Extracção parcial do Plenário de 24 de Julho de 1997

 

A Sr.ª Presidente Anabela Sales Ritchie: Muito obrigado Sr Deputado, esta era a única intervenção no período de antes da Ordem do Dia, pelo que podemos imediatamente entrar no ponto 1, da Ordem de Trabalhos.

Irá estar connosco o Sr. Secretário Adjunto para a Justiça, Dr. Jorge Silveira, o seu Assessor, o Dr. João Maria Nataf e, ainda, o Chefe do Gabinete do Sr. Secretário Adjunto para a Segurança, a quem eu reitero os nossos agradecimentos em nome da Comissão.

Depois de muitas sessões de trabalho, a Comissão de Administração, Edu-cação e Segurança, introduziu alterações à redacção de alguns artigos e, foi distribuído o texto votado que, segundo julgo saber, reúne um consenso muito alargado dos Srs. Deputados, alguns dos quais trabalharam empenhadamente em todo este processo, iniciado há mais de seis meses. Antes de pôr á votação final o texto votado pela Comissão, queria informar o Plenário de que recebi mais três propostas de alteração, uma delas, apresentada pelos Srs. Deputados que compõem a Comissão de Administração, Educação e Segurança. Recebi também, sobre a mesma matéria, uma proposta de alteração aos mesmos três artigos, apresentada pelos Srs. Deputados Jorge Neto Valente e Joaquim Morais Alves e, ainda uma proposta de alteração, sobre a sua entrada em vigor, apresentada pelo Sr. Deputado David Chow. São estas as três propostas que recebi, e que iremos apreciar.

Aproveito para questionar se mais algum dos Srs. Deputados deseja requerer a discussão de algum artigo do projecto. As propostas apresentadas pelos Srs. Deputados da Comissão e, também, a proposta apresentada pelos Srs. Deputados Neto Valente e Morais Alves, são sobre três artigos do texto distribuído à Comissão. Seria um aditamento ao artigo 32-A e emendas aos artigos 17 e 23, tendo eu já diligenciado no sentido de que o Sr. Secretário Geral distribuísse cópias das respectivas propostas de alteração.

Dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Muito obrigado Sr.ª Presidente. Srs. Deputados. Sr. Secretário-Adjunto para a Justiça e seus colaboradores.

Conforme é do conhecimento do Plenário, apresentei, em conjunto com o Sr. Deputado Morais Alves, diversas propostas de redacção e, requeremos, em termos regimentais, que fossem discutidas nos respectivos números de artigos da Lei. Para facilitar este procedimento, visto que, na sequência da suspensão dos trabalhos, houve reuniões com membros da Comissão e outros Srs. Deputados, tendo sido possível consensualizar algumas dessas propostas e, em vez das anteriores, subscrevemos as que constam deste texto corrido da Comissão e não apresentaremos outras propostas, além daquela, que hoje, é presente ao Plenário.

Faço esta observação porque, pessoalmente, tenho dúvidas quanto ao modo de aplicação do Regimento, visto que, tendo o texto em apreciação, sido previamente votado em Comissão, haveria lugar à discussão em Plenário e, na minha opinião, houve apenas suspensão dos trabalhos, e não nova apreciação pela Comissão. Por consequência, este texto resulta de diversas reuniões e não de um texto que possa merecer o consenso da Comissão.

Aproveito para acrescentar que hoje fui surpreendido ao tomar conhecimento de mais uma alteração, desta feita ao parecer n.º 8, relativamente a este Projecto de -Lei e, confesso que não tive tempo de o apreciar; igualmente hoje de manhã, recebi quarenta folhas de texto, as quais, também não tive oportunidade de ler na totalidade, até ao início dos trabalhos no Plenário. Há um aspecto que me tem vindo a preocupar, e que consta do facto de as discussões no Plenário serem praticamente nulas, uma vez que acabam por ser remetidas, as matérias em análise, para as respectivas Comissões para serem ali votadas.

Acho que não deveria ser este o procedimento da Assembleia, pois é neste local que se devem expor os principais pontos de vista, para todos sabermos o que cada um pensa, de contrário, apenas sabemos o que se vota e não o que se pensa. E este procedimento é mau, relativamente ao modo de funcionamento deste órgão, que devia ser aberto e transparente, perante toda a gente, já que sendo estas sessões abertas ao público, ultimamente temos vindo a exercer o nosso trabalho de uma forma muito reservada, pois é tudo resolvido nas Comissões e os próprios Deputados (e eu falo por mim), têm pouca informação sobre o que se passa e são, confrontados com textos, muitas vezes de surpresa, e diferentes dos princípios em que foram aprovados na generalidade.

Isto significa que, aparece um projecto que na generalidade é aprovado nos seus princípios, conforme manda o regimento. De seguida "desaparece" para a Comissão, onde, na maioria dos casos três Deputados fazem a maioria, aparecendo-nos um texto que é votado em Comissão e o Plenário, confrontado com redacções de surpresa em que, muitas vezes, portanto, não passam por transmitir a opinião de três Deputados. É claro, que, nestas circunstâncias de trabalho, torna-se difícil formarmos uma opinião correcta, conscienciosa e discutida sobre os assuntos que nos surgem.

É um reparo que faço pessoalmente mas, penso não ser o único, a ter esta opinião, e isto, vem a propósito não só da Lei contra a Criminalidade Organizada, como das outras que lhe irão suceder. Quando entrarmos nas respectivas discussões, eu terei ainda mais alguma coisa a dizer sobre este aspecto. Resu-midamente, creio que me fiz compreender.

Mudando de assunto, eu e o Sr. Deputado Morais Alves, relativamente à discussão dos artigos em que solicitámos a respectiva discussão em Plenário, achamos que este assunto está esclarecido, e que o texto corrido apresentado, não tem nada de novo, que não tivesse sido observado, pelo que o subscrevemos; visto que, a discussão sobre outras disposições que foram referidas inicialmente, não tiveram reflexos no texto hoje apresentado. A única alteração é a proposta por nós hoje apresentada, que é uma reformulação de uma ideia por nós já anteriormente apresentada, há cerca de dois meses. Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: Peço a atenção para as propostas apresentadas pelos cinco Srs. Deputados da Comissão de Administração, Educação e Segurança e, para a proposta dos Srs. Deputados Neto Valente e Morais Alves, onde a redacção dos artigos 17.º e 33.º são iguais. Em relação ao artigo 32.º-A, que se pretende aditar, a diferença è visível nas epígrafes, Enquanto a proposta da Comissão tem na epígrafe "Condutas puníveis em locais de exploração de jogos", a proposta dos Srs. Deputados Neto Valente e Morais Alves tem como título "Condutas puníveis em locais públicos". Acho que a grande diferença, entre elas, são patentes, logo nas respectivas epígrafes.

Naturalmente que os proponentes podem usar da palavra, caso achem necessário prestarem algum esclarecimento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Após receber as três propostas, quanto ás penas acessórias previstas no artigo 17.º, constato que na versão chinesa, é tudo igual e, pessoalmente não vejo qualquer inconveniente, em as aprovar pois não tenho dúvidas quanto ao seu teor. No entanto, no que respeita ao artigo 32.º-A, gostaria, antes de se passar à votação, de ser esclarecido quanto à diferença entre interdição de entrada em salas de jogos e locais de exploração de jogos.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso.

