Extracção parcial do Plenário de 4 de Agosto de 2005

 

Presidente Susana Chou: Srs. Deputados:

Terminou o período antes da Ordem do Dia. Vamos passar à Ordem do dia.

Da Ordem do Dia consta apenas um único ponto que é debater na especialidade e aprovar o proposto de lei intitulado “Lei da protecção dos dados pessoais”.

Antes do debate na especialidade, vou passar a palavra ao Presidente da Comissão. Faça favor.

Cheang Chi Keong: Obrigado, Sra. Presidente.

Sra. Presidente, caros colegas:

Os Srs. Deputados Hoi Sai Iun, Chui Sai Cheong, Leong Iok Wa, Jorge Manuel Fão, Iong Weng Ian, José Manuel de Oliveira Rodrigues, Vong Hin Fai e Philip Xavier apresentaram, em conjunto, no dia 15 de Junho de 2005, o projecto de lei intitulado “Lei da protecção dos dados pessoais”.

Em reunião plenária, realizada no dia 30 de Junho de 2005, o projecto de lei foi apresentado e debatido na generalidade, tendo merecido aprovação, também na generalidade, por unanimidade.

No mesmo dia, por despacho da Sra. Presidente da Assembleia Legislativa (AL), o referido projecto de lei foi distribuído à 3.ª Comissão Permanente para efeitos de exame na especialidade e emissão de parecer até ao dia 29 de Julho de 2005.

No dia 30 de Junho, a comissão enviou um ofício à Secretária para a Administração e Justiça, solicitando-lhe a recolha de pareceres e comentários junto dos serviços públicos. Na mesma altura, o Presidente da Comissão, através da comunicação social, apelou aos residentes para fazerem chegar as suas opiniões e comentários sobre o projecto de lei. Durante o prazo de auscultação, a comissão recebeu pareceres do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, do Comissariado Contra a Corrupção, do Gabinete do Procurador, da Direcção dos Serviços de Finanças, das Conservatórias do Registo Predial, do Registo Civil, dos Registos Comercial e de Bens Móveis e dos Cartórios Notariais, dependentes da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, tendo ainda recebido sete pareceres de residentes e de empresas privadas. Todos estes pareceres constam do anexo ao parecer da comissão, podendo os Srs. Deputados dar uma vista de olhos.

A Comissão reuniu nos dias 4, 13, 19, 25 e 28 de Julho, tendo contado com a presença dos subscritores do projecto de lei em duas reuniões.

Na sequência da análise e estudo aprofundado do projecto de lei, de várias reuniões e contactos com o Executivo e da colaboração e apoio dos subscritores, a Comissão propôs alteração ao texto do projecto de lei, apresentando um texto revisto, em substituição do articulado do projecto de lei. O texto foi já enviado a todos os deputados para a respectiva apreciação e análise.

Atendendo a que se aproxima o fim desta legislatura, não foi possível prorrogar o prazo de entrega do parecer. Com a colaboração das diversas partes e com os esforços envidados em horas extraordinárias (incluindo o pessoal dos Serviços de Apoio da AL), a Comissão assinou o parecer e entregou-o à Presidente no dia 28 de Julho. No dia 29 de Julho, a Presidente distribui-o a todos os deputados para apreciação.

Vou então aqui, em nome da Comissão, fazer uma breve apresentação, em 6 pontos, do trabalho realizado.

1. Etapas do processo legislativo.

Em finais de 2002, a AL iniciou um estudo sobre protecção de dados pessoais, da responsabilidade do assessor jurídico, Dr. Paulo Cardinal, tendo ainda entregue o respectivo relatório à Presidente.

No dia 16 de Abril de 2003, a Presidente da AL autorizou a 3.ª Comissão Permanente a proceder a um estudo aprofundado sobre a “Lei da Protecção dos Dados Pessoais”, destacando uma equipa de trabalho para efeitos de apoio.

