2.2   Proposta de Lei do Orçamento da RAEM para o ano de 2001

 

2.ª COMISSÃO PERMANENTE

Parecer n.º 4/2000

Assunto: Proposta de Lei do Orçamento da RAEM para o ano de 2001.

1 — Por despacho da Senhora Presidente da Assembleia Legislativa de, 16 de Novembro do corrente ano, foi a Proposta de Lei do Orçamento para o ano de 2001 e respectivo Orçamento distribuído à presente Comissão para análise e emissão de parecer, devendo este, face à urgência na aprovação do Orçamento da Região, estar concluído até ao dia 30 do mês de Novembro.

A Comissão reuniu várias vezes, tendo, face a algumas dúvidas suscitadas no âmbito da análise efectuada ao orçamento, convocado o Executivo para uma reunião, a qual teve lugar a 22 do mês em curso.

Esclarecidas as questões e analisados detalhadamente quer a lei de aprovação do orçamento, quer o orçamento propriamente dito, compete a esta Comissão emitir parecer, o que faz sistematizando este em três partes, a saber:

— análise da Proposta de Lei;

— análise do Orçamento da RAEM para o ano 2000;

— questões colocadas pela Comissão ao Executivo.

 

ANÁLISE DA PROPOSTA DE LEI

2 — Nos termos do n.º 2 do artigo 71.º da Lei Básica, a competência para a aprovação do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau é da Assembleia Legislativa, mediante iniciativa legislativa exclusiva do Executivo da RAEM.

A actual sistematização de poderes destes dois órgãos da RAEM em matéria orçamental, obriga a uma estreita colaboração entre si, uma vez que o Regime de Enquadramento do Orçamento, previsto no Decreto-Lei n.º 41/83/M, foi pensado para ser utilizado num contexto de atribuições diferente do que veio a ser consagrado no texto da Lei Fundamental de Macau.

Verifica-se assim que o actual regime de aprovação do orçamento consagrado na Lei Básica, permite à Assembleia Legislativa exercer o seu poder de fiscalização sobre a acção do Executivo no âmbito da actividade financeira deste, situação que não se verificava anteriormente.

Este poder de fiscalização é tanto mais evidente quando o ponto 6, do Anexo III da Lei n.º 1/999 (Lei da Reunificação) não adoptou para a Região, a matéria regulamentada no n.º 2 do artigo 21 do Decreto-Lei n.º 41/83/M, que previa a possibilidade de serem feitas pelo Governo revisões orçamentais quando se verificasse aumento da despesa total do Orçamento. Induz-se do exposto que, em sede de revisões orçamentais, — porque implicam um aumento da despesa total do orçamento — essa competência é também da Assembleia Legislativa.

3 — Na análise que compete à Comissão fazer sobre a Lei do Orçamento, importa verificar se esta respeita os princípios consagrados no Regime de Enquadramento do Orçamento, regime este que regulamenta a elaboração e execução do orçamento da RAEM.

A utilização deste regime deve ser feita de forma adequada, uma vez que aquando da sua aprovação, a estrutura política de Macau era diferente. Não obstante este contexto, e na ausência de um regime jurídico actualizado, a elaboração e execução do orçamento tem de ser elaborada de acordo com as regras ali previstas.

A Lei do Orçamento que o Executivo submeteu à aprovação da Assembleia, respeita as propostas de alteração que a Assembleia Legislativa entendeu submeter ao Executivo aquando da aprovação da Lei do Orçamento para o ano 2000, mormente no que respeita à impossibilidade de o Executivo proceder a revisões orçamentais sem a aprovação pela Assembleia.

Do mesmo modo a Proposta de Lei deixou de fazer referência a diplomas legais que se encontravam, revogados uns, e outros que não foram adoptados como leis da RAEM, contrariamente ao que tinha acontecido quando foi submetido à AL para aprovação o primeiro orçamento da RAEM. No mais, o articulado é essencialmente a mesmo do da lei que aprovou o orçamento para o corrente ano.

A Comissão após análise detalhada de cada norma, considerou que a Proposta de Lei do Orçamento de 2001 respeita os princípios de elaboração e de execução do orçamento, contidos no Regime de Enquadramento do Orçamento Geral do Território, previsto no Decreto-Lei n.º 41/83/M, pelo que a aprecia favoravelmente.