O Sr. Deputado Rui Afonso: Relativamente à questão levantada pelo Sr. Deputado Leong Heng Teng, a razão de ser do seu âmbito tem a ver com o facto de a Comissão, através desta proposta, desejar dar uma resposta, com contornos bem definidos, relativamente a uma norma que foi de difícil discussão, pois ainda hoje de manhã houve a necessidade de nos debruçarmos de novo sobre o assunto. Pelo que, a versão apresentada é subscrita por maioria e, igualmente aceite por mim.

Quanto ao âmbito de aplicação desta norma e, com base na legislação em vigor, tentou-se encontrar uma forma concreta, com que se pretenda aplicar esta norma. Como os Srs. Deputados devem estar recordados, foi aplicada no passado ano, a Lei 8/96/M, de 22 de Julho, sobre o "Jogo ilícito" e, há uma situação nela contida que tem afinidades com a que presentemente estamos a discutir. Mais concretamente a Lei 32-A, que é a "Usura para jogo", e neste caso, o artigo 13, n.º 2, refere "...presume-se concedido para jogo de fortuna ou azar, a usura ou mútuo efectuado nos casinos...", entendendo-se, como tais, para este efeito, todas as dependências usadas para a exploração de jogos de fortuna ou azar, bem como outras adjacentes onde se exerçam actividades de carácter artístico, cultural, recreativo, comercial ou ligadas à indústria hoteleira.

Como na anterior Lei apenas se considerava a prática da usura no interior dos Casinos, houve a necessidade de a adoptar às realidades actuais, pelo facto de, actualmente, conforme nos foi narrado, a usura ser, igualmente praticada, embora não com tanta frequência como nos Casinos, no interior das lotarias "Pacápio", no Canídromo e igualmente no "Jókei Clube de Macau". Sendo assim, visámos estas situações no nosso preceituado, embora com um âmbito diferente relativamente à proposta apresentada pelos Srs. Deputados Morais Alves e Jorge Neto Valente.

O que se tem estado a discutir é a exploração de jogos de fortuna ou azar, incluindo não só os casinos mas também quaisquer outros. Relativamente ao seu desenvolvimento é como a lei hoje já os contempla, no que respeita.

Desta forma, a lei hoje aplicada tem ramificações, na que anteriormente era aplicada, pelo que, haverá situações em que as suas semelhanças serão de certa forma bastante acentuadas.

Penso ter respondido ao Sr. Deputado.

A Sr.ª Presidente: Como complemento, solicitava ao Sr. Deputado Leong Heng Teng, que consultasse o Código Penal, no Volume Legislação Penal Avulsa, n.º 2, artigo 13.º, da Lei 8/96/M, que tem como epígrafe "Usura para jogo", sendo que, os termos que aparecem nesta proposta são inspirados nesta redacção, na parte final do n.º 2. Na versão portuguesa, encontra-se na página 206.

Tem a palavra o Sr. Deputado Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Muito obrigado. Penso que o Sr. Deputado Leong Heng Teng viu bem a diferença. De facto, o que se prevê na proposta de que eu sou um dos subscritores, quanto à interdição, o que se pretende é a proibição de entrada em salas de jogos de fortuna ou azar; e na outra, é em locais de exploração de jogos, num âmbito, portanto mais vasto. Desta forma, penso que o "Pacápio" é jogo de lotaria e, não um jogo de fortuna ou azar, e tenho dúvidas em considerar se, as corridas de cães e de cavalos também o são.

Na lei não estão considerados como tal, e têm contratos de concessão diferentes, estando a diferença aí, na redacção do artigo 17.º. Quanto à questão das condutas puníveis, a proposta que nós apresentámos é mais ampla e, designadamente, por uma razão, é que eu não consigo ver clareza na nova redacção da proposta hoje apresentada, em que se referem as zonas adjacentes, onde se exerçam actividades de carácter artístico, cultural, recreativo e comercial. E tenho muitas dúvidas sobre o que é esta adjacência, o que são zonas adjacentes e até que distância vai esse conceito.

É que eu não estou preocupado em perseguir o jogo, que é considerado legal em Macau, nem estou preocupado em perseguir nenhuma actividade adjacentemente artística, cultural, recreativa e cultural. O que me preocupa é o crime, que é o assunto que hoje me trouxe aqui. O que eu pretendo ver punido são determinados comportamentos de indivíduos que indiciem pertencer a redes ligadas ao crime organizado. Sabemos que em tempos, quando se punia a usura dentro dos casinos, ela passou a ser praticada um pouco mais longe, e, à medida que se forem construindo preceitos deste tipo, as pessoas vão-se afastando da zona adjacente, a zona nevrálgica vai-se alargando. A verdade é que a usura continua a ser feita e os resultados do seu combate não têm sido brilhantes; eu não sei se o Executivo terá elementos sobre isto, mas eu gostaria de saber quantas pessoas foram punidas ao abrigo da redacção deste artigo 13.º, já com um ano de vigência.

Quanto à proposta, da Comissão que se pretende discutir em Plenário, peca, a meu ver, por falta de clareza e objectividade em relação aos fins em vista. Sendo assim, é desejável que a sua redacção seja tornada mais simples e objectiva, para que no seu todo, a conclusão final possa obedecer ao que claramente se pretende. Dessa forma, obviamente o seu debate e aprovação final, tornar-se-iam mais simplificados.

Gostaria de ouvir a opinião do Executivo sobre as redacções que temos perante nós.

A Sr.ª Presidente: aAntes de dar a palavra ao Sr. Secretário Adjunto, dou-a ao Sr. Vice-Presidente.

O Sr. Deputado Ho Hau Wah: Obrigado, Sr.ª. Presidente. Srs. representantes do Executivo, caros colegas.

Apenas queria tecer algumas considerações relativamente ao artigo 32-A, cuja diferença principal, como é do conhecimento geral, consiste na definição dos locais de crime (tal como foi observado pelos Srs. Deputados Jorge Neto Valente e Morais Alves), em locais públicos ou de acesso público, ainda que reservados.

Por outro lado, a Comissão afirmou que em locais de exploração de jogos, relativamente às condutas puníveis, a pena a aplicar será de um ano de prisão, e eu concordo com esta medida de dissuasão. No entanto, não sei se, no acto de entrada em vigor desta lei, as pessoas irão suspender as suas acções, ou se, de acordo com a redacção da Comissão, as pessoas irão para outros locais praticar esse tipo especificado de actos.

Outro aspecto a levar em conta, é determinar se as pessoas que frequentam os casinos são mais importantes do que os restantes cidadãos, porque actualmente em muitos estabelecimentos de "comes e bebes", também existem problemas relativamente a actos criminosos como o pagamento de protecção, de extorsão, etc, etc. Se bem que não seja uma situação muito grave, não deixa de ser ilegítima.

Desta forma, acho que para punir todos estes actos, não devemos limitá-los aos problemas relacionados exclusivamente com a exploração do jogo. Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Dou a palavra ao Sr. Secretário Adjunto para, se quiser, e estiver em condições de o fazer, porque alguns elementos não são fáceis de poderem ser agora fornecidos, tecer os seus comentários ao que foi, até agora, dito.