Após vários estudos e apesar da AL ser o órgão legislativo da RAEM, gozando, por isso, de poder legislativo quanto à matéria de protecção de dados pessoais, tratando-se de uma matéria complexa e delicada, considerou-se oportuno estabelecer contactos com a Administração para esclarecimento de algumas questões e para continuar com o estudo. No dia 26 de Junho de 2003, dirigiu-se um ofício à Sra. Presidente da AL, solicitando-lhe que fosse enviado o plano inicial do estudo elaborado pela Comissão ao Governo, para que este desse a sua opinião sobre as seguintes duas questões:

1)  Criação de uma entidade com poderes de supervisão no âmbito da protecção de dados pessoais;

2)  Quais as mais adequadas: apresentação de uma proposta de lei do Governo ou de um projecto de lei da AL.

Em 14 de Outubro de 2003, o Chefe do Executivo enviou formalmente um ofício à Presidente da AL, em conjunto com o parecer do director da DSAJ. O Governo entende que:

1) É necessário que se tenha como referência a experiência de outros países e regiões, quer na legislação quer na prática, de modo a estabelecer, específica e sistematicamente, uma lei que regule as matérias relativas à protecção de dados pessoais;

2) Ao elaborar uma eventual lei específica sobre a protecção de dados pessoais, é necessário criar uma entidade, com poderes de supervisão, no âmbito da protecção da privacidade e dos dados pessoais;

3) Não só porque o n.º 3 do artigo 79.º do Código Civil faz já referência a essa entidade, mas também porque a criação dessa entidade é uma medida normal e viável nos países e regiões aonde a legislação sobre a protecção de dados pessoais se encontra mais desenvolvida.

4)  Tendo em conta a matéria relativa à protecção de dados pessoais e a natureza da entidade de supervisão que se pretende criar, o poder legislativo parece não ser exclusivo do Governo, podendo assim ser apresentado um projecto de lei da AL.

Depois de recebida esta resposta escrita do Governo, começou o trabalho legislativo substancial, que durou, até hoje, 1 ano e 9 meses.

Merece ainda realçar que o Governo, na sua resposta, referiu que desde o ano de 2002 a DSAJ tem vindo a proceder a estudos sobre a matéria, tendo elaborado um projecto de proposta de lei sobre a protecção de dados pessoais. Posteriormente, a DSAJ enviou à AL o articulado do referido projecto, bem como um extenso dossier contendo os dados recolhidos e documentação, para servir de referência. Esse articulado, dados e documentação contribuíram de forma especial, para a elaboração deste projecto de lei.

2. Ao longo de todo o processo legislativo, a maior dificuldade com que a Comissão se deparou foi com a entidade responsável pela fiscalização dos trabalhos de protecção de dados pessoais.

1) Atendendo a que a protecção de dados pessoais versa sobre matérias que envolvem vários interesses e relações, por forma a equilibrar estes interesses, tem de existir uma entidade fiscalizadora;

2) Como não há leis perfeitas, sobretudo na fase inicial da sua aplicação, há que contar com a intervenção da entidade fiscalizadora, para que, em consonância com as experiências adquiridas ao longo da execução da futura lei, introduza melhorias ao seu articulado;

3) A entrada em funcionamento da entidade fiscalizadora constituirá um passo indispensável para uma integral e eficaz aplicabilidade do regime de protecção de dados pessoais;

4) Há ainda que contar com a entidade fiscalizadora para promover, junto dos diversos sectores, mormente junto dos serviços públicos, dar a importância dos trabalhos de protecção de dados pessoais;

 5) Proceder a uma ampla divulgação da futura lei, para que a população em geral tome conhecimento do seu direito à protecção de dados pessoais.

