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Decreto-Lei n.º 48/99/M

de 27 de Setembro

 

Artigo 1.º

(Entrada em vigor do Código Civil)

O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1. O presente diploma e o Código Civil por ele aprovado entram em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

 

Artigo 2.º

(Entrada em vigor do Código Comercial)

O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1. O presente diploma e o Código Comercial por ele aprovado entram em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

 

Artigo 3.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.