O Sr Secretário-Adjunto para a Justiça (António Silveira): Obrigado Sr.ª Presidente, Srs. Deputados.

Relativamente às alternativas que se colocam quanto às propostas de alteração ao artigo 32-A e ao artigo 33, suponho que, no primeiro, as condutas puníveis são exactamente as mesmas, e o que está em causa é o local onde elas são praticadas.

Portanto na proposta da Comissão, o local é delimitado em função do n.º 2, do artigo 13 da Lei n.º 8/96/M, ao passo que na proposta dos Srs. Deputados Neto Valente e Morais Alves, o local é qualquer lugar público, ou de acesso público ainda que reservado, o que a torna uma proposta mais abrangente, relativamente à que foi apresentada pela Comissão. Aparentemente quanto ao artigo 33, passa-se o inverso ou seja, a interdição que é prevista em ambos os artigos, para a Comissão abrangerá também todos os locais referidos neste n.º 2 do artigo 13 da Lei n.º 8/96/M, ao passo que na outra proposta apenas refere a interdição em salas de jogos de fortuna ou azar.

Quanto à interdição, e começando pelo artigo 36, dá-me a sensação de que a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, terá dificuldade em interditar a entrada em outros locais que não sejam salas de jogos, porque não estou a ver a D.I.C.J. a interditar a entrada num hotel ou noutros locais ligados a actividades artísticas, culturais, recreativas ou comerciais ou mesmo ligadas à indústria hoteleira. Portanto neste caso a D.I.C.J. só pode, aparentemente interditar a entrada em salas de jogos de fortuna ou azar.

Quanto ao artigo 32-A, o problema coloca-se, por haver uma certa dificuldade em interpretar este n.º 2 do artigo 13.º Enfim este conceito de zonas adjacentes é efectivamente um conceito algo vago. Na Lei n.º 8/96/M, essa incerteza não é muito grave, porque o que está em causa é uma mera presunção de que um empréstimo foi para o jogo, e, quer ele tenha sido feito nesse local ,ou fora dele, isso não é essencial para a definição de crime, ou seja, a usura para jogo tanto se pratica nestes locais como fora deles, e esse local, constitui apenas uma presunção de que a usura foi para jogo. Sendo assim, o que eu quero significar, é de que esta indefinição ou esta dificuldade de concretizar o que seja uma zona adjacente, na Lei n.º 8/96/M, não é muito grave, porque o que está verdadeiramente em causa não é saber se houve ou não crime, mas se funciona a presunção do n.º 2. No artigo 32-A, a indefinição é mais grave, porque é claramente do tipo de só haver crime se a conduta for praticada naquele local e, se não for praticada naquele local, deixa de ser crime. E como me parece que as condutas praticadas devem ser punidas, independentemente do local onde estas sejam praticadas, não vejo sinceramente vantagem em trazer este conceito da Lei 8/96/M, para delimitar o âmbito de aplicação da punibilidade.

Como os Srs. Deputados devem calcular, eu não possuo dados relativamente a este artigo 13.º, se neste ano de vigência foi objecto de uma grande aplicação, não venho habilitado com esses dados, mas, como digo, o inconveniente dessa dificuldade de concretizar o que é uma zona adjacente no artigo 13.º, não será muito grave mas aqui sê-lo-á, porque se torna essencial para se saber se há crime ou não.

A Sr.ª Presidente: Muito obrigado, acho o seu esclarecimento muito importante.

Tem a palavra o Sr. Deputado David Chow.

O Sr. Deputado David Chow: Obrigado Sr.ª Presidente. Caros colegas, Excelentíssimos representantes do Executivo.

O artigo 32-A é um aditamento, tendo já dois Srs. Deputados tecido os seus comentários sobre este artigo. Quanto a mim se não mudarmos os termos quanto aos locais de exploração de jogos, iremos repetir o que vem incluído no artigo 1º., alínea j) onde já vem prevista a punição de determinadas condutas em locais de exploração de jogos. No artigo 32-C, " sem justificação, exigir ou solicitar de forma dissimulada dinheiro ou outros valores", eu sou levado a fazer a seguinte pergunta: Os trabalhadores da STDM que ao receberem gorjetas da parte dos clientes, as quais lhes são dadas voluntariamente, poderão ser incriminados? Gostaria de ser esclarecido, porque para se redigir ou aprovar uma Lei é necessário ser-se muito claro.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso.

O Sr. Deputado Rui Afonso: Obrigado Sr.ª Presidente.

Tal como tinha afirmado, e sem nenhuma quebra de solidariedade para com a Comissão, a solução que acabou por ser assumida por nós é maioritária, ainda que eu ache que a redacção cubra outras situações além daquelas que vêm no documento que eu subscrevo. Poderá atingir os propósitos que se pretendem, porque o dinheiro é extorquido às pessoas, e elas são coagidas até quando abandonaram os casinos, como é muitas vezes frequente.

Claro que com um conteúdo mais abrangente, se poderá reprimir aquilo que se tem em vista. E isto para dizer que as críticas que o Sr. Secretário Adjunto faz a este texto , fundamentalmente a este artigo 33.º, tem todo o sentido ou seja, os locais que nós tínhamos aqui em vista eram os mesmos que vinham na outra proposta, aliais a inspiração comum é patente.

Relativamente à questão formulada pelo Sr. Deputado David Chow, a alínea j) do artigo 1.º é "Usura para jogo" e essa é uma outra situação, a qual não é a que se pretende retractar. Tal como nós já tivemos a oportunidade de conversar várias vezes, o que neste momento está em causa não é punir ou sancionar as pessoas que de uma forma legítima estão ligadas à exploração do jogo, dele fazendo a sua profissão, e, tal como a Comissão já teve, aliás, oportunidade de dizer ao Executivo, é desejável para quem faça do jogo a sua profissão legítima, ter a sua situação claramente definida, devendo para o efeito estar con-venientemente credenciado, para que seja possível distinguir umas situações de outras.

Respondendo à pergunta do Sr. Deputado, a questão é esta: se eu ganhar dinheiro no casino e me quiserem tirá-lo, seja o "croupier" ou outra pessoa qualquer, é óbvio que me estão a roubar, que estão a abusar indevidamente do meu ganho. Se são estas as situações que o Sr. Deputado questiona, é óbvio que sim, tem razão, pois são situações comuns que nós sabemos que acontecem em Macau, onde um jogador ganhador é muitas vezes obrigado a ter que repartir, ou a devolver por formas ilegítimas, o proveito do seu ganho.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado David Chow.

O Sr. Deputado David Chow: Obrigado Sr.ª Presidente.

Eu continuo a não ter uma resposta relativamente ao que pretendo saber, por parte do Sr. Deputado Rui Afonso, e isto devido ao facto de, tendo estado em contacto com a S.T.D.M., muitos foram os clientes que me contaram terem sido alvos de extorsão por parte de funcionários da S.T.D.M., os quais cometeram um crime, conforme o explicito na alínea c) desse artigo.

Desta forma, o que eu pretendo saber é basicamente onde acaba a legalidade e se inicia a prática do crime, no interior das salas de jogo de fortuna e azar, porque só assim se poderá garantir a segurança de quem, por boa fé, em Macau deseja jogar, e ter o direito de, se for o caso, gozar os proveitos ganhos de forma justa e legal, sem estar na contingência de vir a sofrer o crime de extorsão.

