* Os dados constantes desta página servem somente para consulta, o que consulta da edição ofícial.
O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1. O presente diploma e o Código Civil por ele aprovado entram em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1. O presente diploma e o Código Comercial por ele aprovado entram em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.