A Sr.ª Presidente Anabela Sales Ritchie:
Passemos então ao ponto 4 da Agenda de trabalhos que respeita à apreciação da "Proposta de Lei que regula a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos, e tecidos de origem humana".
Peço ao Plenário que aguardemos uns momentos até à entrada na sala dos representantes do Executivo.
A Sr.ª Presidente: Vamos começar a apreciação da "Proposta de Lei que regula a dádiva, a colheita e o transplante de órgãos, e tecidos de origem humana".
Connosco, em representação do Executivo temos o Dr. Rogério Santos que é membro consultivo do Conselho Regional da Ordem dos Médicos de Portugal e é também Director da Escola Técnica da Direcção dos Serviços de Saúde.
Participou nos trabalhos da Comissão, juntamente com outros dois colegas. Certamente, os Srs. Deputados já viram o extenso parecer que a Comissão elaborou e também o novo articulado.
Na breve interrupção dos trabalhos, que há pouco tivémos, em conversa com o Dr. Rogério Santos vim a saber que o Executivo adopta este novo articulado da Comissão, porque considera ser um texto melhorado, fruto de uma profunda reflexão dos seus autores, e também da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e que passou pela análise, e pertinente conciliação de legislação muito diversa, de Portugal, de Hong Kong, do Conselho da Europa, da Organização Mundial de Saúde, como vem referido no parecer.
Foi, de facto, importante a aproximação e compatibilização feitas à legislação citada, como importante foi o contributo que vários médicos deram aos trabalhos da Comissão, não esquecendo, como referi no período antes da Ordem do Dia, a colaboração prestada pelo Sr. Dr. Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Universidade de Coimbra.
Tudo isto somado, dá-nos uma sensação de segurança bastante grande quanto à eficácia deste diploma, tendo-me o Sr. Prof. Dr. Manuel da Costa Andrade confirmado, inclusivamente, que este projecto não só era bom, como, em muitos aspectos, melhor do que a lei aprovada em Portugal.
Fique-nos esta opinião, que é sempre gratificante.
Declaro aberto o debate na generalidade.
A Sr.ª Presidente: Naturalmente, há muita matéria que cai na alçada das alíneas b) e c) do n.º1 do artigo 31.º do Estatuto Orgânico de Macau, pelo que a votação na generalidade e a votação de muitos artigos na especialidade requerem uma maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng, tem a palavra.
O Sr Deputado Leong Heng Teng: Eu e outros colegas participamos já de um fundo de transplante de córnea, contudo as operações não são feitas em Macau, mas sim em Cantão. Mas creio que Macau tem já condições para as efectuar localmente. Faltará apenas regulamentar a matéria. Por isso, apoio e registarei com agrado a aprovação desta lei, bem como a necessidade da sua divulgação e sensibilização junto da população.
Muito Obrigado.
A Sr.ª Presidente: Gostaria de fazer uma pergunta à Comissão, que, de certa forma remodelou o texto.
Em alguma legislação que consultei, aparece, muitas vezes, um artigo que diz respeito a uma campanha de sensibilização e divulgação desta matéria para conquistar a adesão das pessoas para este tipo de actividade que, quer a colheita em vida, quer a colheita em cadáveres, exige um espírito de generosidade muito especial.
Em muitos países, quando se aprova este tipo de legislação normalmente, as próprias leis estipulam que sejam promovidas campanhas de sensibilização.
Este assunto foi, porventura, discutido no seio da Comissão?
O Sr. Deputado Neto Valente: O assunto, na Comissão, não foi abordado nesses termos.
Foi considerado que é indispensável, como se nota no parecer, a sensibilização de angariação de boas vontades para as pessoas se disponibilizarem a doar órgãos e tecidos, mas como a execução desta lei vai depender de prévia regulamentação, pensámos que o momento apropriado seria depois de ver em que termos se vão estabelecer as regras respectivas, e, designadamente, a criação do registo dos dadores.
Portanto, penso que a lei dá o enquadramento suficiente para que a sua regulamentação contenha os meios de se proceder à sensibilização das pessoas e criar estímulos para as doações de órgãos.
È preciso ter um certo cuidado porque a lei, na perspectiva em que está, não permite que se efectue uma compra, não autoriza que ocorram transacções, não admite que haja remuneração pela cedência de órgãos e tecido, mas sim que se estimulem ou sensibilizem as pessoas, para se disponibilizarem, de uma forma generosa, a registarem-se como doadores de órgãos e tecidos.