A Sr.ª Presidente: Passa a ser uma conduta incriminável e, punível, nos termos da alínea c) do mesmo artigo onde se diz: "que, sem justificação exigir ou solicitar de forma dissimulada ou não, dinheiro ou outros valores". Penso que a redacção é muito clara, passando por isso, a referida conduta, a ser incriminável.

Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.

O Sr. Deputado Tong Chi Kin: Obrigado Sr.ª Presidente. Sr. Secretário Adjunto, caros colegas.

Eu penso que nesta questão da alínea c), a referida exigência tem actualmente muito a ver com a vontade dos clientes que, se o desejarem fazer, em nada violam lei, visto que o fazem por sua exclusiva vontade. No entanto, quando para tal são coagidos, nesse caso está-se perante uma infracção por parte do funcionário da S.T.D.M. Não sei se esta minha explicação poderá de alguma forma esclarecer o Sr. Deputado David Chow.

Quanto ao artigo 32-A, e referindo-me à expressão "sem justificação", verificam-se situações de exigências forçadas, além de outras de concessão de dinheiro por vontade própria dos clientes. Por outro lado, as pessoas que já entraram nos casinos conhecem melhor estas situações do que eu. Neste artigo 32-A, as duas propostas são muito claras, e quanto à Lei n.º 8/96/M, no que diz respeito à sua redacção para o "Jogo ilícito", igualmente se observam alguns defeitos, porque quando se referem os locais adjacentes, não se distingue que no interior dos casinos não será considerado crime, mas apenas no seu exterior ou seja, nos locais circunjacentes.

Para mim, esta redacção não suscita dúvidas, excepto quando se refere ao âmbito dos locais adjacentes, pelo que eu sou levado a optar pela proposta apresentada pelos Srs. Deputados Jorge Neto Valente e Morais Alves, em virtude de ser um artigo com um conteúdo mais abrangente, ou seja quando as pessoas, ao entrarem em locais públicos, ou em locais de acesso público ainda que reservados, praticarem as condutas referidas nas alíneas a), b) e c), estão a proceder criminalmente, e, por isso, expostos à cominação. Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Lau Cheok Va.

O Sr. Deputado Lau Cheok Va: Obrigado, Sr.ª Presidente.

Após ter analisado os dois textos, um, apresentado pela Comissão e o outro, pelos Srs. Deputados Jorge Neto Valente e Morais Alves, no que respeita à redacção do primeiro, relativamente a dependências destinadas a jogo e zonas adjacentes, verifico que quem praticar as condutas referidas nas alíneas a), b) e c), é punido com pena de prisão até um ano. Desta forma e, isto também se relaciona com o artigo 33.º, a quem for aplicada a pena de prisão até um ano, também poderá ser aplicada outra de interdição. Imaginemos uma pessoa que praticou crimes previstos no artigo 32-A e, tendo cumprido pena de prisão até um ano, durante os cinco anos seguintes, também não poderá entrar em locais de exploração de jogos.

Uma outra opinião que eu queria manifestar, prende-se com as propostas de alteração apresentadas pelos dois grupos de Srs. Deputados. Eu concordo com o que foi referido pelo Sr. Deputado Ho Hau Wah, porque as condutas das alíneas a), b) e c), não são necessariamente e apenas observadas nesses locais, porque muitos dos possíveis incidentes podem acontecer nas ruas e nos restaurantes perto dos casinos. Muito embora a matéria não caia neste âmbito, muitos foram os comerciantes das zonas adjacentes aos casinos que, apresentaram reclamações relativamente às condutas previstas nas alíneas a), b) e c), as quais como se depreende, não acontecem apenas no interior dos casinos.

Quanto ao artigo 33.º, a interdição de entrada nas salas dos casinos, não vai abranger a punição de condutas consideradas criminosas nas suas zonas adjacentes

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr Deputado Vitor Ng.

O Sr Deputado Vitor Ng: Obrigado Sr.ª. Presidente.

Penso que todos nós conhecemos o conteúdo destas duas propostas de aditamento, tanto por parte da Comissão como por parte dos Srs. Deputados Jorge Neto Valente e Morais Alves, relacionando-se ambas com os locais de interdição.

Face às duas propostas apresentadas, e antes da sua votação, gostaria de saber se uma pessoa ao praticar os actos constantes nas alíneas a), b) e c), cometerá, ou não crime. Relativamente a esta dúvida, gostaria de ser esclarecido pelo Sr. Secretário-Adjunto.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Secretário-Adjunto.

O Sr. Secretário-Adjunto para a Justiça: Obrigado Sr.ª Presidente. Srs. Deputados.

Estas condutas, tal como estão agora definidas no artigo 32-A, não são punidas. No entanto, há crimes cuja descrição típica, de alguma forma, hoje, efectivamente se podem aproximar destas condutas.

Por exemplo, quando se fala em exibir atitude susceptível de provocar justo receio à segurança ou bem estar de alguém, digamos que isto seja um patamar daquilo que poderá vir a ser um crime de ameaças, que existe hoje no Código Penal nos crimes contra a pessoa. Contra a liberdade pessoal, existe o crime de ameaças que, naturalmente exige um pouco mais do que isto, ou seja, não basta exibir uma atitude susceptível de provocar um justo receio à segurança. É necessário que haja, enfim, uma ameaça com a prática de um crime contra a vida, contra a integridade física ou contra a liberdade pessoal. Portanto, quase aquilo que nós poderíamos chamar um acto preparatório, e isto sem ser muito rigoroso. Nesta lei estamos a punir como crime, condutas que de alguma forma, quase são preparatórias de crimes mais graves, como seja o crime de ameaça, o crime de extorsão como por exemplo para o caso da alínea a) ou c), em que este tipo de condutas poderá levar à prática de outros crimes, num grau mais elevado. No presente caso, nós pretendemos abranger condutas que, não estando incluídas no Código Penal, merecem já uma censura, e, igualmente, uma punição. Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr.Deputado Chio Ho Cheong.

O Sr. Deputado Chio Ho Cheong: Obrigado Sr.ª Presidente.

Após ouvir as palavras dos colegas Jorge Neto Valente e Morais Alves, gostaria de dizer que, se o artigo 32-A, é apenas para salvaguardar os interesses das concessionárias de jogo, então, a redacção da Comissão seria a ideal, mas se é para salvaguardar os interesses do cidadão, então a proposta dos Srs. Deputados Neto Valente e Morais Alves é a mais indicada; daí que concorde com as palavras do Sr. Vice Presidente.

Paralelamente e, em relação ao que foi dito pelo colega Chow Kam Fai David, foram focados assuntos com toda a sua razão de ser, relativamente à alínea c), onde é referido "...sem justificação, exigir ou solicitar de forma dissimulada ou não, dinheiro ou outros valores...". Nós estamos a legislar, mas temos de ser muito prudentes, pois a Lei é feita para salvaguardar os interesses do público e não para lesar os seus direitos e interesses, por isso, este articulado merece toda a nossa ponderação.