 

ANÁLISE DO ORÇAMENTO

4 — No Orçamento da RAEM para o ano económico de 2001 o montante das receitas correntes orçamentadas é excedentário em relação ao valor previsto para o total das despesas correntes, (Quadros I e II), libertando recursos para o financiamento de despesas de capital, em valor que ascende a 69,14% do montante previsto para o PIDDA.

A parte remanescente da receita é assegurada pelo recurso a receitas de capital, designadamente, «Saldo de anos económicos anteriores» no montante de MOP 560,286,600, a que corresponde no tabela da despesa uma «Dotação Provisional» de apenas MOP 300,000,000, inscrita no Capítulo 12.º — Despesas Comuns, prevendo-se, à partida a utilização de parte daqueles saldos, MOP 260,286,600, como recurso extraordinário de financiamento das despesas orçamentadas.

O Orçamento da RAEM para 2001 prevê aplicações de recursos financeiros no montante de 13,521,302,200 patacas, com a seguinte discriminação:

Receitas Correntes ................................. 9,058,449,900

Receitas de Capital ................................ 590,686,600

Contas de Ordem ................................... 3,872,165,700

Com base no Orçamento para 2001 construíram-se os quadros em anexo ao presente parecer e que permitem extrair as seguintes conclusões:

4.1 ORÇAMENTO DA RECEITA

De acordo com os Quadros I e III, a composição da receita total, receitas correntes e receitas de capital apresenta-se da seguinte forma:

 

RECEITA TOTAL

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA DE CAPITAL

 

a) O Orçamento da RAEM para 2001 regista em valores absolutos e em relação ao Orçamento inicial de 2000 um aumento de 596,742,800 patacas (MOP 13,521,302,200 em 2001 e MOP 12,924,599.40 em 2000) ou seja em termos percentuais cerca de 4,62%.

b) Este facto deve-se fundamentalmente ao aumento significativo registado nas componentes da receita «Outras Receitas de Capital» e «Contas de Ordem», respectivamente +82,84% e +15,09%, para mais em relação aos respectivos valores previstos em 2000 (Quadro III);

c) Como se pode verificar, mantém-se a tendência decrescente, para a previsão das Receitas Correntes, –1,7% do que em 2000 envolvendo um montante para menos de 156,600,000 patacas, o que não deixa de ter algum significado se atendermos a que em 2000, o valor previsto para este tipo de receitas decresceu em relação ao OGT/99, em cerca de 1,15% e que por sua vez este ano tinha registado em relação ao OGT/98, uma redução de 727,435,300 patacas, cerca de –7,2%, tendo sido este último ano responsável pelo decréscimo mais acentuado dos cinco anos que o antecederam;

d) As Receitas Correntes continuam a representar a maior fonte de financiamento do orçamento, com cerca de 70,00% da receita total, mantendo-se a «Concessão de exclusivos» como sua principal componente, representando 62,99% do valor orçamentado do agrupamento e 42,20% da receita total prevista, registando-se um ligeiro aumento de 4,96% em relação aos respectivos valores orçamentados em 2000;

e) As receitas das entidades autónomas designadas por «Contas de Ordem» participam com 28,64% da receita total orçamentada, com um ligeiro acréscimo em relação ao peso registado no OG/2000, 26,03%, embora em valores absolutos o aumento previsto de 507,878,000 patacas não tenha sido compensado por uma redução da receita em dotações orçamentais que, antes pelo contrário, cresceram ligeiramente (vid. 4.2, alíneas e) e f));

f) As Receitas de Capital apenas contribuem com 4,37% para a previsão da receita total, e embora traduzindo em relação a 2000, um aumento significativo em termos percentuais, 71,10%, em valores absolutos ascende a 245,465,300 patacas (MOP 590,686,600 em 2001 e MOP 345,221,300 em 2000), não tendo grande significado no cômputo geral das receitas;

g) À semelhança do verificado no ano anterior, em 2001 são orçamentados recursos com origem nos rendimentos do «Fundo de Terras», MOP 400,000,000, duplicando-se a previsão do OG/2000, em que pela primeira vez foi considerado este tipo de receita.

