A Sr.a Presidente Anabela Sales Ritchie: Nao havendo qualquer pedido de esclarecimento, podemos passar para o segundo ponto da Ordem do Dia de hoje, a apresentacao de um conjunto de três projectos de lei da autoria dos membros da Comissao de Justica e Seguranca. Sao projectos de harmonizacao de legislacao penal extravagante aos princípios do novo Código Penal.
Vou dar palavra a um dos membros da Comissao de Justica e Seguranca apresentar ao Plenário estes projectos.
Tem a palavra o Sr. Deputados Rui Afonso.
O Sr. Deputado Rui Afonso: Sr.a Presidente. Nao sou eu o primeiro proponente, mas se os outros subscritores entenderem que posso, como presidente de Comissao encarregada destes trabalhos falar, terei muito gosto em o fazer.
Sr.a Presidente. Srs. Deputados.
Foi criada, nesta sessao legislativa, esta Comissao de Justica e Seguranca na expectativa, por um lado, de corresponder ao que vinha sendo anunciado pelo Executivo de levar a cabo trabalhos legislativos de alguma envergadura que era importante que houvesse um inter-face na Assembleia e, por outro lado, que tivéssemos a oportunidade de, internamente, reflectir sobre algumas matérias que careciam de tratamento e portanto, tomar iniciativas legislativas.
Quanto ao último aspecto, devo dizer, que ficámos aquém das nossas expectativas iniciais, porquanto, há sectores importantes do Direito de Macau, que carecem de modernizacao, carecem de que seja dado sentido e, ao fim e ao cabo nao fomos capazes de fazer, nomeadamente, tudo o que se passa a nível das transaccoes que têm a ver com o imobiliário, as questoes registrais, as questoes da projeccao dos promitentes compradores, dos bancos que fazem o finan-ciamento, onde, infelizmente, sabemos que reina um grande caos, e jà, em momentos anteriores, esta Assembleia tentou tomar iniciativas nesta matéria, mas nao tem sido fácil, na medida em que há várias entidades administrativas envolvidas nesta área.
Portanto, sob este aspecto acho que a Comissao tem de se penitenciar porque poderia ter feito, talvez, um esforco maior e nao fez.
Relativamente, àquilo que, efectivamente, fez e, neste caso, com o auxílio de uma docente do Direito Penal da Faculdade de Direito de Macau, numa perspectiva de que deveremos aproveitar os talentos das pessoas que trabalham nesta terra e, o que pretendemos com estes três projectos de lei é, fundamen-talmente, por um lado, por esta legislacao penal avulsa, quase toda ela, aprovada pela Assembleia Legislativa, de acordo com os princípios do novo Código Penal e, já que estávamos com a matéria na mao, e com alguns contributos do Executivo que entendia que parte desta matéria deveria ser regulada de uma forma um pouco de diferente, correspondendo às necessidades que a actualidade impunha e, também, actualizar esta legislacao.
As notas justificativas que acompanham os projectos, explicam, em tracos gerais, com mais ou menos pormenor o porquê destas propostas e, também dos documentos que apresentámos à Assembleia, resulta que haveria outros temas que gostaríamos de poder ter tratado e, para as quais nao fomos capazes de terminar os trabalhos, como as matérias relativas às associacoes criminosas e ao ilícito relacionado com a droga.
Quanto a esta matéria sugerimos pequenas alteracoes pontuais à lei sobre associacoes criminosas; quanto ao ilícito das drogas, nao fazemos, por ora, qualquer proposta em concreto. No entanto, julgamos poder deixar, ainda neste período legislativo, um embriao de trabalho que a próxima legislatura poderá aproveitar.
Por fim, desejava informar que pedimos um processo de urgência por razoes de mera gestao. Pareceu-nos que tendo os projectos sido elaborados no seio da Comissao, deveriam ser assumidos pelos membros da Comissao, nao fazendo sentido que fossem reapreciados noutra Comissao. Nao nos pareceu justo que, estando as outras Comissoes especializadas extremamente sobre- carregadas de trabalho, lhes fosse pedido a análise acrescida destes projectos.
Daí que tenhamos pedido, a questao será posta à consideracao daqui a pouco, que esta matéria fosse apreciada num processo de urgência, dispensando a análise em Comissao, sem prejuízo como é óbvio, de, no Plenário, a matéria vir a ser analisada com a profundidade que o assunto exige.
Já que tenho a palavra, só mais dois pontos, em termos informativos, e se Sra. Presidente me permitir.
Temos vindo a acompanhar, de uma forma bastante activa e com resultados que, em tempo oportuno, traremos ao Plenário, o processo legislativo do Código do Processo Penal, cuja autorizacao legislativa será submetida a esta Assembleia.
Tem havido, por parte do Executivo, uma grande abertura em conversar connosco, relativamente a esta matéria e é possível que, dentro de uma ou duas semanas, coincidindo, mais ou menos com a apresentacao da autorizacao legislativa, possamos dar relato ao Plenário daquilo que temos feito.
Por outro lado, entendeu,também, o Executivo, apreciar connosco, o projecto do Código das Sociedades. Temos tido igualmente algumas reunioes com a sociedade civil, se assim lhe podemos chamar, e com algumas associacoes tanto de auditores, como empresariais. Estamos abertos a todas as sugestoes que venham a ser feitas e, muito em breve, vamos ter um contacto com a pessoa que liderou a equipa responsável por este ante-projecto.
Por isso faco daqui um apelo de que todas as sugestoes que a sociedade queira fazer chegar até nós, que o faca através desta Comissao ou de qualquer outro meio que entenda o mais adequado.
Estamos abertos, como disse, para reunir com quem tiver alguma coisa para nos dizer.
Muito obrigado.
A Sr.a Presidente: Pergunto se alguém deseja pronunciar-se sobre os três projectos.
A Sr.a Presidente: A seu tempo o Plenário decidirá se adopta ou nao o processo de urgência.
A Sr.a Presidente: Vamos passar para o últimos ponta da Ordem do Dia, a adopcao do Processo de Urgência, em relacao aos três projectos-leis apresentados hoje, pelo Sr. Deputado Rui Afonso, em nome da Comissao.
Para além da adopcao do Processo de Urgência, os autores dos projectos solicitam ainda ao Plenário a dispensa de exame em Comissao, pelas razoes já aqui apresentadas.
Nos termos regimentais, pergunto se algum dos deputados proponentes deseja usar da palavra.
A Sr.a Presidente: Se o Plenário está esclarecido vou submeter à votacao o requerimento dos proponentes, dos três projectos-leis. Os Srs. Deputados que aprovarem a proposta facam o favor de levantar o braco; os que discordaram, queiram levantar o braco.
A proposta da Comissao foi aprovada por unanimidade.