É sabido que os trabalhadores da S.T.D.M., além do seu salário mensal, também recebem gorjetas. Por outro lado, o procedimento de parte desses mesmos trabalhadores, ao exigirem gorjetas ao apostador que ganha, sem o consentimento deste, constitui um abuso, que tem de ser evitado, pois trata-se de uma situação que acontece com muita frequência. Por exemplo, um amigo meu veio jogar nos casinos de Macau e ganhou nas "slot-machines", tendo-lhe sido retirado, do total do seu ganho, cerca de 10%. Ganhe-se uma quantidade grande ou pequena, geralmente, é sempre retirada, a quem ganha, uma determinada parte do proveito ganho ao jogo. Ora, nestes casos, pode ser utilizado o articulado da redacção apresentada, para os jogadores se poderem queixar sobre determinados empregados da S.T.D.M., que não tendo o seu consentimento, abusivamente lhes retiraram uma parte do seu ganho.

Sendo assim, eu chamo a atenção de que, relativamente a estas situações, possa surgir um conceito algo difuso, pelo que eu desejo que os colegas da Comissão Especializada, possam levar em consideração, o que eu acabei de dizer.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Edith da Silva.

A Sr.ª Deputada Maria Edith da Silva: Obrigado Sr.ª Presidente. Srs. Deputados, Sr. Secretário-adjunto.

Penso que a questão colocada pelo Sr. Deputado Vitor Ng, tem resposta no artigo 17.º, pois já se refere que, quem praticar qualquer das condutas previstas nas alíneas contidas no artigo 32-A, é considerado como tendo cometido crime, punível com a lei. Portanto, se é considerado crime, independentemente do local onde este é cometido e, aqui concordo com os meus colegas, não deve ser limitada ao local, onde o mesmo é praticado. Se nós aprovarmos esta Lei e, se essas condutas, forem consideradas dolosas qualquer que seja o local, a pessoa deve ser punida.

Neste caso, penso que a resposta é de saber se essas condutas são ou não consideradas como um crime e, nós neste momento, estamos a discutir a Lei da Criminalidade. Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Penso que já muitos Srs. Deputados tiveram oportunidade de emitir a sua opinião, no debate das propostas, pelo que, caso mais ninguém deseje usar da palavra, penso podermos passar à votação.

Vou pôr em primeira lugar à votação a Proposta dos Srs. Deputados Jorge Neto Valente e Morais Alves, com a anuência dos proponentes da outra Proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vitor Ng.

O Sr. Deputado Vitor Ng: Obrigado Sr.ª Presidente, eu propunha que se fizesse um intervalo de cinco minutos, se o Plenário igualmente concordar.

A Sr.ª Presidente: Com certeza, se todos assim concordarem.

Faço então um intervalo de dez minutos...

O Sr Deputado Morais Alves: Sr.ª Presidente, parece-me que o Sr. Deputado Leonel Alves, após conversar connosco, tem algumas coisas a dizer que poderão ser relevantes e oportunas.

A Sr.ª Presidente: Dou a palavra ao Sr. Deputado Leonel Alves.

O Sr. Deputado Leonel Alves: Obrigado Sr.ª Presidente.

Estava a tentar redigir um texto, no sentido de o tornar minimamente perceptível e, a sugestão que pretendia fazer, após troca de opiniões com os colegas, relativamente à alínea c), do artigo 3-A, relaciona-se com a apropriação indevida de dinheiro a título de gorjeta nas salas de jogo. A redacção, como neste é momento é apresentada, pode não inculcar com toda a clareza, a incriminação desse tipo de conduta porque, o que aqui se refere, é que quem, sem justificação, exigir ou solicitar dinheiro ou valores. Ora, o que acontece na maioria dos casos, é uma consumação desse acto, de apropriação indevida. Não é só o acto de solicitar ou exigir, que seria um crime de ameaça e perigo. O que acontece, na realidade, é já a consumação desse facto, a prática desse facto, a subtracção abusiva de uma determinada porção de dinheiro ou fichas, consoante os casos, sem a devida autorização.

Desta forma, em termos de redacção, sugeria o seguinte: "...quem, em locais públicos, ou de acesso público, ainda que reservado...", tal como está no intróito na alínea c), acrescentando-se "...sem justificação, exigir ou solicitar de forma dissimulada ou não, dinheiro ou outros valores, ou deles se apropriar, sem expresso consentimento...", sendo evidente que esta redacção, poderá ser posteriormente reformulada.

Portanto, se a preocupação do Plenário é efectivamente proibir e punir esse tipo de conduta, então, vamos directamente a uma redacção mais clara e objectiva, porque tal como ela, de, momento se encontra redigida, eu, como jurista, entendo que não poderá ser facilmente subsunível, não poderá ser facilmente integrada nesta norma; agora, se for dito "...apropriarem-se indevidamente ou deles se apropriarem sem expressa autorização ou consentimento...", então já poderíamos sair com mais clareza, sobre este assunto.

Portanto, esta é uma sugestão que apresento ao Plenário. Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Segundo entendi, os proponentes, Srs. Deputados Jorge Neto Valente e Morais Alves, aceitam este aditamento.

Pergunto ao Sr. Deputado Vitor Ng, se ainda deseja fazer o intervalo antes da votação.

O Sr. Deputado Vitor Ng: A minha proposta é de fazer o intervalo, a fim de que seja possível termos um articulado escrito para aprovação.

A Sr.ª Presidente: Muito bem, vou fazer um intervalo, após a última intervenção, que será do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Obrigado Sr.ª Presidente.

Proponha que na votação de ambas as propostas, a alínea b), do artigo 32-A, seja votada de forma autónoma. Igualmente queria referir que na Comissão Especializada, sempre manifestei as minhas reservas relativamente a este artigo, e um dos motivos prende-se com o facto de suspeitar da violação dos direitos humanos, especialmente na alínea b), quando é referida a situação de provocar susto ou receio à segurança ou ao bem estar de alguém, quer dizer, isto envolve um certo sentido subjectivo, o qual, penso ser a opinião maioritária dos Deputados.

Relativamente a este ponto, tenho levantado sérias reservas. Nesta situação, se for determinado o seu âmbito local, posso aceitá-lo, mas para alargar o seu âmbito de aplicação a todos os locais, causa-me uma certa apreensão. Igualmente, não me preocupa muito a insistência da sua aplicação a apenas um determinado sector, mesmo sendo a locais de jogo, porque não sei se será adequada a aplicação desta norma, mas seja como for, aquando da votação da alínea b), espero que seja de forma autónoma. Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Visto mais ninguém desejar usar da palavra, interrompo os trabalhos por dez minutos.

(Interrompeu-se a reunião por 10 minutos)

A Sr.ª Presidente: Está reaberta a reunião. Vamos entrar na fase da votação, e vou pôr em primeiro lugar, a proposta apresentada pelos Srs. Deputados Jorge Neto Valente e Joaquim Morais Alves, com o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Leonel Alves, à excepção da alínea b), do artigo 32-A, correspondendo assim ao pedido do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lau Cheok Va.

O Sr. Deputado Lau Cheok Va: Obrigado Sr.ª Presidente, eu também solicitava que as alíneas b), e c), fossem votadas separadamente.

