penso que, já que chegámos a esta altura, já que tivemos tempo, como efectivamente aconteceu, para ouvir a Associação de Trabalhadores de Imprensa, antes de finalizar o parecer, e que entretanto também endereçou a esta Assembleia soluções e críticas, acho, repito, que valeria a pena que se reponderassem os novos aspectos entretanto surgidos. Nesse sentido, eu propunha que, nos termos regimentais, designadamente do artigo 133.º do nosso regimento, que o Plenário deliberasse submeter a votação, na especialidade, à Comissão competente, ou a outra que o Plenário entenda mais adequada para o efeito, e depois nessa Comissão seriam reapreciadas as questões que devessem ser, especialmente os aspectos que foquei há pouco, não só dos elementos da Comissão, se o Plenário assim o entender, mas com a possibilidade de participação, como é de norma, dos senhores deputados que entendam querer participar e dar o seu contributo à melhoria do texto que está em estudo, e que já é do conhecimento de todos, e depois, o texto aprovado na Comissão, viria ao Plenário, para votação final global. Dado que este projecto também inclui algumas disposições penais, embora sejam muito poucas, elas existem, penso que, nos termos regimentais, deveriam ser sempre discutidas em Plenário, mas isso era um problema que a Comissão depois apresentaria, se o Plenário assim entender conveniente.
Portanto, Senhor Presidente, nos termos do artigo 133.º, do regimento, proponho, em nome da Comissão que elaborou o parecer e o texto alternativo, o procedimento que acabei de referir.
Muito obrigado.
Secretário-Adjunto para a Educação e Administração Pública: Dá-me licença, Senhor Presidente?
Presidente: Faça o favor, Senhor Secretário-Adjunto.
Secretário-Adjunto para a Educação e Administração Pública: Muito obrigado, Senhor Presidente.
Gostaria apenas de referir que, atendendo à grande importância deste diploma, o Governo põe-se, desde já, à disposição da Comissão, se a Assembleia entender aprovar a proposta do Senhor Deputado Neto Valente, para também colaborar na elaboração final deste diploma.
Obrigado.
Vitor Ng: Dá-me licença, Senhor Presidente?
Presidente: Tem a palavra o Senhor Deputado Vitor Ng.
Vitor Ng: Senhor Presidente: gostaria de explicar que há pouco, na votação, me abstive, em parte devido a alguns motivos que o Senhor Deputado Neto Valente enumerou. Os jornalistas pensam que esta Lei de Imprensa não deve ser publicada sem tomarmos em linha de conta certos aspectos e sugestões que, entretanto, apareceram e eu entendo que nos devemos debruçar sobre eles.
Presidente: É uma declaração de voto, portanto.
Fica registada, senhor deputado.
Está agora em discussão do Plenário a proposta do Senhor Deputado Neto Valente que a formulou em nome da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Comissão que elaborou o parecer e subscreveu o texto alternativo. A proposta é no sentido de o Plenário deliberar submeter a votação, na especialidade, à Comissão, sem prejuízo da votação global final pelo Plenário e também da votação especial quanto à matéria penal.
Presidente: Se o Plenário estiver esclarecido, ponho à votação a proposta do Senhor Deputado Neto Valente. Os senhores deputados que concordarem com a proposta, queiram levantar o braço; os que discordarem, façam o favor de levantar o braço.
Aprovada com uma abstenção.
Fica deliberado e permito-me já, em nome da Assembleia, agradecer a colaboração que irá ser prestada pelo Executivo na apreciação, na especialidade, e, como foi dito pelo Senhor Deputado Neto Valente, qualquer deputado será bem-vindo na apreciação do texto no seio da Comissão.