 

4.2 ORÇAMENTO DAS DESPESAS

 

POR AGREGADOS ECONÓMICOS

 

POR UNIDADES ORGÂNICAS

 

A estrutura da despesa orçamentada assume a seguinte forma gráfica:

a) As Despesas Correntes orçamentadas (Quadro I e IV) representam mais de metade da despesa total, 59,32% destacando-se nestas as «Transferências correntes», que sendo dotadas com MOP 4,077,736,300, representam 30,16% do referido total chegando mesmo a superar em importância as «Contas de Ordem» que se situam em 28,64% da despesa total, atingindo o montante de MOP 3,872,165,700;

b) Em relação a 2000, as Despesas Correntes orçamentadas em 2001 decrescem ligeiramente 2,7%, correspondendo o decréscimo em valores absolutos a cerca de 221 milhões de patacas (MOP 8,022,182,000 em 2001 e MOP 8,243,133,900 em 2000), fundamentalmente em resultado da redução da "Dotação Provisional" em cerca de 290 milhões de patacas (MOP 300.000,000 em 2001 e MOP 589,868,900 em 2000).

c) As Despesas de Capital orçamentadas, MOP 1,626,954, 500, representam em relação ao OG/2000, MOP 1,317,137,800, um aumento de 23,5%, a que corresponde em valores absolutos 309,816,700 patacas para mais, em resultado do aumento dos investimentos reprodutivos, traduzido num acréscimo das despesas no PIDDA;

d) As despesas previstas para o PIDDA, MOP 1,500,000,000, representando 15,55% da despesa total, sem inclusão das «Contas de Ordem», sobem assim 26,07% em relação às suas congéneres de 2000, Mop 1,189,749,200, representando em valores absolutos 310,250,800 patacas a mais, significando um esforço financeiro da Administração na recuperação da economia, desde que seja devidamente assegurada a sua realização;

e) Nas despesas orçamentadas em «Contas de Ordem», apesar do aumento verificado no conjunto das despesas por contrapartida de receitas próprias incluindo a previsão do saldo gerência, consignadas e comparticipações (MOP 3,872,165,700 em 2001 e MOP 3,364,287,000 em 2000), também crescem as despesas com suporte financeiro nas receitas em dotações orçamentais (MOP 3,425,908,300 em 2001 e MOP 3,227,974,600 em 2000), embora registando acréscimos diferenciados 15,09% e 6,13%, respectivamente (vid. Quadros V e VIII), continuando assim, as entidades autónomas a absorver uma fatia significativa das verbas do Orçamento, representado 34,50% da despesa total, sem inclusão das «Contas de Ordem»;

f) No seu conjunto as «Contas de Ordem» e as dotações orçamentais inscritas em «Transferências correntes» que lhes estão associadas (vid. Quadro VIII), representam um esforço financeiro considerável que ascende a MOP 7,298,074.00, representando 53, 97% do valor da despesa global prevista para 2001, com os consequentes reflexos em termos de encargos inscritos nos Gabinetes do Executivo e Direcção dos Serviços de Educação, MOP 1,937,846,600 e MOP 8,332,500, respectivamente, e ainda no Capítulo 12.º — «Despesas Comuns», MOP 1,384,729200, (vid. Quadro IX). No último triénio, as despesas orçamentadas tendo em conta as respectivas fontes de receita, tiveram a seguinte repartição em milhares de patacas:

                                                           1999             2000           2001

Por conta de Receitas Próprias,

Consignadas e Comparticipações.......... 4,430,996     3,364,288    3,872,166

Por conta de Dotações Orçamentais.....  2,716,733     3,227,974    3,425,908

Total..................................................  7,147,729     6,592,262    7,298,074

g) Ainda no domínio das «Transferências correntes», a efectuar pela Administração Central, os apoios financeiros orçamentados para «Instituições particulares» e «Particulares» (vid. Quadro IX), respectivamente MOP 553,489,200 e MOP 157,182,400, representam no seu conjunto 8,86% das «Despesas Correntes» e 47,38% do PIDDA, devendo um conjunto tão significativo de valores, ser objecto de um controlo rigoroso na sua utilização;

