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ANEXO

Reforma do Código Civil — primeiro esboço

I — NOTA INTRODUTÓRIA

No cumprimento do objectivo programático de localização e adaptação legislativa do sistema jurídico do território de Macau, a Administração do Território, por intermédio de Sua Excelência o Sr. Governador, determinou pelo Despacho n.º 12-I/GM/97, que fosse constituída uma estrutura com o fim de proceder à elaboração de um projecto de localização do Código Civil actualmente em vigor em Macau.

Na qualidade de coordenador, ao qual foi incumbida a tarefa de preparar a versão final do Projecto, cabe-nos apresentar à Assembleia Legislativa de Macau, por intermédio da sua comissão encarregue de acompanhar a localização dos grandes Códigos, um primeiro esboço do que se projecta fazer.

Para tanto, pensamos dever começar por circunscrever as balizas, os limites dessa intervenção, bem assim como, por traçar, dentro desse enquadramento, quais sejam os grandes objectivos ou tarefas que se considera deverem nortear a elaboração do projecto do futuro Código.

Primeiro que tudo — e procurando delimitar o horizonte de intervenção — convém precisar que o esforço de revisão do Código, é isso mesmo, um mero esforço de reforma do Código Civil hoje em vigor no Território, e não o de criação de raiz de um novo Código. Ou seja, e de outro modo, que a matéria prima sobre a qual se vai intervir e construir o futuro Código de Macau, já existe, e mais do que isso, que o próprio edifício no qual se vai intervir já está de pé e goza de «boa saúde», pelo que o objectivo não é o de se proceder a uma nova construção, mas sim e apenas a de remodelar, diríamos mesmo, de retocar a obra hoje existente.

Pensamos ser este traçado de fronteiras pacificamente compreendido e aceite, uma vez que os vários factores que contribuem para conformar o contexto da tarefa de reforma do Código, bem como os objectivos a que esta procura dar cumprimento, aconselham uma visão comedida da intervenção. Assim:

— Por um lado, há que atentar à grande dimensão do Código, dotado de cerca de 2300 artigos;

— Em segundo lugar, estamos amarrados por prementes limites de tempo quanto à elaboração do projecto, que apontam como termo da apresentação da versão final em língua portuguesa o final deste ano. Esses limites são, de resto, compreensíveis, atendendo ao complexo processo de tradução a que as alterações do Código estarão naturalmente sujeitas, bem como ao processo legislativo por que passará o projecto até à sua aprovação final;

— Mas, para além destes factores de algum modo circunstanciais, existe um outro e mais decisivo, que é o de nos encontrarmos perante um Código, como o actualmente em vigor no Território, que apresenta um extremo rigor e qualidade técnica nas soluções que apresenta, que o tornam um instrumento capaz de responder de forma adequada e equilibrada às matérias que regula, sem necessidade de intervenções profundas1.

— Por último parece-nos que importa preservar a identidade do Código. Não por mero imobilismo, mas porque as mudanças profundas implicariam a perda do caudal de experiências de aplicação do Código, que se mostram decisivas para a preservação da identidade não adulterada do sistema jurídico civil. Aspecto este tanto mais delicado, quanto a eventual mudança de parte substancial dos operadores do direito num futuro próximo aconselha vivamente que Macau disponha de um depósito de experiências, de memórias apto a construir internamente o sistema, apto a dotar o sistema de jurisprudência e doutrina capazes de o aprofundar e de o limar no confronto com a realidade, de lhe servir de farol na decisiva e delicada tarefa da aplicação da lei aos casos da vida.

Balizados os limites da intervenção, e firmado que o projecto é uma intervenção sobre o Código hoje em vigor, importa então precisar quais as tarefas que nos propomos levar a cabo.

Afigura-se-nos, mesmo, que o sistema de direito civil de raiz continental, onde bebe o Código actual, está de tal modo sedimentado nas suas soluções de fundo, que onde quer que se coloque a tarefa de intervir nesta importante área de regulamentação jurídica, em sistemas tão amadurecidos como o de Macau, o esforço deverá ser sempre e apenas o de operar uma evolução ou reforma do sistema e não de efectuar pretensas revoluções.