A Sr.ª Presidente: Pedia a vossa atenção, para o facto de, na votação da proposta dos Srs. Deputados Jorge Neto Valente e Joaquim Morais Alves, duas alíneas irem ser votados separadamente.

Aproveito para lembrar aos Srs. Deputados que é necessária uma maioria de 16 votos, para esta proposta poder ser aprovada. Portanto os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço, 20 votos a favor. Os Srs. Deputados que discordarem, façam o favor de se manifestar, nenhum voto contra. Foi registado um voto de abstenção. Foi aprovada.

Vou pôr à votação a alínea b). Os Srs. Deputados que aprovarem, façam o favor de levantar o braço; dezasseis votos a favor. Os Srs. Deputados que discordarem, queiram levantar o braço; dois votos contra, e três abstenções.

Vou pôr à votação a alínea c), com o aditamento do Sr. Deputado Leonel Alves. Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço; quinze votos a favor, eu igualmente voto a favor, portanto, dezasseis votos a favor. Os Srs. Deputados que discordarem, queiram levantar o braço; nenhum voto contra, registando-se seis abstenções.

Dou a palavra ao Sr. Deputado David Chow, para a sua declaração de voto.

O Sr. Deputado Chow Kam Fai: Obrigado Sr.ª Presidente, caros colegas.

Em Macau, é desejável um desenvolvimento liberal do turismo, mas penso que esta não é a melhor maneira de lá se chegar, ao não permitir que se peçam gorjetas. É uma situação que lamento. No entanto, aceito a opinião da maioria do Plenário, embora pessoalmente espere que no futuro, se algum funcionário da S.T.D.M. ao solicitar uma gorjeta, for detectado pelas autoridades e, consequentemente for punido, desejo que a sociedade lhe possa dar uma resposta e uma justificação conveniente. Obrigado.

A Sr.ª Presidente: Continuando os trabalhos Srs. Deputados. Antes de passar à votação global, temos ainda uma proposta do Sr. Deputado David Chow, que eu suponho todos os Srs. Deputados terem já recebido, a qual vou por à apreciação...

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Obrigado Sr.ª. Presidente.

Uma vez que o nº. 1 da proposta, se refere a uma eventual necessidade das autoridades policiais terem tempo para conhecer o diploma, eu ousaria em perguntar ao Sr. Secretário Adjunto e ao Sr. Coronel Aparício se acham necessário um tempo de "vacatio legis" mais alargado, para que as autoridades policiais possam ler e compreender a Lei.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Secretário-Adjunto.

O Sr. Secretário-Adjunto para a Justiça: Obrigado Sr.ª Presidente. Srs. Deputados.

A opinião do Executivo é muito clara, e é de que quanto mais depressa a Lei entrar em vigor, melhor para a população de Macau.

A Sr.ª Presidente: Pergunto se há mais algum pedido de esclarecimento. Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Solicitava que a votação fosse feita de forma autónoma.

A Sr.ª Presidente: Era essa a minha intenção. Tem a palavra o Sr. Deputado David Chow.

O sr. Deputado Chow Kam Fai: Obrigado Sr.ª Presidente, se me der licença, irei fazer uma pequena introdução, relativamente à proposta que vou apresentar ao Plenário.

A Assembleia ao apreciar esta Lei sobre a criminalidade organizada, verificou que a questão é bastante polémica, não apenas em termos técnicos, mas também em termos de redacção.

Foi referido pelo Sr. Deputado Tong Chi King e pelo Sr. SAJ, da urgência desta Lei e, a versão que eu recebi do texto corrido, após consultadas várias opiniões, foi-me entregue ontem às cinco horas da tarde no meu escritório. Dada a sua urgência, não dormi, a fim de que pudesse ler e analisar o texto, o qual, embora não me parecendo muito claro, terá que ser hoje aprovado pelo Plenário, pois caso contrário, seremos nós os responsáveis pela sua não apresentação, aos olhos do cidadão comum de Macau.

Relativamente à legislação vigente contra o crime organizado, quais são os casos de sucesso com a presente lei, em que foram levantados processos criminais? Será que alguém disso me pode informar, incluindo o Sr. SAJ? Agora com este novo projecto de lei, se acontecer tudo como antigamente, como poderemos nós justificarmo-nos perante a sociedade?

Nós somos Deputados e, cada um de nós deve assumir as suas responsa-bilidades, pois o destino da sociedade está nas nossas mãos. Desde o início deste Projecto de Lei, até hoje, tenho sempre participado em todas as suas discussões e na sua apreciação, mas preocupa-me muito a conveniência de alguns artigos. Em princípio, eu concordo com este Projecto de Lei, pois tem um grande significado na defesa da ordem para com a sociedade.

O que eu pretendia manifestar hoje, é de que em termos técnicos, por exemplo, deveria ter-se feito uma ponderação mais abrangente e uma melhor adequação, porque na realidade, este Projecto de Lei na sua especialidade, tem muitos aspectos imperfeitos. Na minha opinião os conceitos são pouco claros, os âmbitos mal definidos. Tal como foi afirmado pelo Sr. Secretário Adjunto, esta lei tem uma certa urgência e, obviamente, sabendo o que nela vem estipulado, qual será o tempo necessário para informar os seus inferiores hierárquicos sobre a sua aplicação, pois apenas a sua premência, não basta?

Por exemplo, em Hong-kong, em Agosto de 1991, foi criada a lei contra a criminalidade organizada , tendo sido necessário meio ano, a fim de auscultar a opinião da sua população sendo o seu articulado, em si, bastante simples e claro. No nosso projecto, logo ao início, no artigo 1.º, sobre a definição de sociedade secreta, foi necessário ir da alínea a) até à alínea v), enquanto que em Hong-Kong, com uma população de mais de seis milhões de residentes, para a mesma definição apenas foi necessário ir da alínea a) até à alínea j), tendo a lei entrado em vigor há cerca de sete anos. Será que é necessário de uma vez só, convencer todos sobre o mérito e conteúdo deste projecto?

Gostaria que o Sr. Secretário Adjunto, me pudesse garantir que os seus funcionários não irão cometer erros. Por exemplo, no artigo 1.º, da nossa lei sobre a criminalidade organizada, na alínea m)"Ilícitos de recenseamento e eleitorais", acho que se trata de uma graça, porque na minha opinião e, desta forma, está a admitir-se que os Deputados possam ser membros de seitas ou nomeados pelas seitas. Pensar-se-á que a eleição em si, constitui um acto de seitas? como é possível controlar o voto de determinada pessoa, se a votação é secreta? julgo que não vale a pena citar mais exemplos. Mas seja como for, para ser publicada e entrar em vigor de imediato, poderão suceder casos em que surjam dúvidas quanto à sua aplicação e, o mesmo para as situações de abuso.

Não estou a pretender assustar ninguém, nem tão pouco estou receoso, mas acho que ninguém pretende ver perturbações na nossa sociedade. Uma lei boa também depende da eficiência dos serviços públicos, com a transparência dos agentes da autoridade, porque se uma lei não for boa, então a sua aplicação ainda será pior. Macau carece de um bom regime, tendo a Assembleia o dever, de imediato, elaborar uma lei, mais aperfeiçoada, de acordo com a realidade, e as necessidades da sociedade, porque caso contrário, nós estaremos apenas a fazer um espectáculo.