h) Com exclusão das «Contas de Ordem» as «Despesas Comuns» deixam de representar o agregado orgânico com maior volume de despesa, registando 15,7% da despesa total, corresponde-lhe a dotação de MOP 2,121,520,400 (Quadro V), que embora em valores absolutos seja inferior em MOP 219,318,600 ao montante orçamentado em 2000 de MOP 2,340,839,000, a respectiva perda de peso relativo na despesa total foi menos significativa, dada a redução operada na «Dotação Provisional» (vid. Alínea b)) e que foi de cerca de MOP 290 milhões;

i) O agregado orgânico com maior peso relativo no volume da despesa passa a ser «Encargos Gerais», com 16,6%, logo depois e como foi referido, as «Despesas Comuns», seguindo-se-lhes as «Forças de Segurança de Macau» e os «Serviços de Educação e Juventude» com 9,7% e 7,05% da despesa total, excluindo o PIDDA e Contas de Ordem (Quadro V);

j) Ainda no que se refere aos agregados orgânicos, assinale-se a atribuição de classificação orgânica ao nível de divisão às três Delegações da RAEM no exterior, pondo assim termo à sua existência como «Dotações globais», com os consequentes ganhos em termos de rigor e transparência do Orçamento;

k) O Quadro VI dá-nos uma visão da distribuição da despesa por áreas governamentais, permitindo verificar os sectores que à partida mais podem contribuir na utilização dos recursos da RAEM, assumindo as seguintes formas gráficas:

 

DESPESAS ORÇAMENTADAS POR TUTELA

SEM PIDDA

 

PIDDA

 

TOTAL

 

l) Sao as despesas relativas ao Secretario para os Assuntos Sociais e Cultura (SASC), que apresentam o maior peso no orcamento, com 29,87% da despesa total, correspondendo-lhe o montante de MOP 4,039,229,100. Seguem-se as despesas referentes ao Secretario para a Economia e Financas (SEF) e Chefe do Executivo (GOV.), com MOP 2,108,325,200 (15,59%) e MOP 1,855,050,000 (13,72%), respectivamente, representando as despesas previstas para as referidas tres areas, cerca de 59,2% da despesa total orcamentada;

 

m) Em referencia as despesas inscritas nos Gabinetes do Executivo, Quadro XI, com a seguinte representacao grafica:

 

Verifica-se em 2001, em relação ao OG/2000, um decréscimo de 3,25% nas referidas despesas, correspondente a 72,128,100 patacas para menos, fundamentalmente em razão da diminuição no montante das «Transferências Correntes».

n) Como se pode verificar no Quadro VII, o Orçamento da RAEM para 2001 evidencia, como já foi observado em b), uma contenção dos encargos correntes com o sector administrativo, privilegiando, à semelhança dos seus congéneres anteriores, os sectores de Educação, Segurança e Saúde.

5 — Com a aprovação da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa, foi esta dotada de autonomia financeira, produzindo este regime efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001. No seguimento desta alteração, foi pelo Executivo apresentada a versão corrigida dos anexos à Proposta de Lei.

Questões colocadas pela Comissão ao Executivo

6 — No âmbito da análise na especialidade do Orçamento e no sentido de serem esclarecidas algumas situações, a Comissão solicitou uma reunião ao Executivo, que teve lugar a 22 de Novembro e à qual compareceram o Senhor Secretário para a Economia e Finanças, o Director da Direcção dos Serviços de Finanças, a Chefe do Departamento de Contabilidade Pública daquela Direcção de Serviços, o Director da Direcção dos Serviços de Economia e o Assessor do Senhor Secretário.