II — OBJECTIVOS NORTEADORES DO PROJECTO

DE REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL

Poder-se-ia, dentro de uma sistematização possível, verter os objectivos da intervenção em três ordens de tarefas:

I — LOCALIZAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO:

Com o objectivo da localização em sentido estrito pretende-se, no fundo, levar a cabo a tarefa de adaptação do texto do Código Civil ao contexto político--jurídico que conforma Macau, hoje e no pós 1999.

A sua concretização passa, desde logo, pela intervenção no texto do Código actual de modo a depurá-lo de todas as referências directas e indirectas à realidade portuguesa, através da substituição dessas referências por outras adaptadas ao contexto de Macau, ou seja, ao contexto delimitador do âmbito de aplicação do Código.

Mas a concretização adequada deste esforço localizador envolve ainda a alteração da perspectiva originária — e ainda actual — do Código que foi pensado para ser aplicado a todo um espaço nacional, para a de um Código de âmbito eminentemente regional, ou seja, de um direito de uma região inserida num espaço nacional mais vasto dotado de um direito civil distinto2.

II — RECODIFICAÇÃO:

Em segundo lugar há que encetar uma tarefa de recodificação, ou seja, de recolocação no Código de parte da legislação civil avulsa entretanto criada pelos órgãos próprios do Território que tenha interferido com as matérias contidas no Código Civil. É que, várias dessas intervenções, tendo procedido a alterações do regime constante do Código Civil, não substituíram ou alteraram expressamente as disposições do Código, tendo antes procedido a uma multiplicação e dispersão das fontes legislativas, por diplomas autónomos. Citam-se como exemplos: a Lei n.º 20/88/M, de 15 de Agosto sobre contrato promessa; o DL n.º 82/90/M de 31 de Dezembro, sobre simplificação de actos jurídicos; a Lei n.º 4/92/M, de 6 de julho, sobre taxa de juro legal, usura, anatocismo e mútuo.

Um dos objectivos da codificação é exactamente a de luta contra a dispersão legislativa que, normalmente, acarreta um conjunto de prejuízos não desprezíveis. Desde logo, dificuldades no acesso à informação pelos operadores jurídicos e pelos destinatários, mas sobretudo dificuldades decorrentes da desarmonia de fundo de que algumas vezes padecem as regras avulsas quando confrontadas com o restante corpo legislativo. Razões, enfim, que militam contra a dispersão e que exigem que se equacione a eventual chamada desses diplomas legislativos ao seio do diploma mãe.

Tal, no entanto, não implica, ou sequer tem necessariamente que aconselhar, que matérias de maior vulto como a do arrendamento urbano ou a da propriedade horizontal tenham de ser chamadas de volta ao Código. Sobretudo, com este objectivo de recodificação, importa atender à legislação miúda, aos preceitos avulsos, à intervenção incidental, e reintroduzi-la de forma coerente, quando se considere oportuno.

III — ADAPTAÇÃO E ACTUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

Em terceiro lugar há que encetar uma tarefa de adequação de fundo — ainda que pontual — das soluções materiais constantes do Código hoje em vigor, de modo a que se proceda ao rejuvenescimento de algumas soluções que pareçam desajustadas. No fundo trata-se da tarefa de reequacionar as soluções do Código de modo a proceder à sua modernização e actualização quando se detectem desfasamentos que impliquem ou aconselhem que se operem evoluções no regime.

Parte-se, pois, da ideia de que um Código, qualquer Código, é um edifício necessariamente mutável (não um texto sagrado de verdades eternas) já que ele é um instrumento de dever ser, conformador da vida dos cidadãos, no qual se encontra sempre presente uma tensão entre o que se preceitua e a adequação desses preceitos ao espaço e ao tempo da sua aplicação, ao contexto das realidades que conforma ou procura conformar.

Se por um lado — como referimos — nos parece não devermos ser excessivamente interventores no que tange com o essencial do Código actual, porque tal seria desajustado e pernicioso, por outro lado também consideramos não dever ter uma ideia do Código como um edifício de pura veneração. Daí que se considere ter de ser assumida a coragem de repensar as suas soluções, actuando--se com prudência mas sem desajustados temores reverenciais.

