Extracção parcial de Plenário de 4 de Junho de 1996

 

A Sr.ª Presidente Anabela Sales Ritchie:

Com esta votação encerrámos o 2.º ponto da Ordem do Dia. Podemos passar para o último que diz respeito à aprovação do novo «Regime Jurídico das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública».

Vamos aguardar uns minutos para que os membros do Executivo que vêm colaborar connosco, na apreciação deste ponto, possam dar entrada na sala.

A Sr.ª Presidente: Vamos iniciar a apreciação da proposta de lei que visa combater «Informações anti-económicas e contra a saúde pública». A aprovação deste diploma culminará um longo processo legislativo, iniciado em 1991, pelo qual se propõe substituir legislação antiga, inoperante e desactualizada, que, de resto, nunca foi traduzida para a língua chinesa. Por isso, o importante trabalho de localização e actualização legislativa a que Assembleia e Executivo deitaram mãos.

Connosco, para nos dar os esclarecimentos necessários, encontram-se o Sr. Secretário-Adjunto para a Justiça, Dr. Macedo de Almeida e ainda o Sr. Coordenador-Adjunto do Gabinete dos Assuntos Legislativos, Dr. João Maria Nataf, cuja presença agradeço em nome do Plenário.

A Comissão de Economia e Finanças trabalhou, arduamente, sobre a proposta de lei sobre a qual, de resto, o Executivo já tinha reflectido durante muito tempo, discutido com todos os organismos públicos com competências nesta matéria e ainda, naturalmente, no Conselho de Concertação Social.

Por sua vez, a Comissão de Economia e Finanças ouviu muitas entidades, sete associações, creio, e, ao longo dos seus trabalhos contou com a colaboração sempre pronta e profícua do Executivo.

Foi com base neste trabalho que se chegou a um texto que penso ser consensual, e merece a adesão do Executivo, e dos membros da Comissão, o que é um bom sinal pois significa que poderá ser aprovada com facilidade.

É este texto consensual que ponho à discussão na generalidade.

Está aberto o debate na generalidade.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado Leonel Alves: Sr.ª Presidente, Sr. Secretário-Adjunto e colaboradores. Colegas.

Apenas umas palavras para significar a importância deste diploma. A legislação que vigora sobre esta matéria é antiga, começou a vigorar em Macau no início da década de 60. É um diploma de 1957, oriundo de Portugal, sofreu pequenas alterações, ao longo do tempo.

É sem dúvida um dos diplomas importantes do chamado Direito Penal Especial, e constitui, talvez, o primeiro passo no sentido da localização da legislação penal sobre esta matéria e, simultaneamente, a sua modernização.

Foi um trabalho de grande fôlego que a Comissão e o Executivo apresentaram à Assembleia. Como a Sr.ª Presidente referiu, contámos com a colaboração dos representantes do Executivo, e daí que este texto possa não merecer um consenso generalizado de todos os Srs. Deputados. Mas tratou-se de um esforço bastante grande de ambos os lados, da Comissão por um lado, e do Executivo por outro, para se chegar a um consenso sobre determinados pontos que têm a ver com a política criminal a seguir aqui em Macau, que, como se sabe, não é matéria pacífica, exige muita ponderação. Por isso, aproveitava a oportunidade para agradecer ao Executivo, nomeadamente, ao Sr. Secretário-Adjunto, a colaboração e grande disponibilidade que sempre manifestou para nos ajudar na feitura deste texto alternativo.

Obrigado Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Sr.ª Presidente. Sr. Secretário-Adjunto. Caros colegas.

A Comissão fez um trabalho profícuo, ouvindo várias associações de que resultou este parecer tão volumoso. Agradeço muito o trabalho da Comissão pois ler este parecer foi um trabalho árduo, mas se não houvesse parecer teria de ser ainda mais árduo.

Este diploma, realmente, protege a vida e o património dos cidadãos. Por outro lado, denuncia várias infracções anti-económicas e contra a saúde pública, em harmonia com o Código Penal, resolvendo algumas questões pouco exequíveis.

O texto alternativo da Comissão, em comparação com o texto original tem duas diferenças: uma refere-se às infracções económicas que são limitadas ao âmbito do Território e outra diz respeito a infracções que foram despenalizadas.

Em princípio, concordo com esta proposta de lei, mas, na especialidade, naturalmente, apresentarei algumas questões.

Muito Obrigado, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Secretário-Adjunto.

O Sr. Secretário-Adjunto para a Justiça Macedo de Almeida:

Sr.ª Presidente. Srs. Deputados.