Dada a importância e a necessidade de uma entidade com poderes de supervisão, no âmbito da protecção dos dados pessoais, e tendo em conta a opção tomada pelo Governo, em relação à mesma entidade, expressa na resposta enviada à AL a 14 de Outubro de 2003, a comissão, ao iniciar a análise, considerou, em simultâneo, a matéria relativa à entidade fiscalizadora e o enquadramento jurídico deste projecto de lei, estando, tendencialmente, a favor da adopção do modelo aplicado pelo Privacy Commissioner for Personal Data de Hong Kong; e, em finais de 2004, com base nessas ideias, concluiu a elaboração do texto de trabalho da presente lei.

Uma vez que a criação desta entidade é matéria da competência exclusiva do Governo, no início de Março do corrente ano, a Sra. Presidente da AL enviou o referido texto de trabalho ao Governo para efeitos de estudo e recolha de opiniões. Após muita ponderação, aceitámos as opiniões e sugestões do Governo, no sentido de se retirar do projecto de lei o capítulo referente à criação da entidade mencionada, permitindo assim ao Governo da RAEM que tomasse as opções consideradas convenientes, ao mesmo tempo que confirmava a sua designação como “entidade competente”.

Na fase de apreciação na especialidade, a Comissão recebeu muitas opiniões e sugestões relativas à entidade competente. Como a iniciativa de definição de tal entidade recai sobre o Governo, a Comissão sugeriu, depois de ter efectuado profundos diálogos e estudos com o Governo, a substituição da expressão “entidade competente” para “ autoridade pública”, tal como referida no texto de substituição. Esta alteração prende-se com as seguintes ponderações:

1) Conformidade com o “Código Civil”;

Autoridade pública é a entidade referida no n.º 3 do artigo 79.º do Código Civil, respeitante à protecção dos dados pessoais. Daí a necessidade de conformidade do presente projecto de lei com o “Código Civil”.

 2) Como a definição de tal entidade se encontra ainda em fase de ponderação por parte do Governo, não convém consagrar no presente projecto de lei demasiadas regras, para que o Governo tenha maior margem na definição de tal entidade;

  3) Caso o projecto de lei seja aprovado, é preciso, no início da aplicação, um prazo razoável para a sua adaptação aos dispositivos da lei em vigor, porque uma margem maior pode facilitar a execução e evitar polémicas ou contradições desnecessárias.

  4) No futuro, a lei pode ser aperfeiçoada, com base na experiência adquirida após a sua aplicação, nomeadamente, após o início de funções de tal entidade.

Considerando as reflexões e alterações efectuadas, no texto de substituição, procedeu-se a alguns ajustamentos aos poderes anteriormente conferidos à entidade competente e foram clarificadas as relações com a lei vigente, evitando que possam encontrar-se zonas cinzentas na fase inicial de aplicação da futura lei.

A comissão está ciente de que, com a criação e entrada em funcionamento da autoridade pública, o regime de protecção de dados pessoais será melhor salvaguardado em termos de aplicabilidade integral e eficaz, o que não quer dizer que sem essa entidade o regime não possa ser aplicado. Embora não haja ainda qualquer caracterização da autoridade pública, tornando, assim, impossível a aplicação integral de alguns artigos constantes da futura lei, nada impede que os direitos dos titulares dos dados sejam estabelecidos através do presente projecto de lei. Portanto, os titulares dos dados dos referidos direitos, gozam, nomeadamente, do direito de recorrer, nos termos da futura lei, da tutela administrativa e jurisdicional quando virem os seus dados pessoais violados.

Há ainda que salientar que a intervenção da autoridade pública, enquanto entidade fiscalizadora dos assuntos relativos à protecção de dados pessoais, será, na maior parte das vezes, à posteriori. Mesmo não havendo supervisão por parte da autoridade pública, o responsável pelo tratamento de dados pessoais não deixa de ter a obrigação de cumprir o definido na futura lei e de tratar os dados em causa nos termos da mesma.

3. Infracções administrativas e penalidade.

Durante a apreciação na especialidade, surgiram opiniões no sentido de retirar as partes relativas às infracções administrativas e à penalidade, deixando que essas matérias fossem reguladas pelo Governo, através de regulamento administrativo. O que dispensaria a apreciação, por parte da AL, de futuras alterações a introduzir, realizando assim, um trabalho mais competente e eficaz.