Estou a lembrar-me que há 20 anos atrás, ou até um pouco mais, havia muita dificuldade em conseguir sangue no Território. Hoje, dar sangue não constitui um problema em Macau.
Felizmente, as pessoas estão muito mais sensibilizadas, e há voluntários, em número suficiente, para darem sangue. Oxalá, com esta lei, consigamos criar um ambiente semelhante, para que as pessoas venham a desejar doar os seus órgãos e serem úteis aos seus concidadãos.
Na lei nada se prevê de específico sobre isso, mas abrese o caminho, para essa perspectiva pela regulamentação, quando se criar o registo.
Até porque julgo não valer a pena fazer campanhas sem ter o "modus faciendi", adequado. Iniciou-se uma campanha, aparecem pessoas a quererem inscrever-se para doar os órgãos e não estar nada preparado para sequer ao registar, seria contraproducente, e penoso.
A Sr.ª Presidente: Muito obrigada, Sr. Deputado.
Creio que podemos proceder à votação na generalidade.
A Srª Presidente: Vou passar à votação.
Dado que o Executivo adopta o texto da Assembleia, é este que vai ser posto à votação. Os Srs. Deputados que o aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem queiram levantar o braço.
Aprovado por unanimidade.
Vamos passar à apreciação na especialidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lau Cheok Vá.
O Sr. Deputado Lau Cheok Vá. Srª Presidente. Gostaria de levantar uma questão: no intervalo alguns deputados disseram que esta lei envolve questões técnicas muito complicadas. Se apreciarmos, no Plenário, artigo por artigo, iremos perder muito tempo.
Por isso, propunha ao Sr. Presidente da Comissão, Sr. Deputado Neto Valente, nos termos regimentais, que a apreciação na especialidade seja feita na Comissão, voltando ao Plenário para a votação final global, e quaisquer artigos que a Comissão, ou algum colega julguem por conveniente ser votado em Plenário. Mas gostaria de ouvir a opinião do Sr. Presidente da Comissão.
A Sr.ª Presidente: Não é ainda uma proposta formal. Deseja ouvir a opinião do presidente da Comissão, não é?
Sr. Deputado Neto Valente: Não vejo qualquer inconveniente. Há aqui, de facto matéria muito técnica e, sem prejuízo do direito regimental de, quando vier à votação global, qualquer dos senhores deputados poder suscitar a discussão de algum dos preceitos, creio que podemos aceitar a proposta.
Se o Plenário concordar, diria já o seguinte: na próxima terça-feira, às 16.30 horas, todos os senhores deputados ficam convidados para a discussão na especialidade, em comissão. Quem tiver alguma sugestão poderá fazê-lo nesse dia. Porque, em relação à Comissão, propriamente, não deverá haver grandes alterações. Ficaremos por este texto que apresentámos, com as pequenas melhorias que sempre se podem introduzir cada vez que se lê um texto jurídico. Se houver ideias novas, essas sim, poderão suscitar nova discussão.
Agradecia que todos se considerassem convidados para terça-feira, dia 16, às 16.30 horas aqui no Palácio. Se formos muitos, reuniremos nesta sala; se formos poucos, na sala dos deputados.
Muito Obrigado.
A Sr.ª Presidente: De facto esta matéria é muito técnica e muito complexa e, a maior parte das vezes, nestes casos, a apreciação em Plenário não é nada fácil.
Perante a resposta do Sr. Deputado Neto Valente, parto do princípio que o Sr. Deputado Lau Cheok Vá, propõe, formalmente, que o Plenário, delibere que a votação, na especialidade, se faça no seio da Comissão de Assuntos Constitucionais, na terça-feira, conforme sugestão do Sr. Deputado Neto Valente.
Os Srs. Deputados que aprovarem a proposta, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram levantar o braço.
Aprovada por maioria. Não foi por unanimidade por que o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong acaba de reentrar na sala e já não veio a tempo de votar.
Fica, então, a votação na especialidade para terça-feira, às 16.30 horas.
Provavelmente, na próxima semana, quinta-feira, poderemos ter outro Plenário, se, entretanto, até lá, esta matéria ficar ultimada. Porque temos um projecto-lei, na Ordem do Dia de hoje, que foi adiado, e poderá, também, vir a Plenário um relatório do Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, bem como uma série de assuntos prontos para subirem a Plenário.
Mas, entretanto, será enviada uma convocatória.
Em nome da Assembleia, agradeço a presença do Sr. Dr. Rogério Santos, bem como o contributo que deu também na Comissão.
Está encerrada a reunião.