REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º /2001

(Proposta de Lei)

Alteração ao regime jurídico do seguro de acidentes de

trabalho e doenças profissionais

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

 

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto

É aditada ao n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, uma alínea, com a seguinte redacção:

"f) Não obstante se verifique no exercício da actividade profissional, seja devido a motivos exclusivamente pessoais e não laborais, tendo em conta a conduta da vítima antes ou durante a prática dos factos lesantes, e as suas ligações com o autor ou o seu meio."

 

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em de de 2001.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

Assinada em de de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.