Desejava apenas realçar, como já foi feito, pelo Sr. presidente da Comissão especializada, a importância deste diploma, e também o modo como foi possível trabalhar numa versão alternativa, que tomasse em consideração as realidades do Território e as novas concepções e modelos penais introduzidos pelo Código Penal, a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Esta proposta de lei foi apresentada nesta Assembleia e preparada muito antes de pensarmos que teríamos o Código Penal a 1 de Janeiro de 1996. Daí que, de facto, a Comissão tivesse tido muito trabalho em fazer a conformidade dos tipos legais aqui previstos, relativamente, à nova filosofia e aos novos tipos legais também previstos no Código Penal.

O Direito Penal Económico, como todos nós sabemos é um direito fundamentalmente conjuntural, ou seja, é um direito que, normalmente, não, está inserido em códigos, mas sim em diplomas avulsos, exactamente, para responder ás necessidades de cada momento e de cada realidade.

A legislação que estava em vigor, em Macau, desde o velho diploma de 1957, passando pelos de 1961, 1963 e 1967, era tributária de uma certa concepção e de uma certa necessidade que o legislador português sentia de combater determinadas infracções económicas, que tinham, inclusivamente, a ver com o estado, quase que diria, de guerra, que existia em algumas das antigas províncias ultramarinas. Daí que a própria concepção desses diplomas estivesse imbuída de um princípio de defesa da economia e da saúde pública, que tinham a ver com algumas precauções especiais desses períodos da vida, designadamente, do então ultramar português.

Agora há uma concepção. Macau não precisa de enquadramentos penais, nem de medidas excepcionais em Direito Penal Económico, uma vez que se trata de uma economia saudável, aberta, em que o consumidor e os produtos não, precisam de ver a sua actuação administrativamente limitada. Por isso, este diploma, e o texto alternativo conseguido na Comissão responde, efectivamente, às realidades actuais e, designadamente, a uma certa modernidade no campo da infracção económica, sem prejudicar e sem pôr em causa a defesa essencial da saúde pública, essa sim, um capítulo que mereceu um cuidado especial, por parte da Comissão.

Quero aqui, também, realçar a colaboração que foi possível, embora num tempo longo, mas, essas matérias não podem ser tomadas precipitadamente, é necessário grande ponderação. Só para dar um exemplo, no Conselho Permanente de Concertação Social houve oito reuniões em cerca de seis meses, para ouvir os representantes dos vários interesses locais.

É esta a mensagem que desejava deixar, e que continuamos abertos para qualquer colaboração que os Srs. Deputados e a Assembleia entendam útil.

Obrigado, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: Gostaria de fazer duas pequenas observações, em relação à sistematização do projecto. Noto que as definições e classificações constituem o penúltimo capítulo. Sei que é um hábito anglo-saxónico colocar as definições logo no início, por isso, isto faz-me alguma confusão. Vejo que já na secção dos crimes contra a saúde pública surgem constantemente, conceitos sobre a saúde pública e as definições só vêm muito mais adiante, já no fim do projecto. A Comissão terá, com certeza, ponderado o assunto, e concluído pela bondade, ao reformular e projecto, colocando as definições e classificações onde achou mais conveniente.

A outra observação é em relação ao artigo 9.º, cuja epígrafe — Penas principais aplicadas às pessoas colectivas — talvez ficasse melhor imediatamente a seguir ao artigo 3º, que tem por epígrafe — Responsabilidade das pessoas colectivas. São duas pequenas observações que a Comissão de redacção final poderá apreciar.

Sr. Deputado Jorge Neto Valente, tem a palavra.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Sra Presidente, tinha umas pequenas questões para referir quanto à especialidade. Faço-o agora, ou depois?

A Sr.ª Presidente: Como estamos ainda na generalidade, talvez fosse melhor depois.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Já agora faria uma pergunta ao Sr. Secretário-Adjunto, para saber da sensibilidade de uma sugestão da Comissão, que se encontra na pag. 39 do Parecer. Na versão portuguesa é n.º 2.2.27.1, sobre a figura do consultor técnico que a Comissão acha dever ser adoptada, não neste diploma, mas no Direito Processual Penal Geral do Território. Não sei se o Executivo, nomeadamente, o Sr. Secretário-Adjunto tem receptividade para isto.

Ainda no parecer, numa nota de rodapé, na pg. 48, me deixou algo assustado. São necessários 17 regulamentos técnicos, considerados essenciais, fora os das análises laboratoriais.