Para efeitos da concretização deste objectivo, dispomos de um experiência importante ao nível do sistema jurídico civil em vigor na República Portuguesa. É que se é certo que Macau e Portugal comungam do mesmo Código Civil, a verdade é que a autonomia dos sistemas jurídicos respectivos tem levado a uma evolução do texto nem sempre comum. Daí que em vários institutos encontremos diferenças fruto de evoluções não paralelas. A comparação dos sistemas e das suas respectivas linhas de evolução, não pode deixar de ser um instrumento de trabalho útil para perspectivar alguns dos pontos passíveis de evolução no direito de Macau.

Mas, se tal se apresenta como um campo de análise privilegiado, a verdade é que não temos de nos circunscrever ou copiar a experiência portuguesa. Há que ter consciência que o Código é um Código para Macau, e que é um novo Código, pelo que a reforma legislativa terá de olhar ao todo e a cada uma das partes, aceitando o ajustado e intervindo onde se considere necessário3.

IV — PRINCIPAIS PONTOS DE INTERVENÇÃO: antecipadamente projectados

Por fim, gostaríamos de elencar alguns pontos que nos parece ser possível antecipar como merecedores de estudo e eventual posterior intervenção. Importa, no entanto, repetir que esta lista de institutos e o sentido da abordagem dos mesmos tem ainda um carácter provisório e não esgotante.

Desde logo, a metodologia seguida de divisão do Código por Livros, num calendário tão apertado, levou naturalmente a que os esforços tendentes à revisão do Código se tivessem, para já, de concentrar nas matérias atinentes à Parte Geral — ao Livro I. O que leva a que a análise dos outros Livros de que é composto o Código esteja ainda numa fase incipiente.

Refira-se, ainda que, atendendo a que no projecto e na sua apreciação intervêm outras entidades, é natural que a lista e o sentido do que se projecta fazer vá sofrer o natural enriquecimento e o necessário crivo desses contributos. Pelo que as ideias presentes neste estudo são e apenas as do projectista — e as dele nesta fase do trabalho — e não necessariamente as definitivas.

No fundo, o elenco de questões que de seguida se referem são apenas um mero testemunho duma fase incipiente do trabalho de revisão.

Livro I — Parte Geral: Principais Alterações Projectadas

Fontes de Direito

Direito Internacional Privado

Direitos de Personalidade

Ausência

Interdição

Pessoas Colectivas

Vícios do Negócio Jurídico — Ponderação

Regime Jurídico da Invalidade

Prescrição

Meios de Tutela — Estado de Necessidade

Prova Documental

Livro II – Direito das Obrigações:

Livro III — Direito das Coisas:

Livros IV e V — Direito da Família e Direito das Sucessões — Reequacionar:

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL

No domínio dos assuntos legislativos, ficou definido nas Linhas de Acção Governativa para 1997 que, relativamente aos grandes códigos e outros diplomas fundamentais do ordenamento jurídico de Macau, serão desenvolvidos esforços para que os mesmos, durante o ano em curso e em coordenação com a Assembleia Legislativa, sejam aprovados.

Na sequência da troca de impressões entre a Mesa da Assembleia Legislativa e o Sr. Secretário-Adjunto para a Justiça perspectiva-se a criação de estruturas com vista à preparação dos projectos dos Códigos Civil, Processual Civil e Comercial, não se sabendo, contudo, por que forma legal revestirão, a final, estes diplomas.

Considerando o interesse da Assembleia Legislativa no acompanhamento e participação em todas as fases dos processos legislativos inerentes, permitindo deste modo a sua maior responsabilização pelas soluções que venham a ser adoptadas;

Considerando que as matérias a versar não serão unicamente técnico- -jurídicas, envolvendo, ainda, reflexões sobre os diversos aspectos da vida sócio--económico e cultural do Território;

Propõe-se, ao abrigo do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a criação de uma comissão eventual, constituída por 10 Deputados, destinada a acompanhar e participar, em coordenação com o Executivo, na elaboração dos projectos relativos aos Códigos Civil, Processual Civil e Comercial.

Macau, aos 29 de Janeiro de 1997.

Os Deputados, Lau Cheok Va –– Jorge Neto Valente –– Leonel Alberto Alves –– Raimundo Arrais do Rosário.

 

 

Extracção parcial do Plenário de 3 de Fevereiro de 1997

A Sr.ª Presidente Anabela Sales Ritchie: Podemos, então, passar para o segundo ponto da Agenda de Trabalhos que consiste na apreciação de uma proposta de constituição de uma Comissão Eventual, subscrita pelos Srs. Deputados Lau Cheok Vá, Jorge Neto Valente, Leonel Alves e Raimundo do Rosário, cujo objecto tem a ver com a necessidade de a Assembleia acompanhar e participar activamente, em coordenação com o Executivo, na elaboração dos projectos dos Códigos Civil, Processual Civil e Comercial.