No ano transacto, na altura das campanhas eleitorais, foram elaboradas diversas leis. No entanto, não foi isso que o Executivo afirmou, dizendo, então, que a população se encontrava mais sensibilizada, e com uma maior consciência cívica, não estando em nada relacionado com as infiltrações de seitas. Na minha opinião pessoal, suponho que se está perante uma situação crucial e, pergunto a todos os Srs. Deputados, se com esta lei, amanhã já não haverá mais seitas? agora, os mecanismos de Macau, são bons ou maus?

Assim, perante o que acabei de afirmar, proponho os seguintes pontos: 1) Espero que a Lei entre em vigor em Janeiro de 1998, de modo que as competentes autoridades policiais tenham tempo para conhecer o diploma, porque eu não confio na forma de ver este problema na mesma óptica do Sr. Secretário Adjunto. Pois se, por um lado, nós demorámos três horas para discutir o artigo 32-A, como é possível que as autoridades consigam de imediato, ter o conhecimento suficiente e necessário para a sua total aplicação? 2) A Lei deveria ser revista um ano após a sua entrada em vigor, de modo que a mesma venha a ser aperfeiçoada, em resultado de uma auscultação mais ampla das opiniões da sociedade.

Por exemplo, em Hong-Kong, por cada ano que passa, assiste-se a uma revisão da Lei, pelo que eu concordo com o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, para que se votem separadamente os dois pontos. Mais uma vez afirmo que Macau é uma sociedade livre, seja em termos dos direitos fundamentais, das liberdades ou outros domínios, os quais devem ter um acompanhamento de acordo com a evolução da sociedade.

Não pretendo que esta Lei possa vir a lesar os direitos humanos, constituindo um retrocesso no tocante à sua defesa e à democracia em Macau.

A Sr.ª Presidente: Pergunto se mais algum Sr. Deputado deseja usar da palavra. Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Obrigado Sr.ª Presidente. Relativamente ao conteúdo da segunda parte da proposta, ou seja, a Lei dever ser revista um ano após a sua entrada em vigor, devo dizer que concordo, pois, assim como tem acontecido com outras leis anteriores, tem-se verificado alguns problemas, que têm de ser reajustados às experiências colhidas. No presente caso, e no seguimento da proposta do Sr. Deputado David Chow, a ideia é revê-la após um ano de vigência, pois nada impede que, após a sua publicação, não possam surgir igualmente alguns problemas quanto ao seu entendimento e aplicação.

A minha ideia vai no sentido de querer ver quais os trabalhos do Executivo relativamente à presente lei e, igualmente espero, que dentro de um ano todas as pessoas possam ver se esta lei, deu os resultados que se pretendiam e quais as necessidades em ser reformulada e aperfeiçoada.

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Obrigado Sr.ª Presidente.

Parcialmente, dou o meu apoio à proposta do Sr. Deputado David Chow. Ao ser aprovada e publicada uma Lei tão importante como esta, seja relativa à segurança, ao trabalho, etc, sou da opinião da necessidade de se ter realizado uma consulta pública, de modo a permitir às competentes autoridades policiais um período de reflexão, a fim de terem um profundo conhecimento da lei. No entanto, isso já não foi possível, dada a urgência da sua implementação.

Quanto à primeira parte da proposta, não posso dar o meu apoio, porque mesmo que déssemos um tempo às autoridades policiais, as leis não iriam produzir os efeitos desejados na sua totalidade., pois o polícia de nível básico, infelizmente, não possui a instrução necessária para poder apreender, rapidamente, as formas da sua aplicação.

Por outro lado, e, independentemente da sua data de publicação, espero uma mudança de atitude por parte do Executivo, dando melhor formação e instrução aos polícias de nível básico, como por exemplo, a relativa ao Código de Processo Civil, do qual, poderiam inclusive, ser-lhes fornecidos manuais para estudo. Obrigado.

A Sr.ª Presidente:.Tem a palavra o Sr. Vice-Presidente.

O Sr. Deputado Ho Hau Wah: Obrigado Sr.ª Presidente. Exmos. repre-sentantes do Executivo, caros colegas.

Pessoalmente, apreciei o ponto n.º 2, da proposta apresentada pelo Sr. Deputado David Chow, em que refere que as leis importantes devem modificar--se de acordo com a evolução da sociedade.

No entanto, gostaria de manifestar a minha opinião, que é a de que, tal como disse o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, todos os Deputados têm o poder de iniciativa, para apresentar alterações a qualquer diploma, desde que com a aceitação da Presidente, e que essa situação é prevista no Regimento da Assembleia. Se for entendido que a presente lei, necessita de ser reformulada, ou aperfeiçoada no ano seguinte, poder-se-ão apresentar as respectivas propostas de alteração, o que é uma ideia, suponho, ser da aceitação dos restantes Srs. Deputados. Obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso.

O Sr. Deputado Rui Afonso: Obrigado Sr.ª Presidente.

Apenas queria referir que este processo foi muito longo, bastante participado, todos nós tivemos nesta Assembleia a oportunidade de colaborar, ou no Plenário ou nas Comissões Especializadas, dando as opiniões ou os seus contributos relativamente à matéria e, queria deixar salientado que, ainda que algumas sugestões do que acabou por ser este Projecto, tenham vindo do lado do Executivo, esta Lei é da autoria dos Deputados da Assembleia.

Podem-se contar, pelos dedos da mão, as propostas da parte do Executivo que a Assembleia achou deverem ser incluídas, dada a colaboração e abertura que existem ente estes dois órgãos. Mas esta Lei é da Assembleia Legislativa, e foi conduzida pela Assembleia Legislativa.

Relativamente à preocupação do Sr. Deputado David Chow, manifestada na sua Proposta, concordo com ela, porque é óbvio que em todas as leis, e essencialmente o impacto que uma deste género vai ter na sociedade, a Assembleia deve acompanhar a sua execução, deve saber como é que ela na prática, será executado.

No entanto, esta lei, não é uma lei qualquer, basta observar o período da sua maturação até chegarmos ao actual ponto de situação. Naturalmente, que todos nós, como Deputados devemos ter essa preocupação e quem, no futuro, em Comissão, for responsável pelas questões de segurança, terá com esta, uma responsabilidade acrescida.

O que me parece difícil, ainda que concorde com a ideia, e digo-o com toda a franqueza, é que acho pouco provável que se possa aprovar o n.º 2, na medida em que a Assembleia não pode dar uma ordem a si pr ria para alterar uma lei. Ou seja, as iniciativas da lei, dependem sempre dos Deputados e, aliás, com um máximo de seis Deputados para apresentarem uma proposta. O que eu pretendo dizer é que, aderindo à sua preocupação, vejo com dificuldade que a Assembleia se possa autovincular, nos termos que pelo Sr. Deputado são propostos.

Srs. Deputados, o que vale a pena é sermos realistas, e saber se a lei vai ser bem aplicada ou não. Se não for tão boa como se pretende, nos aspectos em que o não o seja, saber-se alterá-la, e em tempo, proceder-se-á à recolha deste tipo de informações, tomar-se-à, se for caso disso, a matéria em mão e, nessa altura, abrir-se-à um novo processo legislativo.