Depois de várias discussões e tendo em conta a realidade, a Comissão entende que:

1) Não se trata de uma questão técnico-jurídica mas de política legislativa;

2) Esta câmara tem todo o poder para legislar sobre as infracções administrativas e as penalidades. Ou seja, a AL tem competência legislativa nestas matérias.

3) Na questão do direito fundamental, que é a protecção da privacidade, é absolutamente justo as infracções administrativas e as penalidades serem reguladas através de uma lei, permitindo uma melhor harmonia e integridade do regime jurídico.

Quanto a esta questão, depois de auscultar as opiniões do Governo, a comissão optou por propor, ao Plenário, a manutenção no texto alternativo, das normas relativas às infracções administrativas e à penalidade.

4. Tempo de auscultação.

Pela complexidade e susceptibilidade do presente projecto, logo após a aprovação na generalidade, a Comissão realizou um processo de auscultação aos serviços competentes do Governo. Embora o período de auscultação tenha sido curto, mesmo assim, receberam-se nove pareceres de serviços públicos, sete de residentes e de empresas privadas, por escrito. Entretanto, algumas opiniões e sugestões foram divulgadas através dos meios de comunicação social. A iniciativa, na apresentação de opiniões, significa que todos estão interessados neste trabalho legislativo e a dar grande importância ao direito fundamental que é a protecção de dados pessoais, o que não só contribuiu para facultar boas opiniões e sugestões à Comissão, como ainda constituiu grande estímulo para os proponentes, para a Comissão e para toda a AL.

Embora desde 2003, a AL tenha mantido estreito diálogo e colaboração com o Governo, no que respeita a este processo legislativo, a auscultação não foi, de facto, muito alargada. E como esta legislatura está prestes a terminar, foi impossível prorrogar o prazo de auscultação.

Não restam dúvidas de que o período de auscultação foi relativamente curto! A comissão percebe perfeitamente que se trata de uma falha registada neste percurso legislativo e a AL deve daqui retirar os devidos ensinamentos.

Assim, na conclusão do parecer, a Comissão propôs dois pontos:

1) Dentro de um prazo razoável, após o início de funções da autoridade pública, deve ser iniciado um procedimento legislativo de revisão da lei de protecção de dados pessoais, o qual deverá usufruir da experiência de aplicação no terreno, por parte da autoridade pública, levando em conta, nomeadamente, sugestões por esta eventualmente formuladas.

 2) Deve proceder-se a uma ampla divulgação da futura lei e torná-la mais popularizada, a fim de que a população possa conhecer esse direito fundamental, que é a protecção da privacidade. Pode, também, aproveitar-se os eventos de divulgação para auscultar as opiniões e sugestões dos cidadãos sobre a aplicação da futura lei.

5. Colaboração e confiança na Comissão pelos proponentes.

Os proponentes não manifestaram apenas a sua concordância em relação ao texto de substituição elaborado pela Comissão, deram ainda muitas e preciosas sugestões. Quanto às opiniões recebidas do exterior, os subscritores manifestaram os seus consentimentos e apoio, depois das várias discussões e esclarecimentos efectuados.

É oportuno salientar aqui que o Sr. Deputado Philip Xavier, ou seja, um dos proponentes, e o assessor jurídico, Dr. Paulo Cardinal, trabalharam muito e durante longas horas, neste processo legislativo, até altas horas da madrugada, contribuíram sem qualquer reserva e forneceram, de forma altamente responsável, as suas opiniões e sugestões profissionais ao trabalho da Comissão.

Neste momento, gostaria especialmente de salientar que, sempre que os subscritores ou a Comissão enfrentaram grandes dificuldades ou derrotas, a nossa Presidente Eng. Susana Chou, sempre nos deu grande atenção e apoio, ofereceu as suas preciosas opiniões e sugestões, contribuindo para a resolução dos problemas. Por isso, os proponentes e os membros da Comissão manifestam aqui o seu profundo agradecimento à Sra. Presidente.