Iniciada a reunião, as questões que mereceram mais atenção por parte dos membros da Comissão, referem-se a situações que, de alguma maneira, reflectem as preocupações da sociedade e foram essencialmente as seguintes:

a) A Comissão desejou saber qual é o saldo actual do Fundo de Terras, tendo o Executivo respondido que este Fundo tem acima de 10.4 biliões de patacas de saldos acumulados, sendo estes geridos pela Autoridade Monetária de Macau que periodicamente publica as contas referentes à sua evolução.

b) Quanto aos saldos acumulados de anos económicos anteriores, foi o Executivo solicitado a informar a Comissão acerca da actual situação financeira, ao que aquele respondeu que a RAEM em 31/12 de 1999, tinha 2.4 mil milhões de patacas de saldos em numerário, gerando a execução orçamental de 1999 um saldo positivo de 306.4 milhões de patacas.

c) Questionado o Executivo acerca da previsão de cobrança para o ano 2001 dos prémios da concessão de terrenos, informou este que se prevê uma cobrança de 60 milhões de patacas.

d) A Comissão solicitou ao Executivo esclarecimentos quanto ao modo de financiamento das entidades autónomas, ao que este referiu que o financiamento destas entidades é composto por três categorias de receitas a saber:

–– as receitas próprias, cuja elencagem consta do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M;

— as transferências orçamentais, compostas pelas receitas consignadas, pelas comparticipações e pelas dotações orçamentais;

— as receitas creditícias e os saldos de gerência, que resultam aquelas, de endividamento das entidades, e estes, dos excedentes constituídos nas próprias entidades autónomas após cada período de execução orçamental.

e) No que se refere ainda às entidades autónomas, e porque consomem uma grande parcela do orçamento, quis a Comissão saber, por um lado, quais as razões que levaram a que houvesse uma redução dos subsídios concedidos a estas entidades pelo Governo, e, por outro, se os mecanismos de fiscalização destas entidades garantem a correcta gestão das suas disponibilidades financeiras.

O Executivo fez uma apreciação desta questão, confirmando que, de facto, há entidades que verão os seus subsídios reduzidos no orçamento para 2001, uma vez que a situação financeira actual não é a mais favorável para que a administração central pudesse, numa fase inicial de preparação do orçamento, prometer subsídios sem ter a certeza de poder cumprir essas promessas.

Quanto aos mecanismos de fiscalização das entidades autónomas, eles existem e funcionam. Quase todas as entidades autónomas têm nos seus Conselhos Administrativos um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, que assina todos os documentos referentes às despesas destas entidades. Estes elementos são responsáveis apenas pela gestão financeira das entidades e trimestralmente elaboram um relatório que é entregue ao Director dos Serviços de Finanças sobre a actividade desenvolvida. Por outro lado, existe na DSF uma subunidade criada especificamente para a análise e controlo da actividade financeira destas entidades. A atribuição de subsídios por parte das entidades autónomas é obrigatoriamente publicada trimestralmente no Boletim Oficial da RAEM, e, não o sendo, é disso dado conhecimento à Tutela e agora também ao Comissariado de Auditoria.

Qualquer anomalia detectada na sua gestão financeira, é, de imediato, comunicada à Tutela ou ao Chefe do Executivo. Pode, no entanto dizer-se que, cerca de 98% das entidades autónomas respeita o regime jurídico-financeiro a que estão vinculadas.

f) A Comissão manifestou aos elementos do Executivo a sua preocupação relativamente à diminuição das verbas dos orçamentos das Câmaras Municipais Provisórias, questionando se esta diminuição não iria impedir aqueles municípios de cumprirem as suas obrigações para com a população.

Sobre esta matéria, o Executivo fez uma abordagem acerca do funcionamento dos Municípios, referindo que são financiados por uma lei própria, — o regime financeiro dos municípios —, que prevê que estes tenham direito a 80% do montante cobrado a título de Imposto de Sisa e de Contribuição Predial Urbana que a administração central conseguir arrecadar. Até 1997 este regime foi muito vantajoso para os Municípios, porém, com a crise que se instalou no mercado imobiliário, a situação alterou-se e as receitas para os Municípios começaram a decrescer. A título comparativo referiu que, aos 284 milhões de patacas orçamentados para 2000 para a Câmara Municipal de Macau Provisória, apenas foram orçamentados para o ano de 2001, 266 milhões de patacas. O valor orçamentado e que é atribuído por duodécimos será reajustado no final do ano, conforme a cobrança de Imposto de Sisa e de Contribuição Predial Urbana que se vier a verificar, podendo os Municípios receber mais do que aquilo que foi inicialmente orçamentado, ou ter que devolver à administração central a diferença entre aquilo que recebeu ao longo do ano e a cobrança efectiva daqueles dois impostos.