Queria informar o Plenário de que, desde há algum tempo, praticamente. a seguir ao início desta legislatura, a Mesa da Assembleia Legislativa tem estado em contacto com o Executivo para trocas de impressões e discussão da meto-dologia a seguir, nos processos de elaboração e aprovação desses três grandes códigos.

Parece-me que há entre os deputados um consenso bastante alargado de que a constituição de uma Comissão Eventual permitirá criar condições para se obterem melhores resultados. Penso que já todos receberam a proposta dos quatro Srs. Deputados para a constituição desta Comissão.

É este o texto que ponho à discussão do Plenário, mas com uma ressalva. Não foi por acaso, nem por lapso, que os quatro antigos e experientes Deputados desta Casa propuseram dez elementos. Como todos os Srs. Deputados sabem, as Comissões devem ser compostas por um mínimo de três deputados e um máximo de nove. Mas, a ideia é que, como são muitos os trabalhos e pode haver um ou outro deputado que não esteja disponível ou até nem esteja em Macau, assim haverá sempre uma situação de deputado suplente que será cooptado pela Comissão.

Não há qualquer lapso. A ideia é escolherem-se dez pessoas, caso o Plenário concorde com esta proposta de constituição de uma Comissão Eventual, na ideia de que poderá haver um ou outro que falte. Como de costume, as reuniões da Comissão serão sempre abertas a todos os Srs. Deputados que queiram estar presentes e dar o seu contributo.

É esta a proposta em apreciação. Algum dos proponentes deseja acrescentar alguma coisa?

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: O Sr. Vice-Presidente está a propor que se faça um intervalo para acerto do número. E, então, pediria mais uma coisa. Parece-me adequado, dado que, primeiro temos de votar a proposta de constituição de uma comissão eventual, composta por um número "x" de deputados e, logo a seguir, teremos de ter uma proposta com os nomes dos deputados. Pediria que, durante o intervalo, conversassem sobre a constituição da Comissão Eventual quanto ao número de deputados que a vão compor e também me dêem a lista dos deputados para ser votada.

Interrompo os trabalhos por 10 minutos.

(A reunião interrompeu-se por 10 minutos)

A Sr.ª Presidente: Está reaberta a reunião.

Vai usar da palvara o Sr. Deputado Raimundo do Rosário, porque tem uma proposta concreta a apresentar aos Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo do Rosário.

O Sr Deputado Raimundo do Rosário: Sr.ª Presidente.

Srs. Deputados.

Durante o intervalo, em conversa com os colegas proponentes, pensámos que estará mais de acordo com o Regimento se a comissão for constituída por nove elementos.

Assim, proponho os seguintes nomes: Srs. Deputados Chio Ho Cheong, Jorge Neto Valente, José Manuel Rodrigues, Lau Cheok Va, Leonel Alves, Leong Heng Teng, Rui Afonso, Tong Chi Kin e Vítor Ng.

Obrigado, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado Chow Kam Fai, tem a palavra.

O Sr. Deputado Chow Kam Fai: Sr.ª Presidente. Srs. Deputados:

Em primeiro lugar gostaria de saber qual o fundamento da apresentação destes nove nomes. Os colegas foram todos auscultados? Qual a representa-tividade desses elementos?

Muito obrigado.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo do Rosário.

O Sr. Deputado Raimundo do Rosário: Sr.ª Presidente. Srs. Deputados:

Esta é apenas uma proposta pessoal. Está à discussão. São bem-vindas quaisquer propostas de alteração.

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Chow Kam Fai.

O Sr. Deputado Chow Kam Fai: Esta Comissão é muito importante, por isso gostaria que a auscultação fosse mais ampla. Não há outros deputados interessados em pertencer à Comissão? Não é só apontar nomes e levantar braços. A representatividade é muito importante tem que ser muito ampla.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Já que pode haver diferenças de opinião, poria, primeiro à votação a constituição da Comissão Eventual composta por nove deputados.

Depois desta votação, iríamos, então, para os nomes.