  6. Concluindo, gostaria de referir que foi sempre estreita a colaboração entre a AL e o Governo, desde o momento em que este deu resposta positiva quanto à legislação sobre a protecção de dados pessoais em 14 Outubro de 2003, ou seja, ao longo de um ano e nove meses. Tendo em conta as diferentes posições e perspectivas de cada parte, houve divergências de opiniões e debate de determinadas questões, chegando-se, contudo, a consenso. Desde a fase de elaboração deste projecto de lei até à sua submissão a plenário para discussão na especialidade, o trabalho decorreu sem sobressaltos, devido ao apoio, confiança e colaboração de ambas as partes.

Durante este processo legislativo de um ano e nove meses, o Governo apoiou e colaborou com a AL, designadamente, a nível técnico-jurídico, na questão da entidade fiscalizadora para a protecção dos dados pessoais ou na resolução de dificuldade concretas.

Se o presente projecto de lei for aprovado pelo plenário, podemos deduzir que é o resultado da harmonia e cooperação entre a AL e a Administração. Podemos ainda tomar isso como exemplo para futuras colaborações.

Por fim, em nome da 3.ª Comissão Permanente, gostaria de informar que apreciado e analisado o projecto de lei intitulado “ Protecção dos Dados Pessoais”, a Comissão considera que o projecto de lei, na sua versão constante do texto revisto que substitui o anterior articulado, reúne os requisitos necessários para ser apreciado e votado, na especialidade, pelo Plenário.

Solicito então ao plenário que proceda à respectiva apreciação.

Obrigado, Sra. Presidente,

Obrigada também aos colegas.

Presidente: Srs. Deputados:

Agora, vamos debater na especialidade sobre o projecto de lei intitulado “Lei da Protecção dos Dados Pessoais”. Este projecto de lei consta de 46 artigos. Vamos debater na especialidade os artigos 1.º a 4.º do Capítulo I. Isto é, os artigos 1.º, 2.º, 3.º, e 4.º. Façam favor de opinar sobre estes artigos. Gostava de perguntar se alguém pretende pronunciar-se sobre os artigos 1.º a 4.º? Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Passemos aos artigos do Capítulo II, vamos debater os artigos 5.º a 9.º do Capítulo II. Façam favor de opinar sobre os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, e 9.º. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Passemos aos artigos 10. º a 14.º do Capítulo III. Vamos debater os artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º. Façam favor de opinar sobre estes artigos.

Sr. Deputado, Stanley Au, deseja intervir? Faça favor.

Au Chong Kit alias Stanley Au: Já li o n.º 1 do artigo 11.º: “O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento, livremente e sem restrições, com periodicidade razoável e sem demoras ou custos excessivos”. Proponho que seja totalmente gratuito! Porque se o titular tem direito, deve ter acesso aos dados, sabendo quais foram levantados. E, mais, o levantamento de dados não é da iniciativa do titular dos dados! Portanto, dever ser gratuito.

Presidente: Sr. Deputado Stanley Au: Que proposta a dar em relação a este artigo?

Au Chong Kit alias Stanley Au: Deve ser gratuito e não “sem custos excessivos”.

Presidente: Está a referir-se ao n.º 1 do artigo 11.º?

Au Chong Kit alias Stanley Au: Certo. Deve ser “gratuito”.

Presidente: A sua opinião é fazermos uma proposta para cancelar “sem custos excessivos”?

Stanley Au: Sim. Deve alterar para “gratuito”.

Presidente: Vou convidar o Presidente da Comissão a explicar qual foi a ponderação sobre este assunto. Faça favor.

Philip Xavier: Obrigado, Sra. Presidente.

Vou tentar dar uma explicação ao Sr. Deputado Stanley Au.