Por outro lado, a redução dos orçamentos dos municípios também tem como causa a redução dos saldos transferidos de um ano para o outro. A Câmara Municipal de Macau Provisória transferiu do orçamento de 1999 para o ano 2000, 27.5 milhões de patacas e não prevê transferir qualquer verba para o orçamento do ano 2001, acontecendo situação idêntica com a Câmara Municipal das Ilhas Provisória, que transferiu em idêntico período 40 milhões de saldos e não prevê transferir qualquer montante para o ano de 2001. Esta situação será, no entanto, minorada com a orçamentação de 20 milhões de patacas no PIDDA para suportar obras das Câmaras Municipais Provisórias, o que acontece pela primeira vez, colmatando desta forma o decréscimo daqueles orçamentos.

g) A Comissão questionou o Executivo acerca das razões para a redução do subsídio atribuído pelo Governo ao Instituto de Acção Social de Macau (IASM), quando ainda se vive num ambiente de crise económica e as necessidades das camadas sociais mais desfavorecidas são ainda muito grandes.

O Executivo referiu que a diminuição do orçamento privativo do IASM se deve essencialmente à diminuição do saldo a transferir do orçamento de 2000 para o ano de 2001, que levou, de facto, a um decréscimo de 3.22% do orçamento do IASM para o ano de 2001, com exclusão do PIDDA. De 1999 para 2000, o IASM transferiu 13.350 — treze milhões, trezentas e cinquenta mil patacas ––, e apenas orçamentou transferir para 2001, 5 milhões de patacas. No entanto, o subsídio do Governo não diminuiu, mantendo-se igual ao do orçamento de 2000, cifrando-se em 390 milhões de patacas.

Por outro lado, foram orçamentados no Capítulo das Despesas Comuns, 30 milhões de patacas para fazer face a necessidades que se venham a verificar neste âmbito.

h) Solicitados esclarecimentos sobre o orçamento da Obra Social da PSP foi referido que, no que concerne a esta Obra houve, de facto, uma redução no subsídio atribuído pelo Governo que em 2000 foi de 378 mil patacas baixando, em 2001, para 359 mil patacas. Esta redução deve-se essencialmente ao aumento das receitas próprias daquela Obra Social, que provêm da exploração dos seus supermercados e cantinas, das quotas dos agentes, das rendas do vasto património imobiliário que detém e da gestão dos seus meios financeiros.

i) Desejou a Comissão ser elucidada acerca da razão porque não consta do orçamento nenhuma rubrica relativa às despesas a ter com a realização de eleições para a Assembleia Legislativa, tendo o Executivo respondido que optou por não fazer qualquer orçamentação no capítulo 12.º das Despesas Comuns devido ao facto de ser necessário fazer um estudo aprofundado sobre a questão, que só poderá ser feito após a aprovação da Lei Eleitoral. Há, no entanto, dinheiro suficiente na dotação provisional para, logo que seja necessário, fazer face a esta despesa.

j) A Comissão quis ser informada relativamente ao grau de execução do PIDDA, tendo o Executivo respondido que durante o ano em curso se prevê uma realização orçamental nesta matéria de cerca de 75%.

k) Questionado o Executivo acerca da razão da não inclusão no Orçamento da RAEM de 2001 de qualquer verba para o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, apontaram os esclarecimentos daquele para o facto de este Gabinete ter sido dotado de autonomia administrativa e financeira, deixando assim as despesas dos Tribunais de correrem por conta do Cofre de Justiça, dos Registos e Notariado.

No corrente ano, o orçamento privativo daquela entidade tem previstos 176 milhões de patacas para as suas despesas correntes. Com este montante, tem o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância de fazer face a todas as despesas que se relacionem com a actividade dos Tribunais, uma vez que o Cofre, através do qual eram aqueles financiados, deixou de receber quaisquer receitas provenientes dos mesmos, ficando apenas com as decorrentes da actividade dos Cartórios e dos Notários.

