Lei n.º 26/96/M

de 30 de Dezembro

ALTERAÇÃO À LEI N.º 6/96/M, DE 15 DE JULHO

Artigo único. O artigo 48.º da Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 48.º

(Entrada em vigor)

1. Com excepção do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.

2. O capítulo IV entra em vigor no dia 1 de Abril de 1997.