Ponho à votação, a primeira parte da proposta: que se constitua uma Comissão Eventual para acompanhar os trabalhos da elaboração dos três grandes Códigos composta por nove deputados. Os Srs. Deputados que aprovarem esta proposta, façam o favor de levantar o braço; os que discordarem, queiram levantar o braço.

Aprovada por unanimidade.

Portanto, vai-se constituir uma Comissão Eventual composta por nove depu-tados. Quem a vai integrar?

Tenho esta proposta do Sr. Deputado Raimundo do Rosário, que a apresenta, penso eu, depois de ter auscultado alguns colegas.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Sr.ª Presidente, dá-me licença?

A Sr.ª Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto Valente.

O Sr. Deputado Jorge Neto Valente: Sr.ª Presidente.

Desejava fazer uma sugestão para ultrapassar este impasse. Que se distribuisse uma lista e os mais votados ficavam na Comissão. Quem quiser vota a proposta do Sr. Deputado Raimundo do Rosário, quem não concorda, votará noutras pessoas. Penso que é a melhor maneira de desbloquear a situação.

A Sr.ª Presidente: Parece-me que sim. Se os Srs. Deputados concordarem, será distribuída uma lista com todos os nomes e os nove mais votados farão parte da Comissão Eventual.

Tem a palavra o Sr. Deputado Chow Kam Fai.

O Sr. Deputado Chow Kam Fai: A Sr.ª Presidente disse há pouco que o Sr. Deputado Raimundo do Rosário apresentou a proposta depois de ter auscultado opiniões, mas a mim ninguém perguntou nada, penso que este procedimento não é correcto.

Todos os deputados deveriam ser auscultados.

A Sr.ª Presidente: Sr. Deputado, eu disse que me parece que a proposta tinha sido apresentada depois de ter auscultado a opinião de alguns deputados.

Há uma proposta do Sr. Deputado Raimundo do Rosário; se os Srs. Deputados a aceitarem. podem incluir esses nomes, e os que não quiserem, podem votar outros.

Pedia ao Sr. Secretário-Geral que preparasse essa lista.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo do Rosário.

O Sr. Deputado Raimundo do Rosário: Concordo com o que foi dito pelo Sr. Deputado Jorge Neto Valente. A melhor forma de eleger esta Comissão é fazermos como no início de cada sessão legislativa, para as comissões permanentes.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Gostaria só de lembrar que o Presidente e o Vice-Presi-dente, normalmente, não fazem parte das Comissões.

Agradecia aos Srs. Primeiro e Segundo Secretário que se dirigissem à Mesa para servirem de escrutinadores.

(Pausa)

A Sr.ª Presidente: Deram entrada 20 votos.

(Os Srs. Primeiro e Segundo Secretários, Deputados Leonel Alves e Lau Cheok Va leram os nomes inscritos nos boletins).

A Sr.ª Presidente: O resultado da votação foi o seguinte: Os Srs. Deputados Jorge Neto Valente, Rui Afonso e Tong Chi Kin, obtiveram 18 votos; os Srs. Deputados Lau Cheok Va e Leonel Alves, 17 votos; o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues, 16 votos; o Sr. Deputado Vítor Ng, 13 votos; o Sr. Deputado Chio Ho Cheong, 12 votos; o Sr. Deputado Leong Heng Teng, 11 votos; o Sr. Deputado Chow Kam Fai, 10 votos; a Sr.ª Deputada Susana Chow, 6 votos; os Srs. Deputados António Félix Pontes, Liu Yuk Lun e Ng Kuok Cheong, 5 votos; o Sr. Deputado Raimundo do Rosário, 3 votos; o Sr. Deputado Hoi Sai Iun, 2 votos e os Srs. Deputados Fong Chi Keong, Joaquim Morais Alves, Kou Hoi In e Kuan Tsui Hang, 1 voto.

Vão fazer parte da Comissão Eventual os Srs. Deputados Chio Ho Cheong, Jorge Neto Valente, José Manuel Rodrigues, Lau Cheok Va, Leonel Alves, Leong Heng Teng, Rui Afonso, Tong Chi Kin e Vítor Ng.

Está constituída a Comissão Eventual que vai acompanhar a elaboração dos grandes Códigos e desejo a todos um bom e profícuo trabalho para o bem de Macau.

Podemos, então, passar ao último ponto da Agenda de Trabalhos.