Não sei se isto será realista, ou são mais ideias, porque a sede poderá ser outra.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Secretário-Adjunto.

O Sr. Secretário-Adjunto para a Justiça:

Sr.ª Presidente.

Procurando responder às duas questões que o Sr. Deputado põe, começaria pela última.

Sempre tivemos a noção de que toda a legislação, que, neste momento, vigora no Território, sobre infracções anti-económicas era, praticamente, inoperante, ao nível, do poder judicial, pela simples razão de que não havia regulamentação técnica que permitisse apreciar, ao nível da prova policial, as situações. Por isso, praticamente, os processos não chegavam aos tribunais, e quando chegavam eram absolvidos.

Daí que, há mais de dois anos, tivéssemos tido o cuidado de constituir grupos de trabalhos com o Gabinete para os Assuntos Legislativos, com o Laborató- rio de Saúde Pública, e já temos preparados vários dos regulamentos que estão aí previstos. Está avançada a parte regulamentar e, na nossa proposta condicionávamos a entrada em vigor da lei à publicação dos regulamentos, mas agora e bem, a meu ver, condiciona-se a sua entrada em vigor à entrada em vigor do Código de Processo Penal.

Por um despacho meu deste ano nomeei um jurista para integrar o grupo de trabalho responsável pelos trabalhos regulamentares. Enviei projectos de regulamentos já elaborados para tradução através de uma agência especializada, já que, como são regulamentos técnicos, o Gabinete de Tradução Jurídica não tinha, no momento, capacidade para os traduzir. Estamos a avançar com alguma celeridade na preparação desses regulamentos técnicos.

É uma questão que está sob controlo.

Relativamente à questão dos consultores técnicos, o projecto do Código do Processo Penal apenas prevê a perícia oficial. No Código do Processo Penal estamos abertos, não provavelmente, com a amplitude que aqui está prevista no presente articulado, o que se justifica, atenta a natureza especial dessas matérias, mas poderemos considerar a existência de consultores técnicos, simultaneamente, com os peritos oficiais, em matéria probatória de processo penal, provavelmente, não, com a amplitude de intervenção que aqui se prevê, o que se explica pela própria natureza dessas matérias, mas com um outro estatuto que procuraremos definir no Código do Processo Penal.

Neste momento, já estão prontas as portarias que fixam os princípios gerais orientadores da utilização dos aditivos alimentares nos géneros alimentícios e também um projecto relativo a nove áreas regulamentares que têm a ver com as carnes e derivados, com os óleos alimentares e frutos e derivados.

São regulamentos que, neste momento, já estão prontos, estando em curso os outros que serão concluídos oportunamente.

Obrigado, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: Se o Plenário estiver esclarecido, passo à votação na generalidade da proposta de lei.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Parece-me que sim. Ponho então à votação na generalidade a proposta de lei que estamos a apreciar. Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram levantar o braço.

Aprovada por unanimidade.

Passamos, então, à apreciação na especialidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ng.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Sr.ª Presidente. Sr. Secretário-Adjunto. Caros Colegas.

Como membro da Comissão especializada, e este diploma, através do texto alternativo, já foi aprovado na generalidade, e comporta 48 artigos de teor muito técnico, proponho que o referido texto baixe novamente à Comissão especializada, para sua aprovação, voltando ao Plenário para a votação final global.

A Sr.ª Presidente: Pergunto se algum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre esta proposta que acaba de ser feita.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Parece-me que não. Vou, então, pôr à votação do Plenário a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Vítor Ng, no sentido de que o Plenário delibere submeter a apreciação na especialidade à Comissão de Economia e Finanças, dada a complexidade técnica do diploma.

O Sr. Deputado Vítor Ng: Sr.ª Presidente. Nada impede, como é óbvio, que, quando a Comissão apreciar o diploma comunique a todos os Srs. Deputados o dia e a hora para que possam estar presentes nos trabalhos.

A Sr.ª Presidente: Com certeza, Sr. Deputado, como tem sido hábito nesta Casa. Convidam-se sempre todos os deputados, para todas as reuniões das comissões.

Ponho então à votação a proposta no sentido de que a apreciação na especialidade seja feita no seio da Comissão de Economia e Finanças.

Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram levantar o braço.

Aprovada por unanimidade.

Com isto, terminámos a Ordem do Dia da reunião de hoje. Agradeço ao Sr. Secretário-Adjunto, Dr. Macedo de Almeida e Dr. João Maria Nataf a presença e a colaboração prestada.