Nota Justificativa

A presente proposta de lei visa a inclusão nas tabelas anexas ao Decreto-Lei n.° 5/91/M, de 28 de Janeiro, de algumas substâncias qualificadas de estupefacientes e psicotrópicas, cuja produção, venda e compra, uso e consumo se entende, por razões de saúde pública e prevenção do respectivo tráfico ilícito, colocar sob tutela penal.

Importa referir de uma forma genérica que, se os aditamentos às Tabelas I-A, II-A, II-B e IV do referido Decreto-Lei se justificam por razões de harmonização com a "Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988", publicada no BO n.° 13, I Série, de 29.03.99, no que respeita à Tabela II, os aditamentos são motivados pelo preocupante crescimento do tráfico e consumo da substância, vulgarmente conhecida por Ketamina, atendendo aos efeitos nocivos que pode provocar ao nível das distorções sensoriais, sendo susceptível de provocar graves lesões cerebrais.

 


 

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º /2001

(Proposta de Lei)

Alterações ao Decreto-Lei n.º 5/91/M

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

 

Artigo 1.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 5/91/M

São aditadas às tabelas I-A, II-A, II-B, II-C e IV, anexas ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro, e a que se referem, respectivamente, os n.os 1, 2 e 4, todos do seu artigo 4.º, as substâncias e preparados constantes do Anexo à presente Lei, que dela faz parte integrante.

 

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em ... de ... de 2001.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

Assinada em ... de ... de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 


 

 

ANEXO

(referido no artigo 1.º)

Aditamento às Tabelas I-A, II-A, II-B, II-C e IV

anexas ao D.L. n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro.

Tabela I-A  
Concentrado da Cápsula de Papaver somniferum L.   O produto obtido da cápsula da Papaver Somniferum L. e submetido a processo para concentração dos seus alcalóides
DIHIDROETORFINA    7,8-dihidro-7-alfa-[1-(R)-hidroxi-1-metilbutil]-6, 14-endo-etanotetrahidro-oripavina
REMIFENTANIL    1-(2-metoxi carbonil-etil)-4-(fenilpropionilamino)- -piperidina-4-ácido carboxilico metil éster
Tabela II-A  
Catinona    (-)-(S)-2-aminopropiofenona
Etriptamina    3-(2-aminobutil)indole
Metilcatinona    2-(metilamino)-1-fenilpropano-1-ona
4-metilaminorex    (±)-cis-2-amino-4-metil-5-fenil-2-oxazolina
MMDA    2-metoxi-a-metil-4,5-(metilenodioxi)fenetilamina
N-etil MDA    (±)-N-etil-a-metil-3,4-(metilenodioxi)fenetilamina
N-hidroxi MDA    (±)-N-[a-metil-3,4-(metilenodioxi)fenetil] hidro- xilamina
TMA    (±)-3,4,5-trimetoxi-a-metilfenetilamina
PMMA    4-metiloxi-N-metilanfetamina
4-MTA    4-metiltio-anfetamina
2C-T-7    propiltio-fenetilamina
Tabela II-B 
DRONABINOL delta –9-    (6aR,10aR)-6a,7,8,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-
-tetrahidrocanabinol e seus variantes estereoquímicos    pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
ZIPEPROL    a-(a -metoxibenzil)-4-( ß -metoxifenetil)-1- piperazinaetanol
Tabela II-C  
Ketamina   2-(2-clorofenil)-2-(metilamino)-ciclohexanona
Tabela IV  
AMINOREX   2-amino-5-fenil-2-oxazolina
MESOCARB   3-(a-metilfenetil)-N-(fenilcarbamoil)sidnona imina