Na minha opinião, e na forma como funcionam as Assembleias, penso ser o método mais comum de perseguir o fito que, em última análise, é meritório, suscitado pelo Sr. Deputado David Chow.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Kwan Tsui Hang.

A Sr.ª Deputada Kwan Tsui Hang: Obrigada Sr.ª Presidente.

Gostaria de dizer que o Sr. Deputado David Chow, ao apresentar a sua proposta, presumo que tentou introduzir uma "causus legis", a este diploma. No entanto, é preciso levar em conta de que estamos a aprovar uma lei contra as sociedades secretas e, estando Macau a viver um período bastante conturbado, é urgente a sua entrada em vigor. Por outro lado, para alguns Srs. Deputados, poder-se-ia dar um tempo antes da sua aplicação, para que as autoridades pudessem ter um conhecimento mais vasto, relativamente ao seu conteúdo.

No meu entendimento, se tal período de tempo fosse criado, também se poderia, aperfeiçoar um determinado artigo, mais concretamente o 32.º A, em relação ao qual, no acto da sua votação, me abstive, já que as duas alíneas votadas, especialmente a alínea c), podem na minha opinião, influenciar seriamente de forma negativa, a vida dos funcionários da S.T.D.M., seja por assentimento, concordância ou não concordância do próprio cliente. Neste caso, seria igualmente de considerar a necessidade dos referidos funcionários se adaptarem ao novo figurino previsto na Lei.

Seja qual for a posição de cada um, devíamos dar um tempo, para que à sociedade civil, seja permitido conhecer o conteúdo da lei, a fim de que se possam adaptar ao que lá vem estipulado. Obrigada.

A Sr.ª Presidente: Srs. Deputados, visto não haver mais nenhum orador inscrito, vamos passar à votação e, como tinha sido pedido, o que também tem a minha concordância, vai ser feita, em separado, a votação dos dois números referidos. Aproveito para lembrar ao Plenário de que esta é uma deliberação de maioria simples.

Os Srs. Deputados que aprovarem o n.º 1, façam o favor de levantar o braço. Quatro votos a favor. Os Srs. Deputados que discordarem queiram manifestá-lo. Onze votos contra. Registam-se cinco votos de abstenção, pelo que esta matéria não é incluída.

Ponho à votação a matéria do n.º 2 ...

Tem a palavra o Sr. Deputado Leong Heng Teng.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Obrigado Sr.ª. Presidente.

Relativamente ao n.º 2, queria pedir um esclarecimento ao proponente...

A Sr.ª Presidente: Muito excepcionalmente, Sr. Deputado, porque regimentalmente, não se podem pedir esclarecimentos durante a votação.

O Sr. Deputado Leong Heng Teng: Obrigado Sr.ª Presidente.

Eu peço este esclarecimento, porque qualquer Deputado da Assembleia, a qualquer momento, pode tomar a iniciativa legislativa de propor uma alteração à Lei que venha à votação. Gostaria de perguntar ao proponente, se é sua intenção solicitar ao Executivo, após um ano de vigência, a revisão desta lei. Ainda sobre este ponto, os Deputados a qualquer momento podem ou não apresentar uma proposta de alteração à matéria a voto? Esta opinião aliás, foi igualmente expressa pelos colegas. Portanto, eu apenas desejaria saber se a minha interpretação, foi correcta ou não. Obrigado.

A Sr.ª Presidente: Dou a palavra ao Sr. Deputado David Chow.

O Sr. Deputado Chow Kam Fai: Obrigado Sr.ª. Presidente.

Infelizmente, Sr. Deputado, não é essa a minha ideia. A razão do n.º 2, da minha proposta prende-se com o facto de a presente lei não se encontrar aper-feiçoada e, devido apenas à sua premência, nós temos de aprová-la. Espero pois, que o Executivo possa fazer alguma coisa, ou pelo menos a Mesa, pois que para alterar, é necessário pelo menos, um número de seis Deputados a apresentar uma proposta de alteração.

A Sr.ª Presidente: Srs. Deputados, vou por à apreciação a matéria do n.º 2. Os Srs. Deputados que a aprovarem, façam o favor de levantar o braço. Dois votos a favor. Os Srs. Deputados que discordarem, queiram manifestá-lo. Seis votos contra. Registam-se doze votos de abstenção. Este número dois não foi aprovado.

Vou pôr agora à votação final global, todo o Projecto de Lei e, recordo, é uma deliberação que, para ser aprovada, necessita de uma maioria de dezasseis votos.

Os Srs. Deputados que aprovarem, façam o favor de levantar o braço. Vinte votos a favor. Os Srs. Deputados que discordarem, queiram manifestá-lo. Nenhum voto contra, registando-se uma abstenção. Está aprovada a Lei contra a criminalidade organizada.

Temos um pedido por declaração de voto, por parte do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, pelo que, naturalmente lhe dou a palavra.

O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong: Obrigado Sr.ª Presidente.

Dei o meu apoio à aprovação global desta lei, porque nós, na qualidade de Deputados, temos a responsabilidade de fazer todos os possíveis para combater as seitas.

No entanto, insisto na minha reserva quanto aos artigos, que na minha perspectiva pessoal, possam violar os direitos fundamentais, como por exemplo, se um doente exibir ferida ou cicatriz que atemorize os cidadãos, espero que nesse caso, a justiça não o puna, por causar receio e temor nas outras pessoas. Obrigado.

A Sr.ª Presidente: Temos mais um Sr. Deputado, que deseja fazer a sua declaração de voto. Faça favor, Sr. Deputado David Chow.

O Sr. Deputado Chow Kam Fai: Obrigado Sr.ª Presidente.

Insisto novamente em afirmar que a lei que agora foi aprovada continua a não ser perfeita, daí, o facto da minha abstenção relativamente à sua votação. No entanto, espero que me engane e que ela realmente se revele adequada, desejando igualmente que o Executivo, no futuro empreenda esforços, aperfeiçoando-a, no intuito de fazer algo, pelo bem de Macau.

Obviamente, que dentro de um ano, poderemos tirar conclusões quanto ao seu real valor, pelo que então, algo mais terei a dizer. Obrigado.

A Sr.ª Presidente: Pergunto se mais alguém deseja fazer a sua declaração de voto; não havendo, cumpre-me em nome da Assembleia Legislativa, agradecer a presença e colaboração do Sr. Secretário Adjunto para a Justiça e do representante do Sr. Secretário Adjunto para a Segurança, o seu Chefe de Gabinete, Sr. Tenente Coronel Armando Aparício e o Sr. Dr. José Maria Nataf, não só pela colaboração, como várias vezes salientei, aqui no Plenário, mas também ao longo de todos estes meses, no seio da Comissão.

Esta Lei è, estruturalmente, a expressão da vontade colectiva, a que a Assembleia Legislativa, no âmbito das competências, deu forma. Torna-se agora necessário, conjunturalmente, encontrar soluções e respostas eficazes para as situações do dia a dia que entretanto forem surgindo. A segurança é com certeza um bem comum, que todos nós colocamos na primeira linha das nossas prioridades, pelo que fico satisfeita por a Assembleia ter chegado ao fim no seu contributo, fazendo votos para que o nosso esforço dê frutos no combate ao crime organizado.