Esta matéria pode envolver instituições particulares, para além dos organismos governamentais. Portanto, não se sabe qual é a quantidade do pedido de dados pelo seu titular. Nesta conformidade, prevê-se apenas a expressão de pagar sem custos excessivos. Assim sendo, é uma protecção dada a instituições particulares, em termos de despesas que envolvam o fornecimento de dados. O projecto de lei não estabelece se a quantia é de uma pataca ou dez patacas, de forma a proteger as instituições particulares.

Presidente: Sr. Deputado Stanley Au:

Não sei se já percebeu… isso é porque… se alguém for ao seu banco pedir dados, este vai cobrar-lhe as despesas necessárias. Já ouvi a explicação do Sr. Deputado Philip Xavier. Isto é, não estão só envolvidos os serviços governamentais como também as instituições particulares. Já está previsto o pagamento “sem custos excessivos”. Se alguém pedir dados a uma instituição, esta não tem que suportar aquele encargo.

Ainda pretende manter a sua proposta de alterar para gratuito?

Au Chong Kit aliás Stanley Au: Cancelo a minha proposta.

Presidente: Sr. Deputados:

Vamos debater os artigos 10.º a 14.º. No caso de ninguém se opor, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Vamos debater o Capítulo IV, os artigos 15.º a 18.º. Ou seja, os artigos 15.º, 16.º, 17.º e 18.º. Façam favor de opinar sobre os referidos artigos. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada

Srs. Deputados:

Vamos debater o Capítulo V. Ou seja os artigos 19.º e 20.º. Façam favor de opinar sobre os referidos artigos. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Vamos debater o Capítulo VI. Ou seja os artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º. Façam favor de opinar sobre os referidos artigos. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Vamos debater o Capítulo VII. Ou seja os artigos 26.º e 27.º Façam favor de opinar sobre os referidos artigos. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Vamos debater a secção I do Capítulo VIII. Ou seja, os artigos 28.º e 29.º Façam favor de opinar sobre os referidos artigos. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Vamos debater a secção II do Capítulo VIII. Ou seja, os artigos 30.º, 31.º e 32.º Façam favor de opinar sobre os referidos artigos. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Vamos debater outros artigos da secção II do Capítulo VIII. Ou seja, 30 e…não li aqueles? Foi? Peço desculpa, votação terminada. Aprovada.

Presidente: Srs. Deputados:

Vamos debater a secção II do Capítulo VIII. Ou seja, os artigos 33.º, 34.º, 35.º e 36.º Façam favor de opinar sobre os referidos artigos. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Vamos debater os artigos 37.º a 42.º da Secção III do Capítulo VIII. Façam favor de opinar sobre os referidos artigos. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Vamos debater os artigos 43.º e 44.º da Secção IV do Capítulo VIII. Façam favor de opinar sobre os referidos artigos. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Este é o último Capítulo do projecto de lei. Capítulo IX. Ou seja, os artigos 45.º e 46.º Façam favor de opinar sobre os referidos artigos. Caso contrário, Senhores Deputados, façam a vossa votação.

(No decurso da votação)

Presidente: Votação terminada. Aprovada.

Srs. Deputados:

Aprovando estes dois últimos artigos, este projecto de lei está aprovado.

Sr. Deputado Cheung Lup Kwan:

Cheung Lup Kwan: Faço uma declaração de voto.

Não sou contra este projecto de lei. Porém, nele há muito por definir! Por exemplo, a questão da aplicação, isto depende do melhoramento da lei, com base na experiência adquirida. Se não foi aprovada pela AL, para que serve esta lei? Presumo que foi aprovada ou não é indiferente! Quando se tratar da aplicação em situações concretas, é que se vai ver a diferença! Apoio esta lei, mas, em certos pontos, penso que o tempo para auscultação foi demasiadamente curto. Temos 460.000 cidadãos, mas só apresentaram sete relatórios de auscultação. Talvez estes relatórios tenham sido escritos por vocês…

Obrigado.