O Cofre de Justiça, dos Registos e Notariado, vai suportar um conjunto de actividades na área da justiça ligadas à reinserção social, ao Centro de Formação de Magistrados, às revistas jurídicas, e, como agora se verifica, às próprias despesas de funcionamento dos Cartórios e Notários. A Direcção dos Assuntos de Justiça apenas suportará as despesas com os salários. Todas as despesas com a aquisição de bens e serviços e de funcionamento são suportadas pelo Cofre.

l) O Território utilizou dinheiro dos saldos acumulados para adquirir terrenos adjacentes ao Aeroporto Internacional de Macau, no valor de 1.7 biliões de patacas. Assim, além de saldos acumulados em numerário, há fundos de saldos anteriores que foram utilizados na compra desses terrenos. A Comissão quis saber qual vai ser o destino desse montante em termos de finanças públicas quando um dia esses terrenos forem transaccionados.

Nos esclarecimentos avançados pelo Executivo foi referido que em termos de finanças públicas esse dinheiro foi utilizado em comparticipações nas sete sociedades entretanto constituídas para a exploração daqueles terrenos. Portanto, este valor estará na posição accionista do Território nessas sete empresas, uma delas holding, que é detida em 100% pela Administração. O dinheiro foi utilizado como participações em sociedades, e a administração dessas sociedades usou o dinheiro para comprar esses terrenos. A RAEM tem um activo enquanto detentora de participações financeiras nessas sociedades, à semelhança das participações na CEM, MACAUPORT, etc.. A mesma situação se passa com os empréstimos que o Território fez à Companhia do Aeroporto, que é um saldo que não é contabilizado na rubrica de saldos acumulados, mas que é um saldo credor que o Governo da RAEM tem e que um dia recuperará.

m) Em relação à Direcção dos Serviços de Correios indagou-se o porquê do aumento das despesas após as transformações ocorridas nesta Direcção dos Serviços com a criação do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

O Executivo explicou que esta é uma entidade que não segue o plano de contabilidade pública, mas sim o plano oficial de contas. Este plano não demonstra os resultados com a mesma clareza que as entidades que usam o plano de contabilidade pública, havendo necessidade por parte da DSF de fazer a compatibilização de resultados. Por outro lado, são uma entidade com muitos recursos financeiros, o que não quer dizer que o montante que se encontra orçamentado vá ser todo gasto no próximo ano económico. Acontece que, seguindo o plano de contabilidade pública são obrigados a fazer transportar todas as suas receitas juntamente com os saldos de anos anteriores, que reflectem o montante que aparece no orçamento.

O Gabinete para as Telecomunicações e Tecnologias de Informação foi integrado no Gabinete Coordenador dos Empreendimentos que viu o seu orçamento aumentado em 2001, uma vez que absorveu cerca de 40,60 trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios. Esta alteração trouxe contrapartidas, uma vez que as telecomunicações geram muitas receitas que eram absorvidas pelo orçamento daquela Direcção dos Serviços e que agora revertem totalmente para a administração central.

 

Conclusões

7 — Após análise na especialidade da Proposta de Lei do Orçamento para o ano 2001 e respectivos anexos a Comissão considera:

a) Que a Proposta de Lei que aprova o orçamento da RAEM para o ano 2001 está em condições de ser apreciada pelo Plenário para efeitos de discussão e votação na especialidade;

b) Que as «Contas de Ordem» das entidades autónomas, atingem um montante de 3.872.165.700 patacas, correspondendo só à Fundação para a Cooperação e Desenvolvimento de Macau, o valor de 1.568.015.500 patacas, o que influência o valor orçamentado das entidades autónomas, que por sua vez corresponde sensivelmente a metade do valor do Orçamento da RAEM. Os valores das «Contas de Ordem» reflectem o peso relativo das receitas próprias das entidades autónomas com origem nos saldos de gerência.

Neste sentido, e face aos meios financeiros envolvidos, a Comissão recomenda que seja revisto com a maior brevidade possível o regime financeiro das entidades autónomas (Decreto-Lei n.º 53/93/M), de forma a serem criados mecanismos que permitam uma gestão mais eficaz dos referidas meios.

Macau, aos de Novembro de 2000.

A Comissão, Leong Heng Teng (Presidente) –– Ng KuoK Cheong –– Cheng Vai Kei –– Leonel Alberto Alves –– Kwan Tsui Hang –– Vong Hin